Indíce
INTRODUÇÃO
Durante décadas, os mesmos partidos revezaram-se no poder, protegendo os seus interesses e os dos seus aliados, enquanto a maioria dos portugueses vê a sua vida piorar. E os resultados estão à vista: um país endividado, dependente de subsídios externos, com serviços públicos a colapsar e milhões de portugueses reféns da insegurança económica.
O Alternativa Democrática Nacional (ADN) nasceu precisamente para romper com este ciclo de decadência, compadrio e corrupção. Não somos um partido do sistema. Não temos carreiristas à procura de tachos. Não temos pessoas com problemas na justiça nas nossas listas. Não dependemos de favores, lóbis nem de esquemas para existir. Somos cidadãos livres, sérios e trabalhadores — determinados a recuperar Portugal para os portugueses.
O teu voto pode, de facto, fazer a diferença.
Durante anos disseste a ti mesmo que votar ou não votar era igual — porque tudo continuava na mesma. Mas agora tens uma oportunidade real de mudar isso. Com deputados do ADN no Parlamento, terás finalmente uma voz que não se vende, não se cala e não baixa a cabeça.
Uma voz que enfrentará os interesses instalados, que denunciará o compadrio, a corrupção e o desperdício de dinheiros públicos. Uma voz que será a tua voz na Assembleia da República.
Se com um deputado do ADN o sistema irá tremer, imagina com vários.
Eles sabem que, com o ADN no Parlamento, nunca mais poderão ignorar os cidadãos que trabalham e sustentam este país. Sabem que não poderão continuar a desviar fundos da União Europeia para alimentar a máquina do clientelismo, enquanto os verdadeiros empreendedores são esmagados por impostos e burocracia.
Não se trata apenas de protestar. Trata-se de começar a reconquistar Portugal.
O ADN não se encaixa na velha dicotomia esquerda/direita. Defendemos valores universais: Vida, Família, Liberdade, Propriedade privada, Segurança, Dignidade Humana, Justiça, Solidariedade voluntária e o primado da Lei. Sempre com os portugueses em primeiro lugar.
O ADN opõe-se frontalmente ao globalismo e à Agenda 2030, que tentam impor políticas contrárias aos interesses nacionais e atentam contra a soberania de Portugal. Rejeitamos que decisões sobre o nosso futuro sejam tomadas por burocratas internacionais ou por interesses que nada têm a ver com o bem dos portugueses.
Estamos aqui para trazer soluções concretas e realistas:
• Menos impostos para quem trabalha e investe
• Uma administração pública eficiente e transparente
• Segurança nas ruas
• Justiça célere e imparcial
• Respeito pelo esforço e pelo mérito de cada cidadão
Sabemos que muitos portugueses estão desiludidos. Que muitos deixaram de votar por falta de esperança. Mas
agora não é hora de desistir. É hora de agir.
Cada voto no ADN é um recado claro ao sistema: os portugueses acordaram. Não aceitamos mais ser
enganados.
No dia 18 de Maio, não votes nos mesmos de sempre. Não votes em quem já te desiludiu.
O voto útil, consciente e patriótico é no ADN – Alternativa Democrática Nacional.
Com o teu ADN, vamos fazer história.
MEDIDAS ADN PARA MUDAR PORTUGAL
A. VIDA E FAMÍLIA
1. MATERNIDADE, PARENTALIDADE E ADOPÇÃO
- Alargamento da licença de maternidade para portugueses para 18 meses a um progenitor e 9 meses para o outro, segundo acordo entre ambos. É urgente dar condições aos portugueses para constituírem família em Portugal.
- Subsídio parental inicial pago a 100%. – Redução de 30% do IRS no 2.º filho e 15% por cada filho em número superior, somente para portugueses
- Alargar os prazos de concessão e aumentar os montantes de subsídio e apoios para assistência a filho com deficiência. – Promover medidas económicas e sociais para garantir uma melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, nomeadamente a garantia de part-time para que as mães possam ser mães e manterem-se profissionalmente activas.
- Reforma imediata da Lei da Adopção e do acolhimento familiar, de modo a permitir salvaguardar os superiores interesses da criança.
- Fim imediato das subvenções públicas aos partidos políticos. Cada partido deve financiar-se a ele próprio, sem impor esse ónus aos contribuintes.
2. IDEOLOGIA DE GÉNERO E MENORES
- Proibição total e absoluta da propaganda LGBT+ no sistema nacional de ensino. Eliminação de quaisquer apoios governamentais à promoção/doutrinação da “Ideologia de Género” ou a Associações/Entidades públicas ou privadas que promovam esta ideologia extremista. Proibição do leccionamento de conteúdos relacionados com a “Ideologia de Género” no ensinO público, até ao 12.º ano.
- Eliminar toda e qualquer burocracia judicial ou administrativa a quem pretende reverter a mudança de sexo no Cartão de Cidadão (destransiccionar). Hoje em dia, quem pretende realizar essa reversão necessita de ser presente a um juiz e de contratar um advogado.
3. MUDANÇAS DE SEXO OU DE NOME
- Revogar a Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto (Lei da Ideologia de Género), impedindo que menores de idade possam ser submetidos a bloqueadores da puberdade ou possam realizar cirurgias de mudança de sexo ou a mudança da menção do sexo no registo civil sem o consentimento parental.
- Fim imediato dos apoios do Estado e da subsidiação de operações de mudança de sexo no SNS.
- Eliminar toda e qualquer burocracia judicial ou administrativa a quem pretende reverter a mudança de
sexo no Cartão de Cidadão (destransiccionar). Hoje em dia, quem pretende realizar essa reversão
necessita de ser presente a um juiz e de contratar um advogado.
4. INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (IVG)
- As IVG que são realizadas sem ser por motivos clínicos ou de saúde, ou seja, que acontecem por mera opção da mulher grávida e não ao abrigo do previsto nas alíneas a) a d) do artigo 142.º do Código Penal, deixem de ser suportadas ou apoiadas financeiramente pelo SNS – Sistema Nacional de Saúde, bem como as cirurgias de mudança de sexo.
5. EUTANÁSIA E SUÍCIDIO MEDICAMENTE ASSISTIDO
- Revogar a Lei 22/2023 de 25 de Maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal. tendo em conta o estado em que se encontra o nosso SNS e que os cuidados paliativos continuam a estar inacessíveis à grande maioria dos doentes e famílias.
B. ESTADO
6. LÍNGUA PORTUGUESA
- Revogar o Acordo Ortográfico de 1990 e criar um Acordo Ortográfico que não permita ambiguidades, sem prejuízo da evolução da língua portuguesa.
- Interditar o uso da chamada “linguagem neutra” no ensino público e em documentos oficiais do Estado.
7. INCOMPATIBILIDADES
- Legislar sobre a incompatibilidade entre a função de deputado e a actividade de advogado e o exercício da arquitectura com funções nas Câmaras Municipais. Esta medida é um primeiro passo para dignificar a função de deputado e garantir uma efectiva concorrência leal entre os advogados e os arquitectos.
- Impedir a passagem de profissionais no activo da área do jornalismo para assessorias políticas e vice versa, num tempo razoável, instituindo um «período de nojo» significativo entre a passagem de um cargo para o outro.
8. CONTRATO ELEITORAL
- Neste contrato, o ADN estabelece um compromisso indissolúvel com os seus eleitores para a
legislatura, não podendo os nossos deputados eleitos trair a confiança de quem em Democracia Representativa tem a legitimidade de decidir, ou seja, os Eleitores. Iremos pugnar para que o “contrato eleitoral” seja convertido em lei e que os partidos ou os deputados que não cumpram os seus compromissos eleitorais tenham canceladas todas as subvenções estatais e/ou sejam demitidos das suas funções. - -A função de Deputado na Assembleia da República não pode ser compatível com o exercício da profissão de Advogado.
- É imperativo acabar com as mordomias dos deputados, como subsídios de deslocação sem controlo, carros com motorista e viagens pagas sem justificação. Os representantes do povo devem viver com o mesmo nível de exigência e responsabilidade que qualquer cidadão.
9. DINHEIRO FÍSICO
- Queremos legislar no sentido de impedir qualquer proibição de pagamento em dinheiro-papel (notas e moedas), que actualmente já é feita por alguns comerciantes ou empresas, aplicando coimas desencorajadoras desta prática ilegal, pois é a única forma de inclusão financeira para todos aqueles que não utilizam ou não querem utilizar obrigatoriamente os serviços bancários e um garante da nossa liberdade.
10. CRIPTOMOEDAS
- As criptomoedas descentralizadas são uma das principais soluções para resistir ao controlo totalitário associado ao Euro Digital. Ao garantir privacidade, liberdade financeira e independência dos bancos centrais, permitem que os cidadãos mantenham o controlo sobre o seu próprio dinheiro. São uma alternativa transparente, fora do alcance da vigilância estatal. Defender as criptomoedas descentralizadas é defender a liberdade individual.
11. EURODIGITAL
- O Euro Digital é uma tentativa camuflada de controlo total sobre os cidadãos, alinhado à agenda WEF 2030, que visa escravizar populações, eliminando a privacidade, atribuindo pontuações de crédito social, semelhante ao sistema chinês, mas disfarçada de modernização financeira. A sua implementação visa eliminar o dinheiro físico e restringir liberdades com base em dados e comportamentos. É um instrumento de vigilância massiva ao estilo do Partido Comunista Chinês. Aceitá-lo é abdicar da tua privacidade e autonomia.
12. SERVIÇO MILITAR
- Criar uma opção para os jovens decidirem entre o cumprimento do Serviço Militar, que se vai designar SMO – Serviço Militar Opcional, ou Serviço Cívico, que se vai designar SCO – Serviço Cívico Opcional, como elemento de formação e de coesão social da nossa juventude.
13. ANTIGOS COMBATENTES
- Garantir apoios e justiça aos Antigos Combatentes pelos serviços prestados à nação, melhorando o “Estatuto do Antigo Combatente”, equiparando-os aos militares na reserva para efeitos dos apoios e benefícios militares.
14. TRATADOS E REFERENDOS
- Promover o referendo popular, ampliando e estendendo a figura do referendo vinculativo.
15. DESPESA DO ESTADO
- Fixar em 1% do Orçamento do Estado o valor máximo admissível para a rubrica de “despesas
excepcionais”, assegurando maior transparência e rigor na gestão pública. Reduzir ou, sempre que possível, eliminar os encargos do Estado com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações, fundações e observatórios que não demonstrem, de forma inequívoca, a sua utilidade pública e o impacto efectivo da sua acção.
16. HABITAÇÃO
- Rever o programa de Habitação Social, dando prioridade aos cidadãos portugueses. – Permitir dedução em sede de IRS dos impostos pagos para compra de 1ª habitação, para quem não tenha mais património imobiliário.
- Incentivar programas de habitação social, nomeadamente promovendo quotas sociais nos projectos
imobiliários privados de maior dimensão. - Rever o programa de habitação social, dando prioridade aos portugueses.
- Crédito à habitação com juros zero nos 5 primeiros anos para famílias jovens portugueses.
- Acesso a crédito bonificado (ou sem juros durante 5/10 anos) para casais portugueses até aos 35 anos
que constituam família. - Redução ou eliminação do IMT e isenção de imposto de selo para primeira habitação de portugueses.
- Fazer cumprir o artigo 65.º da CRP, concretizando a construção de habitação económica e social, como forma de regular o mercado de arrendamento, via concorrência, principalmente para a classe média. Note-se que o ADN considera que num mercado livre o Estado, enquanto regulador, não pode participar em negócio, contudo, aqui trata-se de assegurar um direito básico, considerando-se que a intervenção do Estado no mercado de arrendamento por meios próprios não distorce, de forma perversa, a concorrência.
18. SEGURANÇA E QUALIDADE ALIMENTAR
- Face à introdução crescente de produtos alimentares contendo insectos, apresentados como uma suposta fonte alternativa de proteína, o ADN propõe legislar no sentido de proteger os consumidores, assegurando que estes apenas consumam tais produtos de forma consciente, informada e por sua livre vontade. O objectivo é garantir que ninguém seja induzido em erro ou exposto inadvertidamente a ingredientes cuja presença rejeitaria, caso estivesse devidamente esclarecido.
19. BANCA E BANCO DE PORTUGAL
- Fim de quaisquer apoios Estatais à Banca e inviabilizar através de legislação específica novos resgastes, tendo em consideração de que os portugueses ainda estão a pagar a factura dos mais de 30 mil milhões de euros de apoios dados ao sector financeiro, que representam mais de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e que foram concedidos por vários governos do PS e do PSD durante os últimos 15 anos.
- Legislar no sentido de eliminar as taxas bancárias. Os portugueses não têm de pagar para aceder ao seu próprio dinheiro — o ADN defende o fim das taxas bancárias abusivas que só servem para alimentar lucros milionários à custa de quem trabalha.
- Obstar a que o Banco de Portugal retenha por mais de 3 anos informações sobre as dívidas de crédito dos portugueses, nomeadamente a situação de “dívida vencida” registada que, mesmo podendo ser fruto de um erro e já depois de liquidada, continua visível no arquivo de dados do Banco de Portugal por um período de 10 anos, impossibilitando o cidadão cumpridor a contrair novos créditos bancários. Legislar para que situações criminosas como as dos “Lesados do BES” não se repitam.
20. SISTEMA ELEITORAL
- Defendemos a criação do círculo eleitoral nacional.
21. ADSE
- Tornar a ADSE aberta a todos os portugueses que queiram aderir a este subsistema de saúde.
22. DEFESA DA PROPRIEDADE PRIVADA
- Aumentar o número de casas de habitação no mercado imobiliário, eliminando a maioria dos impostos e taxas que incidem sobre bens privados, nomeadamente o IMT, o IMI e o imposto sobre as mais valias.
- Medidas Urgentes contra a Ocupação ilegal de Imóveis, que mencionamos no ponto relativo às alterações ao Código Penal.
23. “FRAUDE CLIMÁTICA”
- Combatemos a “fraude climática” anti-científica, o que tem tido um impacto incomportável e verdadeiramente irracional. na política energética.
24. TRANSPARÊNCIA NO SNS
- Garantir uma gestão efectiva e racional do SNS, baseada na transparência financeira, providenciando a facturação dos serviços prestados por acto e por utente, independente da entidade ou entidades pagadoras.
25. MERCADO ENERGÉTICO
- O ADN defenderá, em todas as instâncias nacionais e europeias, que a comercialização de energia — designadamente petróleo e gás natural — seja realizada em mercado livre internacional, com possibilidade de recurso ao euro, sempre no respeito pela soberania de cada Estado. Esta solução visa reforçar o papel da moeda europeia nas trocas internacionais, contribuindo para conter a inflação e, assim, reduzir a pressão sobre o aumento das taxas de juro por parte do Banco Central Europeu.
26. ENERGIA NUCLEAR
- Avaliar a possibilidade de investimento em energia nuclear segura de quarta geração, uma solução já em funcionamento noutros países, como a China, que pode garantir autonomia energética com baixos níveis de emissão.
27. GEOENGENHARIA
- Rejeitamos qualquer programa de geoengenharia, nomeadamente tentativas de manipulação do clima através de aerossóis ou outras técnicas de controlo atmosférico. Estas práticas levantam sérias dúvidas éticas, científicas e ambientais.
Vamos investigar todos os gastos públicos associados a projectos de geoengenharia, exigir total transparência e responsabilização política. O dinheiro dos contribuintes não pode ser usado em experiências encobertas que afectam directamente a natureza, a saúde e a agricultura.
28. FROTA AUTOMÓVEL DO ESTADO
- Reduzir em 80% a frota automóvel actualmente ao serviço da Administração Central, que inclui cerca de 26 mil veículos afectos à Administração directa e indirecta do Estado, bem como aos gabinetes ministeriais e outras estruturas governamentais. Reduzir igualmente os encargos com a Casa da Presidência da República, promovendo uma gestão responsável e exemplar dos recursos públicos.
29. FISCALIZAÇÃO DOS APOIOS ESTATAIS A PESSOAS SINGULARES
- Aumentar a fiscalização sobre quem usufruiu rendimento social de inserção (RSI), fundo dE desemprego e baixas médicas por doença, penalizando os infractores em caso de fraude (assistentes sociais, profissionais de saúde e alegados doentes).
30. DEMOCRACIA REPRESENTATIVA REFERENDÁRIA CONSULTIVA
- O ADN, na Assembleia da República, promoverá a auscultação do povo português através de referendos sobre os assuntos-chave da política nacional e dos compromissos internacionais, designadamente todos aqueles que, no âmbito da União Europeia, possam afectar a soberania nacional.A vontade dos portugueses deverá ser respeitada em matérias fundamentais para o futuro do País.
- Os referendos não poderão incidir sobre aspectos estruturantes da CRP, nomeadamente: a Dignidade Humana (Artigo 1º); o Direito à integridade genética (Artigo 26.º n.º 3); e Direito à liberdade e à segurança (Artigo 27.º). Este projecto será erigido sob a bandeira: dar voz ao Povo!
- O resultado dos referendos será, inicialmente, apenas consultivo, contudo as decisões divergentes do Governo terão de ser, obrigatoriamente, explicadas ao Povo, no prazo máximo de 15 dias após a tomada de decisão por parte do executivo ou da Assembleia da República, para que não continuem a ser tomadas em segredo contra os interesses da população.
31. DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E SUA MELHORIA
- O ADN lutará pela revisão do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa, que considera anti democrático e ideologicamente enviesado. Rejeitamos, em particular, a formulação que pretende “…abrir caminho para uma sociedade socialista”, por não representar a vontade plural do povo português nem o espírito de um regime verdadeiramente democrático. Acresce que não existe um único país socialista no mundo que tenha sido próspero, livre e desenvolvido — pelo contrário, a história demonstra que o socialismo conduz invariavelmente à miséria, à repressão e à perda de liberdades fundamentais.
- Qualquer revisão constitucional não poderá ultrapassar os limites materiais fixados no artigo 288.º da CRP, com excepção da alínea b), pois o ADN defende que o povo deve poder escolher, por referendo a cada 15 anos, entre República e Monarquia. Os limites materiais garantem a preservação do Estado de Direito democrático, assegurando a soberania popular, a separação de poderes e os direitos e liberdades fundamentais.
C. EDUCAÇÃO E ENSINO
32. ESCOLAS E INFRASTRUTURAS ESCOLARES
- Melhorar as infraestruturas do parque-escolar para que os alunos possam ter as condições mínimas para estar numa sala de aula e ter um bom aproveitamento.
- Redução do número máximo de alunos por turma em todos os ciclos de ensino.
- Revisão do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro e do Decreto-Lei n. º112/2023, de 29 de novembro, que apenas servem para camuflar a falta gritante de docentes nas escolas, pois, todos os anos continuam a existir muitos alunos sem aulas a variadas disciplinas. –
- Exigir uma educação factual, não ideológica e contra a ciência, excluindo ideologias dos programas (como as ideologias de “género” e “climáticas antropogénicas”).
- Respeitar a Responsabilidade Parental.
- Recusar liminarmente a contratação de professores de nacionalidades estrangeiras para lecionarem no ensino básico.
- Valorizar a carreira docente e promover uma maior autonomia das escolas, concedendo mais poderes e protecção aos professores.
- Recuperação integral do tempo de serviço congelado de forma imediata – 6 anos, 6 meses e 23 dias, reconhecendo a importância dos professores na nossa sociedade, com a recuperação total do tempo de serviço congelado de forma imediata.
- Contratos sem termo para todos os professores que leccionem durante 3 anos lectivos ininterruptos, excepto se não aceitarem o local de trabalho (escola) previsto para o contrato sem termo.
- Tornar crime-público as agressões, físicas ou verbais, e as ameaças a professores e funcionários escolares.
- Restruturar o Concurso Nacional de professores para que a colocação dos mesmos seja feita de forma transparente e séria.
- Elaboração de uma lista a nível nacional de reposição e graduação profissional de todos os docentes, de acordo com o tempo de serviço prestado e as suas habilitações e qualificações profissionais.
- Promover cursos técnico-profissionais de qualidade no ensino secundário.
- Reduzir o número de escalões da carreira docente, eliminado as quotas, permitindo a progressão dos professores com base num sistema de avaliação de desempenho, contínuo, reflexivo e transparente, e que valorize a sua participação, a prática do trabalho colaborativo, a actualização da sua formação académica e a adequação do currículo aos interesses e necessidades dos alunos.
- Alterar o modelo de contractualização dos Professores, privilegiando os serviços efectivamente prestados, como horas leccionadas e trabalhos produzidos, a fim de valorizar a massa salarial total.
- Integração do ensino familiar e doméstico no sistema de ensino, pondo fim à obrigatoriedade de inscrição num estabelecimento de ensino público ou privado.
D. CIDADANIA E ESTRANGEIROS
35. LEI DA NACIONALIDADE
- Reverter a actual lei da Nacionalidade e legislar no sentido de revogar a cidadania portuguesa a quem não seja português por nascimento e tenha cometido crimes graves ou qualquer tipo de crimes, de forma reiterada, em território nacional e deportá-lo de imediato. Recusar atribuir automaticamente a nacionalidade portuguesa a criança nascida em território nacional filha de ambos os pais estrangeiros.
36. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU PERMANÊNCIA
- A autorização de residência ou de permanência em território nacional só deve ser atribuída a quem tenha um contrato de trabalho válido; habitação própria ou contrato de arrendamento inscrito nas finanças; faça prova de ter meios de subsistência enquanto permanecer em território nacional; tenha um Seguro de Saúde e um Seguro de responsabilidade civil, que cubra danos sobre a propriedade privada e/ou pública durante a sua permanência em território nacional.
37. EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO E MIGRAÇÃO
- Criar uma secção no Ministério dos Negócios Estrangeiros que terá a tutela dos nossos consulados. Os consulados de Portugal não têm de ser dirigidos por diplomatas, mas sim por funcionários superiores do Estado que conheçam bem os problemas dos nossos emigrantes e ajam sempre com elevado sentido de serviço às respectivas comunidades.
- Penas de prisão efectiva para membros de redes ou que actuem individualmente e facilitem contratos de trabalho ilegais.
- Coimas no valor mínimo de 50 mil euros para as empresas e sócios que empreguem trabalhadores ilegais.
- Criar um grupo de estudo europeu, dotando-o com todos os meios necessários para apresentar factos e dados científicos objectivos que permitam aos Estados-membros e à Comissão Europeia ter uma plataforma comum para gerir as migrações.
- Deportação imediata dos imigrantes em situação ilegal para os seus países de origem e de estrangeiros condenados por crimes graves ou reincidentes, com proibição de reentrada.
- Criação de uma disciplina obrigatória, designada “Integração e Cidadania Portuguesa”, a ministrar em
escolas públicas, privadas ou centros de formação certificados. Destina-se a cidadãos imigrantes que pretendam trabalhar, residir e adquirir a nacionalidade portuguesa. A frequência e aprovação em exame final serão condição essencial para a concessão da nacionalidade, garantindo o domínio da língua portuguesa e o conhecimento da democracia, cultura, história e tradições nacionais. - Permitir apenas o acesso ao SNS a cidadãos estrangeiros desde que tenham contribuído para este sistema de saúde durante 6 meses ininterruptos ou 12 meses intercalados.
- Recusar o “Pacto sobre Migração e Asilo” aprovado a 20 de dezembro de 2023 pela União Europeia.
- Elaborar um plano de incentivos para os emigrantes que desejem retornar a Portugal.
- Proibição de construir ou manter em funcionamento mesquitas ou centros de culto associados ao wahabismo, ao salafismo ou a qualquer interpretação fundamentalista do Islão que contrarie os princípios da ordem pública, da segurança nacional e dos valores fundamentais do Estado de Direito democrático.
- Exigir a países não europeus o princípio de reciprocidade na abertura de lugares de culto.
E. INCLUSÃO / INTEGRAÇÃO
38. LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA
- Leccionar a disciplina “Língua Gestual Portuguesa” (LGP) no ensino público e privado. Esta é uma comunidade que sofre as consequências de uma verdadeira exclusão social, mas que não são alvo de campanhas televisivas ou da criação de leis para obrigar ao ensino da LGP nas escolas, como tem sido feito com as aulas de Cidadania e Desenvolvimento e a “Ideologia de Género”.
39. ACESSIBILIDADES
- Garantir que a legislação de acessibilidades para a via pública, para os edifícios e estabelecimentos que recebem público e edifícios habitacionais são cumpridos pelo Estado, por empresas e cidadãos, aplicando multas verdadeiramente dissuasoras e aplicando o resultado das mesmas na construção e manutenção dessas acessibilidades.
40. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
- Apoiar condignamente todos aqueles que têm ou nasceram com incapacidades físicas ou mentais e os seus cuidadores, ou outras situações similares que merecem mais apoios do Estado, criando uma
rubrica especial no Orçamento Geral do Estado. - Criar e financiar, em parceria com unidades de investigação internacionais e empresas multinacionais do sector, um centro de estudo, apoio, gestão e difusão de máxima qualidade para implantes cocleares e técnicas semelhantes, com o intuito de erradicar a surdez em Portugal para quem o deseje.
- Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV), aumentando o benefício até ao valor de 40 mil euros.
- Fazer cumprir as 133 medidas do Plano de Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência, o qual tem de ser revisto e melhorado.
- Melhoria da oferta de lares, com comparticipação da Segurança Social, que ofereçam cuidados
continuados e/ou paliativos para idosos e pessoas com deficiência.
41. APOIO A IDOSOS
- Criação, a partir do parque imobiliário estatal, de residências familiares assistidas que permitam uma vida autónoma, mas apoiada em serviços e cuidados de saúde, e que ofereçam a possibilidade do idoso manter consigo o seu animal de estimação.
F. FORÇAS DE SEGURANÇA
42. FORÇAS DE SEGURANÇA
- Aumentar substancialmente os salários indignos dos elementos das forças de segurança.
- Devolução do pagamento dos suplementos de patrulha e de turno durante o período de férias.
- Possibilidade de concorrer à posição de agente principal ao final de cinco anos e passagem automática,no máximo, ao final de oito anos de desempenho das funções de agente.
- Aplicação da lei da saúde e fiscalização da segurança no trabalho aos elementos das forças de Segurança.
- Garantir que o fardamento das forças de segurança é efectivamente custeado pelo Estado e não pelos seus profissionais.
- Fusão/Unificação das Forças de Segurança da PSP e da GNR, dotando-as com todos os meios necessários para a prossecução dos seus fins. Criação de Mega-Esquadras para reduzir o número de elementos adstritos aos serviços administrativos e permitir aumentar o policiamento de proximidade nas ruas. Melhorar as condições salariais e de trabalho dos elementos das Forças de Segurança.
- Atribuição dos bens e valores que revertam para o Estado por confisco, nos processos-crime, para um Fundo permanente gerido por representantes das Forças de segurança, para financiar os agentes que tenham sido lesados física ou mentalmente no combate ao crime ou para as famílias directas dos mesmos.
43. COMBATE À CRIMINALIDADE
- Publicação dos dados sobre as nacionalidades e origem nas estatísticas de delitos.
- Liberalizar o uso e porte de armas não letais a cidadãos portugueses e sem cadastro. Também é essencial alterar a legislação de forma a garantir que ninguém seja preso por se defender contra o crime que esteja a ser cometido contra a sua integridade física, vida, família ou propriedade.
- Revisão do Código Penal para garantir que nenhum cidadão seja punido por defender a sua integridade física, vida, família ou propriedade. A norma de legítima defesa deve ser clara, directa e protetora do lesado.
- Tolerância zero com reincidência criminal grave, aplicando regimes de prisão preventiva mais duros e penas efectivas em casos de violência, abuso sexual, terrorismo e criminalidade organizada.
- Revisão do sistema de penas e liberdade condicional, assegurando que penas de prisão sejam cumpridas de forma efectiva em crimes violentos e graves.
G. SEGURANÇA SOCIAL
44. MEDIDAS ADN
- Aumentar o tempo de licença de parentalidade, contribuindo para um melhor acompanhamento da criança nos primeiros 18 meses de vida, permitindo também às empresas optimizar coordenação e rentabilização da contratação de trabalhadores substitutos.
- Aumento das pensões mínimas, sociais e rurais, bem como da bonificação do abono de família e dos escalões do abono de família.
- Efectivo apoio à procura de novo emprego para os desempregados.
- Dotar a rede de apoios sociais (RSI, CSI, abono de família, apoio a deficientes, acção social escolar) com todos os meios necessários para responder às necessidades da população e à sua fiscalização e acompanhamento social, a fim de também eliminar quaisquer abusos. – Indexação da reforma mínima nacional ao salário mínimo.
- O valor mínimo de Pensão não pode ser inferir a 70% do salário mínimo nacional e não pode ser inferior aos apoios estatais atribuídos a quem recebe o Rendimento Social de Inserção (RSI) ou similares atribuídos a cidadãos estrangeiros.
H. SNS E SAÚDE PÚBLICA
45. MEDIDAS ADN
- Exigir facturação por acto ou serviço, com emissão de factura, obrigando ao início de uma verdadeira gestão dos serviços de saúde.
- Comparticipação da factura de 50% a 100% (somente em casos específicos) dependendo do custo total do serviço e cruzamento com os dados fiscais.
- Alteração do modelo de contractualização, com a maior parte dos salários dependentes da produção por acto, com excepção da cirurgia invasiva (motivos éticos).
- Promover a internalização dos serviços, com monitorização apertada da contractualização externa.
- Reprogramar o actual sistema das Juntas Médicas de avaliação de Incapacidade.
- Alterar o modelo de contractualização dos profissionais de saúde, com base na produtividade e ser mais flexível, tendo como objectivo principal pagar salários competitivos com os do Privado, combater o abandono de médicos e enfermeiros do SNS e acabar com as listas de espera.
- Obrigação de, no mínimo, um enfermeiro por cada Lar de Idosos.
46. ADSE PARA TODOS (ADNCARE).
- É preciso esperar até três anos por uma operação. É preciso ter de ir para o hospital às quatro da manhã para conseguir uma senha para ser atendido nesse dia. A nossa preocupação máxima não são as corporações. São os cidadãos. O ADN aposta na liberdade – também na Saúde. Terá ADSE quem quer, terá SNS sem ADSE quem quiser. O português passará a ter liberdade de escolha.
47. “TRATADO PANDÉMICO”
- Iremos recusar aplicar o “Tratado Pandémico” sobre prevenção, preparação e respostas a pandemias adoptado no âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou aos Regulamentos Sanitários da OMS que infrinjam os Direitos fundamentais consagrados na CRP e que violam o Código Penal no que respeita ao Consentimento Informado.
48. CERTIFICADO DIGITAL DE VACINAÇÃO
- Eliminar o certificado digital de vacinação e recusar a obrigatoriedade de “vacinação da Covid-19”.
I. JUSTIÇA
49. CÓDIGO PENAL
- O crime de violação da obrigação de alimentos, previsto no artigo 250.º do Código Penal, deve passar a ser considerado crime público e punido com pena de prisão efectiva.
- Alterar o artigo 190.º do Código Penal, por motivo de ser necessário criar medidas urgentes contra a ocupação ilegal de Imóveis, nomeadamente o estabelecimento de um regime excepcional de intervenção imediata das forças de segurança em casos de ocupação ilegal de imóveis, garantindo a defesa da propriedade privada e a segurança das comunidades, o que acontecerá mediante denúncia do legítimo proprietário.
Nesses casos, as forças de segurança (GNR ou PSP) estão autorizadas a proceder à remoção imediata de ocupantes ilegais, independentemente da verificação de flagrante delito e basta ao proprietário apresentar prova sumária da sua titularidade ou posse legítima do imóvel, como escritura, contrato de arrendamento, ou outro documento idóneo.
O ónus da prova recai sobre o ocupante, que terá de demonstrar que possui título legítimo que fundamente a sua permanência no imóvel.
Os ocupantes removidos devem ser detidos e apresentados a juiz no prazo máximo de 24 horas. O processo será tramitado em regime de julgamento sumaríssimo, com decisão célere.
Quem invadir, ocupar ou permanecer num imóvel sem título legítimo incorre em:
a) Pena de prisão efectiva não inferior a 15 dias e até 3 anos.
b) Obrigação de pagar indemnização ao proprietário pelos danos materiais, morais e eventuais rendas perdidas, conforme decisão judicial.
c) Se houver reincidência, a pena mínima sobe para um mínimo de 6 meses de prisão efectiva.
As forças de segurança devem ainda assegurar protecção aos proprietários e vizinhos que denunciem situações de ocupação ilegal, prevenindo qualquer tipo de retaliação.
- Reverter a denominada “Lei da Droga” (Lei n.º 9/2023, de 3 de Março), que descriminalizou as drogas sintéticas e introduziu uma nova distinção entre tráfico e consumo, permitindo que traficantes e criminosos adquiram grandes quantidades de substâncias ilícitas sob o pretexto de consumo próprio. O ADN entende que esta legislação fragiliza o combate ao narcotráfico e à criminalidade associada, colocando em risco a saúde pública e a segurança das comunidades.
- Legislar no sentido de impor a todos os condenados a penas de prisão efectivas terem, obrigatoriamente, de cumprir trabalho para amortizar o dano que causaram à sociedade e também as despesas com a sua estadia no cumprimento da sua pena.
- Classificar “tags”,”graffitis” e demais formas de pichagem como crime público de forma a pôr um fim a essa praga de atentados contra a propriedade privada.
- Extinguir a figura de “excesso de legítima defesa” em caso de reacção violenta das vítimas contra um assalto a estabelecimentos comerciais ocorridos no seu interior, ou em caso de intrusão de estranhos no domicílio em flagrante delito.
- É necessário um substancial agravamento das penas para os crimes de corrupção, contra o ambiente, recursos hídricos e florestais, património cultural e histórico, e contra a integridade física e moral dos agentes de autoridade policial em exercício das suas funções.
- Introdução de mecanismos de “plea bargaining” e de acordos de leniência no sistema penal português, permitindo a celebração de acordos entre o Ministério Público e os arguidos, em casos devidamente tipificados, com vista à celeridade processual, à eficiência da justiça penal e à obtenção de prova relevante para o desmantelamento de redes criminosas organizadas.
- Criação do recurso de amparo directamente para o Tribunal Constitucional das decisões judiciais que ponham em causa direitos fundamentais dos cidadãos.
50. ACESSO À JUSTIÇA
- O acesso à Justiça é um direito inalienável, que deve ser plenamente garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica ou social. Queremos rever o código de custas, para que ninguém fique privado de intentar uma acção judicial ou defender-se em Tribunal por falta de meios económicos, garantindo um verdadeiro apoio judiciário a quem o solicite.
- Dotar o Ministério Público de meios próprios para fazer investigação, sem ter de depender do Ministério da Administração Interna.
- Reduzir as custas judiciais, para valores razoáveis, idênticos aos praticados noutros países europeus.
- Remunerar com dignidade os Advogados Oficiosos, aqueles que vão defender os mais desfavorecidos do Povo.
51. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- Para combater o crime de Violência Doméstica defendemos a Criação de uma unidade de polícia especial em cada distrito e uma bolsa de advogados oficiosos com especialização certificada pela Ordem dos Advogados neste tipo de crimes, para que o apoio imediato à vítima seja mais eficaz.
- Legislar para que as Câmaras Municipais tenham de garantir alojamento à vítima de violência doméstica e ao seu agregado familiar, sempre que o Tribunal não dite o afastamento do agressor ou não exista possibilidade de garantir a segurança da vítima na sua própria habitação. O alojamento à vítima é garantido a partir do momento em que existe um auto da polícia a atestar que houve queixa de violência doméstica.
- Criar em cada município, casas de apoio, com segurança 24h/7 e possibilitar que a vítima efectue à Segurança Social um único pedido de advogado oficioso e que o mesmo seja automaticamente nomeado para todos os casos relacionados com o processo de violência doméstica, nomeadamente de divórcio, de regulação do poder paternal ou outros.
52. TRIBUNAIS E MAGISTRATURA
- Aumento para 40 anos da idade mínima para exercer a função de juiz.
- Avaliação eficiente e responsabilização eficaz dos juízes, com reflexos, sobretudo, na sua progressão na carreira.
- Aumentar o pagamento feito aos defensores oficiosos, cujas tabelas de honorários não são revistas desde 2004. – Dotar os tribunais administrativos, onde os particulares litigam contra o Estado, de reais recursos, quer humanos quer técnicos, com o objectivo de reduzir as pendências nestes tribunais.
- Agilizar a acção executiva e dotar a acção declarativa na cobrança de créditos comerciais e não só, de meios processuais muito mais céleres terminando-se com muitos expedientes dilatórios e processuais, que atrasem ou impeçam a prolação da sentença, até o máximo de 1 ano após a interposição da acção em tribunal.
- O Tribunal Constitucional deverá passar a ser uma secção do STJ, deixando de haver a possibilidade de os partidos políticos nomearem Juízes para o Tribunal Constitucional.
- A designação dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Procurador-Geral da República deve ser feita através de eleição entre os seus pares.
- Criação de mecanismo de avaliação eficaz, de todos os agentes de justiça (ex. um procurador do MP ou Juiz não pode ter na sua carreira um rol de casos ou recursos perdidos, que por vezes são o resultado de perseguição ideológica, política, sexista ou de outra ordem, sob o risco de entupir a Justiça com casos não caso ou falsas presunções).
- Negar a possibilidade de quaisquer alterações/revisões constitucionais que imponham o confinamento ou internamento de pessoa, por razões de saúde pública, sem uma decisão judicial prévia.
53. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
- Vender todos os estabelecimentos prisionais actualmente localizados no centro das cidades e com o lucro da venda construir novos estabelecimentos prisionais, obrigatoriamente, localizados na periferia e outros estabelecimentos de utilidade pública, tais como Hospitais, Lares ou Esquadras de polícia.
J. FISCALIDADE
54. CARGA FISCAL E IMPOSTOS
- Isenção de IRS para pensões até 1300€
- Salário mínimo de 1000€, totalmente isento de IRS.
- Eliminação gradual do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de bens imóveis (IMT) e imediata para imóveis até 400.000€.
- Rever os escalões do IRS, garantindo mais liquidez aos contribuintes. É nosso objectivo fazer diminuir em média 25% a tributação de IRS e aumentar, no mínimo, em 2, o número de escalões. Também queremos reduzir 30% no valor mensal de IRS no 2.º filho e de 15% nos restantes filhos, medida aplicada somente para portugueses.
- Promover uma redução geral do IVA, para os 15% máximo, de modo a combater a fuga e a evasão fiscal provocadas pela percentagem excessiva de imposto. Defendemos que a electricidade deve ser considerada como bem essencial.
- Alargar o âmbito de aplicação do Regime de Dedução por Lucros retidos e Reinvestidos.
- Majorar incentivos fiscais e financeiros a investimentos nas regiões do interior.
- Aumento das deduções das despesas com educação.
- Aplicação de IVA reduzido (6%) para cuidados veterinários e alimentação de animais de companhia.
- Promover a uniformização fiscal e do salário mínimo a nível europeu.
- Exigir o pagamento do IMI aos partidos políticos e Fundos Imobiliários.
- IVA máximo de 6% sobre os bens essenciais.
- IVA geral, objectivo, de, no máximo, 15%. – IRC máximo de 15%.
- Eliminar o IUC e outros impostos abusivos. – Diminuir os impostos aplicados sobre os combustíveis, como o Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) e o IVA, alinhando-os mais com as taxas praticadas em Espanha e eliminar a “Taxa de carbono” sobre os “combustíveis fósseis”.
55. FACTURA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS
- Discriminação dos custos feitos pelos Serviços Públicos no momento da emissão da factura, a qual passa a ser obrigatória ser dada ao cidadão, nomeadamente na prestação de serviços na Saúde, Educação, Justiça, etc.
K. APOIO AO EMPREGO
56. MEDIDAS ADN
- Apoio às empresas para se estabelecerem em regiões com pouca população, com o objectivo de promover o desenvolvimento económico e reduzir as disparidades regionais.
- Incentivos às empresas a contratar jovens em busca do primeiro emprego e pessoas em situação de desemprego de longa duração. Este apoio pode incluir benefícios fiscais ou outras formas de incentivo financeiros. Defendemos ainda um apoio específico para o trabalho no sector primário, como agricultura, pecuária e pescas.
- Criar uma protecção social robusta para os trabalhadores independentes, como aqueles que emitem recibos verdes, podendo incluir acesso a benefícios como subsídio de desemprego, seguro de saúde e outros direitos laborais, visando uma maior segurança para esse grupo.
- Garantir que os trabalhadores temporários tenham uma protecção efectiva, evitando abusos por parte das empresas contratantes. Isso poderia incluir garantias de direitos trabalhistas, como salários justos, condições de trabalho adequadas e acesso a benefícios sociais.
L. DEFESA DA VIDA ANIMAL
57. ANIMAIS DESTINADOS A ABATE E AO CONSUMO
- Alterar a legislação relativa aos animais destinados ao abate e consumo, que são actualmente sujeitos a condições cruéis e insalubres durante o percurso para o abate, principalmente durante viagens longas que podem durar vários dias. Isso vai contra todas as recomendações de bem-estar animal e de saúde pública, uma vez que a violência e o stress induzido aos animais, além de ser cruel, reflecte-se no aumento de toxinas na carne e, consequentemente, na sua qualidade e segurança para consumo humano. A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar já admitiu que os animais transportados vivos podem sofrer fome, sede, e exaustão por falta de espaço e de repouso durante o trânsito, chegando muitos deles feridos ou mesmo mortos aos países de destino.
- Não há qualquer necessidade de se proceder ao abate de um animal noutro país que não o de origem, nem de fazer um animal passar por um processo longo de transporte, sem condições, para chegar a um destino onde irá ser abatido. O abate deve ser feito o mais perto possível da zona de produção, e antes de qualquer processo de exportação/importação da carne.
- Devem ser garantidas condições de bem-estar de qualquer animal durante o transporte até ao seu destino (seja para abate ou outros fins), nomeadamente no que diz respeito a: espaço disponível, regulação de temperatura do transporte, fornecimento de água, comida e repouso durante o trânsito (parâmetros adequados em função da espécie). Tempos de viagem mais curtos favorecem cadeias de abastecimento igualmente mais curtas e incentivam a economia local.
- Promoção, em todo o país, de uma maior eficiência do programa C.E.D. (Capturar, Esterilizar,
Devolver), em parceria com os municípios e os cuidadores de colónias de gatos errantes. O programa C.E.D. é o método mais eficaz de controlo das populações felinas errantes, e define-se pela captura e esterilização dos gatos de rua, que são posteriormente devolvidos ao seu território de origem, onde passam a fazer parte de uma colónia sinalizada na Câmara e regularmente alimentada e protegida por um cuidador responsável. Sempre que possível, os animais mais dóceis são retirados destas colónias e encaminhados para adopção. - Promoção da instalação de “pombais contraceptivos” nas cidades, de modo a controlar o número de pombos, abolindo os métodos de captura convencionais e o extermínio destas aves.
- Para melhorar os programas C.E.D. já existentes e para desenvolver um eficaz programa de “pombais contraceptivos”, promovemos a criação do estatuto de Cuidador de Animais de Rua, que permita a monitorização permanente das condições das colónias felinas e dos pombais, angariação de alimentos, limpeza dos espaços e facilitação dos cuidados de saúde sempre que necessário, em colaboração com as Associações Zoófilas e os veterinários municipais.
M. AGRICULTURA E FLORESTAS
58. JOVENS AGRICULTORES
- Reforçar a dotação do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) para apoio aos jovens agricultores, garantindo uma maior disponibilização de fundos e facilitando o acesso a programas de formação e consultoria técnica especializada.
- Criar uma linha de crédito com garantia pública destinada a financiar a parte não subvencionada dos investimentos no âmbito dos projetos de primeira instalação dos jovens agricultores, permitindo que os jovens empreendedores do sector agrícola possam contar com um apoio financeiro mais acessível e a taxas de juro reduzidas.
- Incentivar a criação de cooperativas e associações entre jovens agricultores, para que possam partilhar recursos, conhecimentos e técnicas agrícolas, promovendo a colaboração e o fortalecimento da competitividade no sector.
59. APOIOS E LEGISLAÇÃO
- Criar um regime diferenciado de apoio a projetos de primeira instalação na agricultura para cidadãos com mais de 45 anos que escolham residir de forma permanente em zonas de muito baixa densidade populacional. Este regime pode incluir incentivos fiscais, apoios financeiros e a criação de redes de apoio para este grupo etário, permitindo-lhes uma integração mais fácil no mercado agrícola.
- Revisão da legislação de licenciamento de pequenas barragens e charcas de retenção de águas superficiais no interior das explorações agrícolas, com vista a reduzir a erosão, melhorar os recursos aquíferos e diminuir o recurso a águas subterrâneas, promovendo uma agricultura mais sustentável.
Além disso, seria vantajoso criar incentivos para a instalação de sistemas de captação de águas pluviais, permitindo que as explorações agrícolas utilizem recursos naturais de forma mais eficiente. - Criar uma plataforma digital que facilite o processo de licenciamento e acompanhamento de projectos agrícolas, garantindo uma maior transparência, redução da burocracia e acelerando os tempos de aprovação.
- Preservar as terras agrícolas e a produção nacional. Defender uma política agrícola orientada localmente, que proteja o interesse dos consumidores e que beneficie os pequenos agricultores locais em relação às grandes corporações agrícolas.
- Combater as restrições que cada vez mais são impostas à livre reprodução e circulação de sementes tradicionais. Promover a manutenção de um banco de sementes livres de patentes e de manipulação genética, em sintonia com a “Campanha pelas Sementes Livres” (iniciativa europeia de 2011 em vários Estados-Membros da União Europeia), “Plataforma Transgénicos Fora” e “Aliança Global pela Liberdade da Semente” (www.seedfreedom.info), que defendem a livre reprodução de sementes e o direito dos agricultores e horticultores ao acesso aos recursos naturais comuns.
- Inverter o rumo da agricultura, onde se constata que os modos de produção intensivos se sobrepõem cada vez mais à agricultura tradicional, e onde as variedades agrícolas e as próprias sementes estão a ser sonegadas às populações e entregues nas mãos de multinacionais do agronegócio.
60. FLORESTAS
- Aumentar o investimento florestal reprodutivo, incentivando a reflorestação de áreas desflorestadas e a gestão sustentável das florestas, com foco na utilização de espécies autóctones e na proteção da biodiversidade. Além disso, seria importante desenvolver campanhas de sensibilização para promover o envolvimento da comunidade na preservação das florestas.
- Reforçar a moldura penal para o crime de fogo posto, com penas mais severas para os incendiários e a criação de um sistema de monitorização mais eficaz para prevenir e identificar focos de incêndio, aumentando a fiscalização e as patrulhas nas áreas de maior risco.
- Aumentar em 30% o número de guardas-florestais, com a criação de programas de formação específicos, para garantir que os guardas-florestais tenham os conhecimentos necessários para prevenir e combater incêndios, monitorizar a saúde das florestas e proteger a biodiversidade.
- Proteger as florestas e os habitats naturais autóctones de Portugal, fundamentais na preservação do ambiente, do ciclo da água e na própria prevenção dos incêndios florestais.
- Manutenção, em todas as áreas florestais, das chamadas “árvores sapadoras” (bétulas, carvalhos, azinheiras, castanheiros, medronheiros, sobreiros, pinheiros mansos), cuja capacidade em servir de barreira à propagação dos incêndios é fundamental.
- Alteração urgente à lei que permite declarar projectos como de utilidade pública, quando tal implica o abate de sobreiros, azinheiras, carvalhos, castanheiros e medronheiros. É inaceitável destruir ecossistemas que levam dezenas de anos a se formarem para instalar painéis fotovoltaicos. A transição energética não pode ser feita à custa do património natural. O futuro sustentável exige equilíbrio entre ambiente e inovação.
61. COMBATE A INCÊNDIOS
- Assegurar adequados meios aéreos de combate a incêndios, incluindo helicópteros e aviões, criando condições para que esta tarefa passe a ser desempenhada exclusivamente pela Força Aérea. Além disso, é importante reforçar a formação dos pilotos e a manutenção dos equipamentos, garantindo uma resposta rápida e eficiente em situações de emergência.
- Desenvolver programas de prevenção de incêndios em áreas rurais e florestais, com a colaboração das comunidades locais, através da criação de áreas de protecção, queimadas controladas e a promoção de práticas agrícolas e florestais que reduzam o risco de incêndios.
- Incentivar o uso de tecnologias de detecção precoce de incêndios, como sistemas de monitorização por satélite, câmaras térmicas e sensores automáticos, para detectar focos de incêndio em tempo real ou em estágios iniciais, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz.
N. NATUREZA
62. MEDIDAS ADN
- Coimas mais elevadas para quem polui.
- Combater a desertificação e a degradação dos solos.
- Apoiar diferentes soluções de mobilidade.
- Impedir o assoreamento na barra dos portos, nomeadamente a chamada “restinga”.
- Revisão da política energética com anulação das taxas abusivas que distorcem o mercado e que têm por base apenas opções ideológicas.
- Reforçar os apoios às economias circulares e Impedir a privatização da água.
63. SOLUÇÕES ADICIONAIS
- Criar incentivos para a transição de explorações agrícolas convencionais para práticas agrícolas biológicas e sustentáveis, com benefícios fiscais, subvenções e apoio à certificação.
- Estabelecer parcerias entre produtores locais e redes de distribuição para promover a comercialização dos produtos locais, contribuindo para a criação de empregos e a valorização da produção agrícola nacional.
- Incentivar o turismo rural e a valorização das paisagens naturais: Apoiar o desenvolvimento de actividades turísticas ligadas ao meio rural, como o ecoturismo e o agroturismo, promovendo a sustentabilidade e a diversificação de fontes de rendimento nas zonas rurais.
O. CULTURA
64. MEDIDAS ADN
- Planificar e organizar de forma sustentada a intensificação das artes e dos espectáculos, garantindo uma cobertura equitativa de todo o território nacional, em consonância com as obrigações constitucionais. A implementação de programas culturais regionais pode garantir que todas as populações, independentemente da sua localização geográfica, tenham acesso a actividades culturais de qualidade.
- Redução do IVA nos materiais artísticos e nos bilhetes de entrada em museus, exposições, festivais, espectáculos e outros eventos culturais, de modo a tornar a cultura mais acessível e estimular o consumo cultural. Esta medida pode ajudar a dinamizar os sectores culturais e a incentivar a participação da população em actividades culturais.
- Ajudas ao funcionamento das escolas de música e de artes plásticas, estabelecendo parcerias com o Ministério da Educação para promover a educação artística nos níveis escolar e universitário. Além disso, seria importante criar programas de formação contínua para os professores, garantindo uma abordagem pedagógica actualizada e inclusiva.
- Defender o investimento na requalificação do património histórico nacional, abrangendo todas as vertentes, desde a reabilitação de centros históricos e monumentos até aos achados paleontológicos e arqueológicos. Esta requalificação deve ser integrada numa estratégia que promova a construção de redes regionais de conhecimento e atração turística, tanto interna quanto externa, valorizando o património como recurso económico e cultural.
- Garantir a protecção e divulgação de todas as expressões culturais, arquitectónicas, paisagísticas, artísticas, etnográficas e gastronómicas, com o intuito de democratizar a cultura em todo o território nacional. A criação de uma verdadeira política de museus e de promoção das artes deve englobar a preservação, a educação e a difusão cultural, promovendo um acesso igualitário à cultura em todas as regiões do país.
- Criar uma estratégia que associe a cultura ao desenvolvimento económico local e regional, promovendo o investimento em actividades culturais que possam gerar emprego, aumentar a atractividade turística e dinamizar a economia local.
P. DEFESA NACIONAL
65. MEDIDAS ADN
- Reorganização das Forças Armadas, de forma estratégica e proporcional à dimensão do território e ao grau de risco de conflitos armados, com prioridade à defesa do espaço aéreo, marítimo e cibernético nacional.
- Melhoria das carreiras e dos vencimentos dos militares, garantindo condições de vida dignas,
progressão justa na carreira e valorização do serviço prestado à Pátria. – Criação do Serviço Militar Opcional e Serviço Cívico Opcional. - Reforçar as capacidades tecnológicas das Forças Armadas na área da cibersegurança, com criação de unidades especializadas na prevenção e resposta a ciberataques, tanto em contexto de defesa nacional como no apoio a outras entidades do Estado.
- Reestruturar e valorizar os serviços de saúde das Forças Armadas, assegurando a cobertura médica eficaz aos militares no activo e na reserva, e garantindo meios adequados de resposta médica em cenários de missão ou emergência.
- Implementar medidas de apoio directo às famílias dos militares, nomeadamente em matéria de habitação, educação dos filhos, mobilidade e integração no emprego civil, reconhecendo o impacto da profissão militar na vida familiar.
- Incentivar a adesão voluntária de jovens ao serviço militar, através de benefícios académicos e profissionais, bem como dinamizar o regime de reservas e de mobilização nacional, assegurando uma força humana preparada e mobilizável em caso de necessidade.
Q. DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL E PODER LOCAL
66. MEDIDAS ADN
- Gradual descentralização de serviços públicos nas diversas áreas da Administração Central, Regional e Local, com o objectivo de criar condições para a fixação das populações e para o reequilíbrio demográfico do território nacional.
- Medidas específicas para mitigar os efeitos da dupla insularidade que afecta as ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, garantindo igualdade de acesso a bens, serviços e oportunidades.
- Racionalização dos serviços descentralizados, promovendo a uniformização e articulação das circunscrições regionais entre ministérios, para evitar sobreposições, burocracia excessiva e desperdício de recursos.
- Reorganização administrativa geral do território nacional, visando a sua maior eficácia, a valorização dos territórios de baixa densidade e o aprofundamento da democracia local.
- Estabelecer fundos públicos específicos para projectos de desenvolvimento local e regional, cuja gestão seja feita pelos próprios municípios ou entidades intermunicipais, com critérios transparentes e próximos da realidade local.
- Garantir que a descentralização de competências para as autarquias seja acompanhada da correspondente transferência de recursos financeiros, humanos e técnicos, evitando que a descentralização se transforme numa sobrecarga local sem meios.
- Redução de impostos para empresas e famílias que se estabeleçam fora dos grandes centros urbanos, como forma de combater a desertificação e estimular a actividade económica local.
- Implementação de um Plano Nacional de Mobilidade Territorial, com maior incidência na ferrovia, promovendo ligações de transporte eficazes e sustentáveis entre centros urbanos e zonas periféricas, com prioridade ao transporte público regional e intermunicipal, aproximando os cidadãos dos serviços descentralizados.
- Rever o modelo de financiamento do poder local, permitindo maior liberdade de gestão dos orçamentos municipais, com responsabilidade fiscal e controlo democrático, e incentivando a criação de receitas próprias.
- Apoiar a criação de comunidades intermunicipais e outras formas de governação partilhada, especialmente em territórios de pequena dimensão, promovendo soluções conjuntas em áreas como transportes, ambiente, saúde, cultura ou educação.
67. INTERIOR DO PAÍS
- Promoção activa do desenvolvimento das zonas do interior, historicamente votadas ao abandono, através de uma verdadeira política de descentralização dos serviços do Estado, associada a incentivos económicos, fiscais e sociais que estimulem a fixação de pessoas e empresas.
- Criação de condições para a permanência de profissionais de saúde no interior, com reforço das carreiras, apoios à habitação, incentivos à progressão profissional no Serviço Nacional de Saúde e majorações salariais, de forma a assegurar o acesso a cuidados médicos de qualidade e combater a desertificação por via da falta de serviços essenciais.
- Criação de apoios à aquisição e reabilitação de habitação em zonas do interior, especialmente dirigidos a jovens casais, famílias numerosas e profissionais de sectores essenciais (saúde, educação, segurança, etc.).
- Implementação de um regime fiscal mais favorável no interior, que permita atrair investimento, criar emprego e aumentar o poder de compra das famílias.
- Abertura de novas formações superiores adaptadas às necessidades locais, com apoios ao alojamento estudantil e estágios em empresas da região, para fixar talento jovem e dinamizar o tecido económico local.
- Incentivos a pequenos e médios produtores do interior, promovendo cadeias curtas de distribuição, certificação de produtos locais e acesso facilitado a mercados nacionais e internacionais.
- Requalificação da rede rodoviária, reforço das ligações ferroviárias e criação de serviços públicos de transporte intermunicipal e regional eficazes, com horários ajustados às necessidades reais das populações.
- Criação de centros de inovação e coworking com acesso a internet de alta velocidade, destinados a atrair nómadas digitais, empreendedores e pequenas empresas tecnológicas.
- Incentivos à valorização das tradições culturais, do artesanato, do património arquitectónico e natural, com impacto no turismo sustentável e na criação de emprego local.
- Desenvolvimento de programas de termalismo, turismo de natureza, turismo sénior e envelhecimento activo, aproveitando os recursos naturais e as características únicas de muitas regiões do interior.
R. DESPESA PÚBLICA
68. MEDIDAS ADN
- Abolição das portagens nas ex-SCUT, na CRIL e na CREL, e redução significativa das tarifas nas pontes sobre o Tejo, em especial nas ligações entre Lisboa e a Margem Sul, como medida de justiça territorial e de redução dos encargos para trabalhadores e famílias.
- Renegociação da dívida pública portuguesa, com vista a aliviar a pressão sobre o futuro das finanças nacionais e evitar que as gerações vindouras suportem o peso dos erros políticos do presente.
- Revisão e, sempre que possível, denúncia ou rescisão dos contratos das Parcerias Público-Privadas (PPP) que se revelem lesivos para o interesse público, com auditorias independentes e responsabilização dos decisores.
- Eliminação das ajudas de custo no apoio domiciliário aos Deputados com residência fora de Lisboa, propondo a criação de uma residência oficial do Estado para acolher, com dignidade, mas sem luxos, os deputados que vivam a mais de 50 km da Assembleia da República.
- Encerramento ou reestruturação de empresas públicas que apresentem prejuízos crónicos e não cumpram uma função de interesse público, combatendo o desperdício e o compadrio político.
- Redução drástica da contratação de consultores externos por parte do Estado e entidades públicas, privilegiando os quadros técnicos da Administração Pública e promovendo a transparência dos contratos realizados. – Criação de um organismo independente que avalie todos os grandes investimentos do Estado antes da sua aprovação, assegurando que cada euro gasto traz um retorno social, económico ou ambiental mensurável.
- Fim das subvenções a ex-governantes e titulares de cargos públicos, com adopção de regras iguais às do regime geral da segurança social.
- Publicação em tempo real de todas as despesas do Estado, através de um portal acessível e
compreensível para todos os cidadãos, com detalhe por ministério, instituto, autarquia e empresa pública. - Eliminação de organismos redundantes, fundindo entidades com competências sobrepostas e
canalizando recursos para áreas críticas como saúde, justiça, educação e protecção civil. - Definir um limite proporcional e justo para as remunerações dos gestores e dirigentes da Administração Pública e empresas públicas, impedindo salários milionários injustificados à custa do erário público. O tecto deverá ser indexado ao salário médio nacional na função e revisto anualmente, promovendo equilíbrio, justiça e contenção orçamental.
S. DESPORTO
69. MEDIDAS ADN
- Igualdade de apoios estatais para todos os desportistas de competição medalhados, garantindo tratamento justo e equitativo, com especial atenção aos desportistas com deficiência, frequentemente discriminados nos apoios públicos.
- Reforço dos apoios ao desporto adaptado, através de financiamento directo, melhoria das infraestruturas e programas específicos de inclusão desportiva para pessoas com deficiência.
- Apoio alargado a clubes e atletas amadores, especialmente os localizados em zonas de baixa densidade populacional, como forma de promover o desporto de base, a coesão social e a fixação das populações.
- Promoção do desporto de alta competição nas escolas públicas, assegurando meios materiais, técnicos e humanos adequados, como treinadores qualificados, equipamentos, horários ajustados e acompanhamento psicológico.
- Criação de um sistema nacional de incentivo e prémio às escolas que se destaquem na formação desportiva, no número de praticantes, no desenvolvimento de talentos e na promoção dos valores éticos do desporto.
- Investir na modernização e ampliação de pavilhões, campos, pistas e piscinas em todo o território nacional, com prioridade às regiões mais carenciadas, garantindo igualdade de acesso ao desporto.
- Criar benefícios fiscais a empresas que patrocinem atletas, clubes ou eventos desportivos no desportoamador, escolar e adaptado.
- Lançar um plano nacional de captação e apoio a jovens talentos em várias modalidades, integrando a escola, os clubes locais e as federações, com acompanhamento multidisciplinar.
- Desenvolver programas de incentivo à prática desportiva informal entre a população em geral, com enfoque na prevenção de doenças, combate ao sedentarismo e promoção do bem-estar físico e mental.
- Implementar um sistema de planeamento e monitorização das infra-estruturas, programas e resultados desportivos, garantindo uma gestão mais eficaz e racional dos recursos públicos destinados ao desporto.
T. JUVENTUDE
- Reintrodução do crédito bonificado jovem, permitindo o acesso à compra da primeira habitação com condições especiais de financiamento, bonificações de juros suportadas pelo Estado e prazos adaptados à realidade financeira da juventude portuguesa.
- Isenção imediata do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos, promovendo o acesso à habitação própria e combatendo a precariedade habitacional da nova geração.
- Construção de residências universitárias públicas para estudantes bolseiros e não bolseiros, com capacidade real de resposta às necessidades locais, e com atribuição de quartos condicionada ao aproveitamento escolar efectivo, premiando o mérito e o empenho académico.
- Programa “Arrendar para Viver” – Apoio à renda jovem com um apoio mensal do Estado ao pagamento de rendas por parte de jovens até aos 30 anos, com critérios justos baseados nos rendimentos, no localde residência e no tipo de contrato de arrendamento, privilegiando contratos de longa duração e habitação no interior.
- Redução do IRS sobre rendas para proprietários que firmem contratos com valores abaixo do preço de mercado com jovens ou estudantes, promovendo o arrendamento responsável e socialmente justo.
- Requalificação de prédios e casas devolutas, de propriedade pública ou privada, através de parcerias com autarquias, cooperativas ou associações de estudantes, com o objectivo de aumentar a oferta de habitação acessível.
- Apoio técnico e financeiro à constituição de cooperativas de habitação por jovens, com terrenos e imóveis cedidos pelo Estado ou pelas autarquias, com vista à construção ou reabilitação de habitação colectiva gerida em comunidade.
U. TRANSPORTES
71. MEDIDAS ADN
- Alargamento da oferta do serviço público de transportes, permitindo e incentivando a entrada de pequenas e médias empresas na operação local e regional, promovendo concorrência saudável, proximidade com as populações e melhoria do serviço.
- Melhoria da coordenação dos horários dos diversos meios de transporte público (autocarros, comboios, metro, barcos), adaptando a oferta às necessidades reais das populações e garantindo ligações eficazes entre áreas suburbanas e urbanas.
- Regulação eficaz e transparente do preço dos combustíveis, com combate à cartelização e monitorização independente da formação de preços, salvaguardando o interesse dos consumidores e das empresas de transporte.
- Revisão profunda dos contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) no sector rodoviário e ferroviário, com vista à sua renegociação ou extinção, sempre que sejam economicamente ruinosos para o Estado.
- Eliminação de portagens nas ex-SCUT e nas entradas nos grandes centros urbanos (como CREL e CRIL), promovendo equidade territorial e aliviando os encargos das famílias e empresas.
- – Recuperação, modernização e reactivação da infraestrutura ferroviária nacional, com especial foco nas linhas do interior e regionais que foram encerradas ou negligenciadas.
- Promoção de fiscalização regular da qualidade dos transportes públicos, com definição e imposição de padrões mínimos de serviço (pontualidade, segurança, conforto, acessibilidade, limpeza), e responsabilização dos operadores.
- Lançamento de um Plano Ferroviário Nacional, com a criação de uma estratégia nacional de longo prazo para a ferrovia, com ligação directa entre todas as capitais de distrito por comboios modernos, seguros e eficientes, reforçando a coesão territorial e a sustentabilidade.
- Reactivação de linhas ferroviárias encerradas no interior do país, como a linha do Tua, Corgo, Sabor, Vouga e outras, modernizando o traçado, as composições e as estações, com foco na mobilidade regional e no turismo sustentável.
- Modernizar e expandir os corredores ferroviários de transporte de mercadorias, com ligação aos portos e parques logísticos, aliviando as estradas e aumentando a eficiência energética das
exportações. - Investimento na reabilitação e alargamento das ligações fluviais, sobretudo em Lisboa e no Porto, como alternativa eficiente ao trânsito rodoviário.
V. REGIÕES AUTÓNOMAS
72. MEDIDAS ADN
- Aumentar e melhorar os apoios à mobilidade regional nos transportes aéreos
- Maiores apoios às Universidades das Regiões Autónomas.
- Melhoramento do regime fiscal mais favorável para empresas que criem postos de trabalho efectivos, paguem impostos e criem riqueza nas Regiões Autónomas.
- Garantir maior autonomia legislativa e orçamental às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açor.
- Garantir o Serviço de Ferry de passageiros entre o arquipélago da Madeira e o Continente. O Governo Regional deve assegurar o financiamento necessário para tornar o serviço de ferry acessível, subsidiando custos operacionais e oferecendo tarifas reduzidas para residentes.
- Melhorar os portos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, garantindo instalações modernas e eficientes para embarque e desembarque rápidos. – Alteração da Lei das Finanças Regionais, considerando os benefícios de maior autonomia financeira para as Regiões Autónomas.
- Maior Participação nas Receitas Fiscais por parte das Regiões Autónomas, que passariam a poder reter uma maior percentagem das receitas fiscais, permitindo mais recursos para investir em infraestruturas e serviços públicos locais.
- Maior autonomia fiscal para as regiões autónomas, que poderiam criar políticas fiscais mais adaptadas à sua economia, como incentivos para o turismo ou a agricultura, oferecendo flexibilidade para ajustar a fiscalidade conforme as condições locais.
- Transferência de mais competências do governo central para a administração regional, permitindo uma gestão mais próxima das necessidades locais.
W. EUROPA E RESTO DO MUNDO
73. TRATADO EUROPEU
- Promover um novo tratado europeu em Bruxelas, na linha defendida pelos países do grupo de Vesigrado em termos de fronteiras, soberania nacional e respeito pelos valores da cultura europeia e de modo a aumentar consideravelmente o peso de Portugal na tomada de decisões. Revisão total e radical do acordo de SCHEGUEN.
74. PACTO DE IMIGRAÇÃO E ASÍLO
- O ADN é veementemente contra o pacto de imigração e asilo da União Europeia, pois considera que a imposição de uma abordagem comum para a gestão de imigrantes e requerentes de asilo desconsidera as especificidades e os desafios de cada Estado-membro. Este pacto pode comprometer a soberania dos países, forçando-os a acolher um número de imigrantes sem a devida preparação e infraestrutura adequadas. Além disso, a falta de um sistema de controlo eficiente e de integração adequada coloca em risco a segurança e a coesão social, podendo aumentar tensões internas. Acreditamos que a gestão da imigração deve ser uma competência nacional, com políticas adaptadas às realidades locais, garantindo segurança, integração eficiente e respeito pelas leis e valores de cada país.
75. MEDIDAS ADN
- Promover a concertação de medidas a nível europeu para o combate ao desemprego. –
- Renegociação das dívidas dos Estados-membros
- Reformar a Europa tendo como sentido estratégico dessa mudança a dignidade das pessoas e o aumento da transparência e democraticidade das instituições europeias.
- Combate à corrupção e aos interesses supranacionais de elites eleitas e não eleitas.
- O Presidente da Comissão Europeia e o presidente do BCE devem ser eleitos unicamente pelo Parlamento Europeu, deixando o Conselho Europeu de ter o poder dos eleger ou nomear.
- Criar uma plataforma digital integrada para processos consulares que permita a digitalização total dos serviços (plataforma única para passaportes, cartões de cidadão e registo civil) e um programa de apoio ao regresso dos emigrantes com um Balcão único de regresso (presencial e online), reunindo SNS, Segurança Social, Finanças, IEFP e Educação).
- Elaborar uma estratégia nacional para reintegrar emigrantes: escolarização de filhos, habitação e reconhecimento de diplomas e estimular as remessas dos emigrantes.
- Melhorar a coordenação entre ministérios (Economia, Saúde, Educação e Negócios Estrangeiros).
- Maior apoio ao ensino da língua portuguesa na diáspora.
- Financiamento de escolas comunitárias de português no estrangeiro, com apoio ao ensino integrado nos sistemas locais, como disciplina curricular e não apenas extracurricular).
- Criação de plataformas digitais de ensino da língua e cultura portuguesa para lusodescendentes.
- Acesso automático a médico de família e número de utente para emigrantes regressados
- Apoio especial à integração escolar dos filhos, incluindo aulas de transição e apoio psicopedagógico.
- Acesso simplificado ao SNS e garantia de acesso ao SNS sem período de carência para emigrantes
retornados mesmo que temporários. - Criação de uma linha SNS-Emigrante, com atendimento em português, para esclarecimentos e
marcações. - Protocolos com países europeus para transferência imediata de histórico clínico e cobertura de saúde.
- Reforço do número de deputados dos círculos da Europa e Fora da Europa, tendo assim maior poder de intervenção na Assembleia da República.
CONTRATO ELEITORAL
A proposta do ADN visa estabelecer um contrato indissolúvel com os seus eleitores para a legislatura, não podendo os seus deputados eleitos trair a confiança de quem em Democracia Representativa tem a legitimidade de decidir, ou seja, os Eleitores,
pugnado para que a nossa proposta se converta em lei.
O ADN estará na primeira linha contra a censura que impera em Portugal, devido ao controle político dos meios de comunicação social.