Preâmbulo
1- Introdução
Comecemos pelo sistema eleitoral, pois é aí que tudo se decide. A principal mudança que pretendemos consiste em introduzir uma forte componente de cidadania na actividade política. Os partidos não podem ter o monopólio da acção política, devendo ser abertas possibilidades de os cidadãos poderem dar directa e autonomamente os seus contributos individuais para a resolução dos problemas nacionais sem necessidade de submeterem aos diretórios partidários.
Assim, a eleição para a Assembleia da República deverá efetuar-se através de um sistema misto. Metade dos deputados deverá ser eleita pelo método proporcional em listas apresentadas pelos partidos políticos (de preferência em um único círculo nacional como sucede com as eleições para o Parlamento Europeu) e a outra metade eleita em outros tantos círculos uninominais através do método maioritário a que poderá concorrer qualquer cidadão, independentemente de estar ou não inscrito num partido político.
Um parlamento assim constituído terá uma vitalidade reforçada através da responsabilização de uma parte significativa dos seus membros perante os eleitores que os elegeram deputados e não apenas perante os diretórios partidários que os escolheram como candidatos.
O ADN é, não só um partido novo, como um partido diferente. Com um programa de actuação cuja prioridade é governar democraticamente num Portugal e numa Europa em que lutará para parar a deterioração do bem-estar das pessoas e melhorar a sua qualidade de vida, pondo fim à actual destruição das estruturas sociais e económicas, ocorrida nas últimas décadas, em ordem a conseguir a necessária mudança de tendência de retrocesso da nossa economia e na qualidade da vida pública.
O ADN é uma força política responsável, que permanentemente se orientará pela ética política dos seus representantes e pelo interesse público dos cidadãos em geral na sua acção concreta.
O seu programa e princípios visam impor um percurso de acção tendo especialmente em conta os trabalhadores, reformados, pequenos e médios acionistas e empresários e o povo em geral. É um partido que está pronto a assumir todas as responsabilidades que, com o voto, os eleitores lhe exigirem. Não só no dia das eleições, mas no dia-a-dia, na acção de representação quotidiana.
O programa do ADN acolhe e propõe, desde logo nas mais urgentes questões nacionais e supranacionais, princípios e propostas para ultrapassar, nas condições concretas do país e da integração na União Europeia e da futura governação e acção parlamentar, as deficiências e desvios a que as políticas dos partidos que nos têm governado conduziram o país. E cujas máquinas históricas e grandes interesses que as apoiam eleitoralmente sempre acabam e acabarão por impor, por mais que renovem os seus dirigentes.
O ADN quer uma nova época para Portugal. Uma época de luta sem descanso pela dignidade e pelo respeito dos direitos e patrimónios dos cidadãos. Uma época conduzida com novos líderes e agentes políticos de mãos limpas. Reformadores do sistema político-partidário e económico que nos tem enganado e empobrecido.
O ADN é um partido escrupulosamente cumpridor dos seus compromissos eleitorais e dos direitos fundamentais consagrados na Constituição.
O ADN defenderá os direitos sociais e dos cidadãos em geral e promoverá devidamente as funções sociais do Estado, sem a habitual caridade enganadora, mas com uma distribuição do rendimento mais justa, designadamente a favor do trabalho.
Portugal tem de recolocar no centro da orientação política a defesa intransigente dos interesses nacionais, a valorização do trabalhador, o respeito pelo reformado e pelo património de cada um. Sem prejuízo da devida e apropriada contribuição para as funções do Estado. Mas nunca através de impostos espoliativos do fruto do trabalho digno e da capacidade de subsistência das camadas sociais mais carenciadas.
O ADN apresenta-se aos portugueses pugnando por estruturas de poder abertas, transparentes e comprometidas não só com os seus aderentes como com o povo português no seu conjunto. Defensor de uma democracia participada e aberta, pretende ser um mobilizador permanente de todos os portugueses para a participação nas grandes decisões nacionais.
Um programa político não pode ser entendido como uma mera ferramenta de orientação para a acção futura de um partido, mas como um compromisso ético-político fundamental do jogo democrático-republicano, quer nas suas propostas concretas, quer nas suas orientações de que terão de depender muitas outras soluções do quotidiano, designadamente de exigência superveniente. Ele é a essência do compromisso político e ético assumido perante os cidadãos.
O ADN defende uma Sociedade de homens assentes na ética e na lei. Na ideia de governo que queira beneficiar a sociedade como um todo. Uma Sociedade de todos, construída quotidianamente por e para os cidadãos em geral. Que favoreça a criação de riqueza e bem-estar, distribuídos por todos os portugueses.
Contrariamente aos programas políticos dos partidos que nos têm governado, que prometem tudo a todos, embora em geral mais ao serviço dos grandes interesses instalados, e que depois nada fazem do prometido. O ADN demarca-se claramente de posturas utópicas ou populistas. Tal como recusa o falso cientismo, que tem levado os partidos instalados a executar programas e políticas nefastas ao interesse nacional.
Queremos soluções que não passem pela apropriação dos rendimentos do trabalho e descaracterização da sua importância no bem-estar dos cidadãos em geral. Que não passem pela anulação de reformas e confisco dos rendimentos e patrimónios individuais. Que não retirem aos remediados para dar aos bancos, às grandes fortunas e aos que vivem à sombra de subsídios, claramente contra os cidadãos em geral. Que não imponham austeridades excessivas no conteúdo e no tempo, conduzindo a processos recessivos.
Não aceitamos esta “dor coletiva” da incerteza. Não aceitamos a manutenção do actual sentimento de pânico face ao próprio futuro e dos nossos filhos.
Nestas últimas 5 décadas de suposta democracia, os partidos que nos foram governando tudo fizeram para acabar com a democracia que dizem defender. O sistema partidário e representativo está enfermo.
Portugal tem assistido a uma crise de grande dimensão, que pode vir a comprometer o nosso futuro colectivo.
Face aos problemas, que se foram acentuando ao longo dos anos, criados pelas sucessivas governações do PS e do PSD, devido a desajustadas políticas governativas, sua incapacidade de adaptação correta ao evoluir das situações exteriores e à subversão interna da lógica democrática, com políticas autocráticas, não sufragadas, tudo conjugado com a conivência ou a inoperatividade das instâncias de controlo ou de moderação dos diferentes poderes, Portugal precisava, há muito, de um partido que respondesse aos anseios gerais do povo com valores humanistas e os constantes do modelo construtor da nossa Constituição. Sem menções a ideologias ou aos utopismos que fizeram definhar ou estagnar outros. Mas com a coragem dos momentos de mudança que a história dos povos por vezes exige, nesta inquestionável situação de descalabro e emergência nacional e europeia.
É urgente libertar Portugal da tirania dos partidos políticos e restituir à democracia a componente de cidadania que lhe foi amputada. O ADN trará, com toda a certeza, mais verdade, mais honestidade e mais transparência à vida política portuguesa. Combateremos a promiscuidade dos negócios político-económicos ocultos, tornando-os públicos e divulgando os seus beneficiários. Daremos, igualmente, um combate sem tréguas à corrupção, ao tráfico de influências e à criminalidade político-económica em geral, denunciando publicamente os seus autores. Não pactuaremos com as encenações e teatralizações político-mediáticas que não raro ocultam situações ou mesmo negociatas políticas contrárias aos verdadeiros interesses do povo português.
Contestamos não só as políticas dos partidos do governo, como, nos seus silêncios programáticos, o comportamento indeciso dos partidos da oposição, vazios de soluções realmente construtivas.
O ADN está contra todos os vícios do sistema social e político que nos conduziram à actual situação. Está contra a enorme concentração de poder e de riqueza nas mãos de poucos, à custa do inadmissível afastamento do nível de rendimentos e da degradação do bem-estar da maioria dos cidadãos.
Os homens e as mulheres do ADN comprometem-se nesta tarefa coletiva de reconstrução de um sistema mais representativo do querer dos cidadãos, funcionando em ambiente de maior democracia, e sempre em luta sem descanso contra a corrupção e a incompetência.
Os portugueses querem um governo e uma política que assumam a rutura com os paradigmas neoliberais de empobrecimento geral da população e um verdadeiro combate ao globalismo totalitário.
Queremos políticos que lutem também contra as orientações das actuais instituições e governos europeus, que favorecem a submissão do País aos interesses das grandes potências da União Europeia e de organizações supranacionais. Numa Europa que resvalou do seu objetivo de integração cooperativa, de solidariedade e de paz, para uma integração meramente competitiva, disposta a enriquecer uns povos com o sacrifício do bem-estar e desenvolvimento económico-social de outros.
Ao longo dos anos, não tivemos partidos e homens públicos capazes de afrontar as reformas necessárias para adaptar o sistema político e económico às profundas mudanças que se iam produzindo no país, na Europa e no Mundo.
O ADN defende que, por motivos de soberania nacional, os sectores estratégicos nacionais devem de ser controlados pelo Estado ou pelo menos haver uma forma de garantir a independência do país em caso de confronto militar ou económico com quem detém as empresas desses sectores, possibilitando a revisão de todos os processos, regras e contratos relacionados com as privatizações se empresas de sectores estratégicos ou parcerias público-privadas.
O ADN recusa a invocada infalibilidade dos especialistas e doutrinadores nacionais e estrangeiros ou o facilitismo dos meros contabilistas dos governos das actuais governações, ligadas aos grandes interesses financeiros e suas teses ultraliberais ou socialistas, que nos impuseram políticas de austeridade desmedida, leis de rescisão inconstitucional de direitos e rendimentos, privatizações sem sentido, mesmo em setores-chaves da economia e garantes da nossa soberania nacional, teorias de competitividade assentes em flexibilizações laborais.
Queremos um governo e uma política que assumam a rutura com as opções de favorecimento dos grandes interesses nacionais e supranacionais.
Queremos mudanças nas políticas respeitantes a desregulamentações pela justiça social e pela Constituição.
A nossa luta é pela restauração da ideia de Democracia e pela construção de uma Sociedade mais justa.
O ADN apresenta ao povo português os caminhos para a mudança que se propõe aplicar na sociedade nacional, dilacerada por orientações ideológicas e políticas antipopulares, só explicáveis por um sistema político-partidário eivado de profundo défice democrático.
Face a tudo isto, o programa concreto do ADN orienta-se para compromissos imediatos de uma próxima e eficaz acção política. Orienta-se por valores perenes e compromissos concretos a assumir eleitoralmente.
É um partido responsável que, pragmaticamente, vem para mudar e, em muitos aspectos radicalmente, as políticas actuais.
Queremos lutar contra este descrédito na política e também já, em muitos sectores, na democracia.
Os actuais políticos e partidos não representam nem governam há muito para o povo.
Eles governaram as últimas décadas provando que não poderão ser a solução dos problemas que originaram, permitiram ou acentuaram.
É inaceitável que se tenha chegado a este Estado da Nação.
Os partidos do regime mostram-se incapazes de se regenerar e democratizar. Bloqueiam alterações necessárias no sistema político. E põem em causa aspectos fundamentais do social em geral. Todos, capturados pelos seus passados, não são já capazes de emendar caminhos. É contra tudo isto que importa lutar.
Portugal precisa de políticos e agentes públicos que traduzam os anseios do povo, que realizem a ideia de poder realmente representativo, que respeitem as promessas e compromissos com quem os elege, que corrijam as políticas de empobrecimento e perda de direitos que o país tem trilhado.
O ADN entende que, mais do que aos homens que se aproveitaram de falhas do sistema, importa assacar as causas ao sistema político, para o poder corrigir e evitar repetições destas situações.
Face a tudo isto, o ADN vem para defender valores fundamentais da sociedade portuguesa e reformar em geral o sistema político-partidário e as políticas governativas que estão na origem deste estado de coisas, que os portugueses não aceitam.
Para uma esmagadora maioria dos portugueses, em geral, para todos quantos não pertencem, não vivem à sombra ou dependência dos actuais partidos ou não reduzem o futuro do Portugal à falsa ética da fidelidade cega nos partidos que os traíram, entendidos em termos clubísticos, estes novos caminhos e reformas aparecem hoje como só já sendo possíveis fora dos actuais partidos.
O ADN vem para abrir um novo caminho na ligação do povo aos seus políticos e políticas. Propõe-se políticas alternativas às que temos vivido e que destruíram as esperanças na democracia e nos partidos existentes.
2 - Sistema político
2.1. Democracia. Representação. Participação. Linhas gerais da Reforma.
É possível uma nova forma de fazer política. Mas tal pressupõe uma nova forma de se ascender à actividade política, com a existência de partidos diferentes.
A crise social geral prende-se em parte com o plano dos valores e vivências éticas no exercício de funções públicas e com as disfunções no governo das grandes empresas privadas de interesse nacional, designadamente bancárias.
O mundo do político, de promoção e defesa do interesse geral, demitiu-se há muito perante o mundo dos interesses dos outros grandes poderes, nacionais e não só.
A crise bancária e a das finanças públicas têm sido cíclicas e foram sempre propiciadas, em grande parte, por uma crise de natureza política ligada a deficiências estruturais no funcionamento da democracia.
Em geral, em si e nas suas receitas e consequências, tudo contribuindo para a perceção de várias anomalias no plano das representatividades políticas e numa paulatina generalização da falta de confiança nos partidos e dirigentes públicos por parte dos cidadãos.
Portugal tem-se revelado um País com um sistema político-partidário aprisionado pelos grandes interesses financeiros que anulam a lógica da livre representação do interesse geral dos cidadãos. Temos aparelhos de controlo social e mesmo de necessário contrapoder, como a Comunicação Social, enfeudados aos grandes poderes e de quem governa em cada momento.
Ocorre uma desregulação de âmbitos essenciais da vida social. Temos políticas desajustadas no domínio da luta contra a pobreza, do emprego, remunerações, reformas, inêxito no apoio à maternidade e aumento da demografia, verificando-se a acentuação das assimetrias regionais, o despovoamento do interior e o falhanço da na aproximação dos rendimentos.
Deparamos com notícias e debates diários sobre negócios ruinosos para o Estado e corrupção generalizada. E a vigência, aliás cada vez mais descarada, de interesseiras lógicas triangulares de influências através da interpenetração funcional entre os titulares dos distintos sistemas sociais, o político, o económico e o administrativo. Com o financiamento das campanhas eleitorais e consequente “pagamento” partidário com transferências de quadros privados para funções políticas e públicas em geral e colocação de ex-agentes políticos em lugares de empresas privadas que eles favoreceram. Uma dinâmica privado-público, com nomeações para cargos políticos visando compensar financiamentos empresariais aos partidos. E um deslizar público-privado com contratação de agentes políticos para cargos empresariais em compensação por anteriores favores ou na expectativa de capacidades corruptoras futuras, para assim captar influências partidárias e governamentais e contratos públicos.
Exigem-se acertos democratizadores no sistema de governo, funcionamento dos partidos, poder parlamentar, sistema eleitoral, reforma orgânica das administrações públicas, limitação dos mandatos, criminalização e sancionamento de comportamentos dos titulares de cargos públicos, limitações à deslocação de quadros entre os sistema político e os sistemas económico-comunicacional-administrativo, reforma dos sistema jurisdicional, de segurança interna e das estruturas da administração militar do país.
A luta do ADN é pela realização efectiva dos princípios constitucionais da democracia.
O ADN quer regenerar e aprofundar a democracia política e administrativa. Uma democracia ao mesmo tempo genuinamente parlamentar e fortemente participativa. Uma democracia económica, que conviva com uma regulação eficaz que impeça os excessos ou as insuficiências do mercado e com um adequado intervencionismo no âmbito da justiça social. Especialmente nos domínios da saúde e da educação para todos e de uma justiça mais eficaz e acessível.
Queremos também lutar por uma real democracia no contexto da integração europeia, com a reconstrução de um espaço de progresso no respeito pela igualdade dos Estados, assente na solidariedade entre todos os europeus, mas no respeito pela individualidade e tradições de cada país.
Estes são os pressupostos irrenunciáveis com que o ADN se compromete com os eleitores. A realizar, não com posturas ideológicas ou estereotipadas, mas em termos pragmáticos e constitucionais, de modo a resolver os actuais e muito graves problemas que o país atravessa e a criar, de novo, caminhos seguros de democracia e de bem-estar para todos os portugueses.
Falta a confiança nos dirigentes, com promessas eleitorais não cumpridas e falta de capacidade de governar e gerir o país, a não ser espoliando rendimentos ou aumentando os gastos desnecessariamente.
Com desprezo pelo mérito na atribuição dos cargos públicos.
Necessitamos de refundar o espírito democrático.
Queremos um novo sistema político, com forças políticas diferentes, com renovados e não meramente renomeados políticos.
Somos um partido que pretende inserir-se num sistema político que capte para a política e o serviço público, em cada momento, os mais qualificados e eticamente irreprováveis. Que entende que o serviço político só pode ser transitório e não profissionalizante. Um serviço de cidadãos e para os cidadãos, temporalmente balizado. Que quer refazer o exercício da representação, sem confisco do poder soberano do povo.
Lutaremos contra partidos fechados sobre si mesmos, alheados dos cidadãos, criadores de culturas e agentes sem mérito, ligados aos poderes económico-financeiros, que conduziram o país ao estado actual de crise profunda.
No plano da democracia política, democracia representativa e parlamentar, o ADN defende eleições livres e justas, a proximidade entre eleitores e eleitos, num sistema misto, mais personalizador da representação, conjugando o apuramento proporcional em listas abertas, partidárias ou independentes, e o de eleição direta de pessoas localmente conhecidas.
Em democracia, não mais podemos aceitar programas de governos contrários aos programas e promessas eleitorais. Os partidos que nos têm governado, nos últimos tempos, têm ido mesmo ao ponto de visar descaracterizar o modelo de Estado constitucional. Assim, destruindo o modelo de convivência social que nos prometeram.
Defendemos a plena responsabilização do Governo e seus membros, quer perante o Parlamento, quer perante o eleitorado. E, em geral, a possibilidade de uma direta responsabilização dos eleitos perante os eleitores.
O ADN, nos seus estatutos, impõe a vinculação dos seus eleitos às promessas eleitorais. Este é o modelo a adoptar na vida partidária como instrumento de controlo dos desvios imprevistos e para evitar programas enganadores.
O ADN propugna uma verdadeira democracia participativa, que favoreça a intervenção em geral na vida pública dos cidadãos e das suas organizações sociais. Uma intervenção permanente no debate político e no controlo das decisões a todos os níveis do poder político e administrativo. Que implica o desencadear do referendo por mera iniciativa dos cidadãos.
Exige a mais ampla transparência de todos os poderes públicos no seu funcionamento quotidiano. E impõe o direito dos cidadãos se candidatarem em listas próprias a todos os órgãos políticos e aos lugares eletivos das autarquias.
O ADN defende a limitação temporal do exercício de mandatos políticos e administrativos de natureza electiva, a estrita incompatibilidade entre a causa pública e os interesses funcionais privados, a não confessionalidade do ensino público, o controlo e transparência das finanças partidárias, a luta efetiva contra a corrupção e o tráfico de influências. E, em geral, lutará contra todas as formas de enriquecimento à custa do interesse público.
Precisamos de um exercício ético de representação responsável e respeitador dos cidadãos. Precisamos de eleições genuínas, que permitam eleger pessoas de mãos limpas e pessoas desejadas, escolhidas pessoalmente, pelas populações.
No plano da representatividade e da responsabilidade pessoal, entendemos que o modelo de organização e funcionamento do sistema político saído da normação de 1976-1982 e legislação complementar, exige certas reponderações que evitem soluções de estrangulamentos funcionais e inadmissíveis desvios democráticos e que não permitam nem o afastamento entre os políticos e o povo soberano, nem a osmose corruptora da circulação incontrolada de pessoas entre o político e o mundo económico-financeiro e dos negócios em geral.
Importa proceder a alterações no sistema político, de modo que não se continue a viver num sistema, que permite que os governos não garantam aspetos centrais da lógica democrática.
A missão maior que o ADN se propõe visa mobilizar a sociedade para a regeneração destas duas questões que têm corroído a nossa democracia: por um lado, acabar com o divórcio anti-natura dos políticos com o povo; e, por outro, impedir o casamento incestuoso dos interesses dos grandes poderes económico-financeiros com os agentes partidários e públicos em geral.
2.2. Governação democrática do país
O sistema de governação português, nas suas vertentes relacionais Presidente da República-Governo, Governo-Parlamento e Partidos-Governo-Eleitorado, já demonstrou claramente graves deficiências, a que importa pôr cobro.
A legitimidade para governar fica em causa quando um partido e um candidato à chefia de um governo se sintam livres de actuar no exercício do Poder só porque obtiveram, em eleições livres, o apoio da maioria de uma parcela da população que se exprimiu.
Entendemos que existem limites à aplicação de soluções e programas de governação. Não apenas os da Constituição, baliza e ideologia de Estado, que se impõe a todos os governantes. Também os que resultam da mais elementar lógica democrática, constitucional e de ética política.
O projeto democrático nega-se sem votação esclarecida. E, portanto, sem respeito governativo pelas promessas e programas eleitorais em que assentou a escolha concreta da opção pessoal, por este ou aquele partido e governante.
É ilegítima uma governação que parta da reprogramação das opções em que assentou a conquista do Poder. Adotando soluções da oposição, que se contestaram. Ou outras em oposição às que se afirmaram.
Os eleitores são por definição alguém que escolhe. Por isso, o voto só tem sentido se se conhece antecipadamente quem e como se vai ser governado.
O cidadão também deve poder analisar se deve ou não confiar no possível futuro gabinete. Pelo menos, os governantes mais importantes, em princípio, previstos para as questões que mais afligem em cada momento eleitoral os cidadãos. E o que prometem fazer. Criando, assim, o respetivo “contrato” de representatividade. Sem cujo cumprimento, a campanha eleitoral é uma fraude e a democracia uma farsa ao atribuir votos a uma governação por candidatos que os enganaram. E, com isso, a legitimidade do escolhido perde-se.
Há limites aos rumos a prosseguir. Entendemos que, embora o programa de governo não tenha de ser a cópia do programa eleitoral, nem este a do programa do partido, no entanto, o programa eleitoral, base da opção concreta de voto, tem de estar no programa de governo. Pode ser desenvolvido, pormenorizado, completado em espaços vazios de menor relevância. Mas não se pode agir em sentido diferente das propostas apresentadas e sufragadas pela vitória eleitoral. Renegando o programa e soluções que estiveram na base da sua escolha ou cerne dos pressupostos ideológicos que mereceram a preferência do eleitorado e deu a legitimidade originária democrática para governar.
Em democracia, a deslegitimação funcional não pode deixar de estar implicada com o exercício do Poder em termos alheios às soluções prometidas. Já não tanto nos, em geral, desconhecidos programas partidários, mas sobretudo nas promessas avançadas nas campanhas eleitorais. Se, em democracia, não há votação válida sem campanha em tempo razoável para facultar o esclarecimento motivador da escolha, então também não há governação legítima sem respeito pelas promessas feitas na fase pré-votacional, base da manifestação de uma vontade eleitoral esclarecida em tal escolha.
Naturalmente, que há sempre zonas de fronteira flexibilizadoras deste princípio: temas não tratados e não comprometidos e questões supervenientes à campanha eleitoral. Além dos espaços aí debatidos, mas a desenvolver e concretizar, também naturalmente outros espaços a preencher.
Em espírito de transparência e boa-fé governativa, o exercício do poder só pode ser orientado pelo interesse público. Medido concretamente numa linha de novas soluções, que sejam coerentes com o corpo ideológico e propositivo global, sufragado, apresentado pelos partidos e candidatos. Mas soluções diferentes para questões já antes debatidas e comprometidas eleitoralmente, só devem poder equacionar-se se são resultantes de alterações imprevistas (da realidade ou do conhecimento geral dessa realidade).
Aliás, se forem de especial importância para o futuro coletivo (axilares para o país e os cidadãos), só devem poder aplicar-se após uma aprovação específica do eleitorado. Através de referendo. Algo conatural a um modelo constitucionalizado de democracia semidirecta, que, em tempo de paz, é a única porta aberta a legitimações sem eleições, em matérias de especial importância para a Comunidade política.
Esta é a única via aceitável, que pode salvar a legitimidade funcional, para se continuar a governar, contra o que estava sufragado nas eleições.
Os actuais altos níveis de abstenção falam por si, no sentido da crescente convicção da inutilidade do voto e da descrença nos políticos, que dizem e agem segundo uma lógica corrompida do “eu ganhei, eu faço o que quero”.
Os actuais partidos e seus governos não têm respeitado as bases de um regime democrático.
As governações têm perdido legitimidade na acção concreta, ao afrontar continuamente o sentido expresso da vontade popular.
O povo português não pode mais aceitar um sistema político que permite governos e parlamentos agindo alheados totalmente da ideia de representação popular, com políticas antinacionais, em nome de um pensamento único, iluminado, imposto contra a clara vontade geral da população.
Em democracia não pode haver soluções melhores ou piores, constitucionais ou inconstitucionais, mas não há caminhos únicos para resolver os problemas nacionais, por mais difíceis que se nos configurem.
Assim se diferenciando das ditaduras.
Os portugueses têm de acabar com governantes nunca sujeitos a responsabilização política. Com gestores políticos que impõem políticas de manual ou artigos pseudocientíficos na moda. Não sufragadas.
Queremos um Governo que não desrespeite o programa eleitoral apresentado ao eleitorado.
Os programas dos governos têm de passar a refletir as principais linhas de orientação previamente apresentadas ao eleitorado, através dos programas e declarações públicas eleitorais dos partidos ou dos representantes de listas independentes.
Não pode aceitar-se a não sujeição do programa do governo a votação obrigatória e aprovação pela maioria dos deputados da Assembleia da República.
Para acabar com os governos a legislar aquilo que querem executar, viciando o jogo democrático, há que terminar com a solução portuguesa (ímpar em países democráticos) do poder legislativo concorrente do governo. O governo apenas deve ter poderes legislativos delegados ou autorizados pelo Parlamento.
A actual pseudo-aprovação dos programas de governo, que se traduz na mera aprovação por falta de reprovação, não permite uma aprovação ativa, positiva, assumida, clara, que seja responsabilizante de todos e cada um dos deputados, o que assume importância em geral, mas é ainda mais necessário em modelo eleitoral com círculos uninominais e candidaturas de listas de independentes.
Com isto, promove-se, também, a aplicação governativa de um programa com apoio maioritário dos representantes do eleitorado. Porque a aprovação positiva aponta também para um maior esforço consensualizador de políticas, com a normalidade de governos de composição ou, pelo menos, com “contrato” parlamentar programático de claro apoio maioritário no parlamento. E responsabiliza cada deputado, independente ou partidário, perante o eleitorado.
Importa acabar com poderes legislativos autónomos do governo, concorrentes e com capacidade de alteração legislativa, mesmo anuladora de atos legislativos da Assembleia da República, nas chamadas matérias sem reserva de lei formal. Um governo em democracia só pode legislar com poderes autorizados ou delegados, e não a título próprio.
Importa acrescentar ao instituto da moção de censura simples, a hipótese da moção da censura construtiva, para impedir a sistemática dissolução parlamentar pelo PR em situações de crise governativa, quando haja possibilidade de reconstrução de uma solução ao nível parlamentar, hipótese que ganha revelo com a solução de candidaturas independentes à Assembleia da República.
2.3. Sistema eleitoral misto
Questão fundamental para o ADN é a da evolução para um sistema político que permita uma maior ligação dos cidadãos com os seus governantes. Em causa, o sistema eleitoral e os níveis de círculos eleitorais.
O ADN propõe a alteração do sistema actual, para um sistema que aceite opções partidárias, mas também de independentes. E, sobretudo, que devolva aos cidadãos o real poder de escolher os seus dirigentes políticos.
Defendemos, sobretudo, um novo sistema que permita opções personalizadoras dos eleitores, quer com listas partidárias alteráveis pelos cidadãos (listas abertas), quer com círculos locais de designação uninominal (escolha da pessoa localmente mais conhecida e preferida).
Em geral, com votação em listas ou com votação diretamente em pessoas, o cidadão tem de poder escolher quem prefere e não meramente listas cegas, pré-cozinhadas, e totalmente bloqueadas pelos partidos.
O número global de deputados a resultar dos círculos eleitorais uninominais tem de permitir um mínimo de proximidade de todos os eleitores.
O objectivo do ADN é construir um sistema em que se conjugue, sem ofensa ao princípio da igualdade de sufrágio, o mínimo afastamento possível dos eleitores por parte dos deputados e dos governantes, com possibilidade de escolha mais personalizada destes, sem prejuízo da máxima aplicação possível da proporcionalidade da representação parlamentar.
Em causa, está, na versão que o ADN entende desejável atingir a prazo a reconstrução do sistema eleitoral no sentido de um sistema misto puro, de votação e escrutínio plural, em cada círculo eleitoral, com duas voltas nos círculos uninominais e listas abertas nos plurinominais (com aplicação do método proporcional). E com a existência de três níveis de círculos (nacional, regionais e uninominais).
Queremos construir uma solução que, não só melhor acautele o princípio da igualdade de sufrágio, apesar da excessiva diversidade de ocupação populacional do território nacional (número de população a representar em cada círculo, e sem aceitar desvios que agridam essa lógica da representação). Com uma futura divisão territorial que não permita manobras artificiais acerca de resultados eleitorais (face às fortes assimetrias de localização da população), para favorecer este ou aquele partido, mas assente em critérios objetivos e consensuais. Partindo, embora, de enquadramentos em bases municipais, que são bastante díspares, não pode deixar de respeitar o referido princípio da igualdade de sufrágio. Exigem-se critérios pré-fixados por consenso e uma actuação concretizadora dos futuros círculos, que posteriormente, sejam controlados por uma comissão pública independente ou mesmo por uma jurisdição nacional, eventualmente o Tribunal Constitucional.
Defendemos, ainda, neste âmbito eleitoral, a mais ampla liberdade de apresentação de candidaturas independentes autónomas dos partidos.
Os cidadãos devem poder apresentar candidaturas, a título individual nos círculos uninominais e também em listas de círculos plurinominais, a quaisquer órgãos públicos eletivos, sejam políticos (assembleias regionais, assembleia da república e parlamento europeu), sejam meramente administrativos (poder local-autarquias locais: regiões administrativas ou autárquicas, municípios e freguesias).
2.4. Sistema partidário
Opomo-nos a um sistema político que favoreça carreiras político-partidárias. Em vez de promover a actividade política como algo transitório e não profissionalizante. Um serviço à Comunidade com forte renovação de gerações e de quadros.
No que se refere ao sistema partidário e ao seu sistema de financiamento e relação dos partidos-deputados, muitos são os aspectos legais e as práticas que rejeitamos.
Temos uma excessiva e prejudicial partidarização da vida política corrente e em geral de todo o aparelho do Estado. Propiciando não só o tráfico de influências como a corrupção e a subordinação frequente em muitos domínios da intervenção pública a lógicas e critérios privados ou a interesses do partido do Governo e seus apoiantes.
Assistimos ao confisco de todo o sistema de poderes pelos homens dos aparelhos partidários instalados, muitos nados e criados em carreiras meramente partidárias, “doutores” em autoproclamadas “universidades” de Verão dos seus partidos. Sem qualquer formação especializada, sem atividade profissional sólida e autónoma da influência dos partidos.
2.5. Estatuto dos deputados e governantes. Legitimação, limitação e remuneração dos mandatos parlamentares. Funcionamento da Assembleia da República e suas Comissões.
Há que rever o estatuto político-partidário e as remunerações e imunidades dos deputados. Aqui, há muito a mudar.
Impõem-se reformas significativas dos estatutos dos deputados, em termos de mandatos ou de legitimação originária e também da permanente legitimidade funcional.
Temos de acabar com o acesso à política como meio de promoção e de garantia de futuros bons empregos.
Há que promover uma nova solução de remunerações dos deputados. Que não os prejudique. Mas também não os privilegie. Nem estimule jogos de eternização em tais funções, impedindo a renovação dos agentes políticos e o mérito. Não se pode ir para a política para se enriquecer nem para se manter rico.
Os deputados, tais como os membros do governo, devem perder todas as imunidades e privilégios face à Justiça e às leis processuais aplicáveis em geral, com excepção dos casos relacionados com afirmações efetuadas no âmbito da crítica parlamentar ou sobre políticas e actuações dos próprios políticos e órgãos públicos.
Propomo-nos a abolição de todos os privilégios criminais, processuais dos agentes políticos a todos os níveis, desde deputados e autarcas, em matéria das suas vidas públicas e profissionais, alheias ao debate parlamentar e à liberdade de expressão e crítica.
Há que eliminar a especial proteção legal dos políticos. Permitir aos tribunais processar os membros do governo e membros do Parlamento, sem prazos de prescrição ou, pelo menos, sem decurso do prazo de prescrição dos crimes e de responsabilização em geral enquanto desempenharem cargos de autoridade.
Para evitar a persistências de suspeições decisórias em relação a titulares de órgãos se soberania, há que impor a apreciação de documentos com possíveis provas criminais, tais como gravações, pelo órgão colegial, o pleno, do Supremo Tribunal de Justiça, e não por um titular individual, tal como o presidente desse órgão.
Há que suprimir a faculdade dos titulares de cargos políticos e outros cargos públicos de, como testemunhas ou como suspeitos, prestarem declarações fora dos tribunais e dos meios previstos nas normas processuais gerais.
Os deputados, devem passar a apresentar, no início e no final do mandato, certificações da Administração Tributária que justifiquem, quer o cumprimento das obrigações fiscais e a inexistência de dívidas tributárias vencidas e exigíveis, tal como a situação patrimonial e as variações que se tenham produzido nela durante o tempo em que desempenharam funções públicas.
Há que rever a exigência de declaração de bens, deixando de as entregar no Tribunal Constitucional, e passando a entregá-las, não só no início e fim de funções, como anualmente, referidas a 31 de dezembro de cada ano e entregues, até março do ano seguinte, nos serviços administrativos do parlamento, que as irá publicitando no site da instituição.
Estas declarações devem refletir claramente os dados relativos a todos os bens e direitos sobre bens imóveis e valores imobiliários, assim como actividades económicas, de modo que apareçam decompostos e enunciados com clareza e quantificados no seu valor no momento da efetivação das declarações, assim como de seguros, dívidas e obrigações patrimoniais, com identificação do credor ou devedor, de que sejam titulares.
Entre os deveres dos deputados, impor a publicitação periódica da sua actividade na Assembleia da República e junto dos cidadãos, através da apresentação pelo próprio de um relatório mensal de produtividade.
Estas exigências sobre a transparência da vida política devem ser aplicadas nos exactos termos aos governantes e autarcas, com imediata publicação nos sites dos parlamentos nacional e regionais ou das assembleias municipais, enquanto órgãos de fiscalização dos executivos.
No que se refere ao funcionamento da Assembleia da República, não aceitamos votações de normas legais, em comissões fechadas ao público. Nem a fiscalização de comportamentos de entidades públicas à porta fechada. Nem mesmo, em princípio, audições de entidades particulares relacionadas com ilegalidades ou sobrecarga dos contribuintes, em opacas comissões de inquérito parlamentar. As entidades de investigação criminal e judiciais devem entregar às comissões de inquérito todos os processos que possuem já encerrados ou ainda ativos desde que não estejam declarados em segredo de justiça.
Não aceitamos, em quaisquer comissões parlamentares de inquérito, que as maiorias governamentais as dominem nem que os seus relatores sejam dos partidos do governo, que sempre branqueiam as conclusões.
Queremos que o parlamento crie uma autónoma comissão parlamentar de contabilidade pública, que controle seriamente as Contas do Estado, naturalmente também presidida pela oposição, como no Reino Unido.
Não aceitaremos que os grupos de deputados de pequenos partidos ou de listas independentes não tenham regimentalmente consagrada a existência de tempos mínimos de expressão parlamentar em todos os temas em debate, que os seus projetos ou propostas no âmbito das tarefas de investigação do parlamento sejam marginalizados por força da maioria parlamentar ou que os seus representantes possam ser afastados de qualquer estrutura de trabalho parlamentar. Devendo ser-lhes concedidos tempos mínimos semanais que sejam razoáveis de modo a garantir que se possam expressar em qualquer assunto em debate.
Em resumo, há que dar acesso público aos trabalhos das comissões parlamentares em geral e designadamente às de inquérito, em que, tal como numa comissão de verificação das Contas do Estado, devem ser deputados alheios à governação a presidir e propor os respetivos relatórios finais.
As pessoas convocadas só devem poder invocar o segredo de Justiça, quando, consultadas caso a caso, as entidades de investigação se pronunciem expressamente no sentido de um eventual prejuízo para a própria investigação e nunca depois do processo judicial estar findo. Ou, no caso Segredo de Estado, a Comissão do Segredo de Estado, se pronuncie nesse sentido.
No plano do aferimento quotidiano da legitimidade funcional, importa publicitar periodicamente a atividade individual dos deputados (relatório mensal de produtividade), permitindo aos eleitores fiscalizar a sua real atuação.
2.6. Legitimação e poderes funcionais do Presidente da República. Restauração do semipresidencialismo.
Não se pode aceitar que um Presidente da República, figura política mais representativa do eleitorado nacional, por eleição directa, universal, não actue politicamente no quotidiano e nem sequer em situações de crise. Que não possa ter ou que se demita de qualquer intervenção eficaz na vida nacional. Mesmo em momentos de crise ou de incumprimento governamental das promessas eleitorais mais elementares.
Não aceitamos que um PR de um país pequeno, como o nosso, mesmo em época de forte crise, intervenção externa, austeridade, custe aos contribuintes muitos mais do que, na vizinha Espanha, o Estado despende com toda a família e casa real.
Se não queremos que mude o processo eleitoral, acabando com a eleição directa pelo eleitorado nacional, então importa que ele, continuando a ser o eleito individual com mais legitimidade popular, passe a ser e comportar-se como a figura chave, com os poderes mínimos característicos de um PR eleito e, de qualquer modo, até tal reconfiguração constitucional se processar, tem de mudar o modo de interpretar as suas funções e de como um PR deve exercer o mandato.
Esta figura, no modo de agir em concreto que conhecemos, não é o PR de um sistema verdadeiramente semipresidencialista, que era pressuposto termos.
O modelo pretendido é semipresidencialista, mas a prática de interpretação minimalista da leitura dos poderes presidenciais, conjugada com certas alterações constitucionais, tornaram a figura presidencial inoperativa, apesar da forte representatividade e legitimidade que ostenta: a legitimidade eleitoral direta universal. Comparativamente, o PR francês pode desencadear referendos por sua livre iniciativa, tem uma palavra decisiva na escolha do governo, preside ao Conselho de Ministros por direito próprio (bicefalia do governo, poder no plano militar, etc.).
Tem de caber ao PR, ao mais alto nível do Estado, fazer respeitar o funcionamento da governação num sentido ético e político, agindo em conformidade com a Constituição que jura, e impondo o respeito pelas promessas eleitorais.
Um PR tão legitimado tem de fazer aplicar adequadamente um regime de democracia real, no quotidiano da governação e não apenas limitar-se a nomear os governantes que lhe apresentam face a meros periódicos processos eleitorais, intervindo logo que os comportamentos sejam percebidos como originariamente fraudulentos e posteriormente deslegitimados.
A revisão constitucional de 1982 retirou ao PR o poder de demitir governos, por razoes políticas, mas não lhe acrescentou o de codireção governativa, nem o de desencadear autonomamente referendos nacionais.
Tal faz do nosso sistema uma originalidade que, tendo um PR eleito à maneira do semipresidencialismo, depois lhe retira poderes deste e lhe permite mesmo comportar-se em termos mais próximos do parlamentarismo, mas cujos benefícios em geral também não colhe. Pois, os membros do governo não têm de sair do parlamento e, portanto, admite que pessoas, tecnocratas ou representantes de grandes interesses económico-financeiros, desconhecidos do eleitorado, por nunca sujeitos a sufrágio, possam aplicar políticas não apresentadas nem sufragadas e depois desaparecer sem qualquer responsabilização política.
A “pandemia” acabou por revelar a sua inutilidade nacional e a necessidade de mudança no seu reenquadramento funcional, no sentido de ter poderes autónomos de desencadeamento de referendos e poder presidir ao conselho de ministros, independentemente da existência de primeiro-ministro para a gestão quotidiana do governo, ou pelo menos a demissão do governo sem necessidade de dissolução parlamentar, designadamente por incumprimento grave do programa eleitoral ou mesmo discordância grave face a políticas governamentais não sufragadas.
2.7. Participação e democracia semidirecta. Regime dos referendos e das iniciativas legislativas dos cidadãos. Livre iniciativa de referendo pelo Presidente da República.
O ADN considera importante proceder-se a uma revisão do regime do referendo de iniciativa popular. Quanto à sua imposição e quanto ao seu possível conteúdo.
Importa admitir-se a ampliação e extensão da figura do referendo vinculativo e nas mãos dos cidadãos, não dos dirigentes políticos e partidários, também para todas as decisões fundamentais sobre a organização de Estado. Aceitando também nas questões europeias o jogo democrático através deste meio de expressão popular.
O referendo deve poder abranger todas as matérias, mesmo as constitucionalizadas e os tratados.
O ADN defende a eliminação, na Constituição e na lei, dos obstáculos ao referendo popular, que traduzem uma técnica antidemocrática de imposição da vontade de uma maioria parlamentar e governamental, cujas opções podem precisamente ser a causa da necessidade de aferir a vontade eventualmente discordante do povo soberano.
Devem ser eliminadas as várias hipóteses de exclusão de referendo popular, admitindo-se livremente referendos quer sobre alterações à Constituição, quer sobre questões e actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro, quer sobre matérias da competência política e legislativa da AR designadamente matérias da sua reserva absoluta de competência legislativa.
No caso de referendos de iniciativa popular, deve bastar uma simples subscrição significativa para impor automaticamente a sua realização, independentemente da vontade de qualquer órgão de soberania ou do poder regional e local.
Além disso, qualquer iniciativa de grupos de cidadãos eleitores, verificadas as exigências legais, deve ser apresentada no Tribunal Constitucional e não na Assembleia da República e fazer desencadear automaticamente a consulta popular sem qualquer hipótese de bloqueamento de qualquer órgão constitucional designadamente da Assembleia da República.
No regime actual de desencadeamento de referendo, deve consagrar-se, na linha do modelo semipresidencialista de governo, o poder livre de imposição de referendo por mera iniciativa do PR. Não implicando a intervenção dos três órgãos de soberania.
Neste caso, de referendo livre pelo Presidente da República, ao jeito do modelo semipresidencialista, haverá controlo formal pelo Tribunal Constitucional, mas também não quanto ao conteúdo material do mesmo, designadamente referendo sobre tratados solenes ou acordos em forma simplificada, ficando-lhe excecionada apenas matérias referente à Constituição orgânica.
Importa abrirmo-nos à democracia semidireta, através também do recurso a iniciativas legislativas populares nos distintos âmbitos. Quer de natureza global numa matéria, substituindo-se ao processo parlamentar normal, quer parciais, inserindo-se no processo decisório parlamentar.
No caso de iniciativas de participação na formulação concreta de aspetos a decidir no parlamento, designadamente em processos legislativos a decorrer na Assembleia da República, designadamente sobre tratados e normas constitucionais, essas iniciativas devem fazer-se perante as comissões competentes para os procedimentos de debate.
A discordância do parlamento deve poder ser aferida, previamente á aprovação final na AR, pelo voto popular direto, suspendendo-se a aprovação parlamentar final, sob pena de o sistema partidário dominante nunca viabilizar alterações que lhes sejam desfavoráveis.
As iniciativas legislativas populares que impliquem aumento de despesa pública não prevista orçamentalmente ficam com eficácia diferida para o ano económico seguinte, a menos que sejam acompanhadas da fonte de receita (autónoma ou por substituição de destino previsto), para as realizar; não ficando impedidas por cláusulas-travão.
Qualquer projeto de regulamento oriundo de uma entidade pública com eficácia externa deve ser precedido de um período de consulta pública, com obrigação de os preâmbulos referirem elementos de contraditório em relação a sugestões não integradas na normação.
Qualquer cidadão deve poder assistir aos debates e votações (sunshine law) e aceder livremente às atas onde constem matérias apreciadas por órgão colegais da Administração pública a todos os níveis, eliminando-se completamente o secretismo e decisões à porta fechada, com exceção de temáticas legalmente cobertas por segredo de Estado (designadamente, em matérias dos SIR e de serviços de investigação criminal em geral).
3 - Justiça
3.1. Panorama geral da reforma da justiça e dos tribunais que o ADN propõe.
A reforma da justiça e dos tribunais é também prioritária, já que em qualquer país onde a justiça funcionar mal nada irá funcionar bem. É, pois, urgente, pôr a justiça a funcionar em Portugal de modo que possa responder adequadamente às exigências da paz social, da cidadania e da economia. Vejamos algumas medidas concretas.
– elevação para 35 anos da idade mínima para exercer a função de juiz, devendo os candidatos possuir, no mínimo, 10 anos de experiência profissional em outras áreas. Os juízes não se fazem em laboratórios e as suas decisões devem refletir também conhecimentos que só a vida proporciona;
– escrutínio efetivo do património dos juízes, tal como sucede com todos os outros titulares de órgãos de soberania;
– criação da regra do sexénio, a fim de recuperar o velho princípio do «juiz de fora» e impedir as consequências nefastas do facto de um juiz permanecer mais de seis anos no mesmo tribunal ou na mesma localidade;
– avaliação eficiente e responsabilização eficaz dos juízes, com reflexos, sobretudo, na sua progressão na carreira;
– criação de um tribunal em cada sede de concelho, fazendo com que os julgamentos e as diligências processuais se realizem na localidade onde ocorreram os factos que reclamaram a intervenção da justiça, fazendo com que esta cumpra melhor as suas finalidades preventivas;
– gestão profissional dos tribunais (à semelhança do que sucedeu com os hospitais com os administradores hospitalares), já que os magistrados não foram preparados para gerir os tribunais, mas sim para despachar processos;
– criação do recurso de amparo diretamente para o Tribunal Constitucional das decisões judiciais que ponham em causa direitos fundamentais dos cidadãos;
– extensão do apoio judiciário ao processo de execução das penas, a fim de que os reclusos possam continuar a ter um efetivo direito de defesa durante o período de cumprimento das penas de prisão;
– tronco comum na formação de magistrados e de advogados, já que uma boa administração da justiça exige bons magistrados e bons advogados, devendo o Estado garantir diretamente a boa formação técnico-jurídica de uns e de outros;
– prevalência da lei sobre o voluntarismo dos magistrados, devendo ser aberto um processo de averiguações sempre que um juiz ou um procurador decidam em contrário de lei expressa ou sempre que um processo prescreva;
– incompatibilidade entre a função de deputado e a actividade de advogado, como primeiro passo para dignificar a função de deputado e garantir uma efectiva concorrência entre advogados.
3.2. Concentração do governo das magistraturas. Mapa judicial. Acesso à carreira de juiz. Incumprimento de prazos razoáveis. Composição dos juízos de menores. Declaração e publicitação periódica de rendimentos e da situação tributária. Revisão da organização do Tribunal Constitucional. Recurso de amparo. Segredo de Justiça.
Vivemos em ambiente sentido pelos cidadãos como de grave disfuncionalidade dos tribunais e do acesso à justiça. De atrasos inadmissíveis e fortemente prejudiciais para os direitos dos cidadãos e para a economia. De gestão política de processos penais, de inacessibilidade financeira à Justiça por parte dos cidadãos comuns. Do desprestígio galopante do poder judicial, das magistraturas do ministério público e das instâncias de investigação em geral.
No âmbito da Justiça e do respeito pela legalidade, o ADN pugnará pela defesa do princípio do Estado de Direito, baseado na constitucionalidade das leis e na legalidade da Administração, na garantia dos direitos e liberdades individuais reconhecidos na Constituição, na Convenção Europeia de Direitos Humanos e na Carta de Direitos Fundamentais da UE, no acesso universal à justiça.
Quando o movimento processual não justifique a criação de juízos autónomos, deve proceder-se à nomeação de juízes com várias comarcas concelhias e não à eliminação destas.
Deve rever-se o código de custas e o regime do patrocínio judiciário.
Pretendemos a plena independência dos tribunais e dos juízes (com a proibição do exercício de cargos governamentais, a proibição de filiação em quaisquer organizações suscetíveis de atentar contra a independência e imparcialidade judiciais a exigência de transparência sobre funções anteriormente desempenhadas e a proibição de greves e de manifestações de juízes), a interdição de sindicatos e ordens de titulares de órgãos de soberania e a responsabilização do Estado e seus agentes a todos os níveis, por danos causados por acções ou omissões ilícitas.
A independência dos juízes implica não apenas o respeito pelos princípios da inamovibilidade e irresponsabilidade.
Hoje, o maior problema da independência dos juízes coloca-se na vertente da sua “independência interna”, dependentes perante o próprio corpo judicial e a hierarquização interna que condiciona a carreira judicial e o êxito nesta.
O juiz só é independente se a sua sujeição estiver ligada apenas à Lei, o que implica a não sujeição a quaisquer ordens, “sugestões”, receios na carreira futura ou instruções das demais autoridades. Implica, também, um regime de designação para os tribunais com garantias de isenção e imparcialidade que evitem o preenchimento dos quadros da magistratura de acordo com interesses que visem moldar a decisão jurisdicional. Não pode estar sujeito a nenhum poder sancionatório de natureza administrativa, mesmo de estruturas de governo independente dos próprios juízes.
Os titulares de órgãos de soberania na lógica jurídico-constitucional só devem poder ser punidos e destituídos por um órgão dessa natureza e não por um órgão administrativo e muito menos endogâmico. Por um tribunal e num processo totalmente jurisdicionalizado, e com clara separação entre a entidade que desencadeia o procedimento, a que o instrui e a que decide da pena.
No mínimo e em geral, tem de haver um recurso de plena jurisdição para as deliberações do Conselho superior da Magistratura em matérias que afetem os juízes. E o tribunal a apreciar este contencioso ou pré-contencioso administrativo deve ser alheio à própria jurisdição em que se insere a carreira do juiz em causa, o Tribunal Constitucional.
Importa acabar, como acontece nos sistemas alemão e espanhol, com a intromissão das inspecções administrativas no conteúdo da decisão jurisdicional. As inspecções só poderão incidir sem qualquer poder acusador sobre aspectos administrativos e nunca sobre a actividade jurisdicional dos juízes.
Deve aproximar o direito disciplinar do direito penal, na linha da tendência crescente nos países europeus.
Deve impedir-se que as decisões judiciais acabem por não ser vinculativas para as entidades administrativas e que a organização administrativa possa proceder à reapreciação de matéria já apreciada pela jurisdição.
Devem seguir-se soluções já testadas noutros países europeus e acolhidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em ordem ao reforço da defesa de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados: tipificação da infração disciplinar, correlação entre as infrações disciplinares e as respetivas sanções, proibição da analogia sancionadora, consagração do princípio non bis in idem, consagração do princípio da aplicação retroativa da lei mais favorável, interdição de ingerência das inspeções administrativas na atividade jurisdicional dos juízes e jurisdicionalização do processo disciplinar com a transferência mesmo da competência para apreciar os recursos do Conselho Superior da Magistratura para o Tribunal Constitucional.
A eficácia da justiça, especialmente no campo económico, deve passar, em parte, pela simplificação dos processos judiciais.
Há que tornar as jurisdições civis, administrativas e penais mais céleres, mas sem colocar em causa direitos processuais mínimos de defesa, atentando às exigências do direito fundamental de interdição de indefesa e na necessidade de consagrar o recurso de amparo.
Há que reponderar o processo de desjuridicionalização de conflitos em matérias de direito estrito, revendo especialmente as situações de arbitragem e mediação.
Tal como há que complexificar a composição dos titulares de saberes e experiências nos tribunais de jurisdição voluntária de menores e crianças e jovens em perigo.
As aspirações de acesso à justiça não podem passar por meros critérios de racionalidade económica, designadamente em questões de organização dos tribunais e do mapa judicial.
Há que proceder a uma maior abertura dos tribunais superiores, de revisão de matéria de direito, a especialistas prestigiados, designadamente oriundos da advocacia ou de carreiras universitárias.
Temos um Tribunal Constitucional, e não só este, que – politizado organicamente – permite mutações corrosivas de valores fundamentais da vida social. Importa repensar o modelo misto de fiscalização da constitucionalidade, e especialmente no que concerne à composição e inserção global do TC.
Defendemos a revisão da estruturação do TC, sobretudo no âmbito da sua composição, no sentido da sua menor partidarização e não sujeição às dinâmicas partidárias.
Há que acabar com a designação política e partidária dos membros do Tribunal Constitucional, sujeitos a processo concursais abertos a especialistas de Direito Constitucional, sob pena de ficarmos sem a Constituição que votamos e queremos, indo os governos e os TC procedendo às mutações que entenderem.
Há que impedir juízes de génese ou interferência político-partidária
Quem teve cargos ou ligações partidárias deve declará-lo para ser afastado de processos que as impliquem. Mais do que em tudo o resto, aqui: só podemos ter homens insuspeitos, livres no Direito.
O segredo de justiça é gerido pelos seus guardiães, mas por vezes contra os suspeitos ainda «presumidos» inocentes. Preocupados em evitar condenações públicas infundadas. Embora também possa haver absolvições oficiais infundadas, com recurso pelos aparelhos partidários às «fichas» arquivadas (ou tratadas de modo automatizado) dos antigos militantes das juventudes partidárias e pela via da ascensão às magistraturas destes antigos correligionários e inclusive recentes filiados.
O que, em teoria, permite (através dos registos de mero conhecimento interno, opacos à sociedade e ao governo das magistraturas), que se possa manobrar investigadores e julgadores, pressionando-os para evitar acusações (processos remetidos para uma qualquer circunscrição judicial, onde ficam guardados em gavetas “esquecidas”), para aguardarem intencionalmente a prescrição ou para, já sem testemunhos ou documentos, perdidos, se obterem absolvições, mesmo que tais favores políticos tenham de ser compensados, depois (com revolta popular silenciosa), neste intercâmbio corruptor de cargos públicos e privados, com indemnizações judiciais ou com postos públicos apetecíveis aos dóceis membros das magistraturas.
Neste aspecto, não sendo aceitável limitar essa ascensão (castrando em adulto as opções profissionais de quem civicamente entendeu partidarizar-se na sua juventude), importa impor, como princípio, a transparência da sua acção (pois a interdição de manutenção de filiação só simbolicamente ganha relevo, não sendo eficaz para evitar posteriormente todas as pressões políticas e parcialidades), obrigando a declarações, no Tribunal Constitucional e no CSMJ, sobre todas as ligações passadas, públicas ou particulares, que possam corromper o exercício da função jurisdicional ou de investigação criminal no futuro.
Temos de conhecer declarações de pertença anterior ou simultânea a organismos e interesses que podem comprometer a imparcialidade do juiz, no caso de vida partidária anterior, até por aproveitamentos dos seus dirigentes.
Assim, permitindo ou impedindo (oficiosamente ou por iniciativa pública), que antigos militantes de partidos (ou quadros empresariais ou de universidades privadas), de participar em investigações ou julgamentos que impliquem quadros partidários ou políticos ou instituições para que se haja trabalhado, o que só tem sentido com possibilidade de controlo público do processo e, portanto, a publicação desta pertença anterior, referente a titulares de poderes decisórios e especialmente sancionadores, quando iniciam as suas profissões.
Devem apresentar periódicas declarações de rendimentos. Em geral, como titulares de órgãos de soberania, devem efetivar periodicamente uma genérica declaração de rendimentos e interesses passados e atuais, para controlo de eventuais corrupções ou simplesmente impedir suspeitas, num mundo em que, generalizadamente, embora ineficazmente, já toda a classe de dirigentes nacionais e da UE fazem tais declarações de interesses e de evolução de rendimentos, inclusive em Portugal o próprio Presidente da República.
As declarações de rendimentos de todos os titulares de órgãos de soberania não podem ficar guardadas em gavetas, mas devem ser publicadas e estar livremente acessíveis na Internet, nos sites das instituições detentoras, sendo, por princípio, públicas, enquanto se mantiver o exercício de funções públicas.
A declaração de rendimentos e interesses é algo que já não pode conceber-se como uma via pensada por se suspeitar de alguém ou genericamente dos agentes públicos, mas para não se suspeitar das instituições em si.
Importa criar a figura e o regime de recurso de amparo a favor dos cidadãos.
Defendemos a introdução no direito processual português do recurso de amparo para tutelar direitos constitucionais, através do Tribunal Constitucional. Para, sobretudo, obter um duplo objetivo: maior proteção do cidadão no âmbito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, desde logo face a decisões jurisdicionais quando, nunca invocadas durante um dado processo judicial, sejam aplicadas pelo juiz em sentença já irrecorrível.
Muito há a emendar no acesso ao direito e à justiça, desde a garantia do acesso grátis às leis (no Diário da República, etc.), na obrigação de, depois de uma alteração às leis, dever ser publicada a alteração seguida da publicação integral da lei, de as leis deverem ser elaboradas e interpretadas com toda a visibilidade, independentemente do órgão que as produz, da informação no âmbito da justiça dever estar centralizada e acessível para consulta pelos cidadãos, empresas e instituições, de o poder legislativo e regulamentar dever encomendar o apoio para elaboração das leis e pareceres jurídicos às faculdades públicas de direito e de administração pública, em vez de utilizar escritórios de advogados ou firmas privadas de apoiantes do governo, de adoção de Class Action Suits nas acções civis por grupos de pessoas afetadas, desde consumidores a trabalhadores de entidades privadas ou empresas, quando em causa estiver um mesmo problema e com base no mesmo direito (v.g., em face de interesses difusos ou coletivos, indemnizações por danos derivados de poluição, etc.), impedir penhoras eternas, criar conta-corrente na administração fiscal com obrigação de compensação automática, desobrigando o cidadão de ter de pagar dívidas fiscais na parte respetiva e especialmente quando seja credor da própria administração em montante igual ou superior.
Sintetizando, em geral, há que repor as comarcas anteriormente existentes. Repor um mapa judicial que proteja os cidadãos. Facilitar o acesso dos cidadãos à justiça, diminuindo as custas processuais e facilitando o procedimento de assistência judiciária. Permitir a fiscalização da constitucionalidade dos próprios actos dos juízes em última instância decisória. Sancionar fortemente os atrasos decisórios não justificáveis.
Há que impor regras e significativas quotas de ingresso nas carreiras do Ministério Público e de juízes de tribunais de revista de reconhecidos especialistas nas várias áreas do direito.
Há que voltar às carreiras sucessivas, ninguém chegando a juiz de direito antes de uma determinada idade mínima e simultaneamente sem primeiro ter um desempenho prolongado e meritório de funções na magistratura do ministério público ou na advocacia.
Há que reajustar o regime do segredo de justiça, com soluções de investigação e sancionatórias taxativamente enquadradas na lei e efetivadas por entidades administrativas independentes, constituídas por pessoas fora da organização judiciária ou do ministério público e dos seus corporativos conselhos de governo.
Defendemos, ainda, a unificação das estruturas governativas independentes das Magistraturas Jurisdicionais, judicial e administrativa.
Há que caminhar rapidamente para um sistema judiciário unificado na cúpula do STJ (como em Espanha), sem prejuízo de uma reponderação geral da composição e competências do tribunal constitucional, cujos juízes em fim de mandato, independentemente das suas funções académicas, devem transitar para a organização judiciária e não, qualquer que seja a sua idade, ir para a reforma, perdendo a magistratura quadros altamente qualificados e com muitos anos de experiência de judicatura constitucional.
Uma linha de evolução do sistema global pode mesmo passar pela atribuição ao Tribunal Constitucional apenas de poderes fiscalizadores abstratos no campo da apreciação prévia da inconstitucionalidade de normas e também de actos políticos (acabando com a não sindicância de actos de governo ou actos políticos, resquício do desvio ao Estado de Direito em que vivemos) e a uma secção do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação da constitucionalidade concreta, com eficácia no processo em causa e ao Plenário, nas situações de repetição de três casos de declaração de inconstitucionalidade, de tomada final de decisão com eficácia erga omnes.
3.3. Transparência dos poderes públicos. “Sunshine law”. Direito à informação e Comunicação Social.
Exigimos que as decisões importantes tomadas pelos poderes públicos não o sejam à revelia e nas costas dos cidadãos.
Constata-se que o controlo da Administração Pública, não só pela imprensa, como pelos políticos, com um poder de fiscalização do governo e da AR, por parte dos deputados impedido faticamente pelas direções partidárias é cada vez mais ineficiente.
A legislação específica de carácter geral ou em matérias de especial sensibilidade, como a saúde, visando a transparência dos poderes públicos, por um lado, em Portugal não obriga ao funcionamento aberto aos cidadãos de todos os órgãos colegiais das nossas administrações públicas (“sunshine law”) e, por outro, apesar da sua consagração constitucional, continuamos em geral a viver em ambiente de insuficiência, inadequação, incoerência e ineficácia do sistema global da abordagem normativa da transparência.
Isto, apesar da existência de normas de acesso, quer nas fases procedimentais em legislação específica, quer através de normas de acesso em geral aos documentos e informações detidos pelas Administrações públicas portuguesas e europeias.
Neste campo, o sistema normativo global europeu e dos seus Estados, desde logo o português, não é, ainda, suficiente e adequado, nem coerente e eficaz, em ordem a obter os objetivos de transparência: chamar os cidadãos em geral a colaborar nestes assuntos, a participar, a legitimar; e permitir o controlo de quem age e deve comunicar.
O princípio da transparência administrativa visa dar às pessoas a faculdade de não ficarem à porta, mas de entrarem dentro do funcionamento dos poderes públicos, das suas organizações. Que pertencem e estão ao serviço dos cidadãos. Existem para eles, a quem cabe participar normalmente na verificação do modo, correto ou não, eficaz ou não, legal ou não, de tratar todo e qualquer assunto que, por definição, é de interesse público, através da obrigatoriedade de, em tempo razoável, comunicar as informações que a Administração possui. Para garantir a eficácia prática do sistema de controlo também numa dimensão preventiva.
Em causa está em colocar o cidadão numa primeira linha de função guardiã da coisa pública, para se evitarem dispêndios excessivos ou desproporcionais, atos de corrupção ou parcialidade, designadamente em concursos públicos, como também nos domínios dos interesses difusos. Em que, mais do que a perspetiva corretiva ou sancionadora, importa privilegiar a que visa propiciar abordagens precautivas e preventivas.
Rejeitamos, em geral a opacidade quotidiana dos vários poderes sociais. Com desprezo do princípio da transparência da atuação dos poderes públicos. E mesmo com práticas sistemáticas de propaganda e de falseamento de informações oriundas dos poderes públicos e partidários.
Impõe-se que a Administração Pública opere em ambiente aberto.
Os cidadãos, a Comunicação Social e os grupos de interesses devem poder aceder facilmente ao conhecimento dos seus comportamentos. Para se evitarem ou punirem firmemente os fenómenos de corrupção e semelhantes: aproveitamento de informações privilegiadas, de transferência de bens ou de serviços pertencentes a uma pessoa ou pessoas em relação administrativa para o património do próprio agente público em compensação por uma decisão favorável formulada por este em qualquer âmbito material de atuação, e o facto de uma pessoa, com funções públicas, aparecer situada nos dois lados intervenientes numa operação financeira, assim como a cleptocracia e a corrupção; tudo fenómenos que têm uma clara influência na violação das leis e má governação e administração da coisa pública e têm corroído o normal funcionamento da economia.
Há, em geral, que tomar medidas mais eficazes para evitar a injustiça, designadamente na formulação das decisões administrativas e na adjudicação e formulação dos contratos.
Desde logo, há que evitar situações de parcialidade, excessos no sacrifício dos particulares, cláusulas modais ilegais ou inexigência das devidas, em geral ofensa dos princípios constitucionais e gerais ínsitos à atuação dos poderes públicos em qualquer tipo de intervenção desta, em ordem a dar confiança e obter o apoio do público para a atividade administrativa, e, assim, ajudar à sua reforma e modernização.
A informação detida por quaisquer entidades públicas ou particulares desempenhando funções públicas deve ser publicitada e, quando necessário, desdobrada numa linguagem clara e de fácil compreensão para todos os cidadãos. Em particular, documentos públicos-chave, tais como os orçamentos ou outros documentos de grande complexidade técnica devem incluir um resumo que permita ao cidadão compreender e avaliar o seu conteúdo.
O acesso e a utilização de documentos públicos, designadamente o planeamento de actividades e de orientações políticas, por parte dos cidadãos deve passar a ser gratuito ou com taxas que não incorporem qualquer margem de lucro, a todos os segmentos da sociedade.
Deve ser dado cabal cumprimento ao livre acesso a actas, documentos de apoio, relatórios preliminares e intercalares e todo o tipo de informação, produzida no contexto da elaboração de políticas públicas, mesmo que detida por entidades privadas, pagas pelo erário público, o que recai no âmbito da lei de acesso à informação, mas muitas vezes fica sem efeito, sem um impedimento de destruição durante um lapso dilatado de tempo e uma forte punição dos agentes que invoquem o seu desaparecimento ou inexistência.
Defendemos a publicidade no site do governo de todas as actas com deliberações do Conselho de Ministros, com o resultado discriminado das tomadas de posição.
O que, quanto aos processos de aprovação de regulamentos e leis (decretos-leis, no exercício atual do seu poder legislativo concorrente (único no mundo, em Estado democrático) ou autorizado, fica aquém da lógica do exercício do poder legislativo: debate aberto com presença do público, a compensar, por isso, com outras medidas de transparência mínima.
Este “dar conhecimento” mínimo do debate e sentido de voto, pelo menos do que fica registado, é algo a que deve proceder-se obrigatoriamente, em ordem a poder haver uma normal avaliação da responsabilidade política concreta e individual pela opinião pública e eleitorado.
Em geral, está em causa a aprovação de normas legais pelo Conselho de Ministros, mas também de todo o poder regulamentar de outros órgãos, especialmente no âmbito das competências próprias das Câmaras Municipais.
Todas as reuniões não só das assembleias municipais, como as camarárias cuja agenda não seja meramente de preparação dos dossiers, mas de tomada de decisões concretas ou regulamentares, devem ser públicas.
Defendemos, em geral, a máxima transparência possível no funcionamento dos titulares dos poderes públicos, singulares ou coletivos.
O ADN defende, em geral, o cumprimento escrupuloso do direito fundamental de acesso à informação sobre o funcionamento da Administração pública.
Queremos um acesso ao conhecimento do funcionamento dos órgãos públicos em termos não onerosos, para não impedir na prática o exercício deste direito à transparência e, antes, estimular o controlo público da atividade administrativa.
Tal exige alterações significativas do quadro legislativo vigente e a devida formação dos agentes públicos.
Defendemos a revisão da legislação sobre a transparência na AP, desde logo no livre acesso à informação e documentação tomadas de posição por ela, atribuindo poderes decisórios, só jurisdicionalmente controlados, à independente Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e a legitimidade processual ativa desta junto das jurisdições administrativas no caso de incumprimento das suas decisões.
A própria EAI, e não uma comissão parlamentar de Segredo de Estado, devem concentrar os poderes de apreciação mesmo em situações de invocação deste, tal como acontece no direito estrangeiro em geral.
Há que impor aos juízes e magistrados do ministério público, aquando de mudança de comarca ou de nível de jurisdição, a obrigação de apresentação de declarações de interesses, assim como a eles e outros altos cargos públicos, designadamente todo os resultantes de atos eleitorais, sujeitando-os igualmente ao regime geral de declarações de rendimentos.
Há que garantir a função democrática da comunicação social.
Defendemos a máxima independência da Comunicação social perante os poderes políticos e económicos.
Queremos uma comunicação social com garantias de independência face aos vários poderes, que deve criticar, maior transparência nas suas dependências, e não concentração de órgãos de comunicação social nem admissão da propriedade de órgãos da comunicação social por grupos económicos ou proprietários de outros sectores (não acumulação entre a propriedade ou gestão comunicação social e a propriedade ou administração de grupos económicos de outras áreas) e interdição de desempenho de assessorias de imprensa de órgãos políticos ou administrativos por jornalistas ou ex-jornalistas.
Em regime democrático, os cidadãos também têm de poder confiar que a comunicação social, por sua própria iniciativa, consegue, sem pressões internas ou externas, investigar e difundir todos os eventos públicos que permitam conhecer a vida dos poderes do Estado-Comunidade. Incluindo ineficácias, corrupções, erros, autorizações e licenciamentos polémicos, concursos, acordos e contratos prejudiciais aos cidadãos e aos interesses difusos, como os ambientais, os patrimoniais, os urbanísticos, os do ordenamento territorial, sobre ecotoxicidade, medicamentos ou alimentos. Ou seja, tudo o que possa interessar à vida da sociedade e permitir ações de oposição a atos considerados como não aceitáveis pelos cidadãos.
Esta confiança está, hoje, em crise face à generalizada privatização, concentração e detenção dos meios de comunicação pelos grandes grupos económicos.
Esta situação, em parte, deixa os cidadãos sem a garantia real de acesso a uma informação completa, isenta, atempada. Informação, tantas vezes, já transformada de instrumento de exercício de contrapoder político em aparelho ideológico e tático do poder económico perante o político e os consumidores, acarretando até, muitas vezes, riscos para a saúde, e também por isso exigindo um tratamento cuidado.
Perante a multidimensionalidade deste grave problema, impõe-se uma revisão da legislação sobre a Comunicação Social que impeça informações jornalísticas incompletas, superficiais, claramente sonegadas, parciais, levianas, cheias de incertezas.
3.4. Luta contra a corrupção. Designação de altos cargos. Regras sobre concursos públicos. Limites temporais e incompatibilidades de titulares de cargos públicos. Revisão do regime de prescrições. Regulamentação dos lobbies.
Queremos combater os fenómenos de corrupção e as faltas graves e sem mandato dos agentes públicos nos setores políticos, administrativos e empresariais (na Islândia, um primeiro-ministro já foi, pelo menos, sentado no banco dos réus).
As grandes áreas a afrontar prendem-se com o financiamento dos partidos, os concursos públicos e a transparência dos actos dos titulares dos poderes públicos assim como de grandes empresas de capital disperso, difuso, sem capacidade efetiva de intervenção na vida das empresas de uma massa enorme de pequenos e médios acionistas, e concentração de poder em poucos acionistas e ainda de certos actos de entidades financeiras, cujo funcionamento, se incontrolado, leva a alavancar a dívida pública à custa dos cidadãos em geral.
No caso de crimes de corrupção, não basta aumentar as sanções; ou se acaba com as prescrições de crimes de corrupção ou, pelo menos, deve ter-se por aceitável que não se contabilize o tempo de exercício de poderes de autoridade, para efeitos de prescrição de incriminações e sancionamentos, que tais poderes podem paralisar.
Há que ter especial cuidado no enquadramento, a rever, e exigir um maior respeito pelo cumprimento das regras sobre concursos públicos, face ao regime da contratação pública.
Em geral, há que pôr fim à inadmissível circulação permanente entre agentes na política, nos sectores económicos privados e nos postos administrativos e empresariais públicos, que pagam as campanhas e compram lugares de membros dos governos e de autarcas.
Os governantes e altos cargos da Administração pública, Governador do Banco de Portugal, Procurador-Geral da República, membros de Governo, das Magistraturas e de outras entidades públicas independentes e de setores de regulação económica não devem ser escolhidos de entre quadros técnicos com origens ou ligações corporativas ou económico-empresariais próximas na área da função pública a desempenhar.
Há que impedir as portas giratórias entre o público e o privado. Com o estabelecimento de um prazo mínimo alargado e de controlos efetivos para que os titulares de cargos públicos possam trabalhar em empresas pertencentes a sectores com os que hajam tido relação enquanto funcionaram na Administração pública e na governação.
Urge impor a limitação geral no exercício de cargos públicos a todos os níveis e, também, nos cargos empresariais públicos, por tempo máximo correspondente a dois mandatos.
Temos de impor a interdição de acumulação de cargos públicos ou profissionais livres passíveis de aproveitamentos e desvios funcionais (presidente de câmaras municipais, vereador com pelouro, senador, deputado, gestor público, advogado, juiz, agentes do ministério público, etc.). No entanto, a remuneração de funções executivas deve ser não só adequada às funções, exigências funcionais e incompatibilidades, como estimuladora mesmo da fuga a atos de parcialidade ou corrupção.
O ADN propõe-se não só rever a legislação contra a corrupção como agravar as sanções contra os crimes fiscais de elevado valor.
Neste âmbito e especialmente das relações entre política e criminalidade, há que proceder à derrogação do segredo bancário em relação a políticos e gestores de entidades e empresas públicas em situações de investigação criminal.
Deve estabelecer-se uma norma vinculante para todas as entidades financeiras estabelecidas no país, que obrigue a facilitar às jurisdições e, em certas situações legalmente fixadas, às Administrações públicas, toda a informação concernente aos clientes, qualquer que seja o país em que operem diretamente ou através de filiais.
Defendemos um crescente controlo exterior aos procedimentos intra-administrativos correntes para impedir o fenómeno da corrupção, que é suposto atingir níveis desmesurados, claramente prejudiciais aos interesses gerais.
Neste âmbito, torna-se de transcendente importância o acesso à informação pela comunicação social e pelo público em geral.
Importa rever a organização e funções de instituições de investigação da corrupção, atribuindo-lhe a qualidade de entidade pública independente. E dotá-las de meios que as tornem mais eficazes na vigilância e fiscalização na gestão económica e contratação dos vários departamentos governamentais, do poder local e das empresas públicas.
Há que densificar devidamente o crime de enriquecimento sem causa (embora em processo que garanta a cabal interdição de indefesa).
Deve prever-se legalmente a suspensão dos prazos de prescrição penal enquanto os agentes públicos desempenham funções.
Deve impedir-se que as empresas, sempre que apareçam implicadas em situações de investigação de corrupção ou de condenação de responsáveis, fiquem impossibilitadas de se apresentarem a adjudicação de operações a favor de entidades públicas.
Os delitos sobre corrupção de agentes públicos devem ser julgados a nível supracomarcal, em instância assessorada por especialistas na matéria, não oriundos do meio político nem empresarial.
É inaceitável qualquer amnistia fiscal que não exclua do seu âmbito as situações em que possam estar envolvidos actos de corrupção.
A conquista disfarçada de cargos do poder político por pessoas “enviadas” pelos defensores de interesses privados, através do financiamento de campanhas eleitorais (ou da promessa de financiamento) e livre circulação de quadros entre os setores económicos de grande peso social e o político, tem de ser impedida. Ou, quando admitida face a interesses orgânico-políticos relevantes, rodeada de especiais exigências de transparência pública.
Os financiamentos, que frequentemente levam a situações que, partindo de um interessado numa política ou decisão governamental, leva à atribuição posterior de cargos públicos que sirvam os interesses dos doadores ou à corrupção. Os esquemas de financiamento ilícito de partidos políticos e campanhas eleitorais são uma forma de interesses privados comprarem acesso privilegiado a decisões políticas.
Introduziremos um sistema de vouchers para a redistribuição do financiamento público de campanhas eleitorais, permitindo aos eleitores escolher qual o partido ou candidato que gostariam de financiar.
Alteraremos a lei de financiamento de campanhas e partidos políticos, simplificando-a e melhorando a informação prestada pelos partidos políticos e a facilidade da sua análise pela ECFP e pelo cidadão comum.
Quanto ao sector administrativo, procederemos a uma «despartidarização» da Administração Pública e do sector empresarial do Estado, alterando o número de cargos e as regras de nomeação dos dirigentes.
Devem obrigar-se, para consulta pública permanente, todos os organismos públicos (administrações diretas dos entes territoriais, institutos, fundações, empresas públicas, entidades reguladoras e pessoas coletivas mistas beneficiárias de dinheiros públicos, tais como Instituições particulares de solidariedade social) a disponibilizar em formato inteligível e em tempo útil, relatórios anuais de atividades, planos de atividades e orçamentos e todas as informações referentes à sua situação financeira.
Reformularemos o actual sistema de coordenação das polícias e inspecções ministeriais com o Ministério Público, criando mecanismos céleres e imediatos de comunicação de crimes por parte da Administração Pública às entidades de investigação assim como mecanismos de auxílio prioritário às mesmas no âmbito dos inquéritos criminais, acompanhados das necessárias sanções disciplinares ou criminais em caso de incumprimento.
No que se refere ao sistema judicial, promoveremos a implementação pelos órgãos legislativos e outros organismos envolvidos, de uma reforma completa da Justiça, com ênfase na promoção da transparência e no combate à corrupção, nomeadamente por via da criação de um website abrangente sobre a justiça portuguesa, incluindo informações sobre a atividade das várias instituições envolvidas (Ministério Público, Tribunais, etc.).
Este deve conter, nomeadamente, estatísticas detalhadas sobre o andamento de processos e da Justiça. Assim como a disponibilização sistemática e organizada das decisões judiciais (acompanhadas da identificação dos arguidos/réus), dos despachos finais de inquérito do Ministério Público e das decisões de processos disciplinares sobre magistrados judiciais.
Os mecanismos de prevenção devem ser complementados com uma melhor publicitação do website de denúncias da PGR, criação de gabinetes de intelligence, análise integrada da informação recolhida a nível nacional pelo DCIAP e fomento da realização de averiguações preventivas dentro dos trâmites legais.
Os organismos de investigação devem ser dotados com os meios especializados e com formação adequada a um eficaz combate da corrupção.
Deve ser feito um investimento na reorganização judiciária e em tribunais especializados em corrupção e criminalidade económico-financeira.
Alteraremos a tipificação do crime de difamação, em termos cuidadosos, mas, de qualquer modo, para que ela não constitua obstáculo efetivo à denúncia de casos devidamente fundamentados de corrupção em termos institucionalizados.
Procederemos à criação de um organismo colegial especializado de combate à corrupção, reunindo competências de investigação, prevenção (no âmbito do setor público e do setor privado), prossecução criminal, educação, economia e tecnologias de informação (absorvendo algumas das competências atuais do CPC, do DCIAP e da UNCC), estabelecendo uma estrutura única mais eficaz de combate à corrupção.
Este organismo possuirá códigos de conduta específicos, devidamente fiscalizados e com sanções acopladas ao seu incumprimento, mecanismos adequados de avaliação e fiscalização interna (tanto a nível de desempenho pessoal, como da gestão do organismo como um todo), os quais serão supervisionados por entidades públicas independentes com participação alargada da sociedade civil, com membros dotados de garantias de independência. Terá equipas multidisciplinares (na linha do DCIAP), com pontos de contacto designados para os stakeholders envolvidos.
Este organismo anticorrupção deve obedecer a um exigente recrutamento de novos agentes, com concursos de admissão público em processos transparentes. Impor-se-á a obrigatoriedade de prestação de contas anual à AR e ao PR.
O seu dirigente máximo será designado pelo Presidente da República, entre três nomes propostos pela AR por maioria de 2/3 dos seus deputados e sem votos contra. Será dotado também de autonomia financeira, mediante a fixação do seu orçamento com base numa percentagem fixa, pré-estabelecida, do Orçamento de Estado para cada ano.
Quanto ao setor empresarial e comunicação social, investir-se-á na sensibilização do setor empresarial para o fenómeno da corrupção e as suas desvantagens, desde ações visando diretamente as empresas, novas práticas de “Corporate Social Responsability” e inserção de cadeiras de ética no âmbito do ensino oficial.
Deve ser reforçado o papel das estruturas fiscalizadoras no âmbito da Sociedade Civil (Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos e Mesas da Assembleias-Gerais); estabelecida a obrigação estatutária de publicação, em suporte digital, de relatórios anuais e de decisões de investimento e empréstimo com implicações financeiras significativas junto de todos os acionistas; estabelecimento de obrigação estatutária de publicação periódica de dados e resultados operacionais. E reforçar-se a exigência de prestação de contas por todos os stakeholders.
A comunicação social deve ser detida por entidades e indivíduos que operam apenas no sector. Devem ser bem demarcados os espaços de intervenção nos Media, para que os conceitos de comentador e jornalista se tornem claros para o público.
Para evitar endogamismos, impediremos a passagem de profissionais no activo da área do jornalismo para assessorias políticas e vice-versa, num tempo razoável, instituindo um «período de nojo» significativo entre a passagem de um cargo para o outro.
Será reformulado o modelo de eleição e incompatibilidades dos membros do Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação e seu procedimento decisório. Esta entidade deve ficar claramente sujeita à obrigação de audição prévia antes da decisão sobre qualquer assunto em que deva tomar posição, de forma a melhorar a legitimidade e a perceção de legitimidade funcional dos mesmos.
Os cidadãos têm o direito de saber como funcionam as instituições que os representam e que gerem os seus impostos, como são tomadas as decisões e qual o seu conteúdo e alcance. O acesso à informação é um direito consagrado na Declaração dos Direitos Humanos e uma ferramenta essencial no combate à corrupção e mau governo.
No combate à corrupção, muitas são as medidas a tomar, desde a adesão de Portugal à Open Government Partnership, com o objetivo de assegurar compromissos concretos do Governo nas áreas de promoção da transparência na utilização de dinheiros públicos e orçamentação, prevenção da corrupção e acesso à informação.
Devem ser desenvolvidos programas de formação sobre o direito de acesso à informação para cidadãos e funcionários públicos designados para a efetivação do direito de acesso à informação.
Deve impor-se um regime de exclusividade, sem excepções, para os detentores de cargos públicos (em permanência) e proceder-se à regulação das assessorias a todos os níveis (central, regional e local), com criminalização do abuso de informação privilegiada, proceder-se à introdução de uma plataforma digital de monitorização, verificação e validação de conteúdos que permita cruzar informação com outras bases de dados e verificar variações patrimoniais em sede fiscal, rever-se e alargar-se o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos aos membros dos gabinetes ministeriais.
Há que impor um período de nojo para a passagem de detentores de cargos públicos para o sector privado, ajustado ao tipo de decisões tomadas durante o exercício de funções e que salvaguarde o interesse público. E implementar-se, por parte de órgãos de gestão e de direcção de entidades públicas, a todos os níveis, de mecanismos de prevenção e gestão de conflitos de interesse.
É necessária uma regulação normativa que defenda e proteja os que participam ou tomam conhecimento e entendem ser seu dever cívico denunciar actos de corrupção, devendo, desde logo, diminuir-se os riscos associados à denúncia ou ao rompimento do pacto de corrupção, deixando de dificultar ou incentivar o isolamento e a repressão social dos cidadãos que pugnam pela justiça e pela legalidade, protegendo os denunciantes em vez de encobrir os criminosos.
Há que aprovar um regime normativo que satisfaça adequadamente as exigências da proteção de participantes de crimes de corrupção, designadamente de todos os que estejam de boa fé, empregados da administração pública ou empresas face ao risco de retaliações injustificadas, criar mecanismos de garantia adequada sobre a confidencialidade da identidade do participante dos crimes ou do seu anonimato e ainda para evitar ameaças dissuasórias de processos crimes ou acusações de difamação de natureza dilatória ou para criar na comunicação social e opinião pública efeitos-biombo.
Deve ser criado um organismo específico de receção e tratamento de participações relacionadas com crimes envolvendo e titulares de cargos públicos e outros de grandes empresas de capital democratizado ou funcionando com depósitos dos cidadãos e em geral sujeitas, em caso de desvios e ilegalidades, a salvamentos por meio de dinheiro dos contribuintes.
Deve caber a este organismo, com estatuto de entidade pública independente, providenciar apoio e conselho jurídico aos denunciantes., aceitando denúncias e efetivando pro-activamente adequadas acções de formação e de sensibilização dos cidadãos sobre os malefícios e a deteção de atos de corrupção e as formas de os participar. Deve igualmente rever-se o enquadramento do crime de tráfico de influências em termos de maior eficácia na deteção e aplicação de sanções.
O ADN propõe-se criar ou rever a legislação sobre todas estas matérias.
4 - Administração Pública
4.1. Reforma da Administração Pública. Concentração orgânica e de meios humanos e financeiros.
Temos uma excessiva segmentação das organizações de Administração indirecta (institucionais no Estado e empresariais nas autarquias) de todas as entidades de poder territorial (Estado e autarquias).
Tal impõe a necessidade de reformas radicais no concernente à organização, funcionamento, limites de gastos e de quadros dirigentes das Administrações públicas.
Importa lutar por uma administração pública estadual eficiente e menos perdulária, que não continue a favorecer estruturas organizacionais e despesas de prestígio, como se fossemos um Estado rico ou nem que até o fossemos.
O ADN defende que os serviços públicos devem ser servidos por profissionais em exclusividade, com clara separação entre quem trabalha para administrações públicas e quem trabalha para o sector privado, sobretudo na medida em que a actividade dos diferentes agentes pode colocar questões de concorrência funcional no desempenho de funções.
Necessitamos de uma profunda reforma da Administração Pública estadual geral e periférica.
Importa reestruturar a orgânica da administração estadual, eliminando ou racionalizando institutos públicos e empresas públicas, estas designadamente a nível autárquico.
As funções públicas relacionadas com operações materiais ou outras que impliquem especial responsabilidade devem ser exercidas em regime de exclusividade ou, pelo menos, objeto de interditação de atividades concorrentes em setores não públicos, sempre que as remunerações sejam equiparadas às normais no setor privado e a não exclusividade possa causar prejuízos objetivos para o interesse público, favorecer atuações desviantes ou propiciar uma menor dedicação ao serviço público.
4.2. Novo Serviço Público
Às ideias reinantes da “nova gestão pública”, baseando o serviço público em critérios de negócio e lucro, de acordo com as concepções de mercado, importadas do mundo empresarial e da gestão privada para a Administração pública, contrapomos o conceito reformista de “novo Serviço Público”, menos burocrático e mais próximo dos cidadãos.
Tidos não como clientes da Administração, objecto de regulação em gestão pública inexoravelmente agindo por meros objetivos financeiros, mas como pessoas com dignidade própria, donas e destinatárias dessa Administração, que só se legitima como organização instrumental da satisfação das suas necessidades.
Um Serviço Público assente em conceitos inultrapassavelmente baseados nos valores de uma autêntica governança democrática. Ou seja, segundo processos de resolução coletiva dos problemas e necessidades da sociedade.
O Serviço Público não deve ser, em princípio, privatizado, mas deve ser eficazmente escrutinado.
Deve servir os cidadãos, mais do que os dirigir com imposição de soluções únicas.
Deve ter como objectivo fundamental o interesse dos cidadãos, não a imposição de subprodutos.
Deve reconhecer a relativa complexidade da caracterização das variadíssimas responsabilidades de quem tem de o conceber e decidir politicamente sobre ele.
Deve procurar a valorização das pessoas e não só a produtividade, que é um meio para um melhor serviço e não um fim em si mesmo.
Deve valorizar a cidadania e o serviço à colectividade.
4.3. Concursos Públicos e Avaliações
Há que criar legislação que, em termos práticos, impeça a parcialidade nos concursos públicos funcionais.
Em geral, acabaremos com a farsa da branqueadora Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Os concursos públicos serão para a seleção e recrutamento de tantos titulares de lugares quantas as vagas abertas e com júris garantidamente independentes, saídos aleatoriamente ou por ordem alfabética de listas nacionais de personalidades aptas para o efeito nos vários domínios de intervenção funcional.
No caso de concurso para o ingresso ou acesso ao ensino, designadamente o superior, os membros dos júris de concursos ou de avaliações serão nomeados a partir de listas nacionais, geridas pelo ministério da educação e publicamente controladas, alfabeticamente ordenadas por categorias ou anos de antiguidade, e, portanto, segundo um critério indiscutivelmente objetivo, sem qualquer participação de qualquer comissão, da instituição em que decorre o concurso ou avaliação ou de que o candidato é originário ou participação de qualquer membro da mesma instituição ou instituição a que tenha estado, de qualquer modo, ligado.
Nenhum docente de uma instituição de ensino superior poderá defender aí tese ou apresentar-se a concurso de ingresso em Escola por onde já tenha lecionado ou sido sujeito a provas académicas.
Nestas matérias, ter-se-á presente a legislação e a experiência de outros países, tais como a Espanha e a Alemanha.
O ADN legislará no sentido de impedir, salvo casos muito excecionais e devidamente enquadrados num plano pluriorgânico, actos de contratação pública sem concurso, separando devidamente o decisor da necessidade de contratar, do regulador das condições de concurso e do decisor final, ele próprio sujeito a controlo, e sancionará fortemente, no plano funcional e patrimonial, qualquer transgressão, que passará a considerar-se como presumível ato de corrupção e como tal sujeita a investigação crime.
4.4. Descentralização territorial e Poder Local.
Um dos pontos essenciais do nosso programa é a promoção do desenvolvimento nas zonas do interior do país que têm sido votadas ao abandono pelos governos que se têm sucedido em Portugal. Não há portugueses de 1.ª e portugueses de 2.ª. Os cidadãos que vivem nas zonas do interior de Portugal têm o mesmo direito de participar nos benefícios do progresso e do desenvolvimento como os que vivem nas zonas densamente povoadas do litoral. Por isso, além da abertura de um tribunal na sede de cada concelho, propomos também fazer investimentos públicos nas áreas da justiça, da saúde e do ensino de modo a criar dinâmicas sociais que atraiam o investimento privado e a abertura de empresas.
Procederemos também a uma gradual descentralização de serviços públicos em várias áreas da administração central, regional e local de modo a criar condições para a fixação das populações locais. Portugal não é só Lisboa, Portugal não é só as grandes cidades, Portugal não é só o litoral. E o Estado deve estar presente em todo o território nacional e tratar todos os portugueses de forma igual.
O ADN promoverá também políticas de recuperação da agricultura tradicional como forma de combater a desertificação do interior. Essa agricultura de subsistência desempenhou no passado uma importante função social, impedindo as formas extremas de pobreza que hoje se generalizaram nos grandes centros urbanos. É certo que em muitas zonas rurais do interior de Portugal há pobreza, mas não há a miséria que existe nos subúrbios de alguns centros urbanos. Lá, muito dos alimentos consumidos são obtidos com trabalho em pequenas áreas de agricultura doméstica ou familiar, enquanto nas grandes cidades há um número crescente de pessoas que se alimentam do que retiram à noite dos caixotes do lixo dos supermercados.
O ADN tomará medidas para diminuir as nefastas consequências para as populações da Região Autónoma dos Açores decorrentes da situação de dupla insularidade em que se encontram a maioria das ilhas desse arquipélago. Para o ADN constitui um imperativo nacional o melhoramento dos transportes entre todas as ilhas dos Açores.
A organização administrativa do Território, seja a nível das muitas e dispersas circunscrições administrativas, seja dos poderes representativos infra-estaduais, necessita de uma verdadeira mudança que a torne simultaneamente mais eficaz, mais próxima dos cidadãos e mais barata.
Em termos globalmente coerentes e articulados com o exercício dos poderes estaduais delegados, por arte das entidades intermunicipais. E, concomitantemente com a instituição em concreto das entidades regionais supramunicipais, defendemos que o Estado deve proceder à uniformização das suas circunscrições regionais desconcentradas, através, sempre que possível, do alinhamento com elas. Ou seja, alinhamento uniformizado das circunscrições regionais da Administração Estadual desconcentrada pela descentralizada.
A reforma administrativa do Estado, designadamente ao nível periférico, para ser coerente e eficaz, deve ser articulada e, portanto, precedida pela organização adequada da Administração supramunicipal, pelo que esta é mais uma razão que torna urgente a recolocação, em termos eleitoralmente aceitáveis, do processo de reenquadramento de poderes territoriais.
No plano das grandes questões de Administração regional desconcentrada e descentralizada, para já há que reformar a Administração territorial quer no plano da remodelação do actual regime de entidades locais supramunicipais, quer abrindo opções variadas e de maior racionalização estrutural a nível das estruturas de administração de base inframunicipal, dependente da decisão dos poderes envolvidos.
No que concerne à Administração pública, o ADN defende uma reorganização administrativa geral do território nacional, com vista à sua maior eficácia e ao aprofundamento da democracia local. Pugna por uma descentralização de tarefas em geral, segundo o princípio da subsidiariedade.
A Administração Pública portuguesa ainda padece de um excessivo centralismo, o que continua a afetar negativamente a rapidez aplicativa e adaptativa e, portanto, a eficácia das políticas públicas.
O desenvolvimento harmonioso é o primordial objetivo de qualquer projeto de poder representativo, direto, indireto ou delegado, de entidades administrativas infraestaduais, mais vocacionadas para atuar nos domínios do planeamento, da programação das políticas públicas e da afirmação das potencialidades pararegionais.
A meta subjacente à criação de entidades supramunicipais é precisamente o aumento da eficiência do Estado, na medida é que tal permita tornar as decisões mais céleres, mais participadas e mais próximas dos destinatários.
O ADN opõe-se a qualquer solução associativa ou regionalizadora, que não diminua os grandes encargos financeiros das actuais Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, ou a que estas impeçam no futuro evoluções orgânicas constitucionalmente previstas, devendo actuar-se em geral no sentido de se permitir um funcionamento mais eficaz.
O ADN defende alterações à actual lei das autarquias locais, de molde a promover, num primeiro momento, um processo participado promotor de uma dimensão populacional das associações intermunicipais funcionalmente adequada e uma maior democratização do seu funcionamento através da eleição dos seus órgãos executivos pelos membros dessas associações ou, posteriormente, eleição direta pela própria população abrangida.
Com tal enquadramento, a nível regional estatal e das actuais associações intermunicipais, propiciar-se-á melhor a promoção participada de políticas de desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, com a atenuação das atuais fortes assimetrias e despovoamento de certos territórios, visando a prazo a igualdade dos cidadãos no acesso ao bem-estar. Permitirá dedicar especial atenção às zonas mais abandonadas do interior do país e melhorar em geral a intervenção pública, nomeadamente nos domínios da educação, justiça e saúde.
Procuraremos, pragmaticamente, partir basicamente do vigente regime jurídico das entidades infra-estaduais, tendo presente os seus objetivos descentralizadores, e avaliando as suas consequências em ordem a modificá-la progressivamente, no respeito pela nossa tradição municipalista.
O ADN é defensor de uma democracia com forte participação das populações na definição das áreas metropolitanas e das entidades intermunicipais ou supramunicipais. Entendemos, para já, que o essencial é que a desconcentração e descentralização possuam uma massa crítica suficiente para que as atuais atribuições de poderes funcionem para áreas tão variadas como as da saúde, educação, cultura, ambiente, proteção civil, transportes, desenvolvimento, entre outras legalmente previstas. Mas é imperioso que ganhem uma população de dimensão adequada, que garanta essa massa crítica suficiente para gerir as novas atribuições ou as delegações de competências para as áreas metropolitanas e entidades de poderes intermunicipais, sendo, desde logo, exigível a concentração associativa de áreas contíguas das comunidades intermunicipais. Tal comporta consequências importantes no número destas áreas.
Discordamos, também, atendendo às alterações sobre dimensões populacionais mínimas exigíveis, da existência de regimes diferentes para as duas entidades, as AM e as CM.
Estas deverão ser fundidas no que se reporta às atribuições e terminologia, adaptada e modo de funcionamento, em que se deve privilegiar o enquadramento das áreas metropolitanas, alterando o regime no que respeita à constituição do conselho da entidade intermunicipal, a ser composto, não como atualmente pelos presidentes das Câmaras Municipais, mas por membros eleitos diretamente pelas AM da área da entidade intermunicipal.
Só assim fica assegurado o interesse geral da referida entidade de âmbito supramunicipal, que não está hoje garantida pela conflitualidade natural dos Presidentes das CM que também pertencem ao órgão intermunicipal.
4.5. Reforço do poder municipal numa lógica de interadministratividade.
No plano das relações de poder entre Estado e os municípios, tendo presente que os poderes tidos como exclusivos destes podem erodir-se pela via legislativa material, defendemos o acentuar em geral do princípio da interadministratividade, em que cada nível de entidade decidirá conforme o interesse dominante e melhor colocação ponderativa, mas sempre com audição das entidades de governos dos outros níveis, na linha da solução legislativa alemã e da subjacente doutrina burmeisteriana.
A autonomia deve traduzir-se num direito à intervenção em qualquer matéria que afete a comunidade local, independentemente de ter ou não dimensão supramunicipal, recaindo sobre o legislador a obrigação de prever legalmente as atribuições necessárias ao desempenho da atividade em todas as matérias em que exista um interesse da coletividade local.
A medida do interesse territorial deve ser o critério definidor da responsabilidade direta de decidir.
Uma matéria interessando exclusivamente a comunidade local implica poderes decisórios exclusivos
Mas a concorrência vertical de interesses de mais de uma comunidade territorial, designadamente da comunidade nacional, exige uma definição de poderes segundo a sua importância relativa.
Devendo, então, decidir quem tiver interesse predominante. A confusão de interesses implica uma articulação de poderes segundo uma solução discricionária que tenha em conta as razões de mérito relativo dos níveis decisores em presença. E a confusão de interesses de intensidade semelhante implica uma solução perequativa de distribuição de poderes, através de fórmulas integradoras ou cooperativas.
A autonomia das Administrações territoriais infra-estatais deve deixar de ser entendida como uma garantia institucional da titularidade de atribuições exclusivas da autarquia e, portanto, excludentes do escalão administrativo superior em certos assuntos considerados como locais.
A Constituição não contempla o regime local como uma matéria compacta e homogénea para efeitos de imposição de atribuições exclusivas. Reserva exclusivamente para o Estado as bases do regime jurídico das Administrações Públicas e, portanto, também da local.
Deve interpretar-se como tal o regime orgânico e funcional destes entes, mas cabendo ao legislador sectorialmente distribuir pelos diferentes entes, as atribuições materiais em cada momento reguladoras da disciplina da matéria, segundo o critério da predominância dos interesses.
O conceito de autonomia ou de autoadministração deve levar a conceber-se a garantia institucional de autonomia como um direito dos municípios a serem investidos com plenos poderes executivos para o cumprimento de assuntos públicos, nos assuntos da comunidade local. Mas como as populações são as mesmas quaisquer que seja o nível de poderes da entidade territorial, embora uns devam decidir, todos os outros dirigentes de outros níveis de poder territorial devem pronunciar-se antes das decisões.
Com isto as autarquias garantem voz mesmo em assuntos em que o Estado, pela via erosiva legislativa ou financeira, as quisesse despir de poderes. E não impede, pelo contrário aconselha, manter-se uma cláusula geral de competências em assuntos locais.
Urge encetar-se uma profunda transformação dos ordenamentos municipais e intermunicipais, com alterações que traduzam a ideia de que a fiscalidade e as finanças locais são um pilar fundamental do Estado-Comunidade, continuando a reordenar atribuições e a dotar os municípios dos recursos necessários para que possam exercer bem as suas tarefas e simultaneamente dotá-los dos mecanismos de controlo orçamental e de participação cidadã, otimizando as suas dimensões territoriais e reformulando a sua interadministratividade na Administração pública em geral, sem o que sempre se manterão os problemas de ineficácia e de endividamento.
O ADN procederá a uma revisão do sistema de receitas e empréstimos para os municípios, para evitar quer a corrução, quer bancarrotas, quer a proliferação de soluções urbanísticas prejudiciais ao ordenamento do território e ao ambiente urbano e natural. E defende a automaticidade do desencadeamento de referendos por mera solicitação dos cidadãos, respeitadas que sejam as condições formais legais.
5 - Defesa e Segurança
5.1. Política de defesa e segurança
Teremos uma política de defesa nacional assente num paradigma que dignifique a instituição militar e prestigie os militares portugueses.
A grandeza moral de Portugal tem muito – mas mesmo muito – a ver com a grandeza moral da instituição militar e dos portugueses que escolheram servi-la. É imperativo conceder aos militares e aos antigos combatentes portugueses tudo aquilo a que têm direito, pelo que, uma coisa o ADN pode garantir: ambos serão tratados com muito mais respeito e muito mais dignidade do que têm sido tratados pelos vários governos, sobretudo pelo actual. E, sobretudo, não serão enganados como o foram por alguns políticos que se alcandoraram a postos de mando no aparelho do estado.
Algo semelhante se poderá dizer em relação à segurança interna e ao combate à criminalidade, sobretudo aquela que mais danos tem causado ao estado de direito e à democracia que é a criminalidade económica, sobretudo a corrupção e o tráfico de influências em torno do aparelho do estado.
É urgente dignificar os agentes policiais que garantem a segurança das pessoas e dos bens e fazem a investigação criminal. A segurança pública de pessoas e bens e a investigação criminal têm de ser cometidas a pessoas bem preparadas tecnicamente e que sejam determinadas na execução das respectivas funções, a fim de que a autoridade de que estão investidas seja pacificamente reconhecida e aceite por todos os membros da comunidade.
A autoridade dos agentes policiais não é um direito laboral ou um privilégio pessoal, mas sim um instrumento para proteção da sociedade e dos cidadãos. Os agentes policiais que exercem essa função têm de ser dignificados e respeitados por todos, sobretudo pelo Estado, pelos agentes políticos e pelos cidadãos. É urgente criar condições para que eles exerçam as suas difíceis (e muitas vezes ingratas) funções com o brio próprio de quem exerce uma atividade de grande sentido público e social.
5.2. Segurança nacional. Tarefas das forças armadas, segurança interna e proteção civil.
Num mundo em acelerada mudança quanto aos perigos que assolam as comunidades humanas, cada vez mais de génese transnacional, com ameaças de carácter muitas vezes não imediatamente identificáveis ou não evitáveis pelos meios normais tradicionais, desde o terrorismo, imigração ilegal, tráfego de droga, a conflitos religiosos e étnicos de consequências hiperbólicas, cibercriminalidade, há uma tendência para se alterarem os pressupostos da definição das políticas públicas de segurança e de defesa, assim como as bases teóricas de tarefas a desempenhar eficazmente face aos novos desafios, redes e formas de criminalidade organizada, riscos complexos e da sua prevenção.
Tal impõe, desde logo, urgentes mudanças de paradigmas nas missões e objetivos das FA em tempo de paz bélica interestadual, em que não estão presentes estratégias clássicas de defesa da independência e interesses vistos numa perspetiva isolada meramente nacional, mas projetos e redes de ameaças às populações e valores estabelecidos ou crises locais e regionais.
Às FA incumbe especialmente a defesa militar do país, mas sem prejuízo de participação, por decisão do PR, ouvido o Conselho Nacional de Segurança, em missões internacionais; e, por decisão conjunta do PR e do Governo, em missões de segurança interna e proteção civil.
De facto, nos períodos de crise e de catástrofe humana, nos sectores da evacuação e do alojamento, dos transportes de pessoas e bens, do aprovisionamento e distribuição alimentar, das comunicações e, por último, dos referentes à contribuição assistencial sanitária e hospitalar, Forças Armadas, com o seu profissionalismo organizativo, a par da sua generosidade e abnegação, constituem uma verdadeira reserva nacional humana e material, propiciando um notável contributo de meios, particularmente sentido.
Temos tido, nos últimos tempos, com dimensão estratégica e política incontornável, forças militares e policiais em missões na Europa, África e Ásia, ao serviço da ONU e da UE. A segurança no novo quadro estratégico internacional, face à complexidade dos desafios depende hoje da colaboração entre FA e forças de segurança interna, para enfrentar essas vulnerabilidades, riscos de conflitualidade maior, exigindo experiências e meios de natureza militar, o que impõe uma revisão constitucional viabilizadora.
Na Administração militar devem rever-se as superestruturas orgânicas exageradas, nos níveis de topo, face às possibilidades globais do OE. As orientações estratégicas não podem ser pensadas para manter o excesso de altos quadros, mas para a realidade do país e do mundo de hoje.
Importa analisar os encargos com missões no estrangeiro, pagas pelo parco OE, como se Portugal fosse uma grande ou média potência, revendo a parcela orçamental nacional destinada a gastos militares para reorientar para sectores essenciais para o futuro do país, investigação, educação, economia e prestações sociais.
Têm de acabar as compras ao estrangeiro de materiais excessivamente endividantes do país.
Importa, também, rever a questão da reposição do serviço militar obrigatório ou, enquanto facultativo, da imposição de um obrigatório serviço cívico de substituição, como elemento de formação e de coesão social da nossa juventude.
A reforma do Estado, no âmbito da função de segurança interna como vector da segurança nacional, em articulação com a estratégia de defesa nacional, exige mudanças de paradigma estratégico face a novos objetivos, designadamente cooperativos entre FA, forças militarizadas, forças policiais nacionais e municipais, serviços do sistema de informações, proteção civil, Ministério público, organismos de investigação criminal e tribunais.
Em causa um alinhamento segundo estratégias, missões e capacidades, colocado que está em causa o próprio modelo saído da CRP e da LDNFA, num novo modelo articulador de todos os meios públicos e mesmo civis.
As Forças Armadas devem poder vir a participar em certas missões da segurança interna e proteção civil. Importa debater o comprometimento futuro das diferentes forças armadas e militarizadas e de Segurança interna no plano externo.
Ou seja, importa rever o modelo de organização do sistema de segurança interna, em termos de comando, controlo e coordenação de todas as componentes, reformando órgãos, forças e serviços de modo a potenciar a cooperação e a interdependência; racionalizar as estruturas e relações custo-eficácia do funcionamento das FA e reponderar objetivos e missões.
Quanto ao sistema de informações do país, há que concentrar este sistema e redefinir as suas competências e comandos legais, em termos mais adequados à sua eficácia e defesa dos interesses de Portugal. Importa que rever, urgentemente, o seu enquadramento, no plano da racionalização de custos e eficácia da estruturação destes Serviços, acabando com sobreposições de tarefas, e do actual e inadequado modo da sua ligação ao poder político, tornando comuns as estruturas administrativas, estrutura informática, gestão dos recursos humanos e remunerações, mantendo separadas apenas as estruturas operacionais. Deve haver um só serviço do país.
Há que estruturar o sistema de segurança interna, evitando duplicações geradoras de conflitos de competências, entre si e as forças de segurança. Não sendo nunca possível a privatização das Forças de Segurança interna ou das Forças Armadas.
No domínio da política anti-criminal e sua direcção, em ordem à diminuição da enorme mortandade de casos criminalmente puníveis, por falta de adequada e tempestiva investigação ou de prescrições legais, importa rever a orgânica geral dos poderes investigatórios, evitando dispersões funcionais e atrasos que coloquem em causa a punição futura. Importa assegurar uma coordenação eficaz dos órgãos de polícia criminal, reorganizando o modelo de investigação criminal e articulando esses órgãos com o Ministério Público e os Tribunais de modo a acelerar a investigação.
5.3. Segurança interna. Política de combate à criminalidade e Investigação penal. Racionalização integradora, centralização de tarefas de suporte e apoio e redimensionamento orgânico-pessoal.
A dimensão dos casos de inexistência de adequada investigação, dispersa por inúmeros serviços, por vezes sem contacto interfuncional e com arquivos reservados entre eles, assim como as situações em que não chega a haver acusação nem sancionamento, por prescrição ou deficiências de prova, é muito significativa, importando reorganizar e dotar adequadamente os meios ao serviço da investigação, concentrando e interligando informação, racionalizando e clarificando comandos, políticas anti-criminais e respetivas tarefas.
Quanto à reorganização das forças de segurança interna e actores de investigação criminal, neste domínio, o ADN procederá a uma reforma fundamental, que será separar a polícia de investigação criminal da polícia de segurança.
É fundamental dar primazia à Segurança, enquanto prevenção, face à repressão criminal. Por razões de custos financeiros e sociais, designadamente de menor investimento policial e da diminuição da perceção pública de insegurança.
A segurança torna-se uma função cívica de ajuda a quem precisa, de valor inestimável numa sociedade ferida pelo individualismo e pela excessiva competitividade.
Importa que a repressão policial e, por isso, a investigação criminal tenha uma estratégia definida que não resulte da própria dinâmica social e da entropia gerada pelos actos criminosos. Importa não esquecer que, pela sua natureza, estas acções policiais invadem os territórios constitucionais que protegem Direitos, Liberdade e Garantias.
O grande desafio é, com recurso aos meios que temos, reorganizar através de leis orgânicas, funcionalidades e competências, para que no universo policial actuem verdadeiros especialistas em Segurança e em Investigação Criminal, reconfigurando carreiras e funções, tendo como finalidade última servir as populações.
A Polícia de Investigação Criminal precisa de uma organização vertical, coerente e solidária, que vá dos crimes de menor dimensão penal até á criminalidade mais complexa.
Esta homogeneização torna a eficácia maior e mais barata. Deixa fluir a informação criminal. Permite a reorganização de meios humanos e materiais. Permite desenhar para todo o território nacional e sob um único comando, uma política criminal/policial fundada em critérios programáticos e reconhecidos por sufrágio.
Deve ser construída da base ao topo por mobilização de meios humanos e materiais afectos à PSP e à GNR ou a uma única força policial, como defendemos, assim como aos outros órgãos de polícia criminal, sendo a carreira e a promoção organizada para que sejam os mais capazes e mais experimentados a ascender ao topo da carreira e ao combate à criminalidade mais complexa (PJ).
Esta reforma também deverá conduzir à unificação da PSP e da GNR, sem duplicações de tarefas.
Há que reconhecer o estatuto especial das forças de segurança.
Em cada quatro crimes, dois ocorrem na Região Metropolitana de Lisboa, um na Região Metropolitana do Porto e um no resto do território nacional. Ou seja, ¾ nas Áreas Metropolitanas, o que exige, nestas áreas, uma organização policial e de investigação adequada em meios e especialmente preparada.
A política global da gestão policial exige que se termine com o rendilhado burocrático que transforma os actuais ministérios da Justiça e Administração Interna em verdadeiros elefantes dominados pela burocracia e pelo gasto em despesas duplicadas, nomeadamente no que respeita a obras, reparações, concursos para pessoal.
Por isso, no plano da organização departamental do Estado, há que terminar com a dicotomia Justiça e Administração Interna. Integrando todas as polícias e as tarefas do Ministério do Interior e do Ministério da Justiça, num ministério da Justiça e dos Assuntos Internos, que também inclua os Serviços de Proteção Civil, Estrangeiros e Fronteiras e Serviços Prisionais.
5.4. Defesa Nacional e Forças Armadas.
No âmbito da estratégia de defesa nacional, impõe-se a sua definição com uma abordagem integrativa de todos os elementos que concorrem para o bem-estar e o progresso do povo português e para a sua sobrevivência futura, numa abordagem multidisciplinar, que tome em conta todos os elementos do projeto político nacional.
Neste âmbito, o conceito estratégico nacional não pode deixar de implicar uma componente não militar da estratégia de defesa nacional (condicionantes do passado), o imperativo ou inevitabilidade histórica de sobreviver com os recursos externos (desde a expansão e império até à atualidade da união europeia), sem descurar políticas próprias para não deixar o país à mercê de estratégias alheias, procurando gerar um modelo de sustentabilidade económico-social baseado nos recursos nacionais e apostando num sector social de base.
Tem havido constrangimentos na condução politica geral do país e que resultam em graves dificuldades para a implementação de uma estratégia de defesa e segurança nacional, desde falhas sistemáticas no escrutínio dos lideres políticos o que reflete preocupantes incapacidades de liderança, permitindo todos os desvios incluindo o aparecimento de incontáveis e graves casos de corrupção, incompetência, nepotismo e favorecimento; falhas graves na liderança empresarial privada, levando ao aparecimento e exposição de enormes escândalos financeiros, com consequentes prejuízos para o erário público; o desmantelamento de todo o tecido empresarial de grande dimensão, quer pela venda a estados ou grupos estrangeiros de empresas estratégicas, quer pela continuada ausência do país das sedes das empresas cotadas no PSI 20, o que só por si reflete o estado a que chegou a elite empresarial; o abandono da produção interna e a aplicação das energias disponíveis na simples mercancia (import-export) e de políticas financeiras rentistas e especulativas em detrimento do apoio à economia real (p. ex., enquanto Portugal desmantelou boa parte da sua frota pesqueira, a Espanha triplicou a sua frota); o zig-zag e indecisões nas políticas educativas, de inovação e de investigação; a debilidade no combate à corrupção, a continuada transferência da riqueza nacional do trabalho para o capital e a baixa continuada do poder de compra dos trabalhadores e das classes médias; a despromoção e o continuado desprestígio dos agentes da administração pública, através da subtração de tarefas que lhe são até estatutariamente próprias; a ineficácia do sistema de justiça a vários níveis.
Especial destaque e atenção deve merecer o desprestígio e inoperacionalidade do sistema de informações, objeto de permanentes escândalos, assim como a não valorização da língua portuguesa, enquanto elemento estratégico para a afirmação dos interesses portugueses no mundo, tal como a inércia na reforma dos corpos policiais com vista a valorizar a segurança interna.
Quanto à defesa nacional, e à situação actual das forças armadas portuguesas, Portugal tem de se autocontentar com o papel de pequena potência cooperante dotada embora de especificidades de valorização.
Portugal deve assegurar a sua capacidade de defesa territorial e, sobretudo, as incontornáveis missões de fiscalização do seu rico espaço marítimo, além das que estão relacionadas com funções de solidariedade quer para com a comunidade de países lusófonos quer as resultantes da sua inserção como membro de vários organismos internacionais.
Tendo presente, desde logo, o alastramento e internacionalização do terrorismo, do crime organizado e da venda de droga e de armas, o exacerbar das fações religiosas no mundo (a proliferação de armamento biológico, químico e nuclear), a emigração clandestina, grande parte dela consequente da instabilidade institucional em certos países africanos e asiáticos, e frequentemente introdutora de indivíduos radicalizados.
Neste caso, na medida em que os condicionamentos das suas próprias dificuldades orçamentais, o permitam sem sacrifício de outras missões, especialmente neste período de grande austeridade as relacionadas com o Estado social, deve participar na segurança e defesa comum da Europa. Portanto, apenas na medida em que tal não comprometa outras funções do Estado para com os seus próprios cidadãos.
No entanto, face aos novos perigos e desafios relacionados com a segurança nacional, há um leque de novas missões que, em termos multidisciplinares e interdepartamentais, só as FA podem desempenhar adequadamente, o que implica uma revisão constitucional.
Com efeito, em períodos de crise e situações de riscos hiperbólicos, assim como outras de catástrofe, cheias, incêndios, transportes de pessoas e bens, aprovisionamento e distribuição alimentar, comunicações e contribuição assistencial sanitária e hospitalar, epidemias, evacuação e alojamento, necessitadas de proteção civil e de mobilização de todos os meios ao serviço da saúde, as Forças Armadas, capazes de debelar rapidamente e com a máxima precisão as fontes de insegurança com o compromisso do mínimo possível das estruturas envolventes, não podem ficar marginalizadas, face aos meios disponíveis, capacidade de resposta em meios, profissionalismo organizativo e espírito de sacrifício, capaz de propiciar contributos valiosos para defesa eficaz dos cidadãos e do património nacional.
Por outro lado, o alargamento da plataforma marítima, com as inerentes mais-valias que nos pode propiciar, exige um especial cuidado com meios para a fiscalizar.
O ADN propõe-se prestar especial atenção aos desenvolvimento e actualização de meios, em termos sustentáveis, da vertente aeronaval, do sector das comunicações e da informática (da robótica ao ciberespaço), das brigadas mistas mecanizadas (com incorporação das diferentes armas – artilharia, cavalaria e infantaria) e dos regimentos de tropas comando e de tropas especiais (rangers), assim como a unificação e atualização dos serviços de informações, sob tutela do ministério da defesa, do serviço de saúde militar, do quadro de pessoal (o pessoal de saúde passaria a usar o mesmo tipo de uniforme).E a revisão e atualização do quadro dos três ramos e das formas de admissão do pessoal para os respetivos quadros. Importa, ainda, efetivar o cadastro dos edifícios-monumentos ocupados pelas FA.
No âmbito da defesa nacional e administração militar, até agora os resultados de medidas reformadoras encetadas pelo poder político não tiveram resultados significativos.
Os actuais governos não conseguiram levar a cabo qualquer mudança justificada ou racional, designadamente a tentativa de retirar à armada a autoridade marítima, o que, tudo, tem levado à descrença na capacidade do atual poder político.
O ADN propõe-se proceder à desgovernamentalização da nomeação das chefias das FFAA, bem como da decisão final sobre as missões destas no estrangeiro, fazendo-as, em ambos os casos, depender da decisão do Presidente da República, após escrutínio pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e pelo Parlamento.
Há que adotar procedimentos de instrução militar, por parte das Forças Armadas, às zonas e às épocas de maior vulnerabilidade de fogos florestais e pondo estas forças a funcionar em geral como uma vigilância encoberta.
O ADN defende a prestação pelos jovens de um Serviço Cívico ao País como opção ao Serviço Militar Obrigatório.
Há que impor que a aquisição do material militar passe a ficar, normalmente, dependente de concurso público e da validação do Tribunal de Contas, sem intromissão de terceiros (gabinetes de consultadoria).
Deve prestar-se especial atenção à defesa do cumprimento das disposições relacionadas com o Estatuto Especial da Condição Militar; ao estudo e racionalização das estruturas, de modo a rendibilizar meios e capacidades, bem como ao cadastreamento dos edifícios-monumento conservados e a cargo das FFAA; à valorização da componente conjunta, tendo em atenção a aplicação do conceito do duplo-uso; à revisão e actualização do Quadro dos três ramos das FFAA, tendo simultaneamente em devida conta os desafios actuais que se lhes colocam; à revisão das formas de admissão do pessoal para os respetivos Quadros.
Importa ter em conta a necessidade do desenvolvimento das brigadas mistas mecanizadas, com incorporação das diferentes armas – artilharia, cavalaria e infantaria e ao desenvolvimento dos regimentos de tropas comando e de tropas especiais.
Importa proceder à melhoria das condições assistenciais e hospitalares, tendo presente o actual ónus de serem os militares a suportar a própria saúde operacional, evitar-se a degradação das condições em que opera o Instituto de Acção Social das Forças Armadas e reanalisar-se a situação dos Estabelecimentos de Ensino a cargo das FFAA, caso do Colégio Militar, Instituto de Odivelas e dos Pupilos do Exército.
Consideramos dever analisar-se a situação dos militares na situação de reserva e de reforma, sobretudo no referente aos antigos combatentes e aos deficientes das FFAA, comparativamente a outros grupos profissionais, no que se refere ao cálculo das pensões atribuídas e analisar a abertura de um prazo para revisão dos processos, por agravamento das lesões, aos deficientes militares em serviço, e ao estabelecimento de um prazo para tramitação do processo de qualificação como deficiente das FFAA.
Encetar-se-á diligências para a efetivação da trasladação dos restos mortais dos soldados mortos em serviço, nas últimas campanhas do Ultramar, mediante pedido por qualquer membro da família.
5.5. Proteção civil. Incêndios florestais: política de prioridade à prevenção.
Os incêndios afetam gravemente a coesão e a integridade territorial, o ordenamento e a vida nos espaços percorridos. Afastam investidores, que só investem no desenvolvimento económico do território se existirem condições de segurança para os capitais e bens investidos.
Face à magnitude e causas dos incêndios, consideramos desajustada a estrutura de custos que vem sendo afetada à prevenção e ao combate de incêndios na floresta. Há uma clara e inaceitável desproporção entre os valores envolvidos no combate aos incêndios e os referentes à sua prevenção, numa política de remediar o que não se preveniu.
As despesas com o combate aos incêndios resultam de medidas com dispositivos aéreos (onde se concentra a maior parte das despesas com a contratação de helicópteros e aviões), além de dispositivos terrestres de corporações de bombeiros, com um terço dessas despesas sendo despesas extraordinárias (reparação de equipamentos, com cerca de 10%).
As despesas com a prevenção, que são apenas de 20% das atribuídas ao combate, têm-se repartido entre o dispositivo de equipas de sapadores florestais (cerca de metade), planeamento e gabinetes técnicos florestais (15 %), sensibilização (2%), infraestruturação (gestão de combustíveis, manutenção e execução de redes, menos de 20%) e o funcionamento de 231 postos de vigilância fixa da Rede Nacional de Postos de Vigia (15 %).
Importa acabar definitivamente com o negócio dos helicópteros e aviões de combate a incêndios, passando esta tarefa a ser desempenhada pela Força Aérea, em ordem a poupar as volumosas despesas actuais.
O ADN entende que deve inverter-se esta ameaça que acompanha a nossa floresta e desde há um quarto de século originou o empobrecimento do país com a devastação de cerca de 3 milhões de hectares de floresta. Para isso, a prevenção é prioritária.
Ela implica uma acção sustentada numa presença territorial quase permanente, enquanto o ataque implica reação perante ocorrências não avisadas, e com todas as implicações inerentes à mobilização súbita de recursos humanos e materiais.
O ataque sistematicamente recorre a avultadas despesas com a contratação de serviços aéreos.
Nesta reorientação preventiva, devem estar em causa novos actores e o reforço do papel de velhos actores.
Importa avançar com soluções mais eficazes e redefinições de posições, desde a vigilância móvel, implicando a ampla participação das forças armadas na vigilância e defesa do território (nos 3 ramos, dispõem de cerca de 30.000 militares, constituindo na ordem interna a última garantia da autoridade do Estado, numa matéria em que se constatam as limitações das forças de segurança interna, como as causas das ocorrências evidenciam), maiores apoios à sensibilização e aos gabinetes técnicos florestais, assim como apoios às equipas de sapadores florestais.
A vigilância dos espaços florestais é decisiva, particularmente a vigilância móvel, dado que as origens das ocorrências se repartem, geralmente, por fogueiras, queimadas e incendiarismo criminoso e reacendimentos o que comprova a importância decisiva da vigilância.
Na sensibilização das populações, deve implicar-se fortemente e de modo continuado a televisão pública, reforçando a divulgação das boas práticas preventivas de silvicultura e gestão de combustíveis e ações de vigilância, sem quaisquer encargos para o erário publico.
No que se refere aos apoios a conceder aos gabinetes técnicos florestais, os mesmos devem ser diferenciados, atendendo à dimensão da superfície florestal na superfície total de cada concelho, sendo considerada ainda a natureza do próprio coberto florestal, a elevada pulverização da propriedade, bem como o elevado risco de incêndio (há concelhos com floresta mediterrânica onde é praticada a agro-silvo-pastorícia com risco de incêndio muito baixo).
A intervenção das equipas de sapadores florestais, designadamente em acções de silvicultura, gestão de combustíveis e manutenção da rede divisional e infraestruturas, vigilância de áreas atribuídas e proteção de pessoas e bens, e especialmente nas áreas geográficas com maior risco de incêndio, deverá ser alargada de 6 para 9 meses, ampliando a presença e vigilância territorial, dotando-as de equipamentos de supressão de fogo nascente. Os apoios à sua intervenção exigem acompanhamento e avaliação pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.
As zonas de intervenção florestal visando a construção de redes de proteção na área das suas circunscrições, implicam a indemnização dos proprietários nela inseridos e afetados patrimonialmente por este processo, devem passar a assegurar a gestão dos espaços comuns da floresta.
Os apoios públicos a estas zonas foram usados apenas para despesas da sua constituição e funcionamento (atualmente cerca de 162 ZIF abrangendo 846.000 hectares e 21.000 proprietários, geridas por 64 entidades gestoras, normalmente organizações de produtores florestais).
Há que avaliar a justeza dos apoios públicos neles vertidos e também das respetivas entidades gestoras. É essencial a sinalização destas zonas, que já abrangem cerca de ¼ da floresta portuguesa, por forma a permitir reconhecer visualmente no território a sua delimitação, facilitadora de intervenções operacionais e dissuasora de invasões.
5.6. Reforma orgânica dos serviços de informações da República.
Há que rever o enquadramento do SIR, no plano da racionalização de custos e eficácia da estruturação destes Serviços, acabando com sobreposições de tarefas, e do modo da sua ligação ao poder político, tornando comuns as estruturas administrativas, estrutura informática, gestão dos recursos humanos e remunerações, mantendo separadas apenas as estruturas operacionais.
Deve haver um só serviço de informações da República, com um só Secretário-Geral, acabando com as actuais “direções nacionais”, e com dois superdepartamentos nos serviços civis (um de segurança interna e outro estratégico, externo).
Em causa, a redução das seis estruturas atuais a três unidades para os dois serviços civis e o militar, formalmente supervisionadas pelo Secretário-Geral, com claras competências diferenciadas, sem atropelos, sem as atuais disfunções operacionais dos dois serviços civis.
A estrutura informática deve responder diretamente perante o Secretário-Geral. O Secretário-Geral, que deve ser o coordenador de todos os serviços de informações, não deve depender diretamente do Primeiro-Ministro, sendo urgente criar ligações e responsabilidades intermédias ao nível político, através do Ministério da Defesa e do Ministério da Administração Interna, que reportam ao Primeiro-Ministro. Na dependência do gabinete deste, deve haver uma comissão técnica para o aconselhar e assessorar, com interface serviços-forças de segurança.
O serviço militar de informações nunca foi formalmente criado, mas existe e importa tirá-lo da opacidade que acompanha a sua semiclandestinidade legal.
O Conselho de fiscalização do SIR deve ter poderes de fiscalização dos serviços de informações militares, em que na cúpula cabe estar o Primeiro-Ministro.
6 - Economia e Finanças
6.1. Política económica
Na economia, criaremos condições para o aumento da competitividade das empresas, procurando reduzir os custos da energia, melhorar e embaratecer os transportes e criar condições para um efetivo acesso ao crédito como expressão da garantia de liberdade de empresa e de investimento. Travaremos um combate sem tréguas para libertar os empresários das corveias da corrupção. Muitos empresários são, por vezes, apresentados em tribunal como agentes de corrupção activa quando, na verdade, não passam de vítimas de actos de extorsão por parte de agentes políticos ou de funcionários.
Desencadearemos dinâmicas de apoio às empresas privadas, já que são estas o verdadeiro motor da criação de empregos numa economia de mercado. Não é o estado nem as instituições públicas que criam emprego, mas sim as empresas privadas, sendo para isso necessário atrair e promover o investimento privado. Por cada novo emprego público criado são necessários vários novos empregos privados que suportem com os seus impostos os custos daquele. É no mercado e nas empresas privadas que está a criação de emprego. É, pois, urgente, criar um clima de confiança nos empresários que os leve a fazer mais investimentos.
Mas, enquanto promoveremos um clima novo de confiança para os empresários, combateremos também os abusos que têm sido cometidos pelos vários governos e que se têm traduzido em vultuosíssimos prejuízos para os contribuintes. Faremos, assim, uma revisão de todas as parcerias público-privadas no sentido de diminuirmos os lucros mais escandalosos que algumas delas proporcionam aos investidores privados. O lucro – tal como os juros – estão associados ao risco. Por isso, os lucros não podem ser muito elevados onde não houver risco ou onde ele seja diminuto. E em muitas PPP’s não existe qualquer risco para os parceiros privados, pelo que não se justificam as elevadas rentabilidades de alguns dos investimentos feitos. Temos de acabar definitivamente com a “economia de casino” que parasitariamente se instalou em Portugal, sobretudo à volta do Estado.
6.2. Democracia e Economia
Temos vindo a assistir à subordinação e mesmo demissão do poder político face ao poder económico. O que tem levado à transferência não só de sectores económicos como de avultados recursos públicos para os grandes grupos económicos privados, nacionais e estrangeiros.
Há muito, pela via do favorecimento fiscal, mas agora também através de transferências directas de dinheiros públicos para estes sectores, da privatização de empresas de importância nacional, de indemnizações por correções de opções em projetos antes apressadamente decididos, de opacas cláusulas leoninas em parcerias com empresas privadas e, no futuro, devido a cláusulas (de proteção do risco pelo investimento esvaziadoras da alternância democrática) de garantia de negócios por décadas ou/e decisões centralizadas, e em grande parte discricionárias, de dispensa de requisitos exigidos pela legislação vigente para os apelidados projetos de interesse nacional.
Tudo ampliando o ambiente de promiscuidade entre o poder político, empresas públicas e grandes grupos privados, em que as entidades reguladoras, cujos dirigentes são oriundos dos sectores favorecidos ou da vida partidária, se demitem das suas funções.
Com tais condutas, tem-se colocado em causa o interesse público e, muitas vezes mesmo, atropelando-se a Constituição, o que exige medidas corretoras em relação ao passado e normações interditadoras face ao futuro.
Devem criar-se instituições colegiais de debate plural prévio às tomadas de decisão e para acompanhamento e futuro controlo permanentes da sua execução, em ordem a garantir não só análises nos vários domínios, como o económico, mas também, antes que as decisões apreciadas sejam adotadas, se tomar em conta todos os problemas e cautelas levantados e para os quais sejam apontados caminhos corretos. O que exige não só normas estritas como também a pressão da opinião pública e publicada, resultante de uma ampla difusão dessas análises entre os cidadãos assim como o permanente e amplo direito de acesso às suas posições em qualquer fase da sua elaboração.
Temos assistido a políticas demissionistas da produção nacional, na sua dimensão estrutural, com processos de abandono de setores tradicionais com forte capacidade de inovação e renovação a nível nacional, apoiando orientações externas contra o interesse nacional no campo das privatizações, da submissão a imposições de outros Estados alheias ao interesse nacional e à solidariedade intereuropeia, com clara perda de competitividade e criando condições objetivas ao condicionamento do financiamento do Estado, até ficar na mão dos interesses ligados aos “mercados”.
Aliás, o nível excessivo de desajustamento da balança comercial externa resulta, em grande parte, do demissionismo dos nossos governos a nível europeu e das políticas desastrosas conduzidas a nível nacional nas últimas décadas por todos os partidos instalados, permitindo a submissão dos interesses nacionais aos estrangeiros, colocando-se na dependência externa de outros países e interesses e das estratégias dos lobbies ligados aos grandes grupos económicos e financeiros, europeus e nacionais.
A receita do consumo interno, num país aberto a um exterior que não promova a procura no conjunto dos espaços com significativos fluxos comerciais, não resulta ao aumentar as importações e, portanto, acentuar o desajustamento da balança comercial.
Importa reforçar os nossos grupos económicos e temos de exigir uma política concertada dos nossos parceiros europeus nesta matéria, aumentar o investimento com aumento de bens transacionáveis e subida na cadeia de valor nacional, em ordem a exportar mais
Tem havido investimentos de empresas nacionais que traduzem apenas saídas de dinheiro sem qualquer compensação nacional, meras exportações financeiras sem levarem alavancado o aumento de fluxos comerciais.
Não é aceitável que os custos dos contextos para as nossas PME sejam superiores aos de outros países.
Importa reforçar a luta contra a fraude fiscal, com redução de taxas, mas agravadas com penalização para os prevaricadores, designadamente com apropriação justificada do património pessoal.
A fuga e fraude fiscal assim como desvios bancários que impliquem depois o dinheiro dos contribuintes devem ser qualificados como crimes contra o Estado, ao agredirem o interesse coletivo. Importa penalizar a distribuição de dividendos enquanto as empresas mantenham dívidas por saldar, procurando antes estimular que eles sejam reinvestidos pela empresa ou pelo titular dos lucros, fora do mercado de capitais.
A função redistribuição do Estado está subvertida. A máquina do Estado existe para fazer essa redistribuição. Contudo o peso da própria máquina consome a maior fatia do tributo que deveria ser distribuído. É uma perversão do sistema que queremos minorar.
O IVA tem de baixar globalmente, começando pelos bens essenciais de consumo.
As raízes profundas da crise e as dificuldades da sua superação devem-se em grande parte ao sistema financeiro e ao sistema político. Ao mundo dos políticos e dos actuais partidos. Às suas decisões e políticas desajustadas.
Há uma profunda identidade de práticas políticas dos partidos do regime assentes na defesa dos interesses dos detentores das grandes empresas nacionais e estrangeiras. Opõem-se uns aos outros antes de chegarem ao governo e depois aplicam as mesmas medidas.
Por isso, os portugueses já não sabem em quem votar, pois os partidos tradicionais, que nos têm governado, não têm reais políticas alternativas.
Tem sido assim na formulação das políticas da união europeia, nas políticas orçamentais, na política fiscal, nas privatizações, na legislação liberalizadora do mundo bancário e financeiro, nas instâncias de fiscalização, nas políticas de emprego e nas políticas de investimento, na segurança interna, na política de defesa, na justiça, na dimensão das nomeações de militantes, sem especial especialização, do partido do governo para altos cargos da Administração e dos sectores públicos. Telecomandados pelas internacionais partidárias a que pertencem, desconhecem uma política nacional e não lutam pelos interesses específicos de Portugal.
O actual agravamento da crise económico-social e os problemas do mundo financeiro evidenciam e comportam elevados perigos para a vivência democrática e para a acentuação futura desses problemas económicos e sociais, com amplitude e gravidade não contornadas enquanto se mantiver a continuação da política que a provocou.
Impõe-se, por isso, urgentemente a rutura com esta política os próximos anos constituem a oportunidade decisiva para a construção de uma política alternativa onde a cidadania não seja meramente nominal, mas se construa, cada vez mais, rumo ao aprofundamento contínuo da dignidade da “pessoa humana” e da garantia do pleno emprego
Os governos do futuro não podem insistir nos excessos de austeridade, quer no plano de impostos abusivos e nas suas vertentes confiscadoras dos cidadãos, quer no das medidas de regressão do Estado social e de outras áreas de imprescindível investimento público.
Queremos que se paguem apenas impostos razoáveis. Há que restituir aos portugueses a capacidade de os pagarem em termos que possam também contribuir para uma diminuição das brutais e crescentes diferenças de rendimentos. Acabando com as subidas penalizadoras das famílias e das pequenas e médias empresas. Em geral, rever os encargos que impedem sobre as PME.
Não pode aceitar-se que os actuais défices tarifários na eletricidade ou os desperdícios no ineficiente sistema de distribuição de água ao domicílio sejam repercutidos nos custos mensais das faturas particulares.
Há que repor as remunerações que sejam devidas aos trabalhadores e as reformas que ilegitimamente foram confiscadas.
Há que reformular o chamado modelo do Estado Social, para que os abusos praticados por quem vive no conforto dos subsídios atribuídos sem qualquer escrutínio, sejam impelidos a dar o seu contributo à sociedade.
Não queremos que os trabalhadores, os reformados e a generalidade da população continue a viver com a actual crescente dificuldade no acesso a serviços essenciais, como os da saúde, apoio ao desemprego e educação.
Temos, hoje e sem fim à vista, um ambiente generalizado de crise de valores e vivencial. E, pior que tudo, com falta de confiança no futuro do país.
Vivemos uma crise económica, financeira, social e moral, que está a ser paga pelos trabalhadores, reformados e pequenos e médios proprietários e empresários. Num país crescentemente mais pobre, mais injusto, mais dependente do exterior e menos democrático.
A qualidade de vida dos portugueses tem vindo a piorar. Ter emprego já não é sinonimo de estabilidade financeira.
Ampliaram-se os instrumentos legais para o aumento da precariedade da situação dos trabalhadores, assim como a tendência para baixos salários ou a sua diminuição na generalidade, na linha do exemplo das políticas seguidas na Administração Pública.
Convivemos com baixos salários e questionamento das reformas e, simultaneamente, com crescentes remunerações dos quadros dirigentes do mundo financeiro e da generalidade de sectores não transacionáveis e de capital social difuso. Mesmo à custa de riscos inusitados, propiciadores da hiperbolização de lucros dos grandes grupos económicos, em particular no sector financeiro.
O baixo valor das reformas e pensões viu-se agravado pela inflacção provocada pelas irracionais medidas de combate à pandemia e às absurdas sanções económicas à Rússia.
Não há crédito suficiente ao sistema empresarial. Sobretudo para as PME.
Estamos contra medidas, a nível fiscal e económico, designadamente os impostos, penalizadores das micro, pequenas e médias empresas. Contra a reiterada violação das leis da concorrência ou seu uso abusivo na prática, por inércia governamental, com a sua eliminação crescente pelas grandes empresas de distribuição e dificuldades de acesso ao crédito da banca.
Em termos de obras públicas, impõe-se uma estratégia global de sustentabilidade para a nossa economia com medidas concretas e transversais da reativação económica com um calculado apoio público que seja necessário, não só em investimento direto, que possa financiar-se mediante recursos procedentes da reforma e combate à fuga fiscal e da imprescindível revisão da política actual de grandes obras e infraestruturas (portos, aeroportos, altas velocidades ferroviárias, etc.).
Em causa tem de estar uma estratégia global que permita a sustentabilidade das grandes obras em infraestruturas.
Acelerou-se a privatização indiscriminada de empresas dos sectores estratégicos do Estado, num crescente ambiente, anómalo e incontrolado, dos custos da energia, telecomunicações, transportes e outros serviços públicos, como a saúde e a educação, que são factores essenciais de desenvolvimento económico e social.
Não queremos a privatização de empresas e de participações públicas em sectores chaves da economia e serviço público, visto que isso pode fazer perigar a nossa soberania nacional, pois, imaginem o que aconteceria se os actuais donos da REN decidissem deixar Portugal sem electricidade? Também não queremos a lógica empresarial do lucro a todo o custo na exploração das infraestruturas estratégicas, como autoestradas, pontes, barragens, rede elétrica nacional, caminhos de ferro, etc.
Estamos contra a manutenção desta política fiscal injusta, assente em benefícios para as grandes empresas, a banca e as actividades especulativas, e na penalização dos rendimentos dos trabalhadores e dos reformados.
Rejeitamos a imposição de regras rígidas e sem exceções referentes ao défice público, com a diminuição drástica do investimento público, mesmo reprodutivo e propiciador do emprego, com insuficiência e desaproveitamento dos fundos comunitários, em conjunto com cortes brutais na despesa social, o que contribuiu fortemente para a recessão económica, com forte destruição do aparelho produtivo e empobrecimento do País. Cavando cada vez mais a nossa crescente divergência face o crescimento económico médio da União Europeia
Queremos ter políticas de dinamização da economia e do bem-estar geral.
Não podemos confiar na propaganda governamental sobre a melhoria da situação macroeconómica, que naturalmente não se deve a alterações ou êxitos das políticas económicas recessivas e distantes da promoção do enriquecimento do país, mas fundamentalmente a fatores externos, tais como o preço do petróleo, o valor do euro e a expansão monetária do BCE.
Há que honrar os compromissos do Estado, mas também importa reponderar a sua situação financeira à luz da realidade das coisas em que se funda e que a legitima.
Importa analisar, na sua origem e consequências, quais são as reais responsabilidades do Estado, para as reenquadrar juntamente com as responsabilidades alheias.
E também analisar a origem dos problemas para criar condições que evitem no futuro a repetição desses mesmos problemas. E, ainda, em acordo construtivo, reponderar prazos e juros justos.
Portanto, não para desrespeitar compromissos, mas, precisamente, de modo que possamos honrar aqueles que se entenda serem verdadeiramente devidos, não só com as instituições estrangeiras, como com os cidadãos.
O nosso Programa político é a contribuição decisiva para a sua recuperação no plano económico-social, regeneração no plano do sistema político e reponderação séria dos problemas que estão na origem quer da crise das finanças públicas, das dívidas nacionais e consequentes orientações quer de pagamento apressado e inquestionado, quer de imposição de austeridades recessivas e empobrecedoras do país, quer do retrocesso na construção do Estado Garante do Bem-Comum, como modelo de uma sociedade de todos ao serviço de todos.
Cada vez mais uma justiça só para os poderosos, uma educação para alguns e um sistema de saúde cada vez menos eficaz e mais caro.
Devemos promover a união, neste objetivo saneador para alterar as políticas da UE e os poderes do BCE em relação aos Estados, de todos que, em grande parte devido a elas e ao demissionismo regulador dos seus poderes públicos, estão em dificuldades no domínio do seu desenvolvimento, com retrocessos significativos do seu PIB, com níveis elevados de desemprego, défice excessivo nas suas finanças públicas e balanças de pagamentos externos profundamente desequilibradas, face não só a desajustadas políticas como a graves faltas de solidariedade europeia.
Temos de reverter o descalabro de uma economia que tem de vencer um conjunto significativo de desafios fundamentais, estruturais e não só, em que se destacam, como temas concretos, o da alta taxa de desemprego e diminuição da riqueza nacional face às impostas políticas de austeridade pública e privada, da cronicamente deficitária balança comercial e da empolada dívida externa, pública e privada, tudo acompanhado do impressionante crescimento da pobreza.
Em matéria laboral, importa reverter a degradação do estatuto dos trabalhadores em geral, com nova regulação do trabalho a tempo parcial e necessária subida paulatina do salário mínimo para um nível justo. Há que reavaliar a reforma laboral, que não serviu para criar emprego, mas apenas para degradar os salários, aumentar a pobreza e desequilibrar as relações laborais a favor das grandes empresas.
Em matéria fiscal, necessitamos de uma reforma integral, mudando o imposto sobre os indivíduos e famílias, de modo que ele dependa essencialmente da capacidade económica dos indivíduos, não subindo impostos para as classes médias, perseguindo a fraude fiscal, reformando também o imposto sobre as empresas, distinguindo-as segundo a sua natureza e de modo que as sociedades contribuam em justa medida para a receita nacional.
Em matéria de competitividade, há que promover políticas de acesso ao crédito e redistribuição da riqueza, uma análise reponderativa visando uma adequada e acordada reestruturação de dívidas privadas de particulares e pequenas empresas em risco de perder o seu negócio e das famílias em risco de perderem a sua casa, actualizar pensões de modo a que não se perca poder aquisitivo, reduzir as assimetrias e reduzir a pobreza e os entraves à igualdade de oportunidades, no âmbito territorial mediante a atribuição de poder representativo a uma adequada escala regional com revisão das fontes do sistema de financiamento autárquico.
Deve ampliar-se o esforço no sentido de melhorar a qualidade dos recursos humanos, com a devida valorização do capital tecnológico e humano, para se poder concorrer no plano do comércio externo com valor acrescentado.
Tal implica o fomento de um acordo nacional pela estabilidade, a equidade e a excelência do sistema educativo, público e privado, aumentando nos próximos anos o volume de recursos do PIB afetos à educação.
Há que apostar na diminuição dos encargos energéticos nacionais, reduzir o excesso de dependência do financiamento bancário, impulsionando novos mecanismos de financiamento alternativo e de apoio do sector público.
Temos de reindustrializar a nossa economia, melhorar a qualidade da democracia e instituições públicas.
Temos de reformar o Estado de Bem-Estar e levar a que se imponha maior democracia na economia, o que exige, quer a eliminação de cláusulas leoninas de garantia pública de investimento, quer a relativização do tratado intergovernamental intra-europeu sobre endividamento e défices orçamentais, não absolutizando em todas as circunstâncias soluções que apenas serão saudáveis em períodos normais de desenvolvimento económico.
Há que penalizar os riscos excessivos do sistema bancário, julgando os criadores de insolvências fraudulentas e impedindo os administradores faltosos de voltar de novo à actividade financeira.
Queremos um Estado para a sociedade e não para deixar destruir a sociedade a favor de alguns.
Queremos um Estado a funcionar para a sociedade, para as pessoas, para as empresas, para o emprego
Queremos o progresso económico geral do país e não a criação e manutenção de uma oligarquia financeira.
6.3. Dívida pública. Criação responsável de condições de pleno pagamento.
Os Estados europeus em geral têm de ir acabando com as soluções desajustadas que têm conduzido ao sobre-endividamento de famílias, empresas, governos e bancos centrais na Europa, através da reponderação dos tipos de juros, períodos de carência, prazos de vencimento e amortização, na medida em que tal seja indispensável em si e por razoes de crescimento da economia e emprego.
É do interesse dos nossos parceiros europeus uma estratégia cooperativa e não asfixiante da nossa economia e cidadãos, que resultará muito mais favorável aos interesses de ambas as partes do que as orientações excessivamente “austeritárias”, até agora seguidas a nível geral pela União Europeia-
A dívida pública deve continuar a ser paga, mas somente se for feito em termos tidos por justos e nas condições temporais que não ponham em causa o crescimento da capacidade de pagamento da nossa economia e dos investimentos que a propiciem.
De qualquer modo, os cidadãos devem conhecer a origem das diferentes parcelas da dívida que pesa sobre o país, auditando-se em termos independentes e imparciais, a sua natureza e procedência.
E também devem apurar-se com toda a clareza e objetividade as responsabilidades de todo o tipo, que contribuíram, em termos ativos ou passivos, para provocar os danos imensos que a maioria da população sofreu.
Opomo-nos à continuação de políticas de austeridade confiscadoras de bens e remunerações e políticas impulsionadoras de impostos excessivos. Há que prosseguir uma estratégia orientada à reestruturação e alívio das dívidas familiares, particularmente as hipotecárias.
Entendemos que é pela via do crescimento da economia, que se criam as condições sustentáveis para pagar a dívida em condições normais.
Tal exige a reponderação da questão entre todos os interessados no sentido de garantir o pagamento futuro da dívida. O que exige o aliviar da carga momentânea de exportação da riqueza nacional que repentinamente impende sobre o Estado, devido ao actual serviço da dívida.
Importa canalizar os necessários recursos para a promoção do investimento público e privado para os setores produtivos, visando a criação de emprego, o aumento da capacidade e competitividade exportadoras de bens transacionáveis de substituição de importações face às necessidades normais do país. Urge potenciar o crescimento das receitas públicas, no sentido de sanear em geral as finanças do Estado, não só para este poder pagar o devido ao estrangeiro, como para permitir a salvaguarda do Estado Social eficaz, desde logo naquilo que se reporte aos direitos já adquiridos pelos cidadãos trabalhadores e reformados.
Não podemos aceitar a supremacia dos interesses financeiros a qualquer custo, uma dívida colossal e mesmo especulativa sem a reponderar por acordo justo e negociado, dentro de parâmetros razoáveis de tempo, juros e taxas de crescimento do PIB e da receita pública.
Não podemos aceitar que Portugal tenha opções que o aproximem de novo da lógica do resgate e das austeridades cíclicas. Não é isto que os nossos cidadãos querem.
A reponderação justa dos encargos financeiros públicos implica um mínimo de ligação com a economia e seu crescimento.
O seu pagamento deve processar-se tendencialmente conforme a economia for crescendo. E não confiscando os haveres dos cidadãos, sem culpa pela sua criação.
Neste âmbito, importa, também, reanalisar as suas causas reais e as responsabilidades nelas, quer do Estado, quer dos particulares, assim como os contratos leoninos a rever, com uma reponderação, imediata dos prazos e montantes de juros.
A dívida líquida do Estado resulta não só de decisões de transformação da dívida privada em pública (com enormes custos ligados à compra do “lixo tóxico” e ao assumir, sem consulta popular, os buracos do sector financeiro e as medidas em geral de apoio à banca).
Uma política que tem cobrado excessivamente aos trabalhadores e reformados e isentado ou beneficiado escandalosamente os grupos económicos e financeiros que se têm apropriado dos lugares políticos e do poder governamental para defesa dos seus interesses.
Nada nos impede de pretender uma renegociação acordada das usuras da dívida que o Estado fez e rever a que este assumiu indevidamente.
O ADN, ciente da falta de solidariedade dos Estados ricos da UE e zona euro e das deficiências do processo de integração dos Estados, sobretudo em situações de crise financeira, económica e social, defende um processo urgente de revisão dos termos da construção europeia e do papel do BCE.
Precisamos de ser governados em Portugal e na UE por políticas alternativas e que se celebrem acordos sub-europeus para uma frente reivindicativa dos países em dificuldades, face à usurpação do poder da UE por parte dos Estados do norte europeu e seus lobbies ligados aos grandes interesses financeiros e económicos.
Precisamos de políticas orientadas para o desenvolvimento e crescimento económico, que acabe com a recessão, o desemprego massivo e em geral o empobrecimento dos estratos mais débeis e desprotegidos da população portuguesa: trabalhadores, reformados, estudantes, doentes, desempregados e a maioria dos nossos empresários.
Há que julgar e obrigar os banqueiros nacionais a impor-lhes a reposição de dinheiros desviados e obrigar os seus accionistas a aumentar, com os lucros excessivos do passado, os capitais necessários para o seu normal funcionamento, devolvendo ao Estado as verbas que implicam endividamentos e a todos os que ficaram sujeitos a medidas de austeridade o que lhes foi retirado indevidamente.
6.4. Privatizações
Consideramos que as privatizações de empresas em sectores-chaves da economia foram feitas indiscriminadamente, em sectores estratégicos, sem defender os interesses nacionais. As já efetivadas não as podemos considerar irreversíveis, sempre que a soberania ou o interesse nacional estiverem em perigo. Os portugueses têm de deter o controlo da soberania nacional que estas empresas ajudam a manter.
O Estado tem de manter a capacidade suficiente de controlo que defenda interesses públicos essenciais.
O Estado tem deixado destruir o funcionamento regular de serviços públicos essenciais, na saúde e na educação. Por um lado, degradaram-se as condições de trabalho, por outro precarizaram-se os vínculos laborais.
Não podemos aceitar privatizações indiscriminadas em sectores estratégicos. Os interesses estaduais estrangeiros têm influenciado a governação no sentido da perda de controlo e da soberania nacional.
Conforme a economia crescer, importaria a prazo, mesmo sem renacionalizar, reabsorver uma margem adequada de poder de intervenção nalgumas dessas empresas estratégicas.
Com efeito, é fundamental, no futuro, ir recuperando um mínimo de controlo público nos sectores estratégicos da economia, tais como telecomunicações, energia, transporte, saúde, mediante a aquisição pública de uma parte dos mesmos, que garanta uma participação suficiente do Estado nos seus conselhos de administração.
Consideramos o fornecimento de eletricidade, água, saneamento e aquecimento como um direito básico inalienável, que deve ser garantido por parte de empresas públicas ou controladas por entidades da administração territorial.
6.5. Regulação eficaz do sistema bancário e política de crédito.
No campo financeiro, tomaremos medidas para instituir uma regulação efectiva desse sector, para o que deverá também proceder-se a uma reforma do Banco de Portugal, a fim de o tornar mais eficaz na sua função de supervisão bancária e evitar as omissões e os erros clamorosos que foram cometidos no passado. As falhas do Banco de Portugal, sobretudo em relação ao BPN e ao BES, traduziram-se em milhares de milhões de euros de prejuízos para os contribuintes portugueses. O sector financeiro, dada a sua relevância para a economia, não poderá ficar entregue a si próprio e será objecto de uma rigorosa regulação pública. Garantimos também que a Caixa Geral dos Depósitos permanecerá no sector público, proibindo-se-lhe práticas próprias da banca privada, nomeadamente a cobrança de taxas ou comissões sobre os depósitos.
No plano da economia e do sistema financeiro, as experiências recentes levam-nos a defender a reformulação do regime de funcionamento, concentração e controlo dos bancos nacionais.
Há que efetivar uma eficaz regulação dos setores bancário-financeiro. O nosso sistema bancário tem estremecido sob o peso dos seus erros, riscos morais, ganâncias lucrativas, desvios de toda a ordem.
O Estado, nuns casos, partidarizou as suas Administrações. Noutros, usou o dinheiro dos contribuintes e da troika para resgatar bancos e garantir depósitos. Tudo em nome da economia.
Os maiores bancos à escala nacional são demasiado importantes para falirem e, por isso, o Estado tem-se visto na obrigação de lhes dar apoio financeiro.
Quem lucrou sem punição com os desvios funcionais, não assumiu depois o “risco moral” praticado, antes recorreu e endividou um Estado logo criador de austeridades sacrificadoras da economia, do emprego e dos patrimónios alheios.
Não podemos aceitar que, enquanto o país perde riqueza e a generalidade das pessoas empobrece, com confisco de rendimentos legitimamente adquiridos, alguns, culpados das chagas principais desta crise, se salvem com o dinheiro dos contribuintes, de impostos que crescem e do esbulho sem par na história nacional, e outros ainda continuem a acumular fortunas incalculáveis.
E que o sector com mais responsabilidade nos problemas nacionais continue sem uma forte regulação e controlo nos domínios onde mais falhou.
As entidades de efetivação de auditorias não podem repetir-se nessa função em relação a um mesmo banco.
A responsabilidade funcional na banca de depósito tem de ser fortemente agravada por desvios, fraudes, incumprimentos de correções resultantes de auditorias e fiscalizações, com criminalização maior, com sujeição a imobilização de todo o património dos administradores e outros quadros responsabilizáveis, em ordem a garantir reposições dos prejuízos. Por infrações e crimes de responsabilidade bancária, não deverá haver contagem dos prazos de prescrição senão após o abandono de funções e as sanções das entidades administrativas de impedimento de exercício de funções no sistema bancário devem ser definitivas, com interdição futura para actuar no sector.
As entidades de fiscalização, cujos titulares devem ser legitimados através de procedimentos complexos que garantam não só a sua capacidade como isenção, designadamente audições parlamentares e designação de apoio pluralizado, devem não apenas analisar os dados que a instituição ou instituições de auditoria lhe enviam, mas conferi-los atempadamente e tomar imediatas medidas de imposição de correções.
Limitar as percentagens de alavancagem. Impor um fundo para garantia de depósitos pelo próprio sistema. Mas também afastar – por fiscalização permanente e cuidada a todos os bancos e, portanto, não apenas quando os factos são tornados públicos – aqueles dirigentes que tomaram decisões ruinosas para as instituições que lideravam.
No futuro, importa fazer o Estado enveredar por formas de endoparticipação no sistema para melhor conhecer, seguir, denunciar ao Banco de Portugal e evitar tudo o que temos vivido e sofrido: a perda de riqueza coletiva e a perda de património e rendimento de grande parte da população.
Neste contexto, somos, pois, pela não privatização da Caixa Geral de Depósitos.
Urge apontar para um estatuto que consagre a sua real independência funcional do Estado e, no plano da assunção de riscos, para regras limitativas ou cautelares de atuação exigentes.
Não desconhecemos que a política tem, por vezes, colocado perniciosamente a CGD ao serviço da “vontade pública”.
A Caixa Geral de Depósitos deve estar orientada apenas para a “economia real”. Interditando atuações prejudiciais “impostas” pelo poder político (do género de empréstimos para a especulação, tais como a compra de ações para mudar a administração do BCP ou participações ou injeções de capital para salvar outros bancos).
Actuando, naturalmente, também em termos controlados, iguais aos de outros bancos. Pois o “animal spirit” não é exclusivo dos dirigentes do sector privado, mas dos homens em geral, quer funcionem em instituições privadas ou em públicas.
A Caixa Geral de Depósitos, como nenhuma outra instituição bancária da atualidade portuguesa, fundada como tal por lei de 10 de abril de 1876, acompanha de há muito a história da sociedade e da economia portuguesas. Antes como agora, o rumo certo não passou nem pode passar pela sua privatização.
Passa antes por mantê-la no Estado e, como banco, ao serviço da economia nacional.
6.6. Política fiscal. Política financeira. Sistema financeiro.
- Orientações Gerais
Na última década, Portugal foi o país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico que mais aumentou o peso dos impostos e contribuições sociais sobre os rendimentos do trabalho.
Importa reanalisar a fiscalidade numa perspetiva do desenvolvimento económico, sem esquecer as necessidades das finanças públicas, mas também desagravar as injustiças da tributação do património imobiliário, regularizar a justa tributação dos capitais e tributar a transmissão de grandes fortunas.
O sistema fiscal tem de actuar com eficácia, mas em respeito pelos contribuintes. Não pode actuar à margem da lei ou de acordo com leis criadas apenas para legitimar práticas que tornam a administração fiscal mais próxima de um estado terrorista do que de um estado de direito democrático. A administração fiscal tem de ser efetivamente jurisdicionalizada, ou seja, tem de respeitar os direitos dos contribuintes, sem prejuízo do direito de cobrar os impostos efetivamente devidos.
Por outro lado, o Estado não pode ter dois pesos e duas medidas, consoante seja credor ou devedor. O estado tem de aplicar a si próprio o mesmo rigor que aplica aos contribuintes; não pode isentar-se do que exige aos cidadãos e às empresas. Por isso, estudaremos a possibilidade de criar uma conta corrente com cada um dos contribuintes, nomeadamente empresas, de modo que os créditos sobre o Estado possam ser automaticamente abatidos nas dívidas fiscais.
O ADN propõe-se efetivar uma profunda reforma do sistema fiscal, pugnando pela abolição do IMI e do IMT, e uma redução substancial do IVA, do IRS e do IRC. Impõe-se uma nova política tributária.
Importa apontar para soluções de contexto das empresas e designadamente ao nível fiscal que sejam justas e que permitam criar expectativas de permanência e confiança no investidor, no cidadão e nas empresas.
Em geral há que continuar a luta contra a fraude fiscal e encetar uma consequente reforma para a diminuição de impostos.
- IRS
Queremos reajustar os escalões e taxas para garantir mais liquidez aos portugueses, indexado a uma base de cálculo assente no valor do Salário Mínimo Nacional, com reformulação dos escalões de uma forma mais justa e equitativa.
No âmbito da tributação da família, defendemos o desagravamento do agregado familiar, com uma majoração dos abatimentos em função do número de filhos e das pessoas da família com grau de incapacidade superior a 60% e de idosos, e o aumento do abatimento em função das despesas com a formação académica, independentemente da idade dos membros da família que frequentem essa formação.
Quanto ao sistema fiscal e à estrutura da autoridade tributária e da segurança social, importa proceder à sua simplificação. Reduziremos o número de anexos do IRS.
- IRC
Queremos reduzir a taxa geral de IRC para todas as empresas.
As taxas de IRC sobre as PME devem ficar isentas de tributação nos 2 primeiros anos de exercício.
A taxa de IRC às PME deve sofrer uma redução de 3% e as PME que exportem 80% da produção devem ficar isentas de tributação.
As PME com proveitos inferiores a 100.000€ ficam dispensadas de contabilidade organizada e de TOC.
Temos de proceder à revisão limitadora do reporte de prejuízos fiscais.
O ADN procederá a isenções de Imposto sobre Rendimentos (IR), em relação a subsídios ou subvenções à exploração ou ao investimento e aos jovens agricultores ou investidores nos primeiros três anos de actividade.
No âmbito do desagravamento na tributação da agricultura, florestas, agropecuária e pescas, o nosso desafio é enorme. Há que estabelecer um novo regime tributário para a agricultura, florestas, pecuária, pescas e agropecuária.
- Tributação do Património Imóvel – IMI, IMT e Mais-Valias.
Relativamente ao IMI, IMT e Mais-Valias, pugnamos pela abolição destes impostos.
- IVA
Dizemos não às taxas de IVA excessivas e ruinosas.
Temos de aplicar um IVA muito reduzido para bens e produtos básicos e sectores mais frágeis ou de forte interesse para a nossa balança de pagamentos, compensado com a redução de fuga a este imposto.
Há que definir transparentemente os sistemas de provisões e de dedução do IVA.
Devem rever-se, num prazo razoável, os benefícios concedidos às Zonas Francas, as duplas tributações do IVA com redução dos prazos de reembolso e o novo regime de IVA de caixa nas transações com o Estado.
Importa também proceder a uma fiscalização reforçada do IVA nas relações intracomunitárias.
- IUC e ISP
Há muito que se discute o excesso de tributação e a dupla tributação no sector automóvel, tendo-se no entanto assistido ano após ano, governo após governo, ao incremento dos impostos sobre este sector.
Entre as medidas que deveremos considerar, é o nivelamento do valor do ISP (imposto sobre produtos petrolíferos) procurando a convergência dos preços dos combustíveis a nível ibérico, e a definição de uma Tabela Única para todos os veículos por ano.
- Fiscalidade do Urbanismo
No âmbito da fiscalidade do Urbanismo, há que aprovar um código fiscal próprio ou inserido num autêntico e global Código do Urbanismo.
Procederemos à uniformização nacional de procedimentos, de regras de incidência, de base tributável, da liquidação e cobrança.
Importa manter as receitas para as autarquias, mas desligando-as da lógica do urbanismo, fortemente desorganizadora deste, assentando-a essencialmente em parcelas dos impostos de rendimento dos seus residentes e, no caso de empresas de localização multimunicipal, em função do rendimento colhido em cada município.
Todo o processo, procedimentos e garantias no domínio do urbanismo devem obedecer aos mesmos princípios e trâmites e não a regulamentos camarários diferenciados, uniformizando as garantias administrativas e jurisdicionais dos cidadãos.
- Tributação do Sistema Financeiro
As instituições financeiras têm beneficiado de um regime contributivo que lhes é muito favorável, em resultado da promiscuidade que há muito promove com os agentes políticos. Adicionalmente, estas instituições têm sido amparadas pelo Estado com o dinheiro dos contribuintes, obrigando a que sejam os trabalhadores a suportar os encargos com os desvios, ganâncias, “riscos morais” e excessos especulativos destes.
Lutaremos também para que a comunidade internacional interdite os paraísos fiscais, onde se têm movido as nossas empresas e banqueiros, evitando assim o pagamento de impostos.
- Investimento e benefícios fiscais
No que refere ao estatuto dos benefícios fiscais e código fiscal do investimento, queremos proceder a uma reformulação com grande significado.
Queremos elaborar um Novo Código Fiscal do Investimento, com maiores incentivos financeiros e por setores de actividade, com principal incidência na indústria e setor primário.
Os benefícios fiscais ao investimento produtivo, nacional e estrangeiro, devem ser concedidos por períodos superiores a 10 anos e condicionados às vantagens económicas nacionais, em especial aos postos de trabalho e durabilidade dos mesmos.
Os incentivos à reabilitação urbana devem ser aumentados e generalizados sem dependência do respetivo titular.
Criaremos mecanismos de controlo do investimento feito no estrangeiro por sociedades nacionais.
Os benefícios fiscais à reestruturação empresarial devem depender do interesse económico do sector e do fator de trabalho que criem ou salvaguardem.
- Justiça tributária
Quanto à justiça tributária em geral e procedimentos e processos nesta área, o ADN procederá à revisão das medidas para a tornar mais efectiva e célere. Qualquer reclamação graciosa que não seja decidida no prazo de 60 dias ou pedido feito em processo de impugnação jurisdicional, que não seja decidido pelos tribunais no prazo de um ano, passarão a considerar-se deferidos. Os pedidos em reclamações especiais sobre a base tributável, matéria coletável e valor patrimonial, que não sejam decididos no prazo de 60 dias devem também considerar-se deferidos.
Os juros de mora (aqui, como aliás em geral face a todas as sentenças em qualquer tipo de jurisdição, com revisão corretora em relação a sentenças ainda em execução ou passível disso) devem ter um limite temporal de 5 anos e nunca ser, nesse período, superior aos juros civis cobrados em cada momento pelo sistema bancário.
Procederemos à redefinição de bens penhoráveis e dos limites de penhora.
- Regularização de Dividas à Segurança Social e Autoridade Tributária /Planos Prestacionais.
Muitas empresas e contribuintes têm sofrido com execuções fiscais, relativas a dívidas destes à Segurança Social e à Autoridade Tributária, sendo elas próprias credoras do Estado.
É um absurdo continuar a colocar empresas e famílias em risco de insolvência, quando a razão do seu incumprimento fiscal é o próprio Estado.
O ADN proporá a criação de um Sistema de Conta Corrente do Contribuinte, para compensação automática entre o Estado e o Contribuinte de todos os movimentos dos particulares ou de empresas.
O processo de execução fiscal tem por finalidade a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária. A regularização destas dívidas pode ser efetuada em várias modalidades. Uma delas será requerer o pagamento em prestações, faculdade concedida pela lei às pessoas singulares e coletivas.
Queremos novas regras de controlo de revisões dos contratos públicos.
Queremos a responsabilização penal mais ampla para os setores de gestão pública considerados danosos.
Queremos uma limitação, em termos excecionais, dos contratos públicos da negociação direta.
6.7. Dinamização da economia e do pequeno comércio. Despovoamento, Plataformas comerciais internacionais e promoção do cooperativismo.
Há que introduzir medidas de apoio e dinamização do pequeno comércio, face aos grandes “retalhistas”, quer de natureza fiscal quer de promoção da inovação e modernização. Sancionando-se a prática de preços abaixo do custo no comércio retalhista de bens ou de serviços prestados diretamente aos cidadãos assim como o negócio financeiro por parte das grandes superfícies comerciais de bens de consumo.
Em geral, há que promover a atividade económica, industrial assim como primária, essencial para se conseguir a recuperação da nossa economia, com novas redes de comercialização ligadas à produção interna e, desde logo, às produções locais e de pequena escala referentes a novas formas de consumo.
Importa explorar fórmulas correntes noutros países europeus e em organizações não-governamentais, destinadas a satisfazer necessidades básicas da população em dificuldade de aceso à oferta dos mercados mediante a criação de centrais de compras participadas pelo setor público, tanto estatal, como associativo intermunicipal/regional, como municipal ou de freguesia e ainda por organizações da economia social.
Estas, na medida em que recebam fundos públicos, devem estar reguladas para garantir que funcionem segundo critérios de interesse público, de transparência e de qualidade.
A prestação privada de serviços do Estado de bem-estar (educação, saúde, etc.) financiada com fundos públicos deve estar regulada para garantir que se execute em função de critérios de interesse público, equidade, transparência e qualidade e a própria existência deve ser subordinada e complementar dos serviços do sistema público.
No que concerne a parcerias Público-Privadas, importa salvaguardar-se sempre os interesses fundamentais do Estado e as lógicas incontornáveis da democracia política. Não se podem aceitar cláusulas leoninas em Parcerias Público-Privadas. Há que rever os encargos e validade dos vários contratos em vigor.
Há que lutar desde já contra cláusulas contratuais que obriguem o Estado a pagar indemnizações a investidores quando mudam as leis, impostas politicamente, a coberto da corrupção e da defesa dos interesses dos grandes grupos económicos, o que retira o poder democrático de alterar políticas erradas, de governar no futuro, a governos que não sejam representantes dos interesses supranacionais.
Não podemos admitir cláusulas que impeçam a alternância de soluções democráticas em aspectos essenciais para o futuro da sociedade. Em acordos de investimento dos grandes grupos económicos.
Os Investimentos a fazer em Portugal não podem comprometer a soberania nacional. Não podemos aceitar cláusulas de eliminação da soberania jurisdicional do Estado ou de paralisação do poder legislativo, amarrando futuros governos a decisões não consensuais (e, portanto, pondo em causa a alternância democrática) em acordos de investimento dos grandes grupos económicos.
No âmbito da promoção dos investimentos, muitas são as medidas incentivadoras à disposição do Estado, desde logo fiscais.
Importa apostar mais no campo da exploração mineira e do turismo ecológico. Designadamente, para diminuir importações e apoiar a fixação das pessoas no interior. Neste âmbito, importa rever anomalias em contratos de exploração mineira.
Há que aplicar políticas contra o despovoamento e a desertificação do interior, promovendo a manutenção e deslocação de quadros e investimentos para o interior.
O ADN pretende um modelo de economia de mercado, estruturado em torno dos cidadãos que respeite os seus direitos e que assenta na concorrência, na liberdade da empresa e de investimento, na regulação dos excessos e das insuficiências do mercado e na proteção do ambiente e do ordenamento do território.
Neste contexto, tem de emergir o princípio da solidariedade.
Por exemplo, face à actual situação estrutural da agricultura portuguesa e os riscos de despovoamento e desertificação das zonas interiores do país, reconhecendo-se a enorme importância não só do artesanato, das micro empresas e, sobretudo, da pequena e média agricultura e os riscos do seu desaparecimento, em termos de vitalidade económica e humana das zonas rurais e da defesa do ambiente e dos seus valores naturais, o seu papel na manutenção das nossas tradições, não pode deixar de, em particular, se direcionar políticas de sustentabilidade financeira e social para esta área de atividade e vivência, designadamente com medidas de alívio fiscal e de segurança social.
6.8. Política empresarial. Inovação e empreendedorismo. Sobre os limites da gestão empresarial de grandes empresas de capital democratizado.
Num país, numa Europa e num Mundo de trocas comerciais abertas, já não basta gerar a procura efectiva a nível interno para garantir a promoção da nossa economia, pois o estímulo à procura dos produtos nacionais, ajustadora da balança de pagamentos e do crescimento do emprego, tem de ser articulado a nível transnacional.
Importa também, fomentar formas de consumo alternativas, promotoras de novos tipos de actividades empresariais orientadas para a promoção da reciclagem, reparação, reutilização, oferta de bens e serviços partilhados e de fabrico ou procedência local, da eficiência energética nas habitações e do transporte colectivo.
O ADN propõe-se apostar na inovação e no empreendedorismo enquanto forças capazes de impulsionar o desenvolvimento económico e a criação de emprego. Mas o empreendedorismo não pode ser visto como panaceia universal ou como mera alternativa ao desemprego. Sob pena de continuarmos a ter uma economia demasiadamente atomizada, composta por micro e pequenas empresas que não conseguem crescer em postos de trabalho gerados e em estrutura de capital, temos de desenvolver políticas que fomentem a inovação, enquanto atitude que está na base do empreendedorismo e deve fazer-se sentir dentro das próprias empresas, proporcionado o seu crescimento e o aumento do valor gerado pelos seus produtos e serviços.
6.9. Intervenção do Estado na economia em geral. Reindustrialização.
Há que aprovar uma estratégia nacional de desenvolvimento para enfrentar os desafios do futuro face à realidade do país e às condicionantes e oportunidades da UE e da globalização, que é diferente de globalismo. Democratizando a economia e pugnando pela elevação dos níveis de inovação tecnológica.
Tendo presente o contexto nacional, sem copiar exemplos de outros ligados a tempos, lógicas e espaços distintos.
Há que apoiar iniciativas de reindustrialização do país. Há que atribuir um tratamento favorável ao lucro reprodutivo, incentivando o reinvestimento em novas atividades produtivas com criação de emprego.
O Estado e as Universidades (pelo menos, as públicas a apostarem mais em investigação e teses de doutoramento com interesse para as necessidades nacionais e, para isso, em contacto permanente com o mundo empresarial) têm de apoiar a criação e exportação de empresas que tragam aumento da cadeia de valor, com novas tecnologias e apostando no valor humano, sistemas de informação e logística, revendo os excessivos custos de contexto para as PME, que são superiores aos de outros países.
Há que favorecer a indústria transformadora, especialmente ao nível das PME.
Queremos um Estado que apoie a capacidade exportadora, empregadora e inovadora das empresas.
Portugal deve apostar decisivamente num forte tecido empresarial e na dinamização e defesa do mercado interno, através de medidas várias em que importa não voltar a pôr em causa, antes contar com o reforço do poder de compra dos trabalhadores e reformados (e não se servindo destes rendimentos como elementos de ajustamento e competitividade da economia portuguesa), e de uma activa e adequada política de apoio ao investimento.
As medidas para favorecer a competitividade da produção nacional não devem passar pela degradação de rendimentos da maioria dos portugueses.
6.10. Política de transportes. A aposta na ferrovia e no transporte marítimo.
Há que valorizar quer o transporte ferroviário com bitola europeia (e não peninsular, o que nos colocará na dependência espanhola), quer o transporte marítimo, designadamente aproveitando o porto de Sines, com fácil atracagem, em vista a transportes intercontinentais e transhipping.
Portugal deve, pois, mudar o seu modelo baseado no transporte rodoviário, sobretudo e erradamente desenvolvido em força a partir de meados da década de oitenta, para um modelo de transporte ferroviário.
Temos de ter uma política de transportes marítimos.
É necessário um sistema fiscal incentivador para que os armadores optem pela sede em Portugal.
Importará também seguir a orientação dos outros países europeus com a adopção de uma taxa de tonelagem e, entretanto, repor o sistema de incentivos fiscais para viabilizar a aquisição de novos navios e a readaptação ou renovação da frota existente, designadamente para a imposição no domínio ambiental, implicando propulsores e combustíveis menos poluentes.
Em novos contentores adaptados às cargas diversificadas, designadamente contentores frigoríficos, com diferentes temperaturas em função das necessidades das matérias transportadas.
Importa ter uma política capaz de contornar a lógica das bandeiras de conveniência, com medidas de apoio aos armadores e isenções especiais. E garantir um quadro, não só favorável, como estabilizado, no âmbito fiscal, pois a renovação de navios implica investimentos de médio prazo, que não se compaginam com normas anuais mutáveis nos sucessivos Orçamentos de Estado.
O porto de Sines tem, não só pela sua localização e condições naturais, um grande potencial de movimentação de mercadorias na área de ligação Mediterrâneo-Atlântico, com capacidade para receber os maiores navios do mundo (mesmo os futuros, de contentores, com calados de 20 mil TEU, petroleiros, de graneis líquidos, petroquímicos), como tem forte capacidade competitiva, face à rapidez de movimentação de cargas e descargas e ao valor dos recursos humanos nacionais, que permitem uma produtividade acima da corrente noutros portos concorrentes (taxas de produtividade 20% a cima da média internacional). Devemos utilizar os fundos da UE para a instalação de gás natural (posto de abastecimento internacional de navios) e para a atracção de empresas para se instalarem, face a facilidades de ligação ao mundo para importações e exportações.
Assim, há que valorizar o porto de Sines, pelas suas características ímpares na Europa; aliás, com vantagens para a indústria portuguesa e com grande poder de atração de investimentos estrangeiros (que tragam não só empresas como os seus mercados), face aos nossos custos de construção e de mão-de-obra para componentes de todos os produtos.
Sines é um porto de mar garantidamente vencedor, em termos de vantagem na concorrência, por ser um porto que pode sair barato e com grande rapidez de carga e descarga, e por isso com grande virtualidade na atração de investimento estrangeiro para todos os componentes de produtos, num país que tem tudo o que é necessário para fazer produtos, num país com mão-de-obra qualificada e grande capacidade de construção civil, a custos competitivos, pelo que as empresas estrangeiras não deixarão de trazer dinheiro e mercados.
6.11. Política energética.
No mundo em que vivemos, a energia transformada nas diversas formas em que é utilizável pelo homem, é a força que sustenta e impulsiona a sociedade humana. Sem disponibilidade de energia mecânica, química, térmica e eléctrica, não haveria alimentação, luz noturna e calor suficientes para sustentar a vida de todos os seres humanos. E também não existiriam os sistemas de transporte, a produção industrial e os equipamentos eléctricos e electrónicos que caraterizam o mundo moderno.
Basta pensarmos no que seria viver sem energia elétrica, para compreendermos que dela depende o acesso à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura, aos meios de comunicação e às múltiplas possibilidades de realização ética do ser humano actual. Sem ela, o homem moderno não poderia exercer cabalmente os seus direitos liberdades e garantias, nem os seus direitos económicos, sociais e culturais.
Não basta dizer que a energia eléctrica está para a economia moderna como o ar que respiramos está para a nossa própria vida. Temos de afirmar que a disponibilidade de um determinado fluxo de energia eléctrica é hoje um direito fundamental de todos os cidadãos, apesar de não se encontrar expressamente consagrado na constituição.
Portugal é um país com escassos recursos energéticos endógenos, nomeadamente, aqueles que asseguram a generalidade das necessidades energéticas da maioria dos países do mundo, como o petróleo, o carvão e o gás natural.
A escassez de recursos fósseis conduz a uma elevada dependência energética do exterior, nomeadamente das importações de fontes primárias de origem fóssil.
O sector energético deve cada vez mais assumir o seu papel fundamental no desenvolvimento da economia e no seu contributo para a competitividade nacional. A política energética que tem vindo a ser seguida revela um sucesso muito ténue.
Desde logo continua a existir falta de transparência nos preços e ausência de informação sobre as empresas concorrentes.
As rendas excessivas continuam a ser um fator que fomenta o atraso da nossa economia assim como um elemento que origina custos de energia elevados para as empresas.
A segurança energética é um dos aspetos críticos da UE, devendo Portugal procurar assumir um papel preponderante, dada a sua posição geográfica, que lhe permite ser um Hub de entrada de recursos energéticos que alimentam o resto da Europa.
Deste modo, o ADN preconiza que deve existir um aumento do poder do consumidor de energia por via da sua informação e esclarecimento e da existência de simuladores no local Web do regulador, que disponibilizem informação destinada a comparar as ofertas e preços dos vários fornecedores de energia, permitindo ao consumidor a escolha do fornecedor que mais reduz os custos da sua fatura.
E tem de se fomentar a competitividade e concorrência, que são elementos-chave da nossa política, reequilibrar o sistema elétrico nacional por via da constante redução das rendas excessivas e do fomento de políticas que reduzam os custos energéticos intermédios das empresas, permitindo reduzir os custos e aumentar a sua competitividade. Importa fazer uma forte aposta no domínio da segurança do abastecimento. Esta não só garante os interesses e segurança do país como potencia o desenvolvimento económico.
As condições de que Portugal beneficia de um ponto de vista geológico permitem o armazenamento subterrâneo de gás, elemento primordial para arbitrar preços, armazenando reservas no verão quando o preço é baixo, e vendendo no inverno quando o preço é elevado. Portugal beneficia ainda da existência de um terminal de Gás Natural Liquefeito em Sines, recentemente expandido. A segurança energética do nosso país passa ainda pela diversificação das fontes de energia primária, que não só contribui para a segurança do abastecimento, mas também permite a redução da fatura energética.
Nesse domínio da energia, o ADN defende ainda a aposta nas Energias Renováveis, devendo, no entanto, evitar-se os custos excessivos para os consumidores finais, que a proteção destas energias tem originado.
Por último, é fundamental para a Segurança Energética de Portugal a aposta na diversificação de fornecedores, em coordenação com as políticas energéticas da UE, diversificação essa que não só beneficia Portugal, como o resto da Europa.
Há que apoiar não esquecendo os interesses nacionais e o papel importante que estas propostas podem ter na competitividade económica nacional, mas assumindo uma postura de solidariedade europeia) as propostas das cinco dimensões da União de Energia (Energy Union), segurança energética, mercado interno de energia, eficiência energética, investigação e inovação.
Temos de definir políticas que originem uma redução do consumo de energia e aumentem a eficiência energética.
O sistema actual favorece injustamente as empresas fornecedoras de electricidade, porque lhes põe transitoriamente nas contas bancárias milhões de euros de taxas que os contribuintes pagam, e quando os contribuintes se atrasam, as empresas de electricidade também lucram com os juros de mora do pagamento das taxas, que é dinheiro que é do Estado e devia ser depositado apenas à ordem do Estado.
Devem existir faturas separadas para o combustível e para as taxas.
A produção de energia a partir de fontes renováveis, como o sol, o vento, a água ou a biomassa é uma alternativa à utilização dos combustíveis fósseis.
Mas apesar de contribuir para a redução da dependência energética e para a criação de emprego, o seu custo ainda é superior ao das fontes de energia tradicionais.
O debate sobre as políticas públicas no sector da energia é um assunto tão importante para o nosso futuro comum que não pode prescindir do contributo informado de todos os cidadãos.
6.12. Política agrícola e florestal.
Os problemas na agricultura, floresta e pescas resultam em grande parte da promiscuidade de interesses particulares e corporativos com os interesses públicos (altos dirigentes públicos oriundos dos parceiros sociais – Ex. CAP; chefias intermédias da Administração Pública tomadas pelos Partidos); da falta de visão das políticas a adotar, apenas definidas em função de calendário eleitoral e de uma máquina fiscal que atualmente transige com os grandes e é implacável com os pequenos.
Só com uma administração pública liberta de chefias partidarizadas, se poderão aplicar as medidas adequadas.
Importa dar incentivos modernizadores ao investimento na agroindústria e agricultura. Designadamente, apostando fortemente no artesanato e em produtos alimentares e caseiros correntes, que garantam o gerar de emprego e de riqueza.
Um dos meios para promover este sector económico será o da política fiscal, com “benefícios” durante certos períodos, designadamente com isenções de impostos em arrendamentos de terras abandonadas a desempregados, etc…
Os indicadores mais recentes sobre a evolução da agricultura portuguesa realçam um abandono acelerado da actividade, contabilizando-se na atualidade a existência de 267 mil explorações agrícolas.
A Superfície Agrícola Utilizada (SAU) apresenta 3,6 milhões de hectares, cobrindo cerca de 40% do território nacional. As pastagens permanentes ocupam praticamente metade da SAU, seguindo-se as terras aráveis (30%) e as culturas permanentes (20%).
A dimensão média das explorações atingiu os 13,8 hectares, próxima da média europeia que é de 14,4 hectares.
Face a tudo isto, impõe-se uma enérgica acção com alterações da política a seguir no sector. O ADN pretende um modelo de economia de mercado, estruturado em torno dos cidadãos que respeite os seus direitos e que assenta na concorrência, na liberdade da empresa e de investimento, na regulação dos excessos e das insuficiências do mercado e na proteção do ambiente e do ordenamento do território.
Neste contexto e perante a actual situação estrutural da agricultura portuguesa, o princípio da solidariedade emerge, uma vez que o ADN reconhece a enorme importância da pequena e média agricultura, em risco de desaparecimento, na vitalidade económica e humana das zonas rurais e defesa dos seus valores naturais, bem como o seu papel na manutenção das nossas tradições, pretendendo por isso e em particular direcionar políticas de sustentabilidade financeira e social para a mesma, designadamente de alívio fiscal, e de segurança social.
Para isso, Portugal necessita de completar e atualizar o seu cadastro predial rústico. Cerca de 20% do território é constituído por terras incultas e grande parte delas sem proprietário conhecido. O cadastro dá-nos a noção do país real e não do imaginado.
Os instrumentos de planeamento e ordenamento territoriais passarão a ter rigor e também ficará facilitada a aplicação dos instrumentos financeiros, designadamente os apoios ao rendimento e os apoios ao investimento.
A actualização do cadastro predial rústico é essencial à defesa dos direitos de propriedade e à justiça fiscal, impõe-se por isso a necessidade de uma estreita articulação interministerial e de uma coordenação eficaz para a conclusão da sua execução em prazo razoável, permitindo a criação de um sistema digital único de informação cadastral nacional.
No cômputo global, o País apenas é autossuficiente nos subsetores do vinho, hortícolas, arroz, ovos e leite. Apresenta razoáveis níveis de abastecimento próprio em azeite, carne de aves, ovinos e caprinos.
Portugal é muito deficitário nos cereais milho e trigo, nas oleaginosas soja e girassol e na carne de bovino e suíno. Não é autossuficiente em frutos. Tem importado em média cerca de 30% do que consome.
A situação estrutural actual do sector agrícola evidencia a coexistência de duas agriculturas, uma familiar e outra profissional. Importa ter presente esta realidade analisar devidamente as medidas adequadas à promoção de ambos os espaços de subsistência nacional, pois, por razoes distintas, ambos são importantes.
A agricultura familiar (especialmente presente nas regiões Norte, Centro e Algarve) corresponde à maioria dos agricultores, com uma importância menor em termos de valor da produção e proporção da SAU, mas trata-se de uma agricultura necessária à preservação do ambiente e gestão dos recursos naturais, de preservação da presença e actividade humana nas zonas rurais, bem como da inclusão social, sem prejuízo de representar uma parte importante da oferta de bens agrícolas.
Está associada a explorações de reduzida dimensão física e de pequena e muito pequena Dimensão Económica, pouco especializadas ou mesmo não especializadas, caracterizada pela pluriatividade e pelo plurirrendimento dos agregados familiares, mais envelhecida, que maior peso tem tido no abandono da actividade agrícola e do meio rural, menos enriquecida do ponto de vista de ensino e de formação profissional, menos organizada e menos orientada para o mercado, com maiores dificuldades de acesso ao crédito, tecnologicamente menos apetrechada, menos subsidiada e cuja permanência se deve essencialmente à complementaridade do rendimento familiar.
A sustentabilidade dos recursos naturais e a defesa do ambiente de um território estão muito associados à agricultura que neles se desenvolve. A maioria dos valores naturais existentes no país estão associados aos sistemas agrícolas existentes, e estão diretamente dependentes deles.
É premente o apoio da produção de bens e serviços ambientais valorizados pela sociedade, especialmente focada nos agricultores situados em zonas menos favorecidas e nos sistemas de agricultura mais frágeis.
A agricultura profissionalizada, essencialmente de grande e média dimensão económica, de natureza empresarial e distribuída pelas diferentes regiões do país, está mais ou menos especializada e com produtividades semelhantes às do resto da economia. É constituída por um número muito reduzido de agricultores, ocupando a maior proporção do solo agrícola. É responsável pela maior parte do valor da produção. Recorre fundamentalmente a mão-de-obra assalariada.
Nesta agricultura, é muito pequena a percentagem de rendimento proveniente de origem exterior à actividade agrícola.
Os produtores são mais jovens, com maiores níveis de ensino, formação profissional e informação, muito apetrechadas do ponto de vista tecnológico, integrando inovação nos diferentes segmentos produtivos.
Em alguns sectores está virada para a internacionalização dos seus produtos.
Esta agricultura persegue essencialmente resultados económicos, sendo nela maiores a produtividade e a eficiência do trabalho agrícola, não esquecendo a gestão e a importância dos apoios ao rendimento e dos apoios ao investimento, estando também mais facilitado o acesso ao crédito. Tem por isso mais força negocial na cadeia de abastecimento do mercado.
Importa apoiar a agricultura nacional no sentido de a valorizar, contrariando as políticas das grandes superfícies, assentes no mero lucro e com uma clara impessoalidade relacional desconhecedora ou com desprezo dos métodos de produção tradicionais.
Os hipermercados esmagam a pequena e média agricultura, desprezam a agricultura natural e são largamente responsáveis pelos défices agroalimentares.
Eles detêm a maioria da quota do mercado alimentar favorecendo as grandes empresas fornecedoras e vivendo da importação ou da marginalização das organizações de produtores, em geral pouco eficientes na competição internacional.
Há que bonificar operações de crédito à actividade de investimento agroalimentar.
Importa rever os excessivos custos de contexto, relacionados com os custos de licenciamentos de atividades e de autorizações, que têm crescido.
Há que reduzir as obrigações fiscais e para com a segurança social, que têm sido asfixiantes para a pequena e média agricultura. Importa proceder a reformas nos serviços públicos, atualmente objeto de descoordenação, provocada pelo seu desmantelamento técnico, com deficientes ou ineficientes processos de comunicação entre si, e que vem contribuindo para o agravamento de custos e desencorajando a atividade agrícola.
Há que redefinir os preços da água em regadios públicos e em captações privadas e as taxas de conservação e de exploração em perímetros reabilitados de regadio.
Não tem havido uma política sustentada e consistente de suporte financeiro ao desenvolvimento da actividade agrícola, que não pode resumir-se a meros apoios veiculados a partir da Política Agrícola Comum. Nem ser condicionada à mera procura do máximo encaixe de subsídios, sem qualquer estratégia.
É necessário que a UE reconheça a especificidade de certos territórios rurais dos países membros e sem abalar as principais funções da PAC, de unidade de mercado, solidariedade financeira e de preferência comunitária, que asseguraram o aprovisionamento alimentar diverso e seguro dos seus cidadãos, abra espaço no orçamento comum, de uma parte da dotação, para cada país utilizar livremente nas especificidades próprias encontradas nas suas agriculturas.
Importa remunerar os bens e serviços ambientais produzidos pela agricultura e florestas, tais como a retenção do carbono, a sustentabilidade dos recursos hídricos, a conservação do solo e a manutenção da biodiversidade; controlar e minimizar o impacto dos efluentes agropecuários e agroindustriais; defender o património agrogenético regional e local; promover a instalação de energias alternativas nas explorações agrícolas.
Há que pôr fim ao desmantelamento da agricultura e pescas a troca de efémeros euros.
O acesso ao crédito, essencial ao funcionamento de muitas explorações, mesmo que bem dimensionadas, tem sido muito dificultado pela banca, sôfrega de tempos de retorno curtos, para além das próprias crises sucessivas na banca.
Quanto à situação no sector da floresta portuguesa e a medidas políticas, a sua situação estrutural actual evidencia uma desvalorização acentuada e progressiva do setor
A floresta ocupa cerca de 3,15 milhões de hectares e é maioritariamente detida por proprietários privados (92%).
O Estado possui cerca de 2% e as autarquias e os baldios das comunidades locais, cerca de 6%. A representatividade dos povoamentos florestais reparte-se principalmente pelo eucaliptal, montado de sobro, pinhal bravo, azinhal e pinhal manso. A madeira de folhosas para fins industriais e a cortiça destacam-se como os produtos silvícolas nacionais de maior significado
Na última década, cresceu a produção de madeira de folhosas para fins industriais e diminuiu a produção de cortiça, devido à diminuição dos preços e da produção desta última.
A madeira de folhosas para fins industriais, constituída fundamentalmente pelo eucalipto, assume cada vez maior importância, em detrimento da cortiça, situação confirmada pelo crescimento acentuado da área ocupada por eucalipto, actualmente a principal espécie do coberto florestal do País.
O montado de sobro e o pinhal bravo encontram-se em declínio acentuado por se encontrarem ameaçadas por pragas e doenças de complexa erradicação.
O rendimento do sector florestal tem vindo a diminuir na última década, situação associada à forte degradação dos preços da produção silvícola face ao acréscimo de custos nos consumos intermédios, e de ser um sector com fraca capacidade negocial, por ser muito fragmentado e ter uma frágil organização da produção.
A crescente área de terras abandonadas tem ampliado a desertificação dos territórios rurais e prejudica a manutenção de bens públicos, designadamente a conservação da natureza e a prevenção de incêndios.
A este propósito convém realçar que sistematicamente se verifica que a estrutura de custos afeta aos incêndios é disfuncional, porque num dispêndio de cerca de 100 M €, cerca de 4/5 dos custos são envolvidos no ataque (dispositivos aéreos e terrestres) e apenas 1/5 na prevenção.
Na floresta, importa reconfigurar a estrutura de custos afeta aos incêndios, com diminuição acentuada das despesas com ataque (contratação de dispositivos aéreos), compensada com mais prevenção estrutural (maior vigilância; ampliação do serviço público para nove meses, prestados pelas equipas de sapadores florestais).
Importa criar apoios `irradiação de doenças florestais, aumentar rendimentos florestais e apoio à organização representativa do setor.
Neste âmbito da política florestal, importa tomar medidas urgentes, tais como Programas Financeiros Plurianuais de Apoio, em ordem a apostar no desenvolvimento de novos modelos produtivos com reorientação de políticas de investimento. Com a avaliação rigorosa e objetiva das zonas de intervenção florestal e do seu impacto junto dos proprietários e produtores florestais.
Com avaliação da distribuição e do funcionamento das equipas de sapadores no território continental e da relação com a área vigiada e a área ardida.
Assim como a avaliação do funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, face à transferência universal de competências resultantes da atual legislação e correspondentes transferências financeiras indiscriminadas.
É urgente prestar atenção ao necessário desenvolvimento de um correto planeamento integrado de erradicação e de controlo do nemátodo do pinheiro, por forma a ultrapassar o colapso da estratégia fitossanitária adotada com os atuais planos operacionais e de ação e a diminuição simultânea da competitividade da fileira de pinheiro bravo; ao desenvolvimento de um plano de defesa e sustentabilidade do montado, ao reequacionar da função do fundo florestal permanente, em que há desvios aos objetivos da sua criação, direcionando-o para as matas públicas, investigação, experimentação e inovação.
Os territórios abandonados devem ser apoiados por políticas descentralizadas e de proximidade. As políticas públicas dirigidas para estes setores (e que envolvam avultadas verbas dos programas financeiros de desenvolvimento, que afetem áreas significativas de uma região ou que tenham impacto noutros sectores económicos tais como o turismo, cultura ou serviços, isto é que possam ser classificadas de interesse nacional), devem ser amplamente divulgadas e previamente recolher uma forte legitimidade política parlamentar.
A acção política nestes sectores orienta-se pela aplicação de critérios de simplificação e transparência, de proximidade e solidariedade, de desenvolvimento rural e da economia e de sustentabilidade diversa, em particular dos bens públicos.
Queremos simplificação administrativa, transparência de decisões e descentralização com participação. Uma simplificação que leve à redução dos custos de contexto associados ao desenvolvimento das atividades, melhorando a competitividade das explorações e beneficiando em particular aquelas que são excluídas pelos elevados custos que suportam para as desenvolver.
A simplificação poupa também ao Estado enormes recursos financeiros atualmente despendidos com a fiscalização e o controlo.
Propõe-se que o principal instrumento financeiro de apoio à agricultura sofra uma significativa simplificação e permita uma maior rapidez dos procedimentos associados às candidaturas (análise, decisão, contratação e pagamento).
Defende-se a progressiva passagem de atribuição de subsídio ao investimento para atribuição de prémio ao investimento, o que tem repercussão na diminuição da despesa pública, porque há negociação de preços, permitirá a desburocratização dos projetos e vai facilitar o levantamento de indicadores físicos e financeiros de realização de investimento. Ajudas directas comunitárias devem também sofrer simplificação de normas e procedimentos, por forma a assegurar a previsibilidade e regularidade dos pagamentos. Há que proceder à revisão e agilização dos regimes de licenciamento das atividades agropecuárias, florestais e de transformação. Proceder à simplificação legislativa no sector florestal, no domínio dos instrumentos de planeamento, de ordenamento, de defesa da floresta contra incêndios, licenciamento de actividades de corte, de pesca em águas interiores e de caça.
Promoveremos uma política florestal com redução e rigorosa delimitação das zonas de plantio de eucaliptos. Em nenhum país da Europa a plantação de eucaliptos atingiu as proporções que se registam no nosso país. Sem esquecer a importância económica das empresas de celulose, deve ficar claro que não poderão ser elas a definir a política florestal do país. Aliás, desde o governo de Salazar que não há uma verdadeira política florestal em Portugal, omissão que tem causado enormes prejuízos ao país e cujas consequências mais nefastas se irão fazer sentir no futuro.
A transparência facilita o expurgar dos interesses privados das decisões públicas, descorporativizando a administração pública. A descentralização permite aproximar os centros de decisão dos agricultores e dos agentes económicos, cortando decisões e intervenções distantes e não participadas. Com redução dos tempos de decisão. Com reforço do diálogo, que permita a incorporação de soluções de nível local e regional, mais democráticas e representativas da sociedade. E o acompanhamento a nível local é também ampliado.
A descentralização e a proximidade de decisão tem vantagens na elaboração dos programas financeiros plurianuais de apoio, nas regiões, aos núcleos das atividades económicas, no âmbito da promoção dos produtos tradicionais regionais (fomento das produções e dos métodos tradicionais e artesanais), desenvolvimento da agricultura biológica, com formação de agricultores e ampliação do mercado interno (através da criação de mecanismos que favoreçam a concentração de produtos biológicos e a ampliação da capacidade de certificação dos produtos), o fomento e o desenvolvimento de mercados regionais e locais, a reorganização e modernização dos serviços públicos a nível regional, para facilitar a relação com os agentes económicos locais, ampliando os níveis de informação, comunicação e capacidade de resposta e decisão, o fomento a nível regional da intervenção das organizações no debate, aplicação e avaliação das politicas públicas para o setor, a reabilitação e a melhoria das condições de utilização dos perímetros de rega que se encontram em subutilização e a ampliação do seu uso pelos agricultores assim como a defesa sanitária dos efetivos pecuários regionais.
O desenvolvimento rural deve ser prosseguido, quer através de apoios ao rendimento, quer através de apoios ao investimento, que estão inscritos na PAC, sendo pelos recursos financeiros que proporcionam essenciais às empresas, aos agricultores, às suas organizações e aos agentes situados em meio rural.
No âmbito do desenvolvimento rural e economia, há que proceder ao desenvolvimento de campanhas de valorização do mundo rural, da imagem da agricultura, dos seus agentes e dos seus produtos; ao desendividamento de linhas de crédito com planos de reembolso compatíveis com a geração de fundos das explorações.
A política fiscal para o sector não deve tributar os apoios europeus veiculados por Programas Financeiros ao rendimento e os subsídios ao investimento.
O Estado não pode desviar em proveito próprio os subsídios comunitários.
A especificidade da pequena agricultura impõe o estabelecimento de uma moratória temporária de isenção fiscal sobre os rendimentos agrícolas e ainda uma moratória também temporária, relativa às contribuições para a Segurança Social.
Para o acesso à terra, importa efetivar a simplificação da aquisição de propriedades rústicas, em particular com redução de custos de contexto associados, adequação da legislação do arrendamento rural e desenvolvimento de medidas incentivadoras do redimensionamento das explorações, seguros agrícolas (revisão do seguro de colheitas, tornando-o mais adequado ao modelo produtivo das explorações agrícolas), custos de produção (ajuste destes custos aos dos mais diretos concorrentes europeus, designadamente Espanha, no que refere a crédito, seguros, energia, água, fertilizantes e pesticidas).
Importante é conseguir o rejuvenescimento do sector: adequação do apoio à instalação de jovens agricultores (jovens agrónomos ou jovens de elevados conhecimentos práticos ou especializados) no sector.
Necessitamos de implantar medidas específicas para melhoria das condições habitacionais em meio rural.
O crédito bonificado destinado à aquisição ou arrendamento de terras, à provisão do fundo de maneio, à aquisição de direitos de transmissão deve ser potenciado.
Há que reduzir os encargos financeiros referentes à mecanização das explorações com recurso a cupões reembolsáveis, fomentando-se a prestação de serviços por entidades credenciadas.
Devemos promover a experimentação e a investigação nas explorações agrícolas e agroindustriais, com transferência de conhecimento de investigação entre sectores académico e empresarial fomentando a inovação (parcerias de Inovação); o desenvolvimento e o apetrechamento de estruturas laboratoriais a nível regional, visando a promoção da qualidade, higiene e segurança dos produtos alimentares importados de origem vegetal e animal.
Há que regular e tornar transparente ao consumidor a formação dos preços, evitando que entre a produção e a distribuição, nos diferentes produtos traga estrangulamentos, esmagamentos ou empolamentos injustificados nos preços, e estimular a exportação para empresas e associações de produtores e a promoção da integração de produtores sem capacidade para suportar individualmente os custos de exportação.
Queremos um modelo de desenvolvimento integrado e sustentável, que concilie a coexistência duma agricultura competitiva com possibilidade permanente de reestruturação das explorações agrícolas, mantendo uma pequena e média agricultura, essencial à sustentabilidade social das zonas rurais e à defesa ambiental, através dos recursos naturais.
Ocorre um fraco número de prestadores de serviços associados à mecanização das explorações (tratores, alfaias, máquinas de colheita mecânica e equipamentos diversos), o que exige a criação de um instrumento financeiro de apoio a estes prestadores de serviços agrícolas e que evite gastos com aquisição de equipamentos por parte dos agricultores que têm uma mera utilização pontual, inviabilizando ou onerando desnecessariamente as actividades.
Está em causa a definição de uma reserva alimentar estratégica nacional. Importa defender realmente e com grande rigidez os solos com aptidão agrícola face à avidez construtiva e especulativa.
Para proteger este importante património nacional, devem combater-se quaisquer excepções em relação àqueles que integram a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional
Há que impedir qualquer alienação desligada de sentido estratégico e interesse nacional. Interditando designadamente a sua eliminação através dos chamados Projetos de Interesse Nacional, que têm propiciado o recurso sistemático ao casuísmo com base no critério da dimensão.
Quanto à água para a agricultura, impõe-se a redefinição dos preços da água em regadios públicos e em captações privadas.
No que concerne aos serviços ambientais, exige-se a remuneração de bens e serviços ambientais produzidos pela agricultura e florestas, tais como a sustentação dos recursos hídricos, conservação do solo e biodiversidade.
Há que efectivar o controlo e a minimização dos impactes dos efluentes agropecuários e agroindustriais e a promoção da defesa de património agrogenético regional e local.
Quanto às energias alternativas, impõe-se a promoção da instalação de energias alternativas nas explorações agrícolas.
Temos de proceder a um completo recenseamento e melhoria da gestão e utilização dos Baldios.
Em resumo, consideram-se prioritárias as seguintes medidas:
Na agricultura, importa deixar de assentar as políticas apenas na maximização do encaixe de subsídios e ajudas comunitárias; não tributar os apoios europeus veiculados por programas financeiros dirigidos aos agentes económicos; conseguir o reconhecimento da especificidade da nossa agricultura; concluir o cadastro rústico; privilegiar não só as áreas de produção alimentar como os setores onde temos vantagens comparativas; promover fortemente uma investigação, experimentação e demonstração a favor da agricultura nacional (e não os meros interesses dos investigadores); levar a alterações comportamentais em termos de fisco, ASAE e entidades reguladoras, defendendo o pequeno agricultor e as pequenas atividades económicas em meio rural; regular e de modo transparente para o consumidor a formação dos preços, evitando que entre a produção e a distribuição, nos diferentes produtos surjam “empolamentos” injustificados; efetuar análise económica e não política, dos grandes projetos (projetos PIN; grandes regadios), independentemente da sua dimensão financeira.
No âmbito da política florestal, atacar organizadamente os problemas sanitários da floresta portuguesa (pinhal e montado de sobro face ao atual risco sanitário); promover a plantação de espécies de maior valor ecológico e avançar com novos modelos produtivos; adoptar uma política anti-incêndios assente na prevenção, afastando as lógicas dos desajustadas dos grupos de pressão (empresas de meios aéreos, bombeiros, madeireiros); proceder à simplificação legislativa sobretudo nos domínios dos instrumentos de planeamento e ordenamento, de licenciamento de atividades de corte, de pesca em águas interiores, de caça e de defesa contra incêndios.
6.13. Mar e política de pescas.
O ADN vê o mar português como algo de fundamental para a sua estratégia futura de desenvolvimento económico e a criação de emprego. Ainda não há a percepção pelos agentes económicos, de uma aposta pública no fomento de actividades económicas ligadas ao mar.
O mar é de extrema importância na afirmação de Portugal no mundo e na Europa.
No campo das pescas, há que cadastrar a superfície marítima; realizar um inventário dos recursos haliêuticos; relançar o setor da pesca longínqua; ajustar os custos de exploração (crédito, seguros e combustíveis); rever de modo transparente o funcionamento da cadeia de distribuição, diminuindo as suas margens de lucro, garantindo mais valor para os pescadores; dignificar as competências dos trabalhadores do setor; apoiar as comunidades piscatórias costeiras; estimular a criação de sociedades mistas com países terceiros detentores de recursos e em geral integrar a política para as pescas numa política mais vasta de valorização da economia do mar e de exploração de novas oportunidades.
Na aquicultura, há que tomar medidas de promoção do aumento da produção de peixe neste setor, urgindo completar o inventário das zonas aptas para a atividade; desenvolver uma investigação virada para resultados e eliminar os fatores que prejudicam a competitividade, especialmente simplificando e acelerando as decisões sobre licenciamentos.
Temos de avançar rapidamente no plano das políticas para o mar, como fonte de riqueza, em bens e emprego.
Portugal ocupa um território marítimo 18 vezes maior do que o emerso, com uma zona económica exclusiva de 200 milhas, o que, com o alargamento da plataforma continental a concretizar, pode estender a jurisdição nacional até 4 milhões de km2 de mar.
Este é um activo económico muito importante. Portugal é um país com vocação marítima, projetado sobre o oceano Atlântico.
Há décadas que tem havido um abandono do mar. A nossa frota de pesca longínqua foi desmantelada no período pós- adesão à UE.
Temos cerca de 17.000 pescadores, com uma idade média de 44 anos, cerca de 20 anos mais jovens que os agricultores, profissionais também, do sector primário. Encontram-se registadas cerca de 8.000 embarcações na frota de pesca nacional, com prevalência das pequenas embarcações.
Temos, hoje, apenas uma pequena frota com débil autonomia para podermos alcançar objectivos mais longínquos e aumentar a captura de pescado.
Temos de reforçar sistematicamente a nossa capacidade de prospeção, de exploração, de monotorização e de vigilância sobre os recursos marítimos.
Urge fazer uma avaliação pormenorizada do valor dos clusters marítimos, com organização de uma base de dados marítima acessível, sendo essencial o conhecimento das riquezas do mar, designadamente através da robótica, indústria a apoiar.
Os incentivos, apoios à comercialização de novos produtos e políticas ativas de subsídios devem orientar-se prioritariamente para o seu desenvolvimento, desde a biotecnologia, energias renováveis (eólica, ondas, correntes, marés), robótica, mineração dos fundos marinhos (solo e subsolo), pescas e processamento do pescado, turismo, transportes e construção naval, aquacultura, interligando empresas, universidade e investigação.
Há que acabar com a actual excessiva burocracia e não simplificação de processos de licenciamento em iniciativas de PME, designadamente na aquicultura, em que deve ser promovida a nossa capacidade de exportação; devendo aqui também apostar-se na pesquisa para prevenção de doenças.
Os investimentos nas pescas/mar realizados nos diferentes períodos de programação financeira e nas diferentes legislaturas, têm sido muito inferiores aos realizados na agricultura.
A situação, quanto ao pescado traduz-se em que a quantidade de peixe pescado (são recolhidas pela frota portuguesa cerca de 195 mil toneladas de pescado) está atualmente dependente de medidas de gestão de pescas e de acordos internacionais, tendo em vista a sustentabilidade dos recursos.
O pescado incorpora margens de lucro injustas, para o pescador.
Há que encurtar e racionalizar a cadeia de comercialização. O peixe capturado, é transacionado em lota e, na comercialização do peixe, o pescador é prejudicado na segunda venda.
A aquicultura nacional tem cerca de 1500 estabelecimentos licenciados com uma produção média de 10 mil toneladas. A aquicultura ainda não é alternativa à pesca, em Portugal. A burocracia e a precariedade das licenças afastam os investidores.
A produção de sal marinho, no Continente, situa-se nas 108 mil toneladas.
A política de pescas da União Europeia assenta num paradigma do rendimento máximo sustentável, segundo o qual é lícito obter o máximo rendimento possível da atividade pesqueira desde que não se ponha em causa a sustentabilidade da própria pesca. Este conceito de sustentabilidade assenta numa perspetiva meramente quantitativa: não se deve pescar quantidades de peixe que ponham em causa a reprodução e a manutenção dos respetivos stocks. Este modelo quantitativo é hoje insuficiente para garantir uma sustentabilidade efetiva das pescas, sendo, pois, necessário introduzir-lhe uma componente qualitativa.
A actividade piscatória não será económica e socialmente viável se não for garantida a qualidade do pescado e, sobretudo, a qualidade dos mares onde os peixes são capturados. Para isso é necessário que a União Europeia desenvolva políticas que mobilizem os pescadores para o combate e denúncia das ações ou atividades que degradem a qualidade ambiental dos nossos oceanos. Os pescadores, mais do que os legisladores europeus, estão interessados na qualidade dos peixes que capturam e, por isso, podem ser os melhores aliados da União Europeia na realização de políticas que protejam a qualidade dos oceanos e dos seus peixes.
Por outro lado, as medidas legislativas da UE sobre pesca têm de ter em conta a pluralidade de situações a que se destinam. Devem tratar igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual. Em matéria de proibições a UE não pode impor o mesmo rigor ao pequeno pescador artesanal que luta corpo a corpo com o mar pela sua sobrevivência e a da sua família e aos arrastões de grandes empresas que geram vultuosos lucros para acionistas totalmente desligados dessa atividade económica. Alguns barcos das grandes empresas capturam num dia o que um pescador artesanal demora vários meses a pescar. Também por isso, na hora das proibições tem de se ter em conta a contributo de cada um para a situação que se quer reverter.
Verifica-se que a Política de Pescas da UE, não foi responsável por si só pela diminuição da importância da fileira pescas em Portugal, uma vez que há países, que com a sua integração, construíram uma indústria de pescas que não tinham.
Reconhece-se a existência de um potencial de riqueza no mar, que não tem sido aproveitado, pela deficiente exploração enquanto recurso natural e recurso base para diversas indústrias e serviços. O mar tem tido aliás, uma expressão prática pouco significativa enquanto matéria económica ou académica em Portugal.
Sabemos que é fundamental o conhecimento e a inovação, através da investigação científica e desenvolvimento de novas tecnologias, do ensino e da formação.
Os currículos universitários, para além das ciências, devem incorporar o direito e a economia, face aos usos múltiplos do mar e de atividades tais como a bioprospeção, a construção e reparação naval, a actividade portuária e os transportes marítimos, a pesquisa e exploração de gás e petróleo, as energias renováveis, as obras de defesa costeira, a instalação de cabos e pipe-lines submarinos e a vigilância e defesa da área abrangida pela plataforma continental. Estas atividades poderão desenvolver-se, gerar riqueza para o país, criar emprego e trazer coesão social.
O planeamento e o ordenamento espacial, no mar são decisivos para a estabilidade jurídica de investimentos off-shore e prevenção de conflitos pelo uso do mar.
Entendemos que a defesa dos interesses nacionais, na ampla plataforma continental, deve ser prosseguida com reforço da vigilância.
Verificamos ainda que as comunidades piscatórias costeiras, têm vivido muito desprotegidas em muitos dias no ano porque os seus pescadores “não podem sair para o mar”.
É necessário que junto da UE, se defenda para estas comunidades, o reforço de apoios ao rendimento, à semelhança dos apoios atribuídos ao setor da agricultura em zonas desfavorecidas.
Procuramos defender nas pescas e no mar, uma ação política orientada pela aplicação dos mesmos critérios adotados no setor agro-florestal.
O desenvolvimento das pescas, dos seus produtos e da economia do mar decorre dos apoios ao investimento, que estão inscritos na Política Comum de Pescas suportada pelo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e Pescas.
É premente cadastrar a superfície marítima uma vez que as questões de ordenamento e planeamento espacial no mar, serão cada vez mais importantes, no desenvolvimento de políticas públicas.
É decisivo rever/agilizar os regimes de licenciamento das actividades de pesca e da aquicultura.
É importante tornar transparente a formação dos preços dos produtos de pesca.
É necessário imprimir coerência e clareza legislativa no setor, bem com acelerar as decisões relativas a projetos de investimento.
A política fiscal para o sector não deve tributar os apoios europeus veiculados por Programas Financeiros ao rendimento e os subsídios ao investimento.
Pretendemos a intensificação da experimentação / investigação com transferência de conhecimento de I & D entre sectores académico e empresarial fomentando a inovação, para a produção de novos produtos e bens transacionáveis.
A sustentabilidade visa conciliar os usos dados ao mar e aos seus recursos, evitando a delapidação e exaustão dos mesmos. É por isso necessário investigar e desenvolver a aquicultura costeira e a extensiva offshore, bem como promover a constituição de sociedades mistas com países terceiros e ampliar Áreas Marinhas Protegidas;
É premente o apoio à produção de bens e serviços ambientais valorizados pela sociedade, quer nas zonas costeiras de pesca, quer em oceano aberto e mar profundo.
Muitas são as medidas a desenvolver no sector das pescas e do mar, que importa aplicar efetivamente, desde medidas de acção, ao nível da simplificação, transparência e coordenação.
Em geral, há que seguir uma via de cogestão das pescas, no sentido de envolver também os pescadores, a comunidade científica, os autarcas e os decisores políticos em geral.
É necessário simplificar os procedimentos associados às candidaturas (análise, decisão, contratação acompanhamento e pagamento), atribuir prémio ao investimento em vez de subsídio, acelerar as decisões nos projetos de investimento, rever e agilizar os regimes de licenciamento das atividades de pesca e da aquicultura tendo em vista não afastar investidores por morosidade excessiva, criar uma coordenação única das entidades licenciadoras e eliminar a sobreposição de competências.
Impõe-se a simplificação, concentração de normas e coerência legislativa global ao nível dos instrumentos de planeamento de ordenamento territorial e de gestão.
E cadastrar a superfície marítima, para facilitar a elaboração de corretas políticas públicas.
Mas, também, se impõem medidas ao nível da descentralização e da proximidade, desde descentralizar as decisões, aproximando-as dos interessados, nas regiões aos núcleos das atividades económicas da pesca; reorganizar e modernizar os serviços públicos a nível regional, facilitando a relação com os agentes económicos locais, ampliando os níveis de informação, comunicação e capacidade de resposta e decisão e fomentar a nível regional a intervenção das organizações, no debate, aplicação e avaliação das políticas públicas para o sector.
Quanto o desenvolvimento das pescas, dos seus produtos e da economia do Mar, há que desenvolver campanhas de valorização das pescas e do mar, da imagem dos seus agentes e dos seus produtos, por forma a atrair jovens para o setor; desenvolver acções de formação profissional; envolver a banca no financiamento com crédito bonificado para aquisição de primeiras embarcações, para provisão do fundo de maneio e aquisição de licenças ou direitos; aferir e ajustar os custos de exploração aos dos mais diretos concorrentes, no que refere a crédito, seguros e combustíveis; apoiar o investimento na indústria de transformação, incorporando inovação, acrescentando valor e qualidade aos produtos da pesca.
A política fiscal para o sector, não deve tributar os apoios europeus veiculados por Programas Financeiros ao rendimento e os subsídios ao investimento.
A política fiscal deve atender à especificidade da pesca costeira, designadamente no que refere às contribuições para a segurança social (estabelecimento de períodos mínimos de alivio de tesouraria ou de moratórias); promover a experimentação e investigação no sector, com transferência de conhecimento de investigação entre setores académico e empresarial, fomentando a inovação (Parcerias de Inovação) designadamente através da criação de novos produtos e bens transacionáveis; desenvolver e apetrechar estruturas laboratoriais a nível regional, visando a promoção da qualidade, higiene e segurança dos produtos de pesca; regular e tornar transparente ao consumidor a formação dos preços do pescado e produtos de pesca.
Ao nível da sustentabilidade, importa efetivar na prática a aposta no desenvolvimento de novos modelos produtivos de exploração de recursos; promover acções de desenvolvimento das zonas costeiras de pesca; desenvolver a aquicultura costeira; investigar e desenvolver aquicultura extensiva off shore em mar aberto; desenvolver a construção de recifes e refúgios artificiais; constituir sociedades mistas com países terceiros detentores de outros recursos de pesca; desenvolver o estabelecimento de reservas marinhas, para a preservação da biodiversidade e outros serviços do ecossistema; promover a instalação de energias alternativas (eólica) em plataformas offshore e ampliar Áreas Marinhas Protegidas; estabelecer acordos com países terceiros, especialmente com os da CPLP, para concertação global sobre políticas marítimas.
6.14. Política de turismo.
Quanto à política de turismo, consideramos que o papel do turismo na recuperação do País exige a diferente e adequada intervenção pública, no sentido de maximizar a contribuição do turismo para a economia.
A receita do turismo na balança de pagamentos é significativa, exigindo investimento sustentado visando o crescimento do PIB e a criação de emprego.
A relação entre o turismo e a cultura é muito forte, aparecendo ele como instrumento de produção cultural, mas também de viabilizador de conhecimento e encontro de culturas e como criador de relações com valores territoriais já adquiridos, promovendo o acesso à cultura e à diversidade identitária de locais e povos, face a heranças artísticas e históricas e estilos de vida e de produção.
A eleição de produtos turísticos depende de vários fatores, desde recursos existentes à estratégia pretendida de desenvolvimento turístico (mar, sol, serra, termas, etc.).
Mas Portugal na sua imensa e diversificada riqueza de recursos deve ter uma política de pluralização de produtos, que o torne menos sazonal e vulnerável em épocas de crise ou face a novos destinos concorrentes, com sobrecargas em certas zonas e degradação ambiental, com harmonização e valorização do existente para oferecer rentavelmente, criando condições para ofertas alternativas, com o aproveitamento de recursos que tendem a deteriorar-se e eliminação de assimetrias de desenvolvimento regional, de modo que cada uma das opções a apostar no futuro se possa concretizar com êxito.
Temos de apostar não apenas no sol das zonas de praia, mas na criação de produtos turísticos de qualidade que favoreçam a criação de empresas e empregos locais em áreas com grande aptidão face ao património natural e construído, que garantam uma utilização durável dos recursos existentes, que prolonguem ou deem continuidade à habitual estação turística de verão.
No campo das deslocações turísticas, rotas aéreas e aeroportos, a acessibilidade competitiva a Portugal deve assentar numa visão integrada das deslocações turísticas, que criam procura pelo transporte aéreo de passageiros e estão na base do investimento e gestão aeroportuária.
O que é um elemento determinante da oferta privada ao mercado. É factor de segmentação geográfica, demográfica e psicográfica no marketing estratégico. E é ainda elemento da distribuição e instrumento de promoção no marketing operacional.
Há que identificar e valorizar todos os tipos de alojamento turístico.
A política de turismo deve integrar de maneira flexível todas as modalidades de alojamento turístico no âmbito da política de turismo, criando valor a partir das dinâmicas económicas e sociais que estão na base de cada uma delas.
O modelo legal do turismo residencial, apesar de melhoramentos legislativos, exige ainda uma revisão mais adequada do regime de propriedade horizontal e de loteamento urbano, para propiciar estabelecimentos de turismo residencial que não comprometam a sua sustentabilidade.
No domínio da relação entre o turismo e as actividades culturais e indústrias criativas, há que ter uma atitude proactiva, para elevar o número de visitantes dos Museus e para desenvolver a procura por residentes e não residentes, que utilizam a residência secundária ou o alojamento gratuito de familiares e amigos.
Importa valorizar o património histórico construído. Designadamente com investimento suficiente em edifícios arruinados, muitos deles sendo propriedade do Estado. Reabilitando edifícios e apartamentos nas zonas históricas despovoadas e em ruína.
Quanto à relação entre turismo e ambiente, ultrapassada a fase de grande crescimento da oferta, as atenções devem virar-se para a sustentabilidade ambiental, condicionando ou impedindo excessos no licenciamento e edificação urbana no seio de perímetros urbanos consolidados, desajustamentos em infraestruturas públicas ou desprezar a recuperação ambiental dos grandes estabelecimentos de turismo residencial.
Este sector empresarial tem vertentes muito sensíveis à dinâmica dos impostos ao consumidor, exigindo-se uma fiscalidade menos inibidora da sua expansão e um esforço de dar a conhecer a realidade turística do país.
Em termos da relação entre política de turismo e iniciativa privada, importa que esta assente em quatro princípios: o da concertação estratégica, em domínios tais como o da valorização de marcas/destinos, apoio ao marketing e vendas da oferta, dinâmicas das modalidades de alojamento turístico; abertura da informação, desde estudos e relatórios a informação sobre licenciamentos, passando por subsídios e apoios concedidos.
Não é aceitável manter o modelo tradicional da governança do turismo assente num sistema formal de política e serviços de turismo, essencialmente virados para si mesmos. A nova governança do turismo deve formalizar uma evolução à base de uma visão transversal entre turismo, cultura e ambiente. Importa renovar o modo de intervenção pública no turismo. Uma intervenção pública que deve dar prioridade à relação da indústria do turismo com a economia, a sociedade e o ambiente.,
6.15. Política laboral e de emprego.
No que concerne à política laboral, o ADN opõe-se às orientações de eliminação das garantias e direitos ligados ao emprego público e privado.
A política da competitividade empresarial não pode passar pela eliminação ou retrocessos nos direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como resultam da Constituição.
Há que reavaliar as últimas alterações à legislação laboral, que foram no sentido da desproteção dos trabalhadores, sem benefícios para a economia.
Os cidadãos são todos agentes económicos sem os quais a economia não existe.
Há que garantir que todos os cidadãos têm acesso ao emprego e, consequentemente, a um rendimento que garanta a aquisição de bens essenciais e uma vida digna, o que representa enriquecer a economia em geral, o país real.
Há que limitar a promoção de falsos contratos a termo, repetidos ou sem ser para tarefas de tempo realmente limitado, e favorecer os contratos por tempo indeterminado.
Há que fazer os representantes dos trabalhadores conhecer a evolução, e participar na gestão das empresas de maior dimensão.
Há que acabar com instituições corruptoras da lógica laboral, vendedoras de trabalhadores, regulamentando melhor e eliminando a actuação excessiva das Empresas de Trabalho Temporário fora de situações de substituição precária de pessoal e sobretudo evitando a perpetuação de situações de emprego precário de média e longa duração.
Há que voltar a reduzir a idade de reforma para os 65 anos, para dar lugar aos mais novos cada vez mais qualificados, mas também mais em situação de desemprego.
Somos contra a precariedade dos vínculos laborais.
Não podemos esquecer a função redistributiva que a Segurança Social também encerra.
O ADN não aceita que as desajustadas políticas de austeridade e de impostos excessivos, causadoras de falências e desemprego, depois possam servir para ser aproveitadas como factores de pressão para a baixa dos salários e a eliminação de direitos laborais.
Somos contra o ataque que há anos é feito à legislação laboral, a facilitação irracional dos despedimentos, a redução das indemnizações devidas aos trabalhadores, questionamento da contratação coletiva, desprezo pela acção dos sindicatos na negociação e degradação dos direitos em matéria de horários e mobilidade.
O salário medio não acompanhou ao longo destas duas décadas de euro, nem de perto nem de longe, a subida do nível de vida.
Hoje, deparamos com uma desvalorização salarial que traduz uma forte perda do poder aquisitivo, que regrediu para o equivalente a várias décadas anteriores.
Os jovens vivem uma situação laboral dramática, designadamente os mais habilitados, licenciados, que abandonam o país. Tudo sem comparação na história portuguesa.
A taxa de desemprego juvenil é das maiores da Europa.
Cresce o desemprego de muito longa duração, com isso, cresce a pobreza.
E reduzem-se financeiramente os montantes legais para se ser beneficiário de prestações de desempego.
Há, pois, que reavaliar as medidas da reforma laboral, que impuseram flexibilizações e reduziram direitos sociais e laborais.
7 - Ambiente e Urbanismo
7.1. As bases da política de ambiente.
Em 1976, a Constituição da República Portuguesa (CRP) foi das primeiras constituições no mundo a consagrar a existência de direitos e deveres constitucionais na área do ambiente. A nossa lei fundamental considera a proteção do ambiente numa dupla perspetiva: trata-se de uma tarefa fundamental do Estado e de um direito fundamental dos cidadãos (artigos 9º e 66º da CRP).
Em concretização das normas constitucionais, surgiu, em 1987, a primeira lei de bases do ambiente – a Lei nº 11/87, de 7 de abril – que estabelecia as bases da política de ambiente do Estado Português e estava articulada em oito capítulos, que expressavam alguns dos princípios fundamentais de direito do ambiente, definiam os componentes ambientais naturais e os componentes ambientais humanos e regulamentavam os instrumentos de política de ambiente à disposição do Estado para assegurar os objetivos políticos enunciados. Apesar da estabilidade das leis ser um valor jurídico a defender e preservar, a rápida evolução científica e tecnológica e a intensa atividade legislativa e regulamentar nos vários domínios específicos do ambiente, ao longo dos quase 30 anos que decorreram desde a publicação da primeira lei de bases do ambiente, justificavam, já há algum tempo, uma revisão profunda da Lei nº11/87, de 7 de abril ou a sua substituição por uma nova lei. Isso aconteceu apenas em 2014, com a aprovação, publicação e entrada em vigor da nova lei de base do ambiente – Lei nº19/2014, de 14 de abril – que revogou a anterior.
A nova lei de bases do ambiente tem menos de metade dos artigos da lei anterior e está dividida em seis capítulos: âmbito, objetivos e princípios gerais da política de ambiente; direitos e deveres ambientais; âmbito de aplicação da política de ambiente; conciliação da política de ambiente com outras políticas sectoriais; instrumentos da política de ambiente; e disposições finais.
No artigo 7º é reconhecido aos cidadãos e às empresas o direito a recorrerem aos tribunais competentes, sejam eles comuns ou administrativos, para proporem ações ou procedimentos cautelares para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos postos em causa por agressões ambientais ou para pedir a cessação imediata de atividades causadoras de ameaça ou de dano ao ambiente.
Os artigos 10º e 11º definem dez componentes ambientais, dos quais seis são componentes ambientais naturais: o ar; a água ou, mais rigorosamente, os recursos hídricos; o meio marinho; o solo e o subsolo; e a paisagem. E quatro são componentes ambientais humanos: as mudanças climáticas, os resíduos, o ruído e os produtos químicos. Para cada um dos dez componentes ambientais, a lei de bases do ambiente estabelece apenas normas e princípios gerais, pelo que, dentro das matérias específicas abrangidas por cada um daqueles componentes ambientais há uma infinidade de atos jurídicos normativos da União Europeia e de diplomas legais e regulamentares nacionais. A lei de bases do ambiente também descreve genericamente as diferentes categorias de instrumentos de política ambiental, que se traduzem na criação de direito objectivo, pelo que são, também, instrumentos de direito do ambiente com regulamentação específica própria, tanto ao nível do Direito da União Europeia como a nível do direito interno. É este complexo de atos normativos, que, no seu conjunto, define os detalhes técnico-jurídicos do sistema (ou ordenamento) jurídico português em matéria ambiental.
Compete ao Estado a realização da política de ambiente, tanto através da acção directa dos seus órgãos e agentes, intervindo nos diversos níveis de decisão local, regional, nacional, europeia e internacional, como através da mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, num processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental.
A política de ambiente deverá visar a efectivação dos direitos ambientais e suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade com objectivos ambientais racionais e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos portugueses.
Queremos também reformular o próprio conceito de ecologia, enquanto elemento da cultura de proteção do ambiente, introduzindo-lhe aperfeiçoamentos dogmáticos que o adaptem às exigências da actualidade. É, pois, imperioso aportar uma nova densidade ao seu conteúdo de modo a torná-lo preponderante na sua relação com a economia. Etimologicamente, ecologia significa conhecer a casa e economia significa arrumar a casa. Ora, como facilmente se constata, só se poderá arrumar bem uma casa se a conhecermos bem, ou seja, a economia não pode ter prioridade, na hierarquia social de valores, em relação à ecologia. Por outras palavras: a economia tem de respeitar a ecologia.
Mas, mais do que essa alteração externa, é preciso que a ecologia transmude o seu próprio conteúdo de forma a aproximar-se do conceito de “ecosofia”. Em vez do “logos” grego e da sua relativa objectividade e neutralidade é necessária uma evolução para o comprometimento implícito no conceito de “sofia”, que os latinos traduziram por «sapiência» e que está na origem das palavras “saber” e “sabor”. É preciso pois conhecer o nosso planeta, saboreando-o, para o desfrutar com mais racionalidade. É necessário saborear as coisas boas e más que ele nos oferece, pois só assim poderemos evitar que ele nos venha saber mal no futuro.
7.2. Transparência administrativa. Medidas alternativas às sanções financeiras.
A agressão contínua e progressiva ao ambiente devida ao homem, com destaque no quotidiano para a poluição da envolvente em que habitamos, com problemas com origens localizadas, não devem levar-nos a medidas fundamentalistas, como as que deram origem às demarcações excessivas e injustificadas da “rede natura” ou a soluções que prejudicam excessivamente ou inviabilizam a vida de populações que vivem em áreas protegidas, mas exigem não só punição para os danos, como também doses elevadas de imaginação para a sua melhor prevenção, com normas e políticas de preservação, conservação e restauro do ambiente que nos envolve e de que dependemos, com tendência para se agravar no futuro, pondo em perigo a saúde e a qualidade da vida humana.
Há três temas centrais que, hoje, nos preocupam: o do incumprimento das normas de defesa do ambiente, o da transparência da actuação pública e o do destino ou ineficácia do sistema de sancionamento.
A sanção já não evita o mal, mas pode evitar a sua repetição, se não dispensar outras técnicas jurídicas com maiores virtualidades no domínio da prevenção de lesões ambientais.
Queremos impedir que as compensações e sanções financeiras sejam orientadas para outros fins do Estado (que não os de política preventiva ou reparadora ambiental em geral ou, em concreto, se o agente poluidor não consiga remover por si os danos a reparar) e queremos admitir a comutação de coimas e multas por medidas alternativas voluntariamente propostas pelo infrator e que, eliminando as causas dos problemas, evitem a sua repetição.
Queremos impor uma prática de defesa ambiental mais eficaz.
Há que rever vários temas em que a actual legislação ambiental é deficiente, insuficiente ou incoerente: no âmbito do acesso à informação (princípio da transparência da administração ambiental), no da lógica desviante e em geral da ineficácia teleológica das sanções financeiras e o da inadequação de certas previsões criminais, o do regime jurídico do direito da água e da problemática do direito humano à água, o da degradação estético-cultural do ambiente urbano por demissão dos poderes administrativo e jurisdicional e o da ineficácia aplicativa do controlo integrado da poluição na indústria. Tudo domínios onde temos de agir.
Em geral, no âmbito do ambiente, defendemos a orientação quer das medidas que tenham a ver com o princípio poluidor-pagador quer do destino das sanções financeiras (coimas ou multas), assim como de indemnizações por danos ambientais, apenas e estritamente para fins da própria política do ambiente. E nunca para os cofres e despesas gerais das Administrações recaudatórias dessas verbas.
Defendemos a interdição de impostos encobertos em nome do ambiente, alheios à lógica do princípio do poluidor-pagador. Somos contra todo o tipo de negócio com a água, especialmente a privatização das suas estruturas ou a concessão do seu fornecimento às populações.
Defendemos, como medida nova, profundamente imbuída da ideia de eficácia na necessária correção das origens dos danos ambientais, a possibilidade fundamentada da comutação das sanções financeiras para soluções enquadráveis em propostas facultativas de projetos de investimento, devidamente avaliados, que traduzam melhorias económicas internas às empresas e agentes punidos.
Queremos que o Estado cumpra com as suas obrigações-atribuições ou deveres constitucionalizados, mas sem fundamentalismos antissociais, designadamente em relação à protecção dos espaços naturais, cuja existência tem de ser compatível com o seu uso pelos residentes nessas áreas.
7.3. Política habitacional e do urbanismo.
Importa elaborar um código do urbanismo, integrando as matérias do planeamento físico diretamente aplicável aos cidadãos, da urbanização e da edificação e da reabilitação urbana em geral e específica para edificações de habitação ou aptas para tal, imprimindo maior coerência, transparência e segurança à aplicação do direito do urbanismo.
A política do urbanismo no futuro deve assentar essencialmente na reabilitação das edificações e das áreas urbanas em geral.
E da regularização por via legal para todo o país das situações ilegais que perduraram no tempo, com interdição de processos de contraordenação repetidos ou em situações antigas em relação às quais o Estado cobra impostos.
Há que desincentivar a construção de novas habitações e incentivar em termos fiscais e de condições de crédito a reabilitação urbana.
Quanto à política de habitação, nesta matéria, há que rever a brutalidade das tributações sobre a habitação.
Há que garantir o direito universalmente aceite a uma habitação digna. Desde logo, reformulando todas as normas urbanísticas que prevêem imposições de demolições de construções em vez de apoios à reabilitação.
Impõe-se, não só certificar ou reabilitar todas as situações nas zonas urbanas e rurais anteriores respetivamente a 1951 ou 1991, como regularizar ex lege todos os casos de edificações para habitação existentes, que não ameacem ruína nem estejam com falhas no plano da segurança. Esta é uma das grandes questões sociais, que se prende com a clarificação da situação jurídica de mais de metade do parque habitacional nacional.
Em relação a prédios irregularmente construídos, serão os mesmos objecto de imediata regularização no plano jurídico, com interdição de demolição, por força de lei geral.
Com dispensa de pareceres dos Estado e de actos autorizatórios municipais, através de diploma legal, aplicável automaticamente a todo o país, em relação a todas as edificações com habitação ou aptas para tal, mesmo que sujeitas a qualquer decisão administrativa ou judicial, ainda não cumpridas, desde que não construídas há mais de 10 anos e, em alternativa, o respetivo proprietário apresente termos de responsabilidade emitidos por técnico legalmente habilitado que garanta a segurança do edifício e seus residentes, ou, não o apresentando, o município não o notifique de que considera existir perigo de estabilidade, com as devidas provas técnicas, indicando as alterações a efetivar para a sua regularização definitiva.
Entretanto, enquanto a regularização se não processa, nos casos de habitações tributadas, serão interditados processos contraordenacionais em situações não só de áreas classificadas como AUGI, como em relação a construções antigas sem título legal suficiente ou já sancionadas anteriormente.
E clarificadas as faltas de exigência de títulos de utilização, quando não haja alterações de uso, independentemente de alterações de natureza jurídica desse uso, em todas as situações em que deva aplicar-se o princípio da preservação do existente.
Defendemos, portanto, o saneamento pela via legislativa de todas as situações antigas sem título de controlo prévio, que sejam ilegais, construídas há mais de 10 anos (numa linha de orientação semelhantes à dos efeitos putativos de actos administrativos nulos), com obrigação de os municípios emitirem títulos declarativos do facto, a menos que notifiquem, em certo prazo razoável, o proprietário para efetivar correções que permitam superar riscos de segurança do edifício.
Estabelecendo-se um prazo curto de levantamento das que apresentem insegurança e devam sofrer alterações, em geral interditando qualquer princípio de mera demolição em situações de edificações para habitação.
7.3. Política habitacional e do urbanismo.
Importa elaborar um código do urbanismo, integrando as matérias do planeamento físico diretamente aplicável aos cidadãos, da urbanização e da edificação e da reabilitação urbana em geral e específica para edificações de habitação ou aptas para tal, imprimindo maior coerência, transparência e segurança à aplicação do direito do urbanismo.
A política do urbanismo no futuro deve assentar essencialmente na reabilitação das edificações e das áreas urbanas em geral.
E da regularização por via legal para todo o país das situações ilegais que perduraram no tempo, com interdição de processos de contraordenação repetidos ou em situações antigas em relação às quais o Estado cobra impostos.
Há que desincentivar a construção de novas habitações e incentivar em termos fiscais e de condições de crédito a reabilitação urbana.
Quanto à política de habitação, nesta matéria, há que rever a brutalidade das tributações sobre a habitação.
Há que garantir o direito universalmente aceite a uma habitação digna. Desde logo, reformulando todas as normas urbanísticas que prevêem imposições de demolições de construções em vez de apoios à reabilitação.
Impõe-se, não só certificar ou reabilitar todas as situações nas zonas urbanas e rurais anteriores respetivamente a 1951 ou 1991, como regularizar ex lege todos os casos de edificações para habitação existentes, que não ameacem ruína nem estejam com falhas no plano da segurança. Esta é uma das grandes questões sociais, que se prende com a clarificação da situação jurídica de mais de metade do parque habitacional nacional.
Em relação a prédios irregularmente construídos, serão os mesmos objecto de imediata regularização no plano jurídico, com interdição de demolição, por força de lei geral.
Com dispensa de pareceres dos Estado e de actos autorizatórios municipais, através de diploma legal, aplicável automaticamente a todo o país, em relação a todas as edificações com habitação ou aptas para tal, mesmo que sujeitas a qualquer decisão administrativa ou judicial, ainda não cumpridas, desde que não construídas há mais de 10 anos e, em alternativa, o respetivo proprietário apresente termos de responsabilidade emitidos por técnico legalmente habilitado que garanta a segurança do edifício e seus residentes, ou, não o apresentando, o município não o notifique de que considera existir perigo de estabilidade, com as devidas provas técnicas, indicando as alterações a efetivar para a sua regularização definitiva.
Entretanto, enquanto a regularização se não processa, nos casos de habitações tributadas, serão interditados processos contraordenacionais em situações não só de áreas classificadas como AUGI, como em relação a construções antigas sem título legal suficiente ou já sancionadas anteriormente.
E clarificadas as faltas de exigência de títulos de utilização, quando não haja alterações de uso, independentemente de alterações de natureza jurídica desse uso, em todas as situações em que deva aplicar-se o princípio da preservação do existente.
Defendemos, portanto, o saneamento pela via legislativa de todas as situações antigas sem título de controlo prévio, que sejam ilegais, construídas há mais de 10 anos (numa linha de orientação semelhantes à dos efeitos putativos de actos administrativos nulos), com obrigação de os municípios emitirem títulos declarativos do facto, a menos que notifiquem, em certo prazo razoável, o proprietário para efetivar correções que permitam superar riscos de segurança do edifício.
Estabelecendo-se um prazo curto de levantamento das que apresentem insegurança e devam sofrer alterações, em geral interditando qualquer princípio de mera demolição em situações de edificações para habitação.
7.4. Direito à água e saneamento básico. Direito humano à água. Regulação dos rios transfronteiriços.
O ADN é contra qualquer fórmula de privatização da água. E opõe-se a medidas de fazer os utilizadores pagar taxas para compensar os desperdícios da água nas redes, alijando a tarefa e responsabilidade das entidades distribuidoras na boa gestão do sistema global.
Em geral, recusamos todas as medidas de privatização da água, lutando pela mais rápida possível concretização do direito humano à mesma e ao saneamento básico.
Para o ADN, o tema da água, indissociável das preocupações com o direito humano à água, implica responder-se aos desafios atuais em termos de acesso das populações a ela e de controlo das ameaças sociais decorrentes das dificuldades no seu acesso, que não são apenas físicas, mas também económico-sociais.
Face à evolução no sentido da consagração mundial do direito humano à água, em doses mínimas fixadas pela organização mundial de saúde, há que interditar que se possa suspender o serviço de abastecimento de água a uma família por razoes económicas, quando os recursos familiares não permitam cobrir o seu custo, a compensar financeiramente com o acionamento de taxas progressivas em gastos supérfluos ou de luxo.
Em termos de implicações de uma consagração do direito humano à água, tal consta também já de textos recentes da ONU, posteriores à Conferência de Istambul de 2009 (Quinto fórum Mundial da água, em Istambul, de 16 a 22 de Março de 2009), pese embora a dificuldade de entendimento verificada face às responsabilidades concomitantes dos Estados, que não permitiu passar-se do mero reconhecimento da água como uma necessidade humana básica.
Também aqui, na vertente não já só do direito internacional público mas da problemática portuguesa, designadamente face à privatização em curso dos sistemas de fornecimento de água, entendemos que já devíamos ter passado para um debate nacional, e não meramente casuístico deste ou daquele município, sobre o enquadramento futuro do reconhecimento de um direito à água como direito de acesso à água potável em quantidades e qualidade suficiente para poder, satisfazer-se as necessidades do homem (usos humanos vitais, de que ninguém pode ser privado), e que está consagrado, em Portugal (na Lei da Água, em transcrição da Diretiva Europeia da Água), como um direito ao abastecimento suficiente, fisicamente acessível, a um custo razoável, de água salubre, para as utilizações pessoais e domésticas de cada um.
A nossa Constituição, embora sem consagração expressa de tal direito, aceita-o, integra-o sem mais, na medida em que a sociedade internacional o afirme, dado que ela manda integrar como direitos fundamentais todos os direitos humanos, inclusive de declaração com origem jusintergovernamental (cláusula constitucional de abertura e aplicação do seu estrito regime aos direitos humanos de fontes normativas, internas ou internacionais).
Aliás, a nossa Constituição de 1976-1982 (mais de 1982 do que 1976), embora sem referências expressas, conta com quatro normas importantes sobre o tema.
A Constituição, programaticamente, impõe ao Estado que promova o aproveitamento racional dos recursos em geral e, sobretudo, em situações de crise, secas ou evoluções climáticas, que o justificam ainda mais. Os artigos 81.º, sobre organização económica, e 9.º, sobre incumbências prioritárias do Estado, de onde resulta a obrigação de promoção da qualidade de vida das pessoas especialmente as mais desfavorecidas, estabelece para todos os cidadãos um direito à água em quantidades que garantam essa qualidade de vida e ainda a interdição de corte nos abastecimentos pelo menos correspondentes a uma quantidade mínima para as famílias pobres; como decorre também dos artigos 60º e n.º1 e 64.º da CRP.
Em 28 de Julho de 2010 a Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução A/RES/64/292 declarou a água limpa e segura e o saneamento um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos.
O conceito de suficiente traduz-se em “O abastecimento de água e a disponibilidade de saneamento para cada pessoa deve ser contínuo e suficiente para usos pessoais e domésticos. Estes usos incluem, habitualmente, beber, saneamento pessoal, lavagem de roupa, preparação de refeições e higiene pessoal e do lar.
Estamos, portanto, face a um direito universal, inalienável e interdependente, exigindo atuações para sua proteção e assumindo-se como vinculativo em termos de imposição de obrigações aos Estados e a outros actores.
O direito à água tem implicações concretas importantes: os serviços de água e saneamento têm de ser fornecidos a todos a preços razoáveis, embora tal não dispense os utilizadores de contribuir, financeiramente ou de outra forma, de acordo com as suas possibilidades.
Mas todos devem ter acesso a água suficiente para os usos pessoais e domésticos.
A água deve ter cor, odor e sabor aceitáveis para o consumo pessoal e doméstico.
As instalações de água e saneamento não têm de estar dentro de casa, local de trabalho e instituições de ensino ou de saúde, mas neste caso, pelo menos, deve encontrar-se na proximidade imediata desta.
Importa referir que o direito consuetudinário internacional sobre cursos de água transfronteiriços já estipula hoje que esses cursos de água deverão ser partilhados de forma equilibrada e razoável e sempre atendendo à prioridade de uso para as necessidades humanas vitais, o que tem de ser cabalmente reivindicado pelo Estado português.
Portugal tem de enquadrar legislativamente a questão da interdição de corte do abastecimento mínimo vital em caso de pobreza.
8 - Juventude e Desporto
O combate ao inverno demográfico que atravessamos pressupõe também uma política de apoio à juventude, incentivando-a a constituir família em Portugal e não a abandonar o país. Conclamaremos os jovens a que não emigrem e a que lutem aqui, no seu país, pelo futuro a que têm direito. Diremos à juventude portuguesa que a hora é de resistência – aqui, em Portugal, porque este país também é deles e eles são a mais sólida garantia do futuro de Portugal.
Aos jovens faremos, também, a pedagogia da honestidade e da honradez por contraposição ao egoísmo e oportunismo que tão disseminados estão na vida política, sobretudo na atuação dos dirigentes políticos e partidários. Os jovens portugueses compreenderão, estamos certos, que a honestidade será em breve uma vantagem competitiva em todos os domínios da vida social, ao contrário do que acontece agora, em que ser honesto implica muitas vezes prejuízos ou desvantagens em relação a quem o não é.
Portugal apresenta os mais baixos índices europeus de prática desportiva. O Desporto é um dos fenómenos culturais mais importantes da atualidade e de extrema importância no desenvolvimento dos cidadãos.
Deve ser estimulada a prática do “movimento” em todas as etapas da vida dos portugueses. As crianças e jovens apresentam-se cada vez mais obesas e a população está a viver mais tempo, mas aumentam as “doenças da civilização moderna”.
Há que fomentar e proporcionar uma maior qualidade de vida, através do desporto.
Defendemos uma atitude pública proactiva na concertação de vontades e de dinâmicas visando as práticas motoras formais e informais de modo a abarcar o maior leque populacional.
Defendemos todo o apoio aos potenciais talentos e atletas já consagrados, olímpicos e paraolímpicos, designadamente através de incentivos para desenvolverem plenas qualidades técnicas e servirem de referência positiva a toda a comunidade.
Os poderes públicos devem criar condições para que os atletas treinem as horas necessárias para atingir níveis de excelência em termos nacionais e internacionais.
As áreas de intervenção prioritária são a da motricidade de crianças, jovens e idosos; o desporto escolar, desporto associativo e federativo (criando-se bases de dados nacionais, onde as federações podem recrutar os jovens com as melhores características físicas, necessárias para as diferentes modalidades), desporto autárquico, desporto universitário, desporto olímpico ou para olímpico.
Os objectivos estratégicos que nos propomos seguir são a promoção da prática da atividade física e desportiva, em todas as faixas etárias, sem discriminações de qualquer natureza, para melhorar a qualidade de vida dos portugueses; a criação de condições para a elevação do nível qualitativo e quantitativo do nosso desporto, agentes desportivos e instituições ligadas ao movimento associativo, em termos nacionais e internacionais; o aumento e a modernização dos espaços de prática desportiva, formais e informais, em colaboração com os diversos atores da sociedade civil.
Para operacionalizar estes objetivos, queremos efetivar a criação, com o apoio das autarquias, de um plano nacional de fomento da prática da atividade física da população idosa.
Há que reforçar a atividade física no primeiro ciclo do ensino básico; dotar todas as escolas do ensino básico de infraestruturas para a prática da atividade física e desporto.
Queremos a criação de centros de treino regionais, conjuntamente com as federações desportivas e os C.O.P. e C.P.O., para as actividades das seleções nacionais; assegurar aos dirigentes de clubes e associações uma formação contínua, de forma a melhorar o nível qualitativo do tecido associativo desportivo.
É importante reforçar os meios da Agência Antidopagem de Portugal, para continuar a combater, a dopagem e assim, contribuir para a verdade desportiva; reforçar o financiamento do sistema desportivo associativo, através das federações; incentivar a realização de grandes eventos internacionais em Portugal, promovendo o país, procurando a descentralização e assegurando o envolvimento de todo o país; estimular a prática desportiva fortalecendo a parceria entre o turismo, desporto e a economia; realizar, com o apoio das Federações desportivas, os “Jogos da diáspora”, ajudando a reforçar os laços e a ligação com os portugueses espalhados pelo mundo e reforçar os Jogos da lusofonia.
9 - Segurança Social
9.1. Posição de princípio. Renovação do Estado de Bem-Estar. Erradicação a pobreza.
No domínio da democracia económico-social, o ADN pugnará, no plano da economia, por um modelo de economia de mercado estruturado em torno dos cidadãos.
Queremos um modelo que respeite os seus direitos, quer enquanto trabalhadores inseridos no processo de produção, quer enquanto consumidores, protegendo-os contra quaisquer abusos do mercado, assentando na sã concorrência, na liberdade de empresa e de investimento, mas com regulação dos excessos e insuficiências do mercado, do património cultural e do ordenamento do território.
Colocamos em primeiro plano, no âmbito da recuperação económica e saída da crise, a promoção do emprego e autênticas reformas estruturais (no caso da AP, fortemente ligadas à parte das despesas correntes).
A política económica só tem sentido enquanto instrumento para obter prosperidade para todos, e fica em causa quando, sem ou com crise, pela acção ou pela omissão dos políticos, ela favorece apenas ou sobretudo alguns, com prejuízo da maioria da população.
Só com um projeto económico diferente do que se encontra em execução e, portanto, alternativo às políticas actuais, se pode avançar com segurança para um crescimento económico justo, beneficiando e mobilizando a confiança de todos os portugueses.
Projecto orientado pelo objetivo da justiça social, capaz de potencializar igualdades de oportunidades entre os cidadãos.
Um projeto que deve beneficiar e também exigir a colaboração de todos, desde os trabalhadores públicos e privados, os empresários e as Administrações públicas.
O ADN defende um Estado modernizado, baseado na realização dos direitos sociais (especialmente os direitos à educação, à habitação, à saúde, à proteção e à segurança social e à cultura), na garantia dos serviços públicos essenciais (designadamente, água, energia, serviços postais, comunicações, transportes públicos) e na progressividade fiscal, assente na redução global da carga fiscal.
A defesa da dignidade da pessoa humana, numa sociedade não globalista, a qual rejeitamos, exige que o Estado garanta o pleno emprego para que ninguém fique impedido de pagar as facturas do fornecimento básico de água, luz e gás.
Queremos lutar por uma estratégia de revisão das políticas europeias, que asfixiam as economias e que se provam completamente ineficazes para resolver os problemas da recessão, provocando o agudizar do desemprego e da pobreza assim como o aumento continuado da dívida.
Defendemos a criação de um programa nacional para a erradicação da pobreza, pelo menos na sua forma mais extrema que é a miséria. Tradicionalmente alega-se que a pobreza se combate com o desenvolvimento e o crescimento económico, mas o contrário é mais verdadeiro – o combate político à pobreza constitui um poderoso estímulo ao desenvolvimento económico e social.
Para isso basta apenas a vontade política que tem faltado aos sucessivos governos. A pobreza em Portugal não só não foi combatida como foi mesmo ampliada nestes últimos anos. O país tem recursos suficientes para realizar esse objectivo de justiça social e de desenvolvimento.
Os partidos do regime que estão e estiveram no poder falharam o combate à pobreza que, triunfante, continua a envergonhar Portugal, apesar dos belos discursos dos dirigentes políticos tradicionais. Todos os partidos dizem que têm soluções para a pobreza, mas nenhum deles foi capaz de a erradicar. A pobreza não é apenas um problema dos pobres, mas de todos nós; é um problema político e, portanto, a sua eliminação é uma questão de cidadania. Por isso não devemos esperar pelo desenvolvimento económico para combater a pobreza com as migalhas da riqueza aumentada, mas ter a coragem política de criar um programa político que dê um sentido político, prioritário e estratégico, à sua erradicação. É possível erradicar a pobreza, por isso é obrigatório fazê-lo.
Neste plano, deve articular-se um grande pacto estatal contra a pobreza e a exclusão social para garantir o exercício dos direitos humanos de conteúdo económico básicos, estabelecer um sistema de apoio ao trabalho para garantir rendimento mínimo garantido como direito subjetivo de todas as personas, erradicar a pobreza infantil, a exclusão residencial e a vulnerabilidade extrema provocada por razoes administrativas.
Devem colocar-se objectivos realistas e compromissos efectivos para dispor dos meios adequados que permitam num prazo razoável diminuir os principais factores que estão a provocar a pobreza extrema e a exclusão social: o número de trabalhadores pobres, o desemprego juvenil, o abandono escolar e a criação de espaços urbanos de exclusão e de abandono.
Não podemos aceitar que sejam os cidadãos a pagar os desperdícios públicos de água. Ou um sistema de encargos que não seja mais justo para a energia e para a água. Não podemos aceitar que os consumos iniciais de água ou de electricidade, que são os que cobrem as necessidades mais básicas (“montantes vitais”), sejam pagos ao mesmo preço dos consumos altos, destinados à jardinagem, piscinas, etc.
Devem existir faturas separadas para a água, necessidade e direito humano, e para o tratamento de águas residuais, e saneamento básico, tudo serviços efectivamente prestados em separado e ambas fazendo parte das necessidades básicas.
No plano social, há que legislar também sobre o serviço de fornecimento de energia (electricidade e gás), que garanta que nenhuma habitação possa ser privada de um mínimo de fornecimento de subsistência, suficiente para a satisfação de necessidades domésticas básicas.
A actual crise tem carácter sistémico e é, em si mesma, geradora de pobreza, pelos efeitos directos que tem vindo a produzir na reestruturação das economias, dando lugar a desemprego e redução de salários e pela natureza das medidas de política pública que têm sido adotadas para a enfrentar, com reflexos nos ritmos de crescimento económico, nas transferências sociais e na extensão e qualidade dos serviços públicos.
Assistimos cada vez mais ao engrossar dos pobres, à contratação dos serviços sociais a privados e à redução dos benefícios públicos. Criando-se um novo “Estado de anti-bem-estar”, sujeitos apenas à caridade dos cidadãos, das igrejas e, eventualmente, das suas empresas, fruto de consequências sociais que conduzem à exclusão com multidões permanentemente transformadas em pobres, marginalizados no mercado de trabalho, muitas vezes com ligações ao mundo da criminalidade.
9.2. Pensões, contribuições, complementos de reforma, idade da reforma, subsídios ao desemprego e de integração ou complementar. Economia social. Apoio à natalidade. Proteção das crianças e jovens em perigo.
A política social é o grande instrumento de intervenção pública visando directamente a promoção do bem-estar geral, que não pode ser o bode expiatório da diminuição global de receitas e do aumento global das despesas do Estado.
Nos termos constitucionais, há que garantir a manutenção da segurança social, reajustando os regimes de repartição e capitalização e promovendo a economia e receitas públicas.
Tomaremos as medidas necessárias à sustentabilidade do sistema público de segurança social, sendo prioritário para o ADN garantir que todos os portugueses tenham um fim de vida com dignidade. A segurança social tem de ser mais bem gerida e os seus recursos não podem ser utilizados para outros fins.
O Estado moderno só será democrático e de direito se garantir funções e serviços de grande densidade social que não são atrativas (lucrativas) para a iniciativa privada.
São, por isso, serviços públicos que promovem a solidariedade e a coesão entre todos os membros da comunidade. Não queremos este Estado Social que tem contribuído para que Portugal esteja a tornar-se numa nação de cidadãos dependentes, mas antes um Estado que nos libertará a todos através do pleno emprego para melhor executarmos as tarefas que farão este país trilhar as veredas do progresso, do desenvolvimento económico, da coesão social e que proporcionarão um futuro melhor para as gerações futuras.
Deve estabelecer-se o direito à reforma com carácter geral a partir dos 65 anos desde que se perfaça o número legal de anos de contribuição, mas este direito deve ser entendido como tal, com carácter facultativo, e flexibilizando o critério em função da natureza do trabalho realizado.
O que deve relevar sobretudo para o trabalho intelectual, cuja continuidade é essencial para a manutenção da saúde mental, condicionado à própria manutenção das capacidades cognitivas.
Os partidos que nos têm dirigido após o 25 de abril são os maiores responsáveis pela situação da segurança social, por mais que tentem mistificar as suas reais causas. A indevida pseudo-nacionalização da segurança social sucedeu, após 1974, à previdência social.
Em 1976/1977 reformou-se a Previdência e criou-se a Segurança Social, integrando no Centro Nacional de Pensões e nos Centros Regionais da Segurança Social as Caixas de Previdência. Não houve, então, qualquer nacionalização.
As próprias Casas do Povo e o regime dos rurais foram integradas, em 1980, na Segurança Social.
O Estado não meteu dinheiro na Segurança Social porque o seu funcionamento foi sempre e é assegurado pelas contribuições das entidades empregadoras e trabalhadores. É dinheiro privado, desviado de rendimentos particulares.
A Segurança Social nasceu da fusão nacionalizadora de praticamente todas as Caixas de Previdência existentes, feita pelos Governos Comunistas e Socialistas, depois do 25 de Abril de 1974.
As contribuições que entravam nessas Caixas eram das Empresas Privadas (23,75%) e dos seus empregados (11%).
A Caixa Geral de Aposentações foi financiada exclusivamente pelas contribuições dos agentes do Estado, a quem os funcionários confiaram mensalmente os seus descontos.
O Estado apropriou-se do alheio e começou a usá-lo para atribuir pensões a não contributivos (domésticas, agrícolas e pescadores) e, depois, ao longo do tempo, foi distribuindo subsídios.
O primeiro Governo de Guterres (1995/99) criou em 1997 outro subsídio, denominado rendimento mínimo garantido (atual RSI).
Tudo não com receitas próprias criadas para o efeito, mas sempre e só à custa dos Fundos existentes nas ex-Caixas de Previdência dos Privados.
Os governos nunca criaram rubricas específicas nos Orçamentos de Estado para contemplar estas necessidades fora do sistema contributivo, num verdadeiro “assalto” a esses Fundos, e isso, contrariamente aos governos do Estado Novo, que diferentemente recorreram a esses fundos várias vezes, mas em termos de empréstimo e repondo depois os montantes retirados.
Em 1996/97, o primeiro Governo Guterres nomeou uma Comissão com vários especialistas, que em 1998, publicam o “Livro Branco da Segurança Social”, em que é referido o montante que o Estado já devia à Segurança Social, ex-Caixas de Previdência, dos Privados, pelos desvios que foi fazendo desde 1975.
Esse montante, apurado até 31 de Dezembro de 1996, era já de 7.300 milhões de contos (na moeda de hoje, cerca de 36.500 milhões). E, de 1996 até hoje, os governos continuaram a gastar em políticas de distribuição alheias aos fundos de origem privada da segurança social (fora da lógica contributiva a partir de rendimentos privados).
Portanto, essencialmente o problema não é hoje o da alteração da relação trabalhador-reformado, mas dos gastos do Estado de dinheiro de que era depositário e não lhe pertencia em vez de satisfazer as suas políticas públicas com dinheiro das receitas do próprio Estado, receitas fiscais se e na medida em que elas existissem.
Mais, desde 2005, enquanto qualquer empresa privada desconta 23,75%, o Estado admite trabalhadores que descontam apenas 11% para a Segurança Social e não para a CGA e ADSE. E se estes empregados que o Estado admite descontam para a Segurança Social, o Estado começou a pôr em causa a sobrevivência autónoma da CGA e da ADSE.
Agora, perante o desastre da segurança social, importa ter presente este contexto do indevido uso das contribuições dos rendimentos dos particulares. Importa criar uma comissão independente para elaborar e publicar um verdadeiro Relatório sobre os problemas da Segurança Social, para se repor a verdade das coisas e, nas várias rubricas, se apurar o montante atualizado das dívidas do Estado à segurança social privada, que têm continuado. O valor, incluindo juros nunca pagos pelo Estado, da dívida à segurança social ronda, hoje, os 78.000 milhões de euros, quase o mesmo que a Troika emprestou a Portugal e quase 5 vezes menos do valor do plano de recuperação e resiliência (PRR), que é de 16,6 mil milhões de euros.
Perante a realidade actual, tornaram-se muitas e complexas as questões que um governo do ADN analisará e sobre as quais, com coragem, tomará decisões, mantendo os aspectos concretos socialmente benéficos, mas tomando posição clara, participada, publicamente assumida e partilhada pelos cidadãos, com propostas urgentes nestas áreas.
Entre elas, as do plafonamento das pensões (quadro futuro do sistema contributivo para manter o sistema actual de pensões; programa ajustado de envelhecimento activo; gestão especializada de complementos de reforma; regulação do Estado; supervisão por entidade pública independente); nível de contribuição dos impostos aceitável para o sistema de subsidiação social não contributiva; adiamento forçado ou voluntário (com incentivos) da idade de reforma; amplitude do sistema de subsídios ao desemprego e outros subsídios de integração ou complementares; medidas de combate ao trabalho ilegal, fraude e evasão contributiva; política activa urgente de apoio à natalidade e rejuvenescimento da população e política imediata de redução de desemprego.
Em termos de apoio e proteção social, face à crise que hoje se vive em Portugal, apenas se pode responder com assertividade se o enfoque forem as pessoas, principalmente os mais velhos, os que perderam o seu posto de trabalho, os que perderam a esperança e vivem nas ruas, as crianças em situação de pobreza, os cidadãos que são portadores de uma qualquer limitação que os impede de participar activamente numa sociedade que também é a sua.
No que se reporta ao combate à pobreza e ao reforço da inclusão e da coesão sociais, muito há a fazer. O combate à pobreza, nas suas diversas formas, deve começar, no combate à apropriação indevida da riqueza, à fraude e evasão fiscal, à delapidação de recursos públicos. Pugnamos pela defesa da segurança social pública e pela sua sustentabilidade.
Tal não pode em circunstância alguma ser impeditivo da persecução dos objetivos tendentes a erradicar a pobreza, apoiar as famílias, promover uma efectiva política de natalidade.
O papel do Estado deverá ir para além da repartição de subsídios e apoios financeiros.
Os serviços têm a obrigação de acompanhar a aplicação das medidas aprovadas, apoiar localmente o desenvolvimento dos projectos financiados e motorizar todo o processo. Ir ao encontro das necessidades reais, descentralizar, acompanhar, fazer-se presente.
Estas políticas, não podem ser aplicadas à distância, comandadas por entidades longínquas e anónimas. Ganharão uma nova dimensão se a sua aplicação for partilhada com as entidades que operam localmente. A descentralização dos serviços e a sua aproximação ao mundo real, trazem consigo uma maior justiça social e uma maior taxa de sucesso na aplicação destas políticas.
A proteção social está no centro das preocupações do ALTERNATVA DEMOCRÁTICA NACIONAL. Queremos equidade, subsidiariedade, transparência, e sustentabilidade do sistema de previdência, estruturado em prestações contributivas e orientado para o conjunto da sociedade.
As situações de vulnerabilidade e risco social não são hoje exclusivas de um grupo populacional determinado.
Qualquer cidadão pode, por imperativos profissionais e familiares, tornar-se repentinamente numa pessoa em rutura e a necessitar de apoio efectivo. Obviamente que os grupos tradicionalmente de Risco estão devidamente identificados.
Necessitam uma atenção especial e programas específicos em função das suas necessidades próprias.
Todos os cidadãos portugueses devem sentir-se parte integrante do nosso país.
Os mais velhos dos nossos concidadãos, são merecedores de toda a atenção e devemos garantir que todos eles tenham uma velhice tranquila, salvaguardados de necessidades e constrangimentos.
Os idosos, que construíram este país, legado que agora recebemos, merecem a mais dedicada atenção e cuidado.
A evolução demográfica do país, leva-nos a equacionar o reforço desta atenção.
Os idosos e as problemáticas a eles associadas, propiciam a existência de uma estrutura dotada de capacidade de decisão política e reforçada capacidade de intervenção.
Incentivaremos a mobilidade como um direito de todos.
A acessibilidade merece da nossa parte uma posição de rigor e forte empenho, com o lançamento de um Programa Nacional por um Portugal Acessível a Todos acompanhado de fortes mediadas de verificação da aplicação da legislação existente nesta matéria.
Propomos recomendar à Comissão Nacional de Eleições a alteração do boletim de voto para que os cidadãos invisuais possam expressar individualmente a sua escolha e não ter de partilhar obrigatoriamente com alguém a sua opção política, bem como recomendaremos à CNE que não seja autorizada a instalação de nenhuma mesa de voto num edifício que não garanta condições de acessibilidade.
Há que impor novas medidas para mudar Portugal, desde promover a igualdade de oportunidades sociais, responder às necessidades reais, criar uma efetiva resposta de emergência social nacional com funcionamento 24 horas por dia, em todo o país; Garantir a existência de serviços de acolhimento social e acompanhamento a nível Nacional, 24 horas por dia, com a presença de técnicos da área social também nas esquadras de polícia, principalmente nos grandes centros urbanos; reavaliar a atribuição do abonos de família, introduzindo critérios de apoio direto complementar, nomeadamente das famílias monoparentais e onde se manifestam mais riscos de pobreza infantil; aumentar progressivamente o abono de família das famílias com dois ou mais filhos, num claro incentivo à natalidade e garantir, que nenhuma pessoa com deficiência que motive uma incapacidade total (ou muito elevada) fique abaixo do limiar da pobreza.
O valor das prestações que são devidas a pessoas com este grau de deficiência será calculado em função das necessidades específicas de cada caso. Há que fazer aplicar as normas com máximo rigor, para que todos os edifícios públicos sejam acessíveis a todos e assumir a criação de um plano de assistência em casos de privação grave.
Queremos reformular o rendimento social de inserção (RSI), de modo que ninguém se aproveite indevidamente deste apoio que deveria ser apenas destinado a pessoas que estão numa situação excepcional e não reiterada ou prolongada indefinidamente.
Para que o escrutínio sobre quem recebe este apoio seja eficaz, as famílias devem de ser enquadradas por técnicos de acompanhamento de proximidade e lhes sejam proporcionadas as condições para criar um efectivo caminho de futuro pessoal e profissional; envolver e apoiar o movimento associativo disperso por todo o Pais, nos territórios com índices elevados de exclusão em acções concretas de inclusão social; formalizar uma nova estratégia para a população sem-abrigo privilegiando as necessidades das pessoas que se encontram nesta situação; assumir a coordenação dos planos de ação e avaliar as necessidades efetivas de intervenção; exercer fiscalização sobre o trabalho efectuado por voluntários e associações, de forma a rentabilizar esse conjunto de vontades e proteger o trabalho de fundo que se pretende realizar.
Não deixaremos de impor o rigor e o combate à utilização abusiva de apoios e recursos públicos, designadamente os comportamentos fraudulentos perante a segurança social. Melhorar a eficácia no cruzamento de informação e de dados, nomeadamente fiscais, nas prestações sujeitas a condição de recursos, acentuar o combate ao trabalho não-declarado e à sua acumulação indevida com subsídios de desemprego.
Faremos monitorizar o relacionamento com as IPSS’s e outras instituições e a aplicação dos subsídios e o seu real impacto no serviço prestado aos cidadãos.
Há que criar urgentemente um gabinete de apoio ao cidadão sénior, para garantir um envelhecimento com qualidade e com autonomia, oferecendo aos mais velhos o apoio necessário contra abusos e maus-tratos; incentivar a criação de programas de preparação para a reforma, como forma de antecipar uma vida com atividade depois da vida ativa, apoiando projetos que promovam o convívio e a convivência, combatendo a solidão dos idosos; determinar um programa que procure adaptar as habitações dos mais velhos (e pessoas com incapacidades e limitações) eliminando barreiras “arquitetónicas” e reforçando a qualidade de vida e autonomia dos idosos; garantir o aumento dos rendimentos dos idosos, apoiando mais os pensionistas com pensões mais baixas de forma sustentada e solidária; valorizando prestações de natureza contributiva, pensões e prestações de natureza solidária como o complemento solidário para idosos; continuando a alargar a rede de equipamentos sociais de serviço aos idosos; incentivando a criatividade. E há que criar uma efetiva rede de cuidados continuados integrados para idosos e pessoas em situação de dependência. Também devem ser reforçados os serviços de apoio domiciliário, com particular prioridade aos idosos em situação de grande dependência que permanecem em suas casas e junto das suas famílias.
No que se refere a cidadãos com deficiência e incapacidades, importa promover a activação profissional dos cidadãos com deficiência e melhorar o regime de incentivos ao emprego; intensificar a rede de equipamentos e serviços sociais para pessoas com deficiência com especial atenção à situação das famílias envelhecidas que tenham filhos com deficiência a seu cargo; criar um Programa Nacional por um Portugal Inclusivo e Acessível a Todos; promover um programa de adaptação e reconversão de todos os serviços e edifícios do Estado, de forma a torná-los acessíveis; melhorar a eficiência da proteção social promovendo a sua proximidade junto dos cidadãos; descentralizar os serviços da Segurança Social e aproximá-los dos cidadãos; criar equipas móveis que contactem diretamente os cidadão, nos bairros, nas vilas e aldeias, orientado para as necessidades dos cidadãos e empresas, reforçando assim o conhecimento e exercício de direitos e deveres perante a Segurança Social; promover a desburocratização e simplificação no relacionamento com a Segurança Social; garantir a obrigatoriedade da participação local no planeamento da rede de equipamentos sociais, ao nível autárquico e das redes sociais; apoiar as famílias e a natalidade.
Especial importância deve ser assegurar o apoio público efetivo às famílias com filhos a seu cargo, de modo a reduzir o risco de pobreza, de abandono escolar e absentismo.
No que concerne à proteção dos menores em risco, importa assumir o respeito integral pelo direito internacional na matéria, desde logo o princípio da primazia do interesse da criança e a valorização do papel normal da família como matriz de referência do seu desenvolvimento.
Em geral, não é solução retirá-los por sistema das famílias e colocá-los durante anos em lares de infância e juventude funcionando segundo um modelo assistencialista.
O ADN propõe a criação do Instituto Nacional para a Infância e Juventude, para centralizar numa única entidade as competências actualmente a cargo da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e a equipa Multidisciplinar de Apoio aos Tribunais.
Defende-se uma mudança de paradigma, passando a considerar-se as questões de promoção e proteção de menores segundo os critérios de saúde mental, tendo-se sobretudo em linha de conta o sofrimento mental e os processos de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. Importa dotar este Instituto de uma equipa multidisciplinar especializada em processos desenvolvimentais e de saúde mental da família, dado que as avaliações ou/ intervenções exigem uma alta especialização das suas equipas técnicas nestes domínios.
O Instituto centralizará as avaliações e intervenções em crianças, jovens e famílias, na interface com os Ministérios da Saúde, Segurança Social e Justiça sob a tutela de um futuro Ministério da Família. As situações de risco passarão a ser encaradas como sintoma de doença da família, evitando-se fazer recair na criança-adolescente o ónus da culpa que inevitavelmente acontece quando esta é retirada da família e institucionalizada.
As intervenções do INIJ privilegiarão a prevenção primária e a secundária na forma de intervenção terapêutica nas famílias.
Há que proceder de modo a processar-se uma redução significativa do número de crianças institucionalizadas.
Só nas situações de extrema gravidade e de perigo permanente para o menor será proposto ao tribunal a retirada desta, medida esta tendencialmente definitiva.
Os processos de adoção, de apadrinhamento civil, de acolhimento familiar ou institucional, da responsabilidade do INIJ, não poderão ultrapassar o tempo de 6 meses.
Devem fundir-se os Lares de Infância e Juventude e os Centros de Acolhimento Temporário, atendendo ao facto de o acolhimento institucional ser sempre temporário.
E deve intensificar-se o acompanhamento, antes, durante e depois dos processos de adoção, com vista a reduzir os casos de insucesso desta medida.
Deve valorizar-se o papel das famílias de acolhimento no que diz respeito aos jovens que já não estão em idade de adoção e não foi possível a resposta de apadrinhamento civil.
Deverá considerar- se, sempre, como inalienável o direito da criança à verdade da sua história pessoal, como factor de fundamental importância para a constituição da sua identidade.
A jurisdição de menores deve passar a ser constituída por juízes com formação especializada e, entretanto, interdita qualquer pressão ou avaliação desses juízes pelo CSMJ com base no respeito pelos prazos de decisão e antes pela análise das consequências dessas mesmas decisões.
9.3. Política da família. Ministério da Família. Questões de igualdade entre sexos. Violência conjugal. Natalidade. Trabalho doméstico. Terceira idade. Educação para a saúde.
Portugal tem presenciado algumas alterações sociais, sobretudo a nível das mudanças das práticas e dos valores, que têm criado modificações profundas da demografia com repercussões nas relações inter-geracionais, na família, e modelos de relação dos casais.
Vivemos num mundo relativizador da especialização do trabalho por razões do sexo, com mutações importantes no domínio da família, com efeitos, danos e processos a corrigir através da intervenção política. Impõe-se a aceleração dos processos atendendo à tendência dominante para o igualitarismo entre os sexos (com o acesso à educação por parte da mulher, crescimento marcado do sector terciário e a revolução tecnológica diminuindo a necessidade de esforço físico no sector industrial, diminuição da importância da agricultura, etc.), com o acesso da mulher a responsabilidades políticas, sociais e empresariais.
Adoptaremos medidas de promoção da natalidade assentes na dignificação da maternidade e da paternidade, no reforço dos direitos e garantias da mãe enquanto trabalhadora, na proteção e apoio às famílias portuguesas, e no combate à cultura onanística que se tem vindo a disseminar na sociedade.
Para além das muitas medidas já referidas anteriormente a propósito de vários aspetos, o ADN quer proceder ao reconhecimento, para estímulo de famílias que já tenham filhos, de autorizações por nascimento e adoção a cada progenitor ou progenitora de igual duração embora com carácter não transferível, pagos a 100%, devendo estabelecer-se as medidas transitórias necessárias para aumentar progressivamente o período de licença dos pais até aos 18 meses (idade de transição entre a necessidade da mãe e a necessidade de iniciar a aprendizagem da convivialidade, com o estabelecimento do objetivo da universalização do direito, nunca obrigatório, à aprendizagem e educação infantil pública desde esta idade), altura em que deve começar o período pré-escolar, começando por estabelecer de imediato as seis semanas obrigatórias para os pais, tal como ocorre com as mães.
Queremos que para trabalho igual haja um salário igual.
Urge acelerar a possibilidade de a mulher aceder à vida política, aos órgãos de gestão e direção no mundo empresarial, privado e do Estado e aos serviços públicos.
Há um ajustamento a fazer a nível da igualdade de direitos e oportunidades.
Quanto às famílias, é necessário reduzir os custos impostos às empresas produtivas que operam em serviços básicos de nula ou muito baixa concorrência, especialmente na energia e finanças.
Deve aumentar-se o salário mínimo e estipular a diferença máxima entre os salários mais elevados e os médios nas empresas, que têm tendido a crescer exponencialmente, em prejuízo dos cidadãos e sociedade em geral.
Há que diminuir a carga hipotecária das famílias, criando uma instituição de conciliação na qual os devedores, credores e administração estabeleçam condições para moratórias, reestruturação ou quitação de dívidas familiares em condições que proporcionem maior estabilidade ao sistema e restituam o prejuízo provocado às famílias em anos anteriores.
Tem de ser reforçado o combate à violência doméstica, mais frequente contra a mulher, mas também contra homens, sem desvalorizar a que atinge idosos e crianças.
No que diz respeito aos danos proporcionados pelas mudanças, eles têm de ser encarados como verdadeira calamidade no que se refere à quebra da fecundidade dos casais, traduzida no índice sintético de natalidade.
O desejo de ter filhos pelo casal ainda ultrapassa o valor compatível com a substituição de gerações.
Mas tem tendência para cair, o que é ainda mais preocupante.
Apenas dois países na União Europeia garantem a substituição de gerações: Irlanda e França, sendo que na França existe o problema de substituição da população europeia por outros povos, pelo que, devemos ter em atenção em não cometer os mesmos erros dos franceses que são facilmente identificáveis.
É fundamental tomar medidas sérias e de eficácia incontestada nesta matéria.
Devem ainda ser tomadas medidas penalizadoras para as empresas que perseguem as mulheres grávidas e melhorada a rede de creches, facilitando a vida das mães trabalhadoras.
Importa estudar a contribuição do trabalho doméstico, geralmente assegurado pelas mulheres, para o produto interno bruto, assim como dos custos do pagamento universal deste trabalho quando o trabalho doméstico implica duas gerações (estudo que deverá também ter em linha de conta a diminuição dos subsídios de reinserção e de desemprego, etc., daí resultante) e facilitar o trabalho a tempo parcial, nos dois sexos, quando o casal tem filhos biológicos ou adotivos.
Sem penalizar a carreira dos membros do casal.
Na primeira década do século também as famílias monoparentais aumentaram 36%, e são agora cerca de meio milhão, das quais 86% constituídas por mães e filhos. Todas estas mudanças, que julgamos irreversíveis, com as fragilidades que as acompanham, tornam os agregados familiares em potenciais fatores de risco no campo da saúde mental, sobretudo para a mulher e para os filhos. O que deve merecer a atenção dos serviços públicos, médico-sociais, nesta área.
Nos princípios dos anos 80, para cada 100 jovens existiam 27 idosos. Nos censos de 2021, para cada 100 jovens existiam 137 idosos. Com esta tendência, ficam em causa as reformas dos futuros idosos.
A dimensão das habitações também não ajuda. Importa garantir a coabitação avós-filhos; defender os idosos que vivem sós ou são enviados para lares de 3ª idade. Também esta área deve merecer uma atenção redobrada no campo médico-social.
A família é um campo particularmente eficaz no que diz respeito à educação para a saúde, sobretudo no campo da alimentação. É, agora, uma área científica segura, que os maus hábitos alimentares são responsáveis por verdadeiras hemorragias no domínio da mortalidade e custos da saúde, responsáveis a nível da hipertensão arterial, diabetes e tumores malignos.
Os maus hábitos alimentares aprendem-se na infância e radicam nos maus hábitos das famílias. Eis um campo magno a nível da prevenção primária que se tem de assumir no domínio da educação para a saúde.
10. Saúde
A consubstancialização de uma política estruturada de Saúde, independentemente da sua carga referencial, tem de sopesar todas as vertentes ou fatores intervenientes na problemática da Saúde, enquanto estádio de ausência de qualquer processo patológico ou de doença e, concomitantemente, de existência de uma harmonia do organismo com as demais envolventes, sejam elas de ordem familiar, social, económica, educacional, religiosa ou, mesmo, lúdica. A saúde em ligações a factores educacionais, ambientais, preventivo e curativos.
Face à sua a problemática envolvente, importa salientar os meios de preservação primária da saúde; relevar a educação para a saúde, no ensino oficial obrigatório, desde o seu início, e responsabilizar os cidadãos, associações cívicas de doentes, autarquias, governo e Assembleia da República, pela qualidade da Saúde em Portugal; combater os interesses corporativos instalados no serviço nacional de saúde e continuar a estimular a diferenciação e qualificação dos diferentes grupos de profissionais, a fim de que os serviços por eles prestados atinjam a máxima qualidade; porfiar na defesa da carreira médica nacional e das respetivas titulações, em conjugação com a ordem dos médicos; generalizar a implementação das unidades de saúde da família, estrutura base da prestação dos serviços de saúde, a todo o território nacional, estando a sua distribuição dependente do recenseamento populacional e independente da classe social ou local de residência.
Em determinadas regiões do país e em situações perfeitamente justificáveis, deverão existir unidades de saúde móveis; avaliar e desenvolver a distribuição dos agrupamentos de centros de saúde, com autonomia de gestão feita por uma equipa multidisciplinar, que se responsabilizará pela melhoria contínua e pela salvaguarda de elevados padrões de prática dos seus serviços; pela definição dos serviços/especialidades a incluir em cada um dos Centros, sem prejuízo da inclusão da imagiologia/radiologia e da patologia clínica; generalizar a forma de gestão dos hospitais e centros hospitalares como entidades públicas empresariais, dada a maior flexibilidade das regras de gestão e a maior eficiência no que se refere à concentração de serviços e de recursos; generalizar a rede de cuidados continuados de saúde a idosos e dependentes, em associação com o sector privado, dado o presente quadro de envelhecimento da população e as assimetrias assistenciais verificadas, particularmente, no interior do país; rever a rede hospitalar existente, harmonizando a sua distribuição e as valências instaladas.
As taxas moderadoras procuram, teoricamente, diminuir o abuso na procura dos serviços médicos e têm um valor insignificante (cerca de 1%) no SNS, dado o grande grupo de doenças e de factores sociais, isentando-as.
Devemos passar a taxar as situações clínicas que resultem de opção por parte do doente (tabagismo, alcoolismo e as interrupções voluntárias da gravidez realizadas ao abrigo da alínea e) do artigo 142.º do Código Penal).
Deve implementar-se o regime de dedicação exclusiva a todos os funcionários do SNS (médicos, enfermeiros, terapeutas, psicólogos, assistentes sociais, administrativos), após um período para reflexão e opção – entre o regime de trabalho no sistema público (SNS) e no privado -, o qual não deverá exceder 1 ano.
É inadmissível a incapacidade, recentemente revelada, dos serviços de urgência lidarem com uma banal epidemia de saúde. No sentido de reforçar os serviços de urgência propomos a criação de uma primeira linha de serviços de urgência, entregue aos cuidados primários de saúde, de fácil acesso e capaz de dar resposta às situações menos complicadas. O que justifica a existência de uma segunda linha de urgência, de acesso controlado, com meios de diagnóstico e terapêuticos sofisticados, integrando especialistas vocacionados para este tipo de intervenções (“urgentologistas”).
Há que generalizar territorialmente as Unidades de Saúde Familiar, os Cuidados Continuados de Saúde de Idosos e Dependentes, relevando, sobretudo, a figura do médico de família; promover, junto da ordem dos médicos, a criação da especialidade de emergencista/urgentologista, à semelhança do que decorre em alguns países europeus; promover, junto da ordem dos médicos, a criação da especialidade em geriatria, à semelhança do que existe, há bastante tempo, em muitos países da Europa; proceder a uma avaliação crítica da política do medicamento e implementar o hábito de efetuar uma avaliação das reformas executadas.
Face a tudo isto, queremos acabar com o ataque e desmembramento de um Serviço Nacional de Saúde, que seja universal e abrangente de todas as valências que protejam e prolonguem a vida ou mantenham a sua qualidade e atenuem o sofrimento. Reforçaremos as prestações públicas de saúde segundo um modelo racionalizado de gestão pública desgovernamentalizada, fortemente participada pelos cidadãos e instituições locais.
Queremos devolver o Serviço Nacional de Saúde aos portugueses – a todos os portugueses – como afirmação real e simbólica do princípio da dignidade humana. O estado garantirá a todos os portugueses – de acordo com as suas necessidades efetivas – o acesso a cuidados de saúde, em especial aos sectores mais frágeis da sociedade, nomeadamente aos idosos, às crianças, aos deficientes e em geral aos mais desfavorecidos. Essa garantia será assegurada pelos serviços próprios do Estado ou através do recurso a serviços privados, cuja contratação será efetuada com respeito absoluto pelo princípio do interesse público e pelas regras da sã concorrência.
Combateremos os lobbies e grandes grupos financeiros que se foram apoderando do negócio da saúde e fazem questionar o SNS e adoptaremos as medidas do sector privado que demonstrem ser mais produtivas.
A política do medicamento tem de incluir a prática da unidose nas farmácias, com explicação oral dos efeitos e modo de tomar pelo farmacêutico ou, nos casos de medicamentos com receita obrigatória, a prática de venda de um certo número de doses quando é o médico a receitá-las, em que tal explicação lhe cabe. Nos serviços públicos de saúde, exigiremos a existência de horas marcadas para as visitas dos delegados de informação médica que só poderão reunir em reuniões abertas com todos os profissionais médicos de cada especialidade.
Quem vai aos hospitais deve ter acesso às farmácias públicas hospitalares e não às farmácias privadas, em ordem a permitir despender-se menos verbas do Orçamento do Estado.
11. Educação e Cultura
11.1. Política de educação. Ensino universitário e politécnico. Investigação científica. Ensino obrigatório. Pré-escolar. Formação profissional.
Defenderemos intransigentemente a escola e o ensino públicos em todos os seus graus, pondo as escolas ao serviço da formação dos alunos e recolocando os professores como a sua figura central e a função docente como o eixo em torno do qual vai girar a grande roda do ensino público em Portugal. A dignificação da função docente passa também por um verdadeiro combate político contra a proletarização dos professores, restituindo-lhes a autoridade moral e pedagógica que é parte integrante do seu magistério.
Importa elaborar um conceito estratégico de educação nacional, concebendo a educação como uma função central e não como um mero encargo descartável pelos governos, sendo certo que ela é uma tarefa e recurso essencial do Estado, sendo a empregabilidade algo que assenta, cada vez mais, na qualificação dos cidadãos.
A escola em geral, e sobretudo o ensino médio e superior, devem ser espaços privilegiados de aprendizagem a trabalhar, designadamente em colaboração com o mundo empresarial. Em geral, importa promover a articulação da Escola com o mundo do trabalho.
Há que apoiar precocemente os estudantes com maiores dificuldades. Como estratégia de inclusão social, deve investir-se mais na educação pré-escolar e na educação de adultos, promovendo a aprendizagem ao longo da vida.
O ADN pugna pela existência de uma educação pública de qualidade, como serviço essencial que garanta a todos os cidadãos o exercício do direito à educação, em condições de igualdade de oportunidades. E se há que manter o princípio tendencial da educação obrigatória até ao ensino superior, não podemos deixar de lutar pelo ensino público gratuito, universal e sem doutrinação ideológica.
Temos de promover a dotação de bolsas de estudo suficientes de mobilidade e ajuda ao estudo, com o fim de garantir o acesso à universidade e a um ensino técnico superior específico, profissionalizante, independentemente da capacidade económica.
Há que exigir o mesmo nível de qualidade e fiscalização ao ensino privado e impor exames oficiais de níveis adequados de exigência iguais para todos os alunos e somente em estabelecimentos públicos.
A prazo, deve instituir-se os quatro anos como tempo mínimo das licenciaturas universitárias e os três nos cursos politécnicos orientados directamente para a profissionalização.
A formação contínua de professores foi reduzida no último ano, dando-se ênfase a formações teóricas e ligadas sobretudo à matemática e ao português, mas que não integram a questão das didáticas e das práticas educativas inovadoras.
O investimento numa escola pública de qualidade não implica a inexistência de um ensino de caráter privado ou cooperativo, desde que os dois sistemas se mantenham ligados à possibilidade de opção das famílias.
Continuamos a engrossar as listas de abandono e insucesso escolar.
As recentes alterações no que diz respeito ao Ensino especial, implicaram ausência de ajuda a milhares de crianças com Necessidades Educativas Especiais e torna-se imperativo rever as acções que recentemente prejudicaram fortemente a escola portuguesa e investir de forma coerente na educação básica.
No caso do ensino pré-escolar é fundamental este investimento, com vista a uma verdadeira acessibilidade a uma igualdade de oportunidades. Ainda não temos hoje em Portugal, uma total cobertura em termos do ensino pré-escolar.
Tal situação torna-se grave, pois a primeira etapa da educação e que lança as bases do sucesso educativo, é fundamental para que o percurso académico de um cidadão possa ser construído com sucesso.
Torna-se imperativo um investimento nesta valência, incluindo aqui a etapa dos 18 meses aos 6 anos e não apenas a etapa que habitualmente se considera com pré-escolar, a dos 3 aos 6 anos. A referência à educação pré-escolar inclui a creche.
É nesta etapa que o investimento deve ser grande, garantindo o acesso real de todas as crianças, ainda que o mesmo deva manter-se opcional.
Na educação no pré-escolar, falta uma cobertura razoável em Portugal para quem pretende usar esses serviços.
Este sistema de educação não pode começar apenas aos 3 anos, com o pré-escolar facultativo até aos 6 anos. Tem de começar aos 18 meses e os educadores passarem da Segurança Social para o Ministério da Educação.
A infância é um todo, necessitando de boas respostas também antes desta idade, num país onde o trabalho feminino tem grande espaço e a licença de pós-parto tem um período curto. O pré-escolar deve abrir-se logo a partir do momento em que a psicologia moderna entende que um acompanhamento muito próximo da mãe pode passar para uma instituição de educação dotada de agentes com formação adequada.
As linhas gerais de orientação de programas de aprendizagem e de ensino, devem passar por uma mais ampla conceção de aprendizagem Pré-Escolar (18 meses até aos 6 anos, inclusive).
No ensino-aprendizagem básico (dos 6 anos aos 12 anos), as matérias curriculares devem ser o ensino faseado de português (ler e escrever e adquirir vocabulário). Nos dois últimos anos, deve fomentar-se a leitura de livros adequados à idade (cultivo do interesse pela leitura) e saber reproduzir o que se leu através da escrita ou oralmente.
Há que promover o ensino faseado de uma língua estrangeira (inglês ou outra), elementos de ciências da natureza, história e geografia de Portugal, ensino da aritmética (brincar com os números), geometria (noção de formas do espaço), educação corporal e desporto e desenvolver expressão manual e expressão musical.
No ciclo seguinte do básico (dos 13 aos 15 anos), deve haver um tronco duplo opcional, um sendo ensino profissionalizante e o outro ensino regular. As matérias curriculares do tronco comum, independentemente da carga relativa, deve ser o português, a literatura portuguesa, história e cultura de Portugal e dos países da comunidade de língua portuguesa, língua e literatura estrangeira (inglês ou outra), história e cultura dos países de língua inglesa ou outra, ciências da natureza, história da arte e expressão manual, matemática e estatística, educação corporal e desporto, artes performativas e história da música e expressão musical.
Rejeitamos veemente o ensino e doutrinação da ideologia de género nos estabelecimentos escolares públicos.
O ensino profissional/profissionalizante ou de formação (3 anos) deve ser aberto a quem nele voluntariamente se inscreva ou em outras situações que o justifiquem, com o ensino de português e disciplinas básicas orientadas para a atividade ou ramo de atividade escolhida, desde a agroalimentar, pesca, mecânica, canalização, electricidade, marcenaria, construção civil até atividades artesanais, artes performativas, turismo e serviços ou outras de interesse profissionalizante.
O ensino secundário, pré-universitário (de 3 anos), com alunos geralmente dos 16 aos 18 anos, deve também ter um tronco duplo opcional, um sendo ensino profissionalizante e o outro ensino regular. As matérias devem ser o português na vertente da exposição de ideias ou da retórica, implicando a preparação de textos, a língua estrangeira na vertente da exposição de ideias ou da retórica, a filosofia e história das ideias, e ainda complementadas com uma ou duas disciplinas-base, aconselhadas para o curso de escolha e duas disciplinas opcionais dentro da disponibilidade da escola.
Na avaliação das escolas, importa alterar a abordagem relativa aos rankings.
Em geral, há que manter exames no fim de cada ciclo.
Quanto aos concursos de colocação de professores do ensino básico e secundário devem ser feitos no início do ano lectivo.
No que se refere à avaliação dos docentes no ensino básico e secundário, há que aumentar a garantia de justiça nas reclamações da avaliação e tornar o sistema de avaliação mais transparente, designadamente, rever o critério de escolha dos avaliadores, tornar obrigatória a publicitação da avaliação e entregar ao avaliado todos os elementos relativos à sua avaliação. E deve recuperar-se os estágios pedagógicos (avaliação em prática profissional).
Quanto ao ensino superior, não deve por princípio ser baseado em fundações.
Devem existir regras claras sobre concursos, publicadas atempadamente.
Devem existir conselhos consultivos das Universidades e Politécnicos e das respetivas Escolas, que façam a ligação com a sociedade civil. Dos Conselhos Científicos devem fazer parte todos os professores doutorados.
Os Conselhos Executivos (direção) no Ensino Superior devem ter a participação apenas de docentes e funcionários desse estabelecimento de ensino, mas estes só devem ter direito de voto nos conselhos administrativos. Há que impor a estrita aproximação dos regimes do ensino público e privado no sentido da exigência e da qualidade, com regime jurídico único.
No que concerne à avaliação, todos os cursos devem ser objeto de avaliação rigorosa e periódica pelo Ministério da Tutela.
No que se reporta à creditação de competências profissionais, há que interditar expressamente a atribuição de equivalências a unidades de crédito do ensino superior baseadas em mera experiência profissional.
As equivalências a unidades de crédito só podem ser concedidas por estabelecimentos de ensino superior a unidades de crédito obtidas em estabelecimentos de ensino superior equivalentes.
Há que proceder ao levantamento criterioso das necessidades de docentes, desde o ensino pré-escolar ao pré-universitário, inclusive, dando particular atenção ao ensino especial.
Há que proceder ao levantamento criterioso do ensino profissional, quanto à sua mais-valia, saídas profissionais efetivas, revisão e atualização das matérias curriculares, bem como da formação e do número de formadores.
Há que rever a rede e o parque escolar, sobretudo no que se refere aos períodos pré-escolar e básico, tendo em atenção o número de estudantes de 20 a 25, com raio de distância máximo de 15 Km ou tempo de deslocação-limite, em transporte coletivo inferior a 20 minutos.
No que se reporta ao ensino politécnico, há que implementar planos de educação e de formação que capacitem, com eficiência, os cidadãos para renovadas práticas profissionais de excelência.
A educação consubstancia a via estratégica para promover o desenvolvimento sustentado do atual mundo globalizado.
Urge que este âmbito de ensino adquira níveis elevados de credibilidade junto dos cidadãos e se consolide como recurso válido e insubstituível no que refere ao seu contributo de gerar condições para o desenvolvimento constante do bem-estar social.
O ensino politécnico tem de passar a ser um recurso estratégico, no atual contexto socioeconómico nacional.
Não só para disponibilizar oportunidades pertinentes de educação e de formação aos jovens portugueses – respondendo, assim, às legítimas aspirações dos mesmos e famílias – como, também, para servir de alavanca à intensificação da produção de riqueza nacional.
Deve competir, em particular, ao ensino politécnico a capacitação de recursos humanos orientada para o exercício de uma profissão técnica, adequada às reais necessidades locais, regionais e nacionais, sem se perder de vista, obviamente, a realidade internacional tão omnipotente por efeitos da globalização mundializada. As instituições de ensino politécnico, quer públicas quer privadas, devem empregar os seus meios para o relançamento de novos horizontes de esperança na melhoria da qualidade de vida da sociedade portuguesa.
As premissas enunciadas não colocam em causa, de modo algum, a condição binária que tipifica o atual ensino superior em Portugal.
Advogam o aprofundamento de uma autêntica articulação, centrada em alvos diferenciados, operacionalizada de forma convergente, entre as instituições do ensino politécnico e as universidades, para uma exploração otimizada dos recursos humanos nacionais.
Há que rever a rede de distribuição das Escolas e estabelecer, de uma vez por todas, uma efetiva diferenciação entre os cursos do politécnico e os cursos universitários, orientando os primeiros numa linha profissionalizante, assente em cursos de caráter prático, com a duração máxima de três anos.
Em causa está também a interação com os meios locais e regionais. As unidades de ensino politécnico no País, pela sua distribuição geográfica, configuram uma rede de educação e formação, que, se otimizada, pode jogar um papel decisivo na qualificação profissionalizante das novas gerações e a sua adequada inserção/dinamização da sustentabilidade socioeconómica local, regional – e por acrescida associação – do todo nacional.
Para a concretização desde propósito, é imperativo que se reforcem sistematicamente as teias de interação entre as instituições de ensino politécnico e os representantes dos diferentes setores da atividade sediados no meio envolvente. A conjugação destas sinergias, em regime de colaboração em rede, é condição nuclear para a identificação de presentes e emergentes necessidades laborais.
A estratégia de identificação e de satisfação de interesses comunitários daria consistência a um forte espírito de vinculação das instituições de enino politécnico às legítimas aspirações de desenvolvimento local e regional.
De qualquer modo, o ensino politécnico deve deixar de duplicar cursos do ensino universitário, evoluindo continuamente para cursos de elevada aptidão técnica e profissionalizantes, de modo que uns e outros não apareçam como mais do mesmo e o país continue carenciado de bons quadros operacionais, técnicos, que o desaparecimento no pós 25 de abril de estabelecimento de ensino médio deixou de produzir em nome de falsas teorias igualizadoras, como se não existissem socialmente várias profissões com características diferentes e igualmente necessárias e relevantes nas sociedades modernas. É preciso vencer este complexo e consagrar os estabelecimentos de ensino politécnico como herdeiras do antigo ensino médio.
Neste âmbito da educação no ensino superior universitário, temos de rever toda a legislação recente sobre os órgãos de governo académicos e seus poderes, numa linha de poderes colegiais em geral e de modo a evitar o endogamismo de órgãos que fazem eleger os outros órgãos que os elegem, que criou baronetes na direção das universidades, vivendo de falsos concursos e proliferações de doutoramentos sem investigações sérias e qualificação adequada.
Fabricando todo o tipo de cursos e de temas de investigação, mesmo que sem qualquer interesse social atual, em prejuízo de temáticas de maior interesse para a sociedade.
Temos de voltar à universidade associativa, cooperativa e não ditatorial, regressando a órgãos de plena representação da academia, de natureza colegial, de pares e controlável por eles.
E não a órgãos de direção todo-poderosos e unipessoais, como hoje começaram a existir nas nossas faculdades.
Importa reformular a composição e os poderes dos diferentes órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior, no sentido de evitar a nascente tendência autocrática na governação e seleção dos docentes. Urge regressar à cultura de órgãos académicos de representação plena dos pares. Ao Estatuto da Carreira Docente Universitária da década de 80.
Embora revisto em sentido ainda mais colegial e qualificador das diferentes categorias.
A actual versão do ECDU (ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA), com um órgão unipessoal para o qual foram transferidos todos os poderes mais importante dos Conselhos Científicos tem propiciado a emergência de pequenos ditadores, eleitos por um conselho de Escola que eles próprios propuseram a eleição e acompanhado de um CC que, muitas vezes, eles próprios elaboram.
Estes poderes estão a corromper o meio e o corpo universitário e a qualidade do ensino.
Aliás, como aceitar a parlamentarização da sua constituição a partir de listas eleitorais, que os presidentes em muitos casos também compõem, através de acólitos. Tudo o que é académico deve voltar aos Conselhos Científicos do ensino superior, na linha do original Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Não em termos hoje desvalorizados, como direito de propositura ou de audição obrigatória, mas como decisão definitiva a executar pelo órgão diretivo que é o seu executivo.
Procederemos à criação da Ordem dos Professores, com o estabelecimento pela Ordem dos Professores de exame de habilitação ao título de professor especialista da disciplina e de professor do grupo ou área de disciplinas, à semelhança de outras carreiras.
As verbas do Orçamento de Estado devem ser holísticas e geridas pelas Escolas como acharem mais prudente, embora as escolas em “bancarrota” ou intervencionadas não devam ter direito a uma gestão democrática “pro tempore”.
Deve existir uma lista nacional de seriação de professores, sendo essa informação pública, e devendo todos os concursos para lugar de professor no Estado seguir obrigatoriamente essa seriação, seja em concursos nacionais, seja em concursos locais. Disso resultará mais imparcialidade, mais rapidez, e menos custos.
O ADN deve considerar a necessidade de revisão da legislação do ensino produzida pelos últimos governos, no sentido da aproximação dos regimes do ensino público e privado: respetivos estatutos dos corpos docentes e unificar o regime de avaliação dos docentes em todos os níveis de ensino. Ou seja, com lei única para todos os graus de ensino.
As diferenças aceitáveis prendem-se apenas com os regimes de contratação laboral. Mas não com ingressos e acessos ao ensino e às diferentes categorias e exigências de provas e concursos públicos isentos.
Deve proceder-se ao reagrupamento de todos os reitores ou presidentes, ou seja, à unificação, num único Conselho de Reitores e num único conselho de presidentes de politécnicos, público ou privado.
Temos de integrar aí, numa inter-relação mutuamente enriquecedora e comprometedora, todos os que dirijam estabelecimentos da oficialmente reconhecida rede nacional de ensino, público ou privado.
Há que reformular, em número e conteúdo académico, os cursos disponibilizados a novos alunos.
Ajustá-los às necessidades da economia, do mercado português, e da estratégia de desenvolvimento económico definido. Universidades e politécnicos não podem oferecer os mesmos cursos, aliás a poucos quilómetros uns dos outros.
Deve efetivar-se uma clara distinção entre as missões e formações a ministrar no ensino universitário e politécnico (diferenciação e trânsito entre ensino politécnico e ensino universitário), com alteração das regras concursais do ingresso e acesso na carreira docente e sobre a obtenção de graus académico (revisão das categorias de ingresso e acesso ao ensino universitário e da constituição imparcial dos júris).
No ensino superior, não pode continuar a manter-se cursos com um crónico número muito diminuto de alunos.
Importa acabar com doutorados à pressão e ascensões na vida docente alheada a critérios de mérito, coladas a apoios eleitorais dos seus dirigentes e amigos.
Há que impedir júris universitários parciais, que levam à rejeição dos mais competentes. Estes não devem ser constituídos pelos colegas ou dirigentes das escolas, mas segundo listas alfabéticas ministeriais de pessoas com as qualificações adequadas para cada tipo de prova académica ou concurso.
Os júris de doutoramento e agregação devem ter uma maioria externa à Escola e preferentemente o doutoramento deve ser obtido fora da Escola de origem, como acontece noutros países.
Os trabalhos e teses de obtenção do grau de mestrado e as teses de doutoramento devem comprometer a Escola que atribuir esses títulos e, portanto, ter obrigatoriamente a máxima publicidade, efetivada pela Escola, mesmo que online, em prazo legalmente fixado e com enunciação dos membros dos júris e suas qualificações nas áreas desses trabalhos.
As Universidades devem ter normas premiais para os docentes mais dedicados.
Na política de investigação, o Estado deve indicar as suas prioridades e metas para o sistema de ensino e de investigação e financiá-lo de acordo com elas.
A Fundação de Ciência e Tecnologia deve deixar de funcionar como um lobby. E o recrutamento dos gestores deve assentar apenas em critérios de mérito de investigação.
No âmbito da investigação, desenvolvimento, inovação e extensão, importa efetivar a criação de um fundo que disponibilize o adiantamento do financiamento para os projetos de investigação já aprovados, de modo que possam começar a funcionar efetivamente desde a data inicial dos projetos.
Há que mudar as práticas relacionadas com a avaliação dos centros de investigação. Construir uma base de dados nacional pública com graduação e seriação quantificada dos centros de investigação em termos de estrutura e logística, com regras claras e conhecidas previamente.
Avaliar os centros de investigação com base numa fórmula, conhecida previamente e com muita estabilidade, em que haja peso independente dos centros (componente estrutura e logística) e dos investigadores. Impõe-se melhorar os sistemas e as redes que fomentam a criação, a investigação e a execução de novos processos produtivos dentro das empresas e no seu ambiente.
Há que alterar a avaliação de projetos de investigação, com base na especificidade dos projetos e nas seriações dos investigadores e dos centros.
A utilização do dinheiro de cada projeto deve ser feita sob controlo efetivo do respetivo investigador principal, ficando sob controlo do centro de investigação o dinheiro correspondente aos “overheads”.
Importa elevar progressivamente, ano após ano, a percentagem do financiamento público para a investigação científica e técnica em todos os níveis. Com a ajuda de financiamento comunitário, estabelecer Acordos-Quadro em diversas áreas entre empresas e universidades que promovam a investigação científica e ajudem a melhor financiar o ensino superior.
11.2. Política cultural. Defesa do património cultural.
Os sucessivos governos têm olhado para a cultura portuguesa como algo acessório, de importância secundária na afirmação nacional, uma figura ornamental, que recolhe as sobras do Orçamento de Estado.
Nunca representou mais de que 1,5 % do OE e, com este governo e no orçamento que se prepara para 2022, tem um valor residual de 0,25%.
Para a política dominante, a cultura tem sido um epifenómeno, uma abstração que se resume a pequenos investimentos e à dádiva de meia dúzia de subsídios, sem uma estratégia de longa duração que preserve o essencial do Património que identifica Portugal.
O ADN vê a Cultura como um direito inalienável e promoverá uma política cultural que leve à defesa intransigente da língua portuguesa, como elemento fundamental da soberania e da identidade nacional e como o maior activo que Portugal entregou à Humanidade, sendo já o património de 250 milhões de pessoas, e, portanto, a quinta língua mais falada em todo o Mundo e a primeira em todo o hemisfério sul.
Queremos rever a legislação no que respeita à proteção dos direitos dos criadores, dos produtores, dos autores de produtos em português, nos vários suportes que hoje divulgam o património linguístico; planificar e organizar de forma sustentada a intensificação das artes e dos espetáculos, tendo a preocupação de cobrir o território nacional, de acordo com as obrigações constitucionais; intensificar as relações culturais, no quadro da CPLP, com o reforço da produção e coprodução, das várias formas de intercâmbio entre criadores, escolas e universidades de língua portuguesa; Fomentar, no País e a nível internacional, o cultivo do Português no que respeita ao ensino e à sua divulgação como cimento que une povos e nações.
Assumimos a Cultura como um direito de cidadania e um recurso económico, reconhecendo o investimento público neste domínio como um incentivo à receita, interrompendo o hábito político de olhar as suas valências pelo lado da despesa. A economia cultural é importante, devendo reforçar-se a estruturação do setor económico da cultura e encorajar-se as operações de mecenato cultural.
O ADN defende a proteção e valorização do património, conservando e melhorando os diferentes patrimónios e tornando-os acessíveis; o apoio à criação artística, atribuindo apoios aos artistas; o ordenamento do território e o reequilíbrio cultural, consolidando o tecido dos equipamentos coletivos e favorecendo a emergência dos locais de proximidade (museus, salas de espetáculos, bibliotecas); a educação artística e cultural, favorecendo a formação em matéria cultural e artística; ajudas ao funcionamento das escolas de música e de artes plásticas, conduzindo operações de parceria com o ministério da educação nacional para promover a educação artística no meio escolar e universitário (criação de ateliers de prática artística e de residências de artistas e acções de formação de docentes e actores culturais).
O ADN defende o investimento na requalificação do património histórico nacional, em todos os domínios, desde a reabilitação de centros históricos e monumentos até aos achados paleontológicos e arqueológicos, por forma a construir redes regionais de conhecimento e atração de interesse turístico interno e externo; a proteção e divulgação de todas as expressões culturais portuguesas, arquitetónicas, paisagísticas, artísticas, etnográficas, gastronómicas, com o propósito de democratizar a Cultura em todo o território nacional; a criação de uma verdadeira política de museus e, no domínio das artes, uma política que presentifique, conserve e projete a Cultura portuguesa; medidas que garantam o valor patrimonial das ‘artes efémeras’, assegurando a memória e a originalidade, como os roteiros gastronómicos, vitivinícolas, promoção do turismo rural e o estabelecimento do Dia Nacional do Património.
A cultura é quem nós somos e o que desenha a nossa identidade. É mais do que um dever colocar a cultura no coração das políticas de desenvolvimento e a única forma de garantir um desenvolvimento centrado no ser humano que seja inclusivo e equitativo, contrariamente ao que é praticado pelo nosso governo.
As Indústrias criativas e infraestrutura cultural são recursos valiosos para produzir meios de subsistência e são a quarta força empregadora na nossa sociedade. Isso é especialmente verdade em países desenvolvidos que apresentam uma ampla gama de indústrias criativas.
No nosso país, a conjuntura tem sido sobredeterminada pela onipresença de uma chamada “pandemia” conjugada por um pandemónio, provocado pelo (des)governo, que age no dia-a-dia polarizando tensões na sociedade e na cultura. A atitude causada pela perversa conjunção de crises política, econômica, social, ambiental e cultural levou ao caos em todas as áreas e especialmente na área da Cultura destruindo direitos, vidas, empregos, espetáculos e iniciativas culturais.
A cultura foi uma das áreas mais afetadas e um dos primeiros segmentos sociais paralisados.
A crise da economia na cultura levou a centros culturais paralisados e, logo, sem recursos financeiros; trabalhadores da cultura desassistidos em precárias condições de vida e de sobrevivência.
Políticas culturais totalmente paralisadas e sem qualquer sensibilidade relativamente às necessidades dos artistas e agentes culturais.
Assistimos continuamente a medidas sem consciência em reconhecer o papel da cultura como um fator do desenvolvimento urbano inclusivo e afirmativo.
Perdeu-se totalmente a consciência do papel fundamental que a cultura pode representar na promoção da segurança e como pilar para a Paz e Desenvolvimento da Sociedade. Acreditamos que os valores culturais são absolutamente necessários e essenciais para alcançar o desenvolvimento, preservar a identidade e garantir o “Viver Bem”. Assim, vida, convivência e complementaridade misturam-se harmoniosamente em benefício das comunidades e nações.
A cultura transforma e promove no contexto local e nacional, uma mudança económica, ambiental e social equilibrada e envolve linguagem, valores, comportamentos, padrões, instituições, conhecimentos e capacidades humanas e memórias individuais e coletivas que dão sentido à existência humana e sem as quais, esta se torna pobre e miserável.
Consequentemente, as dimensões da cultura revelam-se na política, na economia e na vida social em geral. incluir valores, padrões, ideias e comportamentos que proporcionem harmonia entre os seres humanos e o planeta Terra. A cultura é o substrato primordial para que as gerações actuais se sintam estimuladas pelo presente e renovem o seu legado ancestral.
Sendo assim o ADN deseja promover urgentemente medidas adequadas que apoiem a cultura deste país, e do património cultural que é nosso dever proteger.
12 - Europa e Política Externa
12.1. União Europeia. Participação num projeto cooperativo de integração.
O ADN é crítico em relação à forma como a União europeia tem vindo a ser conduzida nas últimas décadas.
Mas, consideramos que Portugal não pode ficar isolado da Europa, todavia, rejeitamos qualquer tentativa de anulação da soberania dos Estados nacionais, mediante a transferência de poderes para estruturas centralizadas de governo tecnocrático, controlado pelas grandes corporações financeiras mundiais.
Se é verdade que, neste momento, não é possível abandonar a União Europeia, visto que essa opção traria prejuízos irremediáveis para os portugueses e para Portugal, também não podemos aceitar permanecer subjugados a uma organização que está focada em destruir as nações, mediante o desaparecimento gradual dos respectivos povos e culturas ou continuarmos reféns desta instituição e ser apenas um executante de diretivas comunitárias.
Portugal tem de ser pró-activo e procurar as sua mais alianças económicas. Portugal tem de ter um plano para a eventualidade de um dia a União Europeia deixar de existir.
A UE tornou-se numa prisão que levou à destruição da nossa capacidade produtiva e de autossuficiência.
Para além disso, temos assistido na Europa à acentuação das assimetrias de poderes e de bem-estar entre os seus povos e assimetrias dos poderes de influência entre os Estados-Membros, com um evidente domínio da Alemanha, que, por sua vez, é absolutamente controlada pelos EUA.
Para a União Europeia continuar a existir, tem de mudar a sua identidade genética e ter mais coesão a nível dos estados-membros. A Europa tem de se voltar para os cidadãos e não apenas para o dinheiro, para as empresas e para as mercadorias.
O ADN tem noção de que é extremamente difícil transformar a UE em algo para o qual ela não foi criada, pois a verdadeira intenção foi sempre ser um instrumento de governação global, mas enquanto existir, não deixaremos de lutar por uma Europa diferente, que não esteja submetida aos interesses do globalismo.
Nesse sentido, o ADN quer reformar a Europa tendo como sentido estratégico dessa reforma a restauração da soberania das nações europeias e a dignidade da pessoa humana em todas as dimensões da sua vida, sobretudo a liberdade de tomares decisões socio políticas e de saúdes sem intromissão de organismos supranacionais. As pessoas não podem ser reduzidas a meros autómatos que obedecem ao que à sua vida, família e saúde dizem respeito. É urgente voltar a dar a cidadão a dignidade de ser dono de si mesmo e às nações a soberania necessária para crescerem individualizadas na sua cultura e autonomia.
A reforma das instituições europeias é fundamental para a prosperidade dos portugueses. Por isso, e enquanto permanecermos na União Europeia, estaremos empenhados para que essas reformas se realizem o mais rapidamente possível e, sobretudo, que signifiquem mais democracia e mais respeito pelos interesses, pela vontade e pelos direitos dos portugueses. A União Europeia não pode transformar-se numa nova União Soviética que aprisione os estados-membros e os seus próprios povos, não já com a força militar, mas sim com o poder do dinheiro.
A UE tem relevância no âmbito dos acordos comerciais mundiais. Neste âmbito, combatemos os dumpings social, ambiental, fiscal e laboral.
Há um défice de democraticidade e de solidariedade na construção da UE.
A economia europeia não cresce suficientemente desde a adopção do Euro. Portugal ainda menos.
Sem mudanças profundas nas políticas da UE será muito difícil passar de aumentos muito débeis e não dinamizadores dos espaços regionais menos desenvolvidos.
A criação de uma moeda única (euro) afectou a autonomia do país. Ao adoptarmos o euro, Portugal ficou com a moeda excessivamente valorizada, prejudicando as exportações e o turismo, enquanto a Alemanha ficou com o câmbio desvalorizado em relação à sua antiga moeda, favorecendo assim as exportações.
Face ao processo da uniformização dos custos dos bens a nível da UE, devemos lutar, criando aliados nos diferentes países, para conseguir medidas que possam evitar situações de dumping social-laboral e estabelecer a prazo um salário mínimo europeu. É necessária uma maior coordenação e homogeneização das políticas fiscais, a supressão dos paraísos fiscais enquanto medida eficaz de combate contra a fraude e a evasão fiscal e a utilização do Banco Europeu de Investimentos como fonte de um amplo plano de investimentos e de estímulo económico na UE.
Ou conseguimos que a União Europeia seja somente política e fica nas mãos do eleitorado ou continuará a ser o reino de alguns Estados e interesses privados ou supranacionais. Só podemos aceitar uma Europa a uma só velocidade. A favor do todo europeu e não dos grandes Estados. Para os povos europeus. Somos pela racionalização orgânica e funcional da UE. Contra a complexa, disfuncional e pouco representativa estrutura actual da Comissão Europeia.
Defendemos o controlo das Instituições por parte dos eleitorados europeus. Lutaremos por uma organização política da UE em que todos os Estados sejam iguais, em direitos e deveres, em crescimento de bem-estar das suas populações, com órgãos totalmente democráticos, como na Suíça.
Neste mundo de mercado aberto, o crescimento do PIB não está exclusivamente ligado ao aumento dos consumos dinamizadores da procura agregada interna, pois não há fronteiras comerciais nacionais, e tal pode servir para provocar aumentos de importações e ainda maiores desequilíbrios da balança de pagamentos de países com défices comerciais como Portugal. Para se aumentar o poder de compra da população europeia, é necessário aumentar o consumo global e, portanto, a produção e o emprego em geral.
Queremos uma UE com um orçamento bem dimensionado e aprovado em termos decisivos pelo Parlamento. Que permita responder a crises e acabar com excessivas assimetrias de desenvolvimento de partes do território europeu, sobretudo a Sul.
Na Europa, temos de lutar pela criação de uma Agência Pública Europeia de Rating, que substitua as três privadas e influenciadas quer pelos seus acionistas quer pelos EUA, que têm determinado a política económica da UE.
Ela deve vir a funcionar segundo critérios democráticos, transparentes e independentes dos interesses privados.
No Parlamento Europeu, como Câmara de Representantes do Povo, devem ter assento deputados eleitos directamente por sufrágio universal, em círculos nacionais ou “internacionais”, de acordo com a dimensão dos Estados, de modo a garantir um equilíbrio dimensional que não falseie a devida representatividade.
Importa que os governos dos pequenos e médios Estados forcem um processo de alteração dos Tratados da UE dos Estatutos do BCE, que deve funcionar com objetivos económicos para além do míope controlo da inflação, os quais não podem ir contra a Constituição.
Quanto à Comissão Europeia, importa que seja um órgão executivo mais eficaz em composição, competências e exercício de funções pelos seus diferentes membros. A actual composição, demasiado alargada, é, em grande parte, inoperacional, abrindo espaço de indevida intervenção aos grandes Estados.
Não podemos admitir esta caminhada para uma Europa de custos de vida iguais, subindo nos países menos desenvolvidos, mas com descida dos níveis de rendimentos.
Temos, hoje, uma Europa que tem promovido excedentes comerciais nos estados mais ricos, endividamentos de outros sem apoio perequativo aos necessários ajustamentos das diferentes balanças de pagamentos, esquecendo a lição de Keynes, numa crescente realização da célebre teoria do prémio nobel e político sueco Gunnar Myrdal sobre a exploração dos Estados menos desenvolvidos pelos mais fortes.
Tem de haver políticas de promoção de um desenvolvimento comum, do todo europeu. Com apoio em verdadeiros orçamentos da União Europeia.
O ADN defende uma União Europeia que respeite a soberania nacional, a igualdade dos Estados e a solidariedade entre todos os europeus. A continuar a existir, a União Europeia deve ser um factor de paz, de liberdade e de prosperidade compartilhada, na base dos princípios da igualdade dos Estados-membros, da legitimidade democrática, da transparência das instituições europeias e da solidariedade entre todos os europeus, sem discriminações nem hegemonias.
Não queremos uma União Europeia que caminha parcialmente para a criação de povos desfavorecidos, com submissões em cadeia e degradação do bem-estar em vários Estados. Não podemos aceitar as actuais assimetrias de desenvolvimento.
Uma Europa que funciona apenas a favor de alguns povos, que estão dentro do projeto, enquanto outros só o estão parcialmente.
A União Europeia só pode avançar com um entendimento de construção cooperativa de sentido solidário, a favor, não dos Estados de maior dimensão, dos mais fortes economicamente ou que praticam dumping fiscal, mas do todo o europeu, de todos os cidadãos europeus.
Nesta linha, o ADN lutará por uma reforma da União Europeia e sua zona euro, que privilegie a igualdade de todos os europeus e seus Estados.
O ADN considera que a UE poderá estar a entrar no início do seu fim. Pelo que, o nosso pensamento também tem de ser dirigido para o Portugal que queremos na nova fase da história mundial que vai começar.
Relembramos que Portugal sempre teve acordos bilaterais e multilaterais de comércio e cooperação sem que estivesse inserido em blocos de governação global, pelo que, nunca estamos sós neste caminho que queremos percorrer.
12.2. Linhas de força da política externa. Globalização vs Globalismo
Preâmbulo
1 – Introdução
2 – Sistema Político
2.1. Democracia. Representação. Participação. Linhas gerais da Reforma.
2.2. Governação democrática do país.
2.3. Sistema eleitoral misto.
2.4. Sistema partidário.
2.5. Estatuto dos deputados e governantes. Legitimação, limitação e remuneração dos mandatos parlamentares. Funcionamento da Assembleia da República e suas comissões.
2.6. Legitimação e poderes funcionais do Presidente da República. Restauração do semipresidencialismo.
2.7. Participação e democracia semidirecta. Regime dos referendos e das iniciativas legislativas dos cidadãos. Livre iniciativa de referendo pelo PR.
3 – Justiça
3.1. Panorama geral da reforma da justiça e dos tribunais que o ADN propõe.
3.2. Concentração do governo das magistraturas. Mapa judicial. Acesso à carreira de juiz. Incumprimento de prazos razoáveis. Composição dos juízos de menores. Declaração periódica de rendimentos. Revisão da organização do TC. Recurso de amparo. Segredo de Justiça.
3.3. Transparência dos poderes públicos. “Sunshine law”. Direito à informação e Comunicação Social.
3.4. Luta contra a corrupção. Designação de altos cargos. Regras sobre concursos públicos. Limites temporais e incompatibilidades de titulares de cargos públicos. Revisão do regime de prescrições. Regulamentação dos lobbies.
4 – Administração Pública
4.1. Reforma da Administração Pública. Concentração orgânica e de meios humanos e financeiros.
4.2. Novo Serviço Público.
4.3. Concursos públicos. Avaliações.
4.4. Descentralização territorial e Poder Local.
4.5. Reforço do poder municipal numa lógica de inter-administratividade.
5 – Defesa e Segurança
5.1. Política de defesa e segurança.
5.2. Segurança nacional. Tarefas das forças armadas, segurança interna e proteção civil.
5.3. Segurança interna. Política de combate à criminalidade e investigação penal. Racionalização integradora, centralização de tarefas de suporte e apoio e redimensionamento orgânico-pessoal.
5.4. Defesa nacional e forças armadas.
5.5. Proteção civil. Incêndios florestais: política de prioridade à prevenção.
5.6. Reforma orgânica dos serviços de informações da República.
6 – Economia e Finanças
6.1. Política económica.
6.2. Democracia e economia.
6.3. Dívida pública. Criação responsável de condições de pleno pagamento.
6.4. Privatizações.
6.5. Regulação eficaz do sistema bancário e política de crédito.
6.6. Política fiscal. Política financeira. Sistema financeiro.
6.7. Dinamização da economia e do pequeno comércio. Despovoamento, Plataformas comerciais internacionais e promoção do cooperativismo.
6.8. Política empresarial. Inovação e empreendedorismo. Sobre os limites da gestão empresarial de grandes empresas de capital democratizado.
6.9. Intervenção do Estado na economia em geral. Reindustrialização.
6.10.Política de transportes. A aposta na ferrovia e no transporte marítimo.
6.11.Política energética.
6.12. Política agrícola e florestal.
6.13. Mar e política de pescas.
6.14. Política de turismo.
6.15. Política laboral e de emprego.
7 – Ambiente e Urbanismo
7.1. As bases da política de ambiente.
7.2. Transparência administrativa. Medidas alternativas às sanções financeiras.
7.3. Política habitacional e do urbanismo.
7.4. Direito à água e saneamento básico. Direito humano à água. Regulação dos rios transfronteiriços.
8 – Juventude e Desporto
9 – Segurança Social
9.1. Posição de princípio. Renovação do Estado de Bem-Estar. Erradicação a pobreza.
9.2. Pensões, contribuições, complementos de reforma, idade da reforma, subsídios ao desemprego e de integração ou complementar. Economia social. Apoio à natalidade. Proteção das crianças e jovens em perigo.
9.3. Política da família. Ministério da Família. Questões de género. Violência conjugal. Natalidade. Trabalho doméstico. Terceira idade. Educação para a saúde.
10 – Saúde
11 – Educação e Cultura
11.1. Política de educação. Ensino universitário e politécnico. Investigação científica. Ensino obrigatório. Pré-escolar. Formação profissional.
11.2. Política cultural. Defesa do património cultural.
12 – Europa e Política Externa
12.1. União Europeia. Participação num projeto cooperativo de integração.
12.2. Linhas de força da política externa. Globalização.
Preâmbulo
A afirmação e a defesa de valores e princípios éticos é a única resposta política capaz de romper novos horizontes de realização para as pessoas nesta sociedade de incerteza, desumanização e lógica economicista.
Propiciados pela revolução das comunicações e das redes sociais baseadas na internet, surgiram nos últimos anos diversos movimentos que se manifestam no sentido de inverter esta situação e assegurar a participação efectiva dos cidadãos nas decisões colectivas, rompendo a muralha que se ergueu entre o povo e o poder político.
Por toda a Europa, têm aparecido alternativas viáveis aos dois grandes blocos político-partidários que impõem o seu programa económico-financeiro único aos povos europeus, num aparente rotativismo entre esquerda e direita.
Surgindo no âmbito desta corrente europeia, o ADN nasce da necessidade de denúncia das prepotências dos poderes instituídos e dos vícios da classe política que nos tem governado, na eloquente afirmação de princípios e valores essenciais à democracia e ao Estado de Direito.
O ADN é um partido interclassista, constituído por um vasto conjunto de cidadãos com ideias válidas e percursos de vida alicerçados no trabalho honesto, das mais variadas origens sociais e políticas.
O ADN não pode ser catalogado de acordo com a velha dicotomia esquerda/direita, pois é um partido que defende o primado da ética no exercício da actividade política e tem na sua matriz ideológica e constitutiva os valores universais do Humanismo, da liberdade, da justiça e da solidariedade.
O ADN afirma-se como alternativa sólida e credível no actual sistema partidário português, enquistado entre o Partido Socialista e o “bloco de direita”, trazendo novas ideias e novos protagonistas para a política. Queremos atrair a maioria silenciosa constituída pelos cidadãos eleitores que se abstêm de votar, desiludidos da política e dos políticos carreiristas.
No estado atual em que nos encontramos, a neutralidade não é uma opção. Queremos atrair também os descontentes de todos os quadrantes políticos e ideológicos. Temos de convencer os eleitores a não continuarem a votar nos mesmos partidos por mero clubismo, apesar de estarem descontentes com a governação do país e terem consciência de que esses partidos defendem apenas as mordomias e privilégios dos seus dirigentes.
Queremos acabar com a corrupção ao nível do aparelho do Estado, com o esbanjamento dos dinheiros públicos, com o compadrio, com o tráfico de influências. Queremos trazer os cidadãos sérios e trabalhadores para a atividade política. Queremos resgatar a democracia representativa das mãos daqueles que se comportam como donos dos votos e das consciências dos seus eleitores. Queremos aprofundar a democracia participativa, pois só através dela é que os cidadãos poderão afirmar sem distorções a inalienável soberania do povo.
Votar no ADN é ter esperança num futuro melhor para os nossos filhos e netos, apostando em ruturas criadoras que possam fazer a diferença nas várias áreas da governação do país. Queremos afirmar o ADN como a única alternativa capaz de pôr termo a este sistema político-partidário caduco, em que os mesmos dirigentes se eternizam no poder, apesar da sua incompetência e falta de honestidade.
Temos vindo a observar que os cidadãos se desinteressaram da política, enquanto actividade essencial ao exercício de uma cidadania plena, de serviço à comunidade (polis) e defesa do bem comum. A actividade política perdeu, de facto, este sentido ético original, mas é imperioso regressar aos seus fundamentos filosóficos, enunciados na antiga Grécia.
Portugal encontra-se ocupado por um regime que transferiu a nossa soberania para organizações supranacionais dirigidas por tecnocratas não eleitos e que tem vindo a atirar a população portuguesa para uma carência de meios e de autonomia cada vez mais profundas.
O Parlamento transformou-se num teatro em que se encenam grandes discussões sobre pequenas coisas. A verdade é que já nada de fundamental se decide em Portugal.
A União Europeia já decidiu sobre a nossa indústria, sobre as nossas pescas e sobre a nossa agricultura.
A dívida nacional tornou-se num mecanismo de enriquecimento de uma elite parasitária, que vive do confisco do produto do trabalho dos portugueses.
O ADN imagina um país em que as pessoas vivem em Liberdade e com Responsabilidade.
Em que a Escola é um espaço de liberdade de aprendizagem e livre de ideologias.
Em que a Família, a Maternidade e a Paternidade são prioridades nacionais!
Em que o produto do trabalho dos portugueses não é confiscado por uma Carga Fiscal esmagadora.
Em que o Sistema de Saúde é efectivamente universal, acessível e de qualidade.
Precisamos de mais portugueses, as famílias portuguesas têm direito a condições confortáveis de vida que lhes permitam ter mais filhos.
Precisamos de um país com uma Justiça em nome do povo e de uma Indústria, Pescas e Agricultura robustas, como via para o progresso e a prosperidade individual e colectiva.
Um país em que as Forças de Segurança cumprem a sua missão de servir e proteger a população.
Um país em que as Forças Armadas cumprem a sua missão de defesa do território nacional.
Um país próspero, avançado, autossuficiente.
O nosso diagnóstico é claro:
A democracia está aprisionada num sistema partidário assente num fútil rotativismo, que é sustentado por uma teia de interesses elitistas parasitários e poderes obscuros, que controlam sectores fundamentais do sistema económico-financeiro do país e os principais órgãos de comunicação social.
A clientela deste sistema partidocrático ocupa lugares chave no aparelho do Estado e trafica impunemente as suas influências políticas e económicas.
Os partidos do Regime são dominados por grupos fechados de dirigentes, que se eternizam na actividade política e, em muitos casos, nunca fizeram outra coisa na vida senão prosseguir, olimpicamente, a sua carreira política.
São inúmeros os casos de dirigentes políticos deste autodesignado arco do poder que, partindo do nada, conseguiram em poucos anos amealhar fortunas colossais. Em vez da seriedade, da competência, das provas dadas no exercício de uma profissão no mundo do trabalho, premeia-se o compadrio, a mediocridade, a habilidade para manobrar interesses e “aparelhos” partidários, enfim, o sucesso da imagem, cada vez mais oca e desprovida de conteúdo.
A ideologia dominante, com pequenas variantes discursivas, é um verdadeiro pensamento único, de filosofia utilitarista e caráter pan-europeu, que defende um neoliberalismo económico.
Nega-se o direito de controlo ou efectiva regulação por parte do Estado, que deixa de velar pela tutela do bem comum.
Instaura-se uma nova tirania invisível, que impõe, de forma unilateral e implacável, as suas leis e as suas regras. O desequilíbrio económico na sociedade é cada vez maior, uma vez que os lucros dos mais poderosos crescem exponencialmente, enquanto os rendimentos reais dos portugueses são inexoravelmente reduzidos.
O ADN não quer um Estado que crie dependência social, pugnamos por um Estado que mantenha a legalidade, optimize o funcionalismo público e proteja os direitos dos cidadãos. O Estado deve conseguir auxiliar pessoas que estejam a viver uma situação trágica, sem promover a subsidiodependência de quem não procura trabalhar e prefere viver com os subsídios que o actual Estado oferece sem qualquer escrutínio.
Além disso, a dívida pública e os respetivos juros afastam o país das possibilidades viáveis da sua economia e os cidadãos de um adequado poder de compra. A tudo isto vem juntar-se uma corrupção ramificada que atinge as mais altas figuras do Estado, em escândalos sucessivos envolvendo pessoas e instituições que se mostram enredadas em gigantescos esquemas de desvio de fundos, branqueamento de capitais e evasão fiscal.
Na Europa, para além dos decisores políticos que não são eleitos, são as mesmas forças políticas, da esquerda dita socialista (PSE) e da direita neoliberal (PPE), que alternam nos governos dos diversos países e na liderança das instituições da União Europeia, agindo como guardiões implacáveis deste de um pensamento único e como sacerdotes do mercado divinizado.
Devemos devolver a cada português a liberdade de imaginar que Portugal gostaria de ter para si próprio, para a sua família e para as gerações vindouras.
QUEREMOS RECUPERAR O ESPLENDOR DE PORTUGAL!
O que nos propomos, então, fazer para devolver a esperança ao povo português? Eis o nosso programa político.
- Introdução
Comecemos pelo sistema eleitoral, pois é aí que tudo se decide. A principal mudança que pretendemos consiste em introduzir uma forte componente de cidadania na actividade política. Os partidos não podem ter o monopólio da acção política, devendo ser abertas possibilidades de os cidadãos poderem dar directa e autonomamente os seus contributos individuais para a resolução dos problemas nacionais sem necessidade de submeterem aos diretórios partidários.
Assim, a eleição para a Assembleia da República deverá efetuar-se através de um sistema misto. Metade dos deputados deverá ser eleita pelo método proporcional em listas apresentadas pelos partidos políticos (de preferência em um único círculo nacional como sucede com as eleições para o Parlamento Europeu) e a outra metade eleita em outros tantos círculos uninominais através do método maioritário a que poderá concorrer qualquer cidadão, independentemente de estar ou não inscrito num partido político.
Um parlamento assim constituído terá uma vitalidade reforçada através da responsabilização de uma parte significativa dos seus membros perante os eleitores que os elegeram deputados e não apenas perante os diretórios partidários que os escolheram como candidatos.
O ADN é, não só um partido novo, como um partido diferente. Com um programa de actuação cuja prioridade é governar democraticamente num Portugal e numa Europa em que lutará para parar a deterioração do bem-estar das pessoas e melhorar a sua qualidade de vida, pondo fim à actual destruição das estruturas sociais e económicas, ocorrida nas últimas décadas, em ordem a conseguir a necessária mudança de tendência de retrocesso da nossa economia e na qualidade da vida pública.
O ADN é uma força política responsável, que permanentemente se orientará pela ética política dos seus representantes e pelo interesse público dos cidadãos em geral na sua acção concreta.
O seu programa e princípios visam impor um percurso de acção tendo especialmente em conta os trabalhadores, reformados, pequenos e médios acionistas e empresários e o povo em geral. É um partido que está pronto a assumir todas as responsabilidades que, com o voto, os eleitores lhe exigirem. Não só no dia das eleições, mas no dia-a-dia, na acção de representação quotidiana.
O programa do ADN acolhe e propõe, desde logo nas mais urgentes questões nacionais e supranacionais, princípios e propostas para ultrapassar, nas condições concretas do país e da integração na União Europeia e da futura governação e acção parlamentar, as deficiências e desvios a que as políticas dos partidos que nos têm governado conduziram o país. E cujas máquinas históricas e grandes interesses que as apoiam eleitoralmente sempre acabam e acabarão por impor, por mais que renovem os seus dirigentes.
O ADN quer uma nova época para Portugal. Uma época de luta sem descanso pela dignidade e pelo respeito dos direitos e patrimónios dos cidadãos. Uma época conduzida com novos líderes e agentes políticos de mãos limpas. Reformadores do sistema político-partidário e económico que nos tem enganado e empobrecido.
O ADN é um partido escrupulosamente cumpridor dos seus compromissos eleitorais e dos direitos fundamentais consagrados na Constituição.
O ADN defenderá os direitos sociais e dos cidadãos em geral e promoverá devidamente as funções sociais do Estado, sem a habitual caridade enganadora, mas com uma distribuição do rendimento mais justa, designadamente a favor do trabalho.
Portugal tem de recolocar no centro da orientação política a defesa intransigente dos interesses nacionais, a valorização do trabalhador, o respeito pelo reformado e pelo património de cada um. Sem prejuízo da devida e apropriada contribuição para as funções do Estado. Mas nunca através de impostos espoliativos do fruto do trabalho digno e da capacidade de subsistência das camadas sociais mais carenciadas.
O ADN apresenta-se aos portugueses pugnando por estruturas de poder abertas, transparentes e comprometidas não só com os seus aderentes como com o povo português no seu conjunto. Defensor de uma democracia participada e aberta, pretende ser um mobilizador permanente de todos os portugueses para a participação nas grandes decisões nacionais.
Um programa político não pode ser entendido como uma mera ferramenta de orientação para a acção futura de um partido, mas como um compromisso ético-político fundamental do jogo democrático-republicano, quer nas suas propostas concretas, quer nas suas orientações de que terão de depender muitas outras soluções do quotidiano, designadamente de exigência superveniente. Ele é a essência do compromisso político e ético assumido perante os cidadãos.
O ADN defende uma Sociedade de homens assentes na ética e na lei. Na ideia de governo que queira beneficiar a sociedade como um todo. Uma Sociedade de todos, construída quotidianamente por e para os cidadãos em geral. Que favoreça a criação de riqueza e bem-estar, distribuídos por todos os portugueses.
Contrariamente aos programas políticos dos partidos que nos têm governado, que prometem tudo a todos, embora em geral mais ao serviço dos grandes interesses instalados, e que depois nada fazem do prometido. O ADN demarca-se claramente de posturas utópicas ou populistas. Tal como recusa o falso cientismo, que tem levado os partidos instalados a executar programas e políticas nefastas ao interesse nacional.
Queremos soluções que não passem pela apropriação dos rendimentos do trabalho e descaracterização da sua importância no bem-estar dos cidadãos em geral. Que não passem pela anulação de reformas e confisco dos rendimentos e patrimónios individuais. Que não retirem aos remediados para dar aos bancos, às grandes fortunas e aos que vivem à sombra de subsídios, claramente contra os cidadãos em geral. Que não imponham austeridades excessivas no conteúdo e no tempo, conduzindo a processos recessivos.
Não aceitamos esta “dor coletiva” da incerteza. Não aceitamos a manutenção do actual sentimento de pânico face ao próprio futuro e dos nossos filhos.
Nestas últimas 5 décadas de suposta democracia, os partidos que nos foram governando tudo fizeram para acabar com a democracia que dizem defender. O sistema partidário e representativo está enfermo.
Portugal tem assistido a uma crise de grande dimensão, que pode vir a comprometer o nosso futuro colectivo.
Face aos problemas, que se foram acentuando ao longo dos anos, criados pelas sucessivas governações do PS e do PSD, devido a desajustadas políticas governativas, sua incapacidade de adaptação correta ao evoluir das situações exteriores e à subversão interna da lógica democrática, com políticas autocráticas, não sufragadas, tudo conjugado com a conivência ou a inoperatividade das instâncias de controlo ou de moderação dos diferentes poderes, Portugal precisava, há muito, de um partido que respondesse aos anseios gerais do povo com valores humanistas e os constantes do modelo construtor da nossa Constituição. Sem menções a ideologias ou aos utopismos que fizeram definhar ou estagnar outros. Mas com a coragem dos momentos de mudança que a história dos povos por vezes exige, nesta inquestionável situação de descalabro e emergência nacional e europeia.
É urgente libertar Portugal da tirania dos partidos políticos e restituir à democracia a componente de cidadania que lhe foi amputada. O ADN trará, com toda a certeza, mais verdade, mais honestidade e mais transparência à vida política portuguesa. Combateremos a promiscuidade dos negócios político-económicos ocultos, tornando-os públicos e divulgando os seus beneficiários. Daremos, igualmente, um combate sem tréguas à corrupção, ao tráfico de influências e à criminalidade político-económica em geral, denunciando publicamente os seus autores. Não pactuaremos com as encenações e teatralizações político-mediáticas que não raro ocultam situações ou mesmo negociatas políticas contrárias aos verdadeiros interesses do povo português.
Contestamos não só as políticas dos partidos do governo, como, nos seus silêncios programáticos, o comportamento indeciso dos partidos da oposição, vazios de soluções realmente construtivas.
O ADN está contra todos os vícios do sistema social e político que nos conduziram à actual situação. Está contra a enorme concentração de poder e de riqueza nas mãos de poucos, à custa do inadmissível afastamento do nível de rendimentos e da degradação do bem-estar da maioria dos cidadãos.
Os homens e as mulheres do ADN comprometem-se nesta tarefa coletiva de reconstrução de um sistema mais representativo do querer dos cidadãos, funcionando em ambiente de maior democracia, e sempre em luta sem descanso contra a corrupção e a incompetência.
Os portugueses querem um governo e uma política que assumam a rutura com os paradigmas neoliberais de empobrecimento geral da população e um verdadeiro combate ao globalismo totalitário.
Queremos políticos que lutem também contra as orientações das actuais instituições e governos europeus, que favorecem a submissão do País aos interesses das grandes potências da União Europeia e de organizações supranacionais. Numa Europa que resvalou do seu objetivo de integração cooperativa, de solidariedade e de paz, para uma integração meramente competitiva, disposta a enriquecer uns povos com o sacrifício do bem-estar e desenvolvimento económico-social de outros.
Ao longo dos anos, não tivemos partidos e homens públicos capazes de afrontar as reformas necessárias para adaptar o sistema político e económico às profundas mudanças que se iam produzindo no país, na Europa e no Mundo.
O ADN defende que, por motivos de soberania nacional, os sectores estratégicos nacionais devem de ser controlados pelo Estado ou pelo menos haver uma forma de garantir a independência do país em caso de confronto militar ou económico com quem detém as empresas desses sectores, possibilitando a revisão de todos os processos, regras e contratos relacionados com as privatizações se empresas de sectores estratégicos ou parcerias público-privadas.
O ADN recusa a invocada infalibilidade dos especialistas e doutrinadores nacionais e estrangeiros ou o facilitismo dos meros contabilistas dos governos das actuais governações, ligadas aos grandes interesses financeiros e suas teses ultraliberais ou socialistas, que nos impuseram políticas de austeridade desmedida, leis de rescisão inconstitucional de direitos e rendimentos, privatizações sem sentido, mesmo em setores-chaves da economia e garantes da nossa soberania nacional, teorias de competitividade assentes em flexibilizações laborais.
Queremos um governo e uma política que assumam a rutura com as opções de favorecimento dos grandes interesses nacionais e supranacionais.
Queremos mudanças nas políticas respeitantes a desregulamentações pela justiça social e pela Constituição.
A nossa luta é pela restauração da ideia de Democracia e pela construção de uma Sociedade mais justa.
O ADN apresenta ao povo português os caminhos para a mudança que se propõe aplicar na sociedade nacional, dilacerada por orientações ideológicas e políticas antipopulares, só explicáveis por um sistema político-partidário eivado de profundo défice democrático.
Face a tudo isto, o programa concreto do ADN orienta-se para compromissos imediatos de uma próxima e eficaz acção política. Orienta-se por valores perenes e compromissos concretos a assumir eleitoralmente.
É um partido responsável que, pragmaticamente, vem para mudar e, em muitos aspectos radicalmente, as políticas actuais.
Queremos lutar contra este descrédito na política e também já, em muitos sectores, na democracia.
Os actuais políticos e partidos não representam nem governam há muito para o povo.
Eles governaram as últimas décadas provando que não poderão ser a solução dos problemas que originaram, permitiram ou acentuaram.
É inaceitável que se tenha chegado a este Estado da Nação.
Os partidos do regime mostram-se incapazes de se regenerar e democratizar. Bloqueiam alterações necessárias no sistema político. E põem em causa aspectos fundamentais do social em geral. Todos, capturados pelos seus passados, não são já capazes de emendar caminhos. É contra tudo isto que importa lutar.
Portugal precisa de políticos e agentes públicos que traduzam os anseios do povo, que realizem a ideia de poder realmente representativo, que respeitem as promessas e compromissos com quem os elege, que corrijam as políticas de empobrecimento e perda de direitos que o país tem trilhado.
O ADN entende que, mais do que aos homens que se aproveitaram de falhas do sistema, importa assacar as causas ao sistema político, para o poder corrigir e evitar repetições destas situações.
Face a tudo isto, o ADN vem para defender valores fundamentais da sociedade portuguesa e reformar em geral o sistema político-partidário e as políticas governativas que estão na origem deste estado de coisas, que os portugueses não aceitam.
Para uma esmagadora maioria dos portugueses, em geral, para todos quantos não pertencem, não vivem à sombra ou dependência dos actuais partidos ou não reduzem o futuro do Portugal à falsa ética da fidelidade cega nos partidos que os traíram, entendidos em termos clubísticos, estes novos caminhos e reformas aparecem hoje como só já sendo possíveis fora dos actuais partidos.
O ADN vem para abrir um novo caminho na ligação do povo aos seus políticos e políticas. Propõe-se políticas alternativas às que temos vivido e que destruíram as esperanças na democracia e nos partidos existentes.
- Sistema Político
- Representação. Participação. Linhas gerais da reforma.
É possível uma nova forma de fazer política. Mas tal pressupõe uma nova forma de se ascender à actividade política, com a existência de partidos diferentes.
A crise social geral prende-se em parte com o plano dos valores e vivências éticas no exercício de funções públicas e com as disfunções no governo das grandes empresas privadas de interesse nacional, designadamente bancárias.
O mundo do político, de promoção e defesa do interesse geral, demitiu-se há muito perante o mundo dos interesses dos outros grandes poderes, nacionais e não só.
A crise bancária e a das finanças públicas têm sido cíclicas e foram sempre propiciadas, em grande parte, por uma crise de natureza política ligada a deficiências estruturais no funcionamento da democracia.
Em geral, em si e nas suas receitas e consequências, tudo contribuindo para a perceção de várias anomalias no plano das representatividades políticas e numa paulatina generalização da falta de confiança nos partidos e dirigentes públicos por parte dos cidadãos.
Portugal tem-se revelado um País com um sistema político-partidário aprisionado pelos grandes interesses financeiros que anulam a lógica da livre representação do interesse geral dos cidadãos. Temos aparelhos de controlo social e mesmo de necessário contrapoder, como a Comunicação Social, enfeudados aos grandes poderes e de quem governa em cada momento.
Ocorre uma desregulação de âmbitos essenciais da vida social. Temos políticas desajustadas no domínio da luta contra a pobreza, do emprego, remunerações, reformas, inêxito no apoio à maternidade e aumento da demografia, verificando-se a acentuação das assimetrias regionais, o despovoamento do interior e o falhanço da na aproximação dos rendimentos.
Deparamos com notícias e debates diários sobre negócios ruinosos para o Estado e corrupção generalizada. E a vigência, aliás cada vez mais descarada, de interesseiras lógicas triangulares de influências através da interpenetração funcional entre os titulares dos distintos sistemas sociais, o político, o económico e o administrativo. Com o financiamento das campanhas eleitorais e consequente “pagamento” partidário com transferências de quadros privados para funções políticas e públicas em geral e colocação de ex-agentes políticos em lugares de empresas privadas que eles favoreceram. Uma dinâmica privado-público, com nomeações para cargos políticos visando compensar financiamentos empresariais aos partidos. E um deslizar público-privado com contratação de agentes políticos para cargos empresariais em compensação por anteriores favores ou na expectativa de capacidades corruptoras futuras, para assim captar influências partidárias e governamentais e contratos públicos.
Exigem-se acertos democratizadores no sistema de governo, funcionamento dos partidos, poder parlamentar, sistema eleitoral, reforma orgânica das administrações públicas, limitação dos mandatos, criminalização e sancionamento de comportamentos dos titulares de cargos públicos, limitações à deslocação de quadros entre os sistema político e os sistemas económico-comunicacional-administrativo, reforma dos sistema jurisdicional, de segurança interna e das estruturas da administração militar do país.
A luta do ADN é pela realização efectiva dos princípios constitucionais da democracia.
O ADN quer regenerar e aprofundar a democracia política e administrativa. Uma democracia ao mesmo tempo genuinamente parlamentar e fortemente participativa. Uma democracia económica, que conviva com uma regulação eficaz que impeça os excessos ou as insuficiências do mercado e com um adequado intervencionismo no âmbito da justiça social. Especialmente nos domínios da saúde e da educação para todos e de uma justiça mais eficaz e acessível.
Queremos também lutar por uma real democracia no contexto da integração europeia, com a reconstrução de um espaço de progresso no respeito pela igualdade dos Estados, assente na solidariedade entre todos os europeus, mas no respeito pela individualidade e tradições de cada país.
Estes são os pressupostos irrenunciáveis com que o ADN se compromete com os eleitores. A realizar, não com posturas ideológicas ou estereotipadas, mas em termos pragmáticos e constitucionais, de modo a resolver os actuais e muito graves problemas que o país atravessa e a criar, de novo, caminhos seguros de democracia e de bem-estar para todos os portugueses.
Falta a confiança nos dirigentes, com promessas eleitorais não cumpridas e falta de capacidade de governar e gerir o país, a não ser espoliando rendimentos ou aumentando os gastos desnecessariamente.
Com desprezo pelo mérito na atribuição dos cargos públicos.
Necessitamos de refundar o espírito democrático.
Queremos um novo sistema político, com forças políticas diferentes, com renovados e não meramente renomeados políticos.
Somos um partido que pretende inserir-se num sistema político que capte para a política e o serviço público, em cada momento, os mais qualificados e eticamente irreprováveis. Que entende que o serviço político só pode ser transitório e não profissionalizante. Um serviço de cidadãos e para os cidadãos, temporalmente balizado. Que quer refazer o exercício da representação, sem confisco do poder soberano do povo.
Lutaremos contra partidos fechados sobre si mesmos, alheados dos cidadãos, criadores de culturas e agentes sem mérito, ligados aos poderes económico-financeiros, que conduziram o país ao estado actual de crise profunda.
No plano da democracia política, democracia representativa e parlamentar, o ADN defende eleições livres e justas, a proximidade entre eleitores e eleitos, num sistema misto, mais personalizador da representação, conjugando o apuramento proporcional em listas abertas, partidárias ou independentes, e o de eleição direta de pessoas localmente conhecidas.
Em democracia, não mais podemos aceitar programas de governos contrários aos programas e promessas eleitorais. Os partidos que nos têm governado, nos últimos tempos, têm ido mesmo ao ponto de visar descaracterizar o modelo de Estado constitucional. Assim, destruindo o modelo de convivência social que nos prometeram.
Defendemos a plena responsabilização do Governo e seus membros, quer perante o Parlamento, quer perante o eleitorado. E, em geral, a possibilidade de uma direta responsabilização dos eleitos perante os eleitores.
O ADN, nos seus estatutos, impõe a vinculação dos seus eleitos às promessas eleitorais. Este é o modelo a adoptar na vida partidária como instrumento de controlo dos desvios imprevistos e para evitar programas enganadores.
O ADN propugna uma verdadeira democracia participativa, que favoreça a intervenção em geral na vida pública dos cidadãos e das suas organizações sociais. Uma intervenção permanente no debate político e no controlo das decisões a todos os níveis do poder político e administrativo. Que implica o desencadear do referendo por mera iniciativa dos cidadãos.
Exige a mais ampla transparência de todos os poderes públicos no seu funcionamento quotidiano. E impõe o direito dos cidadãos se candidatarem em listas próprias a todos os órgãos políticos e aos lugares eletivos das autarquias.
O ADN defende a limitação temporal do exercício de mandatos políticos e administrativos de natureza electiva, a estrita incompatibilidade entre a causa pública e os interesses funcionais privados, a não confessionalidade do ensino público, o controlo e transparência das finanças partidárias, a luta efetiva contra a corrupção e o tráfico de influências. E, em geral, lutará contra todas as formas de enriquecimento à custa do interesse público.
Precisamos de um exercício ético de representação responsável e respeitador dos cidadãos. Precisamos de eleições genuínas, que permitam eleger pessoas de mãos limpas e pessoas desejadas, escolhidas pessoalmente, pelas populações.
No plano da representatividade e da responsabilidade pessoal, entendemos que o modelo de organização e funcionamento do sistema político saído da normação de 1976-1982 e legislação complementar, exige certas reponderações que evitem soluções de estrangulamentos funcionais e inadmissíveis desvios democráticos e que não permitam nem o afastamento entre os políticos e o povo soberano, nem a osmose corruptora da circulação incontrolada de pessoas entre o político e o mundo económico-financeiro e dos negócios em geral.
Importa proceder a alterações no sistema político, de modo que não se continue a viver num sistema, que permite que os governos não garantam aspetos centrais da lógica democrática.
A missão maior que o ADN se propõe visa mobilizar a sociedade para a regeneração destas duas questões que têm corroído a nossa democracia: por um lado, acabar com o divórcio anti-natura dos políticos com o povo; e, por outro, impedir o casamento incestuoso dos interesses dos grandes poderes económico-financeiros com os agentes partidários e públicos em geral.
- Governação democrática do país
O sistema de governação português, nas suas vertentes relacionais Presidente da República-Governo, Governo-Parlamento e Partidos-Governo-Eleitorado, já demonstrou claramente graves deficiências, a que importa pôr cobro.
A legitimidade para governar fica em causa quando um partido e um candidato à chefia de um governo se sintam livres de actuar no exercício do Poder só porque obtiveram, em eleições livres, o apoio da maioria de uma parcela da população que se exprimiu.
Entendemos que existem limites à aplicação de soluções e programas de governação. Não apenas os da Constituição, baliza e ideologia de Estado, que se impõe a todos os governantes. Também os que resultam da mais elementar lógica democrática, constitucional e de ética política.
O projeto democrático nega-se sem votação esclarecida. E, portanto, sem respeito governativo pelas promessas e programas eleitorais em que assentou a escolha concreta da opção pessoal, por este ou aquele partido e governante.
É ilegítima uma governação que parta da reprogramação das opções em que assentou a conquista do Poder. Adotando soluções da oposição, que se contestaram. Ou outras em oposição às que se afirmaram.
Os eleitores são por definição alguém que escolhe. Por isso, o voto só tem sentido se se conhece antecipadamente quem e como se vai ser governado.
O cidadão também deve poder analisar se deve ou não confiar no possível futuro gabinete. Pelo menos, os governantes mais importantes, em princípio, previstos para as questões que mais afligem em cada momento eleitoral os cidadãos. E o que prometem fazer. Criando, assim, o respetivo “contrato” de representatividade. Sem cujo cumprimento, a campanha eleitoral é uma fraude e a democracia uma farsa ao atribuir votos a uma governação por candidatos que os enganaram. E, com isso, a legitimidade do escolhido perde-se.
Há limites aos rumos a prosseguir. Entendemos que, embora o programa de governo não tenha de ser a cópia do programa eleitoral, nem este a do programa do partido, no entanto, o programa eleitoral, base da opção concreta de voto, tem de estar no programa de governo. Pode ser desenvolvido, pormenorizado, completado em espaços vazios de menor relevância. Mas não se pode agir em sentido diferente das propostas apresentadas e sufragadas pela vitória eleitoral. Renegando o programa e soluções que estiveram na base da sua escolha ou cerne dos pressupostos ideológicos que mereceram a preferência do eleitorado e deu a legitimidade originária democrática para governar.
Em democracia, a deslegitimação funcional não pode deixar de estar implicada com o exercício do Poder em termos alheios às soluções prometidas. Já não tanto nos, em geral, desconhecidos programas partidários, mas sobretudo nas promessas avançadas nas campanhas eleitorais. Se, em democracia, não há votação válida sem campanha em tempo razoável para facultar o esclarecimento motivador da escolha, então também não há governação legítima sem respeito pelas promessas feitas na fase pré-votacional, base da manifestação de uma vontade eleitoral esclarecida em tal escolha.
Naturalmente, que há sempre zonas de fronteira flexibilizadoras deste princípio: temas não tratados e não comprometidos e questões supervenientes à campanha eleitoral. Além dos espaços aí debatidos, mas a desenvolver e concretizar, também naturalmente outros espaços a preencher.
Em espírito de transparência e boa-fé governativa, o exercício do poder só pode ser orientado pelo interesse público. Medido concretamente numa linha de novas soluções, que sejam coerentes com o corpo ideológico e propositivo global, sufragado, apresentado pelos partidos e candidatos. Mas soluções diferentes para questões já antes debatidas e comprometidas eleitoralmente, só devem poder equacionar-se se são resultantes de alterações imprevistas (da realidade ou do conhecimento geral dessa realidade).
Aliás, se forem de especial importância para o futuro coletivo (axilares para o país e os cidadãos), só devem poder aplicar-se após uma aprovação específica do eleitorado. Através de referendo. Algo conatural a um modelo constitucionalizado de democracia semidirecta, que, em tempo de paz, é a única porta aberta a legitimações sem eleições, em matérias de especial importância para a Comunidade política.
Esta é a única via aceitável, que pode salvar a legitimidade funcional, para se continuar a governar, contra o que estava sufragado nas eleições.
Os actuais altos níveis de abstenção falam por si, no sentido da crescente convicção da inutilidade do voto e da descrença nos políticos, que dizem e agem segundo uma lógica corrompida do “eu ganhei, eu faço o que quero”.
Os actuais partidos e seus governos não têm respeitado as bases de um regime democrático.
As governações têm perdido legitimidade na acção concreta, ao afrontar continuamente o sentido expresso da vontade popular.
O povo português não pode mais aceitar um sistema político que permite governos e parlamentos agindo alheados totalmente da ideia de representação popular, com políticas antinacionais, em nome de um pensamento único, iluminado, imposto contra a clara vontade geral da população.
Em democracia não pode haver soluções melhores ou piores, constitucionais ou inconstitucionais, mas não há caminhos únicos para resolver os problemas nacionais, por mais difíceis que se nos configurem.
Assim se diferenciando das ditaduras.
Os portugueses têm de acabar com governantes nunca sujeitos a responsabilização política. Com gestores políticos que impõem políticas de manual ou artigos pseudocientíficos na moda. Não sufragadas.
Queremos um Governo que não desrespeite o programa eleitoral apresentado ao eleitorado.
Os programas dos governos têm de passar a refletir as principais linhas de orientação previamente apresentadas ao eleitorado, através dos programas e declarações públicas eleitorais dos partidos ou dos representantes de listas independentes.
Não pode aceitar-se a não sujeição do programa do governo a votação obrigatória e aprovação pela maioria dos deputados da Assembleia da República.
Para acabar com os governos a legislar aquilo que querem executar, viciando o jogo democrático, há que terminar com a solução portuguesa (ímpar em países democráticos) do poder legislativo concorrente do governo. O governo apenas deve ter poderes legislativos delegados ou autorizados pelo Parlamento.
A actual pseudo-aprovação dos programas de governo, que se traduz na mera aprovação por falta de reprovação, não permite uma aprovação ativa, positiva, assumida, clara, que seja responsabilizante de todos e cada um dos deputados, o que assume importância em geral, mas é ainda mais necessário em modelo eleitoral com círculos uninominais e candidaturas de listas de independentes.
Com isto, promove-se, também, a aplicação governativa de um programa com apoio maioritário dos representantes do eleitorado. Porque a aprovação positiva aponta também para um maior esforço consensualizador de políticas, com a normalidade de governos de composição ou, pelo menos, com “contrato” parlamentar programático de claro apoio maioritário no parlamento. E responsabiliza cada deputado, independente ou partidário, perante o eleitorado.
Importa acabar com poderes legislativos autónomos do governo, concorrentes e com capacidade de alteração legislativa, mesmo anuladora de atos legislativos da Assembleia da República, nas chamadas matérias sem reserva de lei formal. Um governo em democracia só pode legislar com poderes autorizados ou delegados, e não a título próprio.
Importa acrescentar ao instituto da moção de censura simples, a hipótese da moção da censura construtiva, para impedir a sistemática dissolução parlamentar pelo PR em situações de crise governativa, quando haja possibilidade de reconstrução de uma solução ao nível parlamentar, hipótese que ganha revelo com a solução de candidaturas independentes à Assembleia da República.
- Sistema eleitoral misto
Questão fundamental para o ADN é a da evolução para um sistema político que permita uma maior ligação dos cidadãos com os seus governantes. Em causa, o sistema eleitoral e os níveis de círculos eleitorais.
O ADN propõe a alteração do sistema actual, para um sistema que aceite opções partidárias, mas também de independentes. E, sobretudo, que devolva aos cidadãos o real poder de escolher os seus dirigentes políticos.
Defendemos, sobretudo, um novo sistema que permita opções personalizadoras dos eleitores, quer com listas partidárias alteráveis pelos cidadãos (listas abertas), quer com círculos locais de designação uninominal (escolha da pessoa localmente mais conhecida e preferida).
Em geral, com votação em listas ou com votação diretamente em pessoas, o cidadão tem de poder escolher quem prefere e não meramente listas cegas, pré-cozinhadas, e totalmente bloqueadas pelos partidos.
O número global de deputados a resultar dos círculos eleitorais uninominais tem de permitir um mínimo de proximidade de todos os eleitores.
O objectivo do ADN é construir um sistema em que se conjugue, sem ofensa ao princípio da igualdade de sufrágio, o mínimo afastamento possível dos eleitores por parte dos deputados e dos governantes, com possibilidade de escolha mais personalizada destes, sem prejuízo da máxima aplicação possível da proporcionalidade da representação parlamentar.
Em causa, está, na versão que o ADN entende desejável atingir a prazo a reconstrução do sistema eleitoral no sentido de um sistema misto puro, de votação e escrutínio plural, em cada círculo eleitoral, com duas voltas nos círculos uninominais e listas abertas nos plurinominais (com aplicação do método proporcional). E com a existência de três níveis de círculos (nacional, regionais e uninominais).
Queremos construir uma solução que, não só melhor acautele o princípio da igualdade de sufrágio, apesar da excessiva diversidade de ocupação populacional do território nacional (número de população a representar em cada círculo, e sem aceitar desvios que agridam essa lógica da representação). Com uma futura divisão territorial que não permita manobras artificiais acerca de resultados eleitorais (face às fortes assimetrias de localização da população), para favorecer este ou aquele partido, mas assente em critérios objetivos e consensuais. Partindo, embora, de enquadramentos em bases municipais, que são bastante díspares, não pode deixar de respeitar o referido princípio da igualdade de sufrágio. Exigem-se critérios pré-fixados por consenso e uma actuação concretizadora dos futuros círculos, que posteriormente, sejam controlados por uma comissão pública independente ou mesmo por uma jurisdição nacional, eventualmente o Tribunal Constitucional.
Defendemos, ainda, neste âmbito eleitoral, a mais ampla liberdade de apresentação de candidaturas independentes autónomas dos partidos.
Os cidadãos devem poder apresentar candidaturas, a título individual nos círculos uninominais e também em listas de círculos plurinominais, a quaisquer órgãos públicos eletivos, sejam políticos (assembleias regionais, assembleia da república e parlamento europeu), sejam meramente administrativos (poder local-autarquias locais: regiões administrativas ou autárquicas, municípios e freguesias).
- Sistema partidário.
Opomo-nos a um sistema político que favoreça carreiras político-partidárias. Em vez de promover a actividade política como algo transitório e não profissionalizante. Um serviço à Comunidade com forte renovação de gerações e de quadros.
No que se refere ao sistema partidário e ao seu sistema de financiamento e relação dos partidos-deputados, muitos são os aspectos legais e as práticas que rejeitamos.
Temos uma excessiva e prejudicial partidarização da vida política corrente e em geral de todo o aparelho do Estado. Propiciando não só o tráfico de influências como a corrupção e a subordinação frequente em muitos domínios da intervenção pública a lógicas e critérios privados ou a interesses do partido do Governo e seus apoiantes.
Assistimos ao confisco de todo o sistema de poderes pelos homens dos aparelhos partidários instalados, muitos nados e criados em carreiras meramente partidárias, “doutores” em autoproclamadas “universidades” de Verão dos seus partidos. Sem qualquer formação especializada, sem atividade profissional sólida e autónoma da influência dos partidos.
- Estatuto dos deputados e governantes. Legitimação, limitação e remuneração dos mandatos parlamentares. Funcionamento da Assembleia da República e suas Comissões.
Há que rever o estatuto político-partidário e as remunerações e imunidades dos deputados. Aqui, há muito a mudar.
Impõem-se reformas significativas dos estatutos dos deputados, em termos de mandatos ou de legitimação originária e também da permanente legitimidade funcional.
Temos de acabar com o acesso à política como meio de promoção e de garantia de futuros bons empregos.
Há que promover uma nova solução de remunerações dos deputados. Que não os prejudique. Mas também não os privilegie. Nem estimule jogos de eternização em tais funções, impedindo a renovação dos agentes políticos e o mérito. Não se pode ir para a política para se enriquecer nem para se manter rico.
Os deputados, tais como os membros do governo, devem perder todas as imunidades e privilégios face à Justiça e às leis processuais aplicáveis em geral, com excepção dos casos relacionados com afirmações efetuadas no âmbito da crítica parlamentar ou sobre políticas e actuações dos próprios políticos e órgãos públicos.
Propomo-nos a abolição de todos os privilégios criminais, processuais dos agentes políticos a todos os níveis, desde deputados e autarcas, em matéria das suas vidas públicas e profissionais, alheias ao debate parlamentar e à liberdade de expressão e crítica.
Há que eliminar a especial proteção legal dos políticos. Permitir aos tribunais processar os membros do governo e membros do Parlamento, sem prazos de prescrição ou, pelo menos, sem decurso do prazo de prescrição dos crimes e de responsabilização em geral enquanto desempenharem cargos de autoridade.
Para evitar a persistências de suspeições decisórias em relação a titulares de órgãos se soberania, há que impor a apreciação de documentos com possíveis provas criminais, tais como gravações, pelo órgão colegial, o pleno, do Supremo Tribunal de Justiça, e não por um titular individual, tal como o presidente desse órgão.
Há que suprimir a faculdade dos titulares de cargos políticos e outros cargos públicos de, como testemunhas ou como suspeitos, prestarem declarações fora dos tribunais e dos meios previstos nas normas processuais gerais.
Os deputados, devem passar a apresentar, no início e no final do mandato, certificações da Administração Tributária que justifiquem, quer o cumprimento das obrigações fiscais e a inexistência de dívidas tributárias vencidas e exigíveis, tal como a situação patrimonial e as variações que se tenham produzido nela durante o tempo em que desempenharam funções públicas.
Há que rever a exigência de declaração de bens, deixando de as entregar no Tribunal Constitucional, e passando a entregá-las, não só no início e fim de funções, como anualmente, referidas a 31 de dezembro de cada ano e entregues, até março do ano seguinte, nos serviços administrativos do parlamento, que as irá publicitando no site da instituição.
Estas declarações devem refletir claramente os dados relativos a todos os bens e direitos sobre bens imóveis e valores imobiliários, assim como actividades económicas, de modo que apareçam decompostos e enunciados com clareza e quantificados no seu valor no momento da efetivação das declarações, assim como de seguros, dívidas e obrigações patrimoniais, com identificação do credor ou devedor, de que sejam titulares.
Entre os deveres dos deputados, impor a publicitação periódica da sua actividade na Assembleia da República e junto dos cidadãos, através da apresentação pelo próprio de um relatório mensal de produtividade.
Estas exigências sobre a transparência da vida política devem ser aplicadas nos exactos termos aos governantes e autarcas, com imediata publicação nos sites dos parlamentos nacional e regionais ou das assembleias municipais, enquanto órgãos de fiscalização dos executivos.
No que se refere ao funcionamento da Assembleia da República, não aceitamos votações de normas legais, em comissões fechadas ao público. Nem a fiscalização de comportamentos de entidades públicas à porta fechada. Nem mesmo, em princípio, audições de entidades particulares relacionadas com ilegalidades ou sobrecarga dos contribuintes, em opacas comissões de inquérito parlamentar. As entidades de investigação criminal e judiciais devem entregar às comissões de inquérito todos os processos que possuem já encerrados ou ainda ativos desde que não estejam declarados em segredo de justiça.
Não aceitamos, em quaisquer comissões parlamentares de inquérito, que as maiorias governamentais as dominem nem que os seus relatores sejam dos partidos do governo, que sempre branqueiam as conclusões.
Queremos que o parlamento crie uma autónoma comissão parlamentar de contabilidade pública, que controle seriamente as Contas do Estado, naturalmente também presidida pela oposição, como no Reino Unido.
Não aceitaremos que os grupos de deputados de pequenos partidos ou de listas independentes não tenham regimentalmente consagrada a existência de tempos mínimos de expressão parlamentar em todos os temas em debate, que os seus projetos ou propostas no âmbito das tarefas de investigação do parlamento sejam marginalizados por força da maioria parlamentar ou que os seus representantes possam ser afastados de qualquer estrutura de trabalho parlamentar. Devendo ser-lhes concedidos tempos mínimos semanais que sejam razoáveis de modo a garantir que se possam expressar em qualquer assunto em debate.
Em resumo, há que dar acesso público aos trabalhos das comissões parlamentares em geral e designadamente às de inquérito, em que, tal como numa comissão de verificação das Contas do Estado, devem ser deputados alheios à governação a presidir e propor os respetivos relatórios finais.
As pessoas convocadas só devem poder invocar o segredo de Justiça, quando, consultadas caso a caso, as entidades de investigação se pronunciem expressamente no sentido de um eventual prejuízo para a própria investigação e nunca depois do processo judicial estar findo. Ou, no caso Segredo de Estado, a Comissão do Segredo de Estado, se pronuncie nesse sentido.
No plano do aferimento quotidiano da legitimidade funcional, importa publicitar periodicamente a atividade individual dos deputados (relatório mensal de produtividade), permitindo aos eleitores fiscalizar a sua real atuação.
- Legitimação e poderes funcionais do Presidente da República. Restauração do semipresidencialismo.
Não se pode aceitar que um Presidente da República, figura política mais representativa do eleitorado nacional, por eleição directa, universal, não actue politicamente no quotidiano e nem sequer em situações de crise. Que não possa ter ou que se demita de qualquer intervenção eficaz na vida nacional. Mesmo em momentos de crise ou de incumprimento governamental das promessas eleitorais mais elementares.
Não aceitamos que um PR de um país pequeno, como o nosso, mesmo em época de forte crise, intervenção externa, austeridade, custe aos contribuintes muitos mais do que, na vizinha Espanha, o Estado despende com toda a família e casa real.
Se não queremos que mude o processo eleitoral, acabando com a eleição directa pelo eleitorado nacional, então importa que ele, continuando a ser o eleito individual com mais legitimidade popular, passe a ser e comportar-se como a figura chave, com os poderes mínimos característicos de um PR eleito e, de qualquer modo, até tal reconfiguração constitucional se processar, tem de mudar o modo de interpretar as suas funções e de como um PR deve exercer o mandato.
Esta figura, no modo de agir em concreto que conhecemos, não é o PR de um sistema verdadeiramente semipresidencialista, que era pressuposto termos.
O modelo pretendido é semipresidencialista, mas a prática de interpretação minimalista da leitura dos poderes presidenciais, conjugada com certas alterações constitucionais, tornaram a figura presidencial inoperativa, apesar da forte representatividade e legitimidade que ostenta: a legitimidade eleitoral direta universal. Comparativamente, o PR francês pode desencadear referendos por sua livre iniciativa, tem uma palavra decisiva na escolha do governo, preside ao Conselho de Ministros por direito próprio (bicefalia do governo, poder no plano militar, etc.).
Tem de caber ao PR, ao mais alto nível do Estado, fazer respeitar o funcionamento da governação num sentido ético e político, agindo em conformidade com a Constituição que jura, e impondo o respeito pelas promessas eleitorais.
Um PR tão legitimado tem de fazer aplicar adequadamente um regime de democracia real, no quotidiano da governação e não apenas limitar-se a nomear os governantes que lhe apresentam face a meros periódicos processos eleitorais, intervindo logo que os comportamentos sejam percebidos como originariamente fraudulentos e posteriormente deslegitimados.
A revisão constitucional de 1982 retirou ao PR o poder de demitir governos, por razoes políticas, mas não lhe acrescentou o de codireção governativa, nem o de desencadear autonomamente referendos nacionais.
Tal faz do nosso sistema uma originalidade que, tendo um PR eleito à maneira do semipresidencialismo, depois lhe retira poderes deste e lhe permite mesmo comportar-se em termos mais próximos do parlamentarismo, mas cujos benefícios em geral também não colhe. Pois, os membros do governo não têm de sair do parlamento e, portanto, admite que pessoas, tecnocratas ou representantes de grandes interesses económico-financeiros, desconhecidos do eleitorado, por nunca sujeitos a sufrágio, possam aplicar políticas não apresentadas nem sufragadas e depois desaparecer sem qualquer responsabilização política.
A “pandemia” acabou por revelar a sua inutilidade nacional e a necessidade de mudança no seu reenquadramento funcional, no sentido de ter poderes autónomos de desencadeamento de referendos e poder presidir ao conselho de ministros, independentemente da existência de primeiro-ministro para a gestão quotidiana do governo, ou pelo menos a demissão do governo sem necessidade de dissolução parlamentar, designadamente por incumprimento grave do programa eleitoral ou mesmo discordância grave face a políticas governamentais não sufragadas.
- Participação e democracia semidirecta. Regime dos referendos e das iniciativas legislativas dos cidadãos. Livre iniciativa de referendo pelo Presidente da República.
O ADN considera importante proceder-se a uma revisão do regime do referendo de iniciativa popular. Quanto à sua imposição e quanto ao seu possível conteúdo.
Importa admitir-se a ampliação e extensão da figura do referendo vinculativo e nas mãos dos cidadãos, não dos dirigentes políticos e partidários, também para todas as decisões fundamentais sobre a organização de Estado. Aceitando também nas questões europeias o jogo democrático através deste meio de expressão popular.
O referendo deve poder abranger todas as matérias, mesmo as constitucionalizadas e os tratados.
O ADN defende a eliminação, na Constituição e na lei, dos obstáculos ao referendo popular, que traduzem uma técnica antidemocrática de imposição da vontade de uma maioria parlamentar e governamental, cujas opções podem precisamente ser a causa da necessidade de aferir a vontade eventualmente discordante do povo soberano.
Devem ser eliminadas as várias hipóteses de exclusão de referendo popular, admitindo-se livremente referendos quer sobre alterações à Constituição, quer sobre questões e actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro, quer sobre matérias da competência política e legislativa da AR designadamente matérias da sua reserva absoluta de competência legislativa.
No caso de referendos de iniciativa popular, deve bastar uma simples subscrição significativa para impor automaticamente a sua realização, independentemente da vontade de qualquer órgão de soberania ou do poder regional e local.
Além disso, qualquer iniciativa de grupos de cidadãos eleitores, verificadas as exigências legais, deve ser apresentada no Tribunal Constitucional e não na Assembleia da República e fazer desencadear automaticamente a consulta popular sem qualquer hipótese de bloqueamento de qualquer órgão constitucional designadamente da Assembleia da República.
No regime actual de desencadeamento de referendo, deve consagrar-se, na linha do modelo semipresidencialista de governo, o poder livre de imposição de referendo por mera iniciativa do PR. Não implicando a intervenção dos três órgãos de soberania.
Neste caso, de referendo livre pelo Presidente da República, ao jeito do modelo semipresidencialista, haverá controlo formal pelo Tribunal Constitucional, mas também não quanto ao conteúdo material do mesmo, designadamente referendo sobre tratados solenes ou acordos em forma simplificada, ficando-lhe excecionada apenas matérias referente à Constituição orgânica.
Importa abrirmo-nos à democracia semidireta, através também do recurso a iniciativas legislativas populares nos distintos âmbitos. Quer de natureza global numa matéria, substituindo-se ao processo parlamentar normal, quer parciais, inserindo-se no processo decisório parlamentar.
No caso de iniciativas de participação na formulação concreta de aspetos a decidir no parlamento, designadamente em processos legislativos a decorrer na Assembleia da República, designadamente sobre tratados e normas constitucionais, essas iniciativas devem fazer-se perante as comissões competentes para os procedimentos de debate.
A discordância do parlamento deve poder ser aferida, previamente á aprovação final na AR, pelo voto popular direto, suspendendo-se a aprovação parlamentar final, sob pena de o sistema partidário dominante nunca viabilizar alterações que lhes sejam desfavoráveis.
As iniciativas legislativas populares que impliquem aumento de despesa pública não prevista orçamentalmente ficam com eficácia diferida para o ano económico seguinte, a menos que sejam acompanhadas da fonte de receita (autónoma ou por substituição de destino previsto), para as realizar; não ficando impedidas por cláusulas-travão.
Qualquer projeto de regulamento oriundo de uma entidade pública com eficácia externa deve ser precedido de um período de consulta pública, com obrigação de os preâmbulos referirem elementos de contraditório em relação a sugestões não integradas na normação.
Qualquer cidadão deve poder assistir aos debates e votações (sunshine law) e aceder livremente às atas onde constem matérias apreciadas por órgão colegais da Administração pública a todos os níveis, eliminando-se completamente o secretismo e decisões à porta fechada, com exceção de temáticas legalmente cobertas por segredo de Estado (designadamente, em matérias dos SIR e de serviços de investigação criminal em geral).
- Justiça
- Panorama geral da reforma da justiça e dos tribunais que o ADN propõe.
A reforma da justiça e dos tribunais é também prioritária, já que em qualquer país onde a justiça funcionar mal nada irá funcionar bem. É, pois, urgente, pôr a justiça a funcionar em Portugal de modo que possa responder adequadamente às exigências da paz social, da cidadania e da economia. Vejamos algumas medidas concretas.
– elevação para 35 anos da idade mínima para exercer a função de juiz, devendo os candidatos possuir, no mínimo, 10 anos de experiência profissional em outras áreas. Os juízes não se fazem em laboratórios e as suas decisões devem refletir também conhecimentos que só a vida proporciona;
– escrutínio efetivo do património dos juízes, tal como sucede com todos os outros titulares de órgãos de soberania;
– criação da regra do sexénio, a fim de recuperar o velho princípio do «juiz de fora» e impedir as consequências nefastas do facto de um juiz permanecer mais de seis anos no mesmo tribunal ou na mesma localidade;
– avaliação eficiente e responsabilização eficaz dos juízes, com reflexos, sobretudo, na sua progressão na carreira;
– criação de um tribunal em cada sede de concelho, fazendo com que os julgamentos e as diligências processuais se realizem na localidade onde ocorreram os factos que reclamaram a intervenção da justiça, fazendo com que esta cumpra melhor as suas finalidades preventivas;
– gestão profissional dos tribunais (à semelhança do que sucedeu com os hospitais com os administradores hospitalares), já que os magistrados não foram preparados para gerir os tribunais, mas sim para despachar processos;
– criação do recurso de amparo diretamente para o Tribunal Constitucional das decisões judiciais que ponham em causa direitos fundamentais dos cidadãos;
– extensão do apoio judiciário ao processo de execução das penas, a fim de que os reclusos possam continuar a ter um efetivo direito de defesa durante o período de cumprimento das penas de prisão;
– tronco comum na formação de magistrados e de advogados, já que uma boa administração da justiça exige bons magistrados e bons advogados, devendo o Estado garantir diretamente a boa formação técnico-jurídica de uns e de outros;
– prevalência da lei sobre o voluntarismo dos magistrados, devendo ser aberto um processo de averiguações sempre que um juiz ou um procurador decidam em contrário de lei expressa ou sempre que um processo prescreva;
– incompatibilidade entre a função de deputado e a actividade de advogado, como primeiro passo para dignificar a função de deputado e garantir uma efectiva concorrência entre advogados.
- Concentração do governo das magistraturas. Mapa judicial. Acesso à carreira de juiz. Incumprimento de prazos razoáveis. Composição dos juízos de menores. Declaração e publicitação periódica de rendimentos e da situação tributária. Revisão da organização do Tribunal Constitucional. Recurso de amparo. Segredo de Justiça.
Vivemos em ambiente sentido pelos cidadãos como de grave disfuncionalidade dos tribunais e do acesso à justiça. De atrasos inadmissíveis e fortemente prejudiciais para os direitos dos cidadãos e para a economia. De gestão política de processos penais, de inacessibilidade financeira à Justiça por parte dos cidadãos comuns. Do desprestígio galopante do poder judicial, das magistraturas do ministério público e das instâncias de investigação em geral.
No âmbito da Justiça e do respeito pela legalidade, o ADN pugnará pela defesa do princípio do Estado de Direito, baseado na constitucionalidade das leis e na legalidade da Administração, na garantia dos direitos e liberdades individuais reconhecidos na Constituição, na Convenção Europeia de Direitos Humanos e na Carta de Direitos Fundamentais da UE, no acesso universal à justiça.
Quando o movimento processual não justifique a criação de juízos autónomos, deve proceder-se à nomeação de juízes com várias comarcas concelhias e não à eliminação destas.
Deve rever-se o código de custas e o regime do patrocínio judiciário.
Pretendemos a plena independência dos tribunais e dos juízes (com a proibição do exercício de cargos governamentais, a proibição de filiação em quaisquer organizações suscetíveis de atentar contra a independência e imparcialidade judiciais a exigência de transparência sobre funções anteriormente desempenhadas e a proibição de greves e de manifestações de juízes), a interdição de sindicatos e ordens de titulares de órgãos de soberania e a responsabilização do Estado e seus agentes a todos os níveis, por danos causados por acções ou omissões ilícitas.
A independência dos juízes implica não apenas o respeito pelos princípios da inamovibilidade e irresponsabilidade.
Hoje, o maior problema da independência dos juízes coloca-se na vertente da sua “independência interna”, dependentes perante o próprio corpo judicial e a hierarquização interna que condiciona a carreira judicial e o êxito nesta.
O juiz só é independente se a sua sujeição estiver ligada apenas à Lei, o que implica a não sujeição a quaisquer ordens, “sugestões”, receios na carreira futura ou instruções das demais autoridades. Implica, também, um regime de designação para os tribunais com garantias de isenção e imparcialidade que evitem o preenchimento dos quadros da magistratura de acordo com interesses que visem moldar a decisão jurisdicional. Não pode estar sujeito a nenhum poder sancionatório de natureza administrativa, mesmo de estruturas de governo independente dos próprios juízes.
Os titulares de órgãos de soberania na lógica jurídico-constitucional só devem poder ser punidos e destituídos por um órgão dessa natureza e não por um órgão administrativo e muito menos endogâmico. Por um tribunal e num processo totalmente jurisdicionalizado, e com clara separação entre a entidade que desencadeia o procedimento, a que o instrui e a que decide da pena.
No mínimo e em geral, tem de haver um recurso de plena jurisdição para as deliberações do Conselho superior da Magistratura em matérias que afetem os juízes. E o tribunal a apreciar este contencioso ou pré-contencioso administrativo deve ser alheio à própria jurisdição em que se insere a carreira do juiz em causa, o Tribunal Constitucional.
Importa acabar, como acontece nos sistemas alemão e espanhol, com a intromissão das inspecções administrativas no conteúdo da decisão jurisdicional. As inspecções só poderão incidir sem qualquer poder acusador sobre aspectos administrativos e nunca sobre a actividade jurisdicional dos juízes.
Deve aproximar o direito disciplinar do direito penal, na linha da tendência crescente nos países europeus.
Deve impedir-se que as decisões judiciais acabem por não ser vinculativas para as entidades administrativas e que a organização administrativa possa proceder à reapreciação de matéria já apreciada pela jurisdição.
Devem seguir-se soluções já testadas noutros países europeus e acolhidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em ordem ao reforço da defesa de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados: tipificação da infração disciplinar, correlação entre as infrações disciplinares e as respetivas sanções, proibição da analogia sancionadora, consagração do princípio non bis in idem, consagração do princípio da aplicação retroativa da lei mais favorável, interdição de ingerência das inspeções administrativas na atividade jurisdicional dos juízes e jurisdicionalização do processo disciplinar com a transferência mesmo da competência para apreciar os recursos do Conselho Superior da Magistratura para o Tribunal Constitucional.
A eficácia da justiça, especialmente no campo económico, deve passar, em parte, pela simplificação dos processos judiciais.
Há que tornar as jurisdições civis, administrativas e penais mais céleres, mas sem colocar em causa direitos processuais mínimos de defesa, atentando às exigências do direito fundamental de interdição de indefesa e na necessidade de consagrar o recurso de amparo.
Há que reponderar o processo de desjuridicionalização de conflitos em matérias de direito estrito, revendo especialmente as situações de arbitragem e mediação.
Tal como há que complexificar a composição dos titulares de saberes e experiências nos tribunais de jurisdição voluntária de menores e crianças e jovens em perigo.
As aspirações de acesso à justiça não podem passar por meros critérios de racionalidade económica, designadamente em questões de organização dos tribunais e do mapa judicial.
Há que proceder a uma maior abertura dos tribunais superiores, de revisão de matéria de direito, a especialistas prestigiados, designadamente oriundos da advocacia ou de carreiras universitárias.
Temos um Tribunal Constitucional, e não só este, que – politizado organicamente – permite mutações corrosivas de valores fundamentais da vida social. Importa repensar o modelo misto de fiscalização da constitucionalidade, e especialmente no que concerne à composição e inserção global do TC.
Defendemos a revisão da estruturação do TC, sobretudo no âmbito da sua composição, no sentido da sua menor partidarização e não sujeição às dinâmicas partidárias.
Há que acabar com a designação política e partidária dos membros do Tribunal Constitucional, sujeitos a processo concursais abertos a especialistas de Direito Constitucional, sob pena de ficarmos sem a Constituição que votamos e queremos, indo os governos e os TC procedendo às mutações que entenderem.
Há que impedir juízes de génese ou interferência político-partidária
Quem teve cargos ou ligações partidárias deve declará-lo para ser afastado de processos que as impliquem. Mais do que em tudo o resto, aqui: só podemos ter homens insuspeitos, livres no Direito.
O segredo de justiça é gerido pelos seus guardiães, mas por vezes contra os suspeitos ainda «presumidos» inocentes. Preocupados em evitar condenações públicas infundadas. Embora também possa haver absolvições oficiais infundadas, com recurso pelos aparelhos partidários às «fichas» arquivadas (ou tratadas de modo automatizado) dos antigos militantes das juventudes partidárias e pela via da ascensão às magistraturas destes antigos correligionários e inclusive recentes filiados.
O que, em teoria, permite (através dos registos de mero conhecimento interno, opacos à sociedade e ao governo das magistraturas), que se possa manobrar investigadores e julgadores, pressionando-os para evitar acusações (processos remetidos para uma qualquer circunscrição judicial, onde ficam guardados em gavetas “esquecidas”), para aguardarem intencionalmente a prescrição ou para, já sem testemunhos ou documentos, perdidos, se obterem absolvições, mesmo que tais favores políticos tenham de ser compensados, depois (com revolta popular silenciosa), neste intercâmbio corruptor de cargos públicos e privados, com indemnizações judiciais ou com postos públicos apetecíveis aos dóceis membros das magistraturas.
Neste aspecto, não sendo aceitável limitar essa ascensão (castrando em adulto as opções profissionais de quem civicamente entendeu partidarizar-se na sua juventude), importa impor, como princípio, a transparência da sua acção (pois a interdição de manutenção de filiação só simbolicamente ganha relevo, não sendo eficaz para evitar posteriormente todas as pressões políticas e parcialidades), obrigando a declarações, no Tribunal Constitucional e no CSMJ, sobre todas as ligações passadas, públicas ou particulares, que possam corromper o exercício da função jurisdicional ou de investigação criminal no futuro.
Temos de conhecer declarações de pertença anterior ou simultânea a organismos e interesses que podem comprometer a imparcialidade do juiz, no caso de vida partidária anterior, até por aproveitamentos dos seus dirigentes.
Assim, permitindo ou impedindo (oficiosamente ou por iniciativa pública), que antigos militantes de partidos (ou quadros empresariais ou de universidades privadas), de participar em investigações ou julgamentos que impliquem quadros partidários ou políticos ou instituições para que se haja trabalhado, o que só tem sentido com possibilidade de controlo público do processo e, portanto, a publicação desta pertença anterior, referente a titulares de poderes decisórios e especialmente sancionadores, quando iniciam as suas profissões.
Devem apresentar periódicas declarações de rendimentos. Em geral, como titulares de órgãos de soberania, devem efetivar periodicamente uma genérica declaração de rendimentos e interesses passados e atuais, para controlo de eventuais corrupções ou simplesmente impedir suspeitas, num mundo em que, generalizadamente, embora ineficazmente, já toda a classe de dirigentes nacionais e da UE fazem tais declarações de interesses e de evolução de rendimentos, inclusive em Portugal o próprio Presidente da República.
As declarações de rendimentos de todos os titulares de órgãos de soberania não podem ficar guardadas em gavetas, mas devem ser publicadas e estar livremente acessíveis na Internet, nos sites das instituições detentoras, sendo, por princípio, públicas, enquanto se mantiver o exercício de funções públicas.
A declaração de rendimentos e interesses é algo que já não pode conceber-se como uma via pensada por se suspeitar de alguém ou genericamente dos agentes públicos, mas para não se suspeitar das instituições em si.
Importa criar a figura e o regime de recurso de amparo a favor dos cidadãos.
Defendemos a introdução no direito processual português do recurso de amparo para tutelar direitos constitucionais, através do Tribunal Constitucional. Para, sobretudo, obter um duplo objetivo: maior proteção do cidadão no âmbito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, desde logo face a decisões jurisdicionais quando, nunca invocadas durante um dado processo judicial, sejam aplicadas pelo juiz em sentença já irrecorrível.
Muito há a emendar no acesso ao direito e à justiça, desde a garantia do acesso grátis às leis (no Diário da República, etc.), na obrigação de, depois de uma alteração às leis, dever ser publicada a alteração seguida da publicação integral da lei, de as leis deverem ser elaboradas e interpretadas com toda a visibilidade, independentemente do órgão que as produz, da informação no âmbito da justiça dever estar centralizada e acessível para consulta pelos cidadãos, empresas e instituições, de o poder legislativo e regulamentar dever encomendar o apoio para elaboração das leis e pareceres jurídicos às faculdades públicas de direito e de administração pública, em vez de utilizar escritórios de advogados ou firmas privadas de apoiantes do governo, de adoção de Class Action Suits nas acções civis por grupos de pessoas afetadas, desde consumidores a trabalhadores de entidades privadas ou empresas, quando em causa estiver um mesmo problema e com base no mesmo direito (v.g., em face de interesses difusos ou coletivos, indemnizações por danos derivados de poluição, etc.), impedir penhoras eternas, criar conta-corrente na administração fiscal com obrigação de compensação automática, desobrigando o cidadão de ter de pagar dívidas fiscais na parte respetiva e especialmente quando seja credor da própria administração em montante igual ou superior.
Sintetizando, em geral, há que repor as comarcas anteriormente existentes. Repor um mapa judicial que proteja os cidadãos. Facilitar o acesso dos cidadãos à justiça, diminuindo as custas processuais e facilitando o procedimento de assistência judiciária. Permitir a fiscalização da constitucionalidade dos próprios actos dos juízes em última instância decisória. Sancionar fortemente os atrasos decisórios não justificáveis.
Há que impor regras e significativas quotas de ingresso nas carreiras do Ministério Público e de juízes de tribunais de revista de reconhecidos especialistas nas várias áreas do direito.
Há que voltar às carreiras sucessivas, ninguém chegando a juiz de direito antes de uma determinada idade mínima e simultaneamente sem primeiro ter um desempenho prolongado e meritório de funções na magistratura do ministério público ou na advocacia.
Há que reajustar o regime do segredo de justiça, com soluções de investigação e sancionatórias taxativamente enquadradas na lei e efetivadas por entidades administrativas independentes, constituídas por pessoas fora da organização judiciária ou do ministério público e dos seus corporativos conselhos de governo.
Defendemos, ainda, a unificação das estruturas governativas independentes das Magistraturas Jurisdicionais, judicial e administrativa.
Há que caminhar rapidamente para um sistema judiciário unificado na cúpula do STJ (como em Espanha), sem prejuízo de uma reponderação geral da composição e competências do tribunal constitucional, cujos juízes em fim de mandato, independentemente das suas funções académicas, devem transitar para a organização judiciária e não, qualquer que seja a sua idade, ir para a reforma, perdendo a magistratura quadros altamente qualificados e com muitos anos de experiência de judicatura constitucional.
Uma linha de evolução do sistema global pode mesmo passar pela atribuição ao Tribunal Constitucional apenas de poderes fiscalizadores abstratos no campo da apreciação prévia da inconstitucionalidade de normas e também de actos políticos (acabando com a não sindicância de actos de governo ou actos políticos, resquício do desvio ao Estado de Direito em que vivemos) e a uma secção do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação da constitucionalidade concreta, com eficácia no processo em causa e ao Plenário, nas situações de repetição de três casos de declaração de inconstitucionalidade, de tomada final de decisão com eficácia erga omnes.
- Transparência dos poderes públicos. “Sunshine law”. Direito à informação e Comunicação Social.
Exigimos que as decisões importantes tomadas pelos poderes públicos não o sejam à revelia e nas costas dos cidadãos.
Constata-se que o controlo da Administração Pública, não só pela imprensa, como pelos políticos, com um poder de fiscalização do governo e da AR, por parte dos deputados impedido faticamente pelas direções partidárias é cada vez mais ineficiente.
A legislação específica de carácter geral ou em matérias de especial sensibilidade, como a saúde, visando a transparência dos poderes públicos, por um lado, em Portugal não obriga ao funcionamento aberto aos cidadãos de todos os órgãos colegiais das nossas administrações públicas (“sunshine law”) e, por outro, apesar da sua consagração constitucional, continuamos em geral a viver em ambiente de insuficiência, inadequação, incoerência e ineficácia do sistema global da abordagem normativa da transparência.
Isto, apesar da existência de normas de acesso, quer nas fases procedimentais em legislação específica, quer através de normas de acesso em geral aos documentos e informações detidos pelas Administrações públicas portuguesas e europeias.
Neste campo, o sistema normativo global europeu e dos seus Estados, desde logo o português, não é, ainda, suficiente e adequado, nem coerente e eficaz, em ordem a obter os objetivos de transparência: chamar os cidadãos em geral a colaborar nestes assuntos, a participar, a legitimar; e permitir o controlo de quem age e deve comunicar.
O princípio da transparência administrativa visa dar às pessoas a faculdade de não ficarem à porta, mas de entrarem dentro do funcionamento dos poderes públicos, das suas organizações. Que pertencem e estão ao serviço dos cidadãos. Existem para eles, a quem cabe participar normalmente na verificação do modo, correto ou não, eficaz ou não, legal ou não, de tratar todo e qualquer assunto que, por definição, é de interesse público, através da obrigatoriedade de, em tempo razoável, comunicar as informações que a Administração possui. Para garantir a eficácia prática do sistema de controlo também numa dimensão preventiva.
Em causa está em colocar o cidadão numa primeira linha de função guardiã da coisa pública, para se evitarem dispêndios excessivos ou desproporcionais, atos de corrupção ou parcialidade, designadamente em concursos públicos, como também nos domínios dos interesses difusos. Em que, mais do que a perspetiva corretiva ou sancionadora, importa privilegiar a que visa propiciar abordagens precautivas e preventivas.
Rejeitamos, em geral a opacidade quotidiana dos vários poderes sociais. Com desprezo do princípio da transparência da atuação dos poderes públicos. E mesmo com práticas sistemáticas de propaganda e de falseamento de informações oriundas dos poderes públicos e partidários.
Impõe-se que a Administração Pública opere em ambiente aberto.
Os cidadãos, a Comunicação Social e os grupos de interesses devem poder aceder facilmente ao conhecimento dos seus comportamentos. Para se evitarem ou punirem firmemente os fenómenos de corrupção e semelhantes: aproveitamento de informações privilegiadas, de transferência de bens ou de serviços pertencentes a uma pessoa ou pessoas em relação administrativa para o património do próprio agente público em compensação por uma decisão favorável formulada por este em qualquer âmbito material de atuação, e o facto de uma pessoa, com funções públicas, aparecer situada nos dois lados intervenientes numa operação financeira, assim como a cleptocracia e a corrupção; tudo fenómenos que têm uma clara influência na violação das leis e má governação e administração da coisa pública e têm corroído o normal funcionamento da economia.
Há, em geral, que tomar medidas mais eficazes para evitar a injustiça, designadamente na formulação das decisões administrativas e na adjudicação e formulação dos contratos.
Desde logo, há que evitar situações de parcialidade, excessos no sacrifício dos particulares, cláusulas modais ilegais ou inexigência das devidas, em geral ofensa dos princípios constitucionais e gerais ínsitos à atuação dos poderes públicos em qualquer tipo de intervenção desta, em ordem a dar confiança e obter o apoio do público para a atividade administrativa, e, assim, ajudar à sua reforma e modernização.
A informação detida por quaisquer entidades públicas ou particulares desempenhando funções públicas deve ser publicitada e, quando necessário, desdobrada numa linguagem clara e de fácil compreensão para todos os cidadãos. Em particular, documentos públicos-chave, tais como os orçamentos ou outros documentos de grande complexidade técnica devem incluir um resumo que permita ao cidadão compreender e avaliar o seu conteúdo.
O acesso e a utilização de documentos públicos, designadamente o planeamento de actividades e de orientações políticas, por parte dos cidadãos deve passar a ser gratuito ou com taxas que não incorporem qualquer margem de lucro, a todos os segmentos da sociedade.
Deve ser dado cabal cumprimento ao livre acesso a actas, documentos de apoio, relatórios preliminares e intercalares e todo o tipo de informação, produzida no contexto da elaboração de políticas públicas, mesmo que detida por entidades privadas, pagas pelo erário público, o que recai no âmbito da lei de acesso à informação, mas muitas vezes fica sem efeito, sem um impedimento de destruição durante um lapso dilatado de tempo e uma forte punição dos agentes que invoquem o seu desaparecimento ou inexistência.
Defendemos a publicidade no site do governo de todas as actas com deliberações do Conselho de Ministros, com o resultado discriminado das tomadas de posição.
O que, quanto aos processos de aprovação de regulamentos e leis (decretos-leis, no exercício atual do seu poder legislativo concorrente (único no mundo, em Estado democrático) ou autorizado, fica aquém da lógica do exercício do poder legislativo: debate aberto com presença do público, a compensar, por isso, com outras medidas de transparência mínima.
Este “dar conhecimento” mínimo do debate e sentido de voto, pelo menos do que fica registado, é algo a que deve proceder-se obrigatoriamente, em ordem a poder haver uma normal avaliação da responsabilidade política concreta e individual pela opinião pública e eleitorado.
Em geral, está em causa a aprovação de normas legais pelo Conselho de Ministros, mas também de todo o poder regulamentar de outros órgãos, especialmente no âmbito das competências próprias das Câmaras Municipais.
Todas as reuniões não só das assembleias municipais, como as camarárias cuja agenda não seja meramente de preparação dos dossiers, mas de tomada de decisões concretas ou regulamentares, devem ser públicas.
Defendemos, em geral, a máxima transparência possível no funcionamento dos titulares dos poderes públicos, singulares ou coletivos.
O ADN defende, em geral, o cumprimento escrupuloso do direito fundamental de acesso à informação sobre o funcionamento da Administração pública.
Queremos um acesso ao conhecimento do funcionamento dos órgãos públicos em termos não onerosos, para não impedir na prática o exercício deste direito à transparência e, antes, estimular o controlo público da atividade administrativa.
Tal exige alterações significativas do quadro legislativo vigente e a devida formação dos agentes públicos.
Defendemos a revisão da legislação sobre a transparência na AP, desde logo no livre acesso à informação e documentação tomadas de posição por ela, atribuindo poderes decisórios, só jurisdicionalmente controlados, à independente Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e a legitimidade processual ativa desta junto das jurisdições administrativas no caso de incumprimento das suas decisões.
A própria EAI, e não uma comissão parlamentar de Segredo de Estado, devem concentrar os poderes de apreciação mesmo em situações de invocação deste, tal como acontece no direito estrangeiro em geral.
Há que impor aos juízes e magistrados do ministério público, aquando de mudança de comarca ou de nível de jurisdição, a obrigação de apresentação de declarações de interesses, assim como a eles e outros altos cargos públicos, designadamente todo os resultantes de atos eleitorais, sujeitando-os igualmente ao regime geral de declarações de rendimentos.
Há que garantir a função democrática da comunicação social.
Defendemos a máxima independência da Comunicação social perante os poderes políticos e económicos.
Queremos uma comunicação social com garantias de independência face aos vários poderes, que deve criticar, maior transparência nas suas dependências, e não concentração de órgãos de comunicação social nem admissão da propriedade de órgãos da comunicação social por grupos económicos ou proprietários de outros sectores (não acumulação entre a propriedade ou gestão comunicação social e a propriedade ou administração de grupos económicos de outras áreas) e interdição de desempenho de assessorias de imprensa de órgãos políticos ou administrativos por jornalistas ou ex-jornalistas.
Em regime democrático, os cidadãos também têm de poder confiar que a comunicação social, por sua própria iniciativa, consegue, sem pressões internas ou externas, investigar e difundir todos os eventos públicos que permitam conhecer a vida dos poderes do Estado-Comunidade. Incluindo ineficácias, corrupções, erros, autorizações e licenciamentos polémicos, concursos, acordos e contratos prejudiciais aos cidadãos e aos interesses difusos, como os ambientais, os patrimoniais, os urbanísticos, os do ordenamento territorial, sobre ecotoxicidade, medicamentos ou alimentos. Ou seja, tudo o que possa interessar à vida da sociedade e permitir ações de oposição a atos considerados como não aceitáveis pelos cidadãos.
Esta confiança está, hoje, em crise face à generalizada privatização, concentração e detenção dos meios de comunicação pelos grandes grupos económicos.
Esta situação, em parte, deixa os cidadãos sem a garantia real de acesso a uma informação completa, isenta, atempada. Informação, tantas vezes, já transformada de instrumento de exercício de contrapoder político em aparelho ideológico e tático do poder económico perante o político e os consumidores, acarretando até, muitas vezes, riscos para a saúde, e também por isso exigindo um tratamento cuidado.
Perante a multidimensionalidade deste grave problema, impõe-se uma revisão da legislação sobre a Comunicação Social que impeça informações jornalísticas incompletas, superficiais, claramente sonegadas, parciais, levianas, cheias de incertezas.
- Luta contra a corrupção. Designação de altos cargos. Regras sobre concursos públicos. Limites temporais e incompatibilidades de titulares de cargos públicos. Revisão do regime de prescrições. Regulamentação dos lobbies.
Queremos combater os fenómenos de corrupção e as faltas graves e sem mandato dos agentes públicos nos setores políticos, administrativos e empresariais (na Islândia, um primeiro-ministro já foi, pelo menos, sentado no banco dos réus).
As grandes áreas a afrontar prendem-se com o financiamento dos partidos, os concursos públicos e a transparência dos actos dos titulares dos poderes públicos assim como de grandes empresas de capital disperso, difuso, sem capacidade efetiva de intervenção na vida das empresas de uma massa enorme de pequenos e médios acionistas, e concentração de poder em poucos acionistas e ainda de certos actos de entidades financeiras, cujo funcionamento, se incontrolado, leva a alavancar a dívida pública à custa dos cidadãos em geral.
No caso de crimes de corrupção, não basta aumentar as sanções; ou se acaba com as prescrições de crimes de corrupção ou, pelo menos, deve ter-se por aceitável que não se contabilize o tempo de exercício de poderes de autoridade, para efeitos de prescrição de incriminações e sancionamentos, que tais poderes podem paralisar.
Há que ter especial cuidado no enquadramento, a rever, e exigir um maior respeito pelo cumprimento das regras sobre concursos públicos, face ao regime da contratação pública.
Em geral, há que pôr fim à inadmissível circulação permanente entre agentes na política, nos sectores económicos privados e nos postos administrativos e empresariais públicos, que pagam as campanhas e compram lugares de membros dos governos e de autarcas.
Os governantes e altos cargos da Administração pública, Governador do Banco de Portugal, Procurador-Geral da República, membros de Governo, das Magistraturas e de outras entidades públicas independentes e de setores de regulação económica não devem ser escolhidos de entre quadros técnicos com origens ou ligações corporativas ou económico-empresariais próximas na área da função pública a desempenhar.
Há que impedir as portas giratórias entre o público e o privado. Com o estabelecimento de um prazo mínimo alargado e de controlos efetivos para que os titulares de cargos públicos possam trabalhar em empresas pertencentes a sectores com os que hajam tido relação enquanto funcionaram na Administração pública e na governação.
Urge impor a limitação geral no exercício de cargos públicos a todos os níveis e, também, nos cargos empresariais públicos, por tempo máximo correspondente a dois mandatos.
Temos de impor a interdição de acumulação de cargos públicos ou profissionais livres passíveis de aproveitamentos e desvios funcionais (presidente de câmaras municipais, vereador com pelouro, senador, deputado, gestor público, advogado, juiz, agentes do ministério público, etc.). No entanto, a remuneração de funções executivas deve ser não só adequada às funções, exigências funcionais e incompatibilidades, como estimuladora mesmo da fuga a atos de parcialidade ou corrupção.
O ADN propõe-se não só rever a legislação contra a corrupção como agravar as sanções contra os crimes fiscais de elevado valor.
Neste âmbito e especialmente das relações entre política e criminalidade, há que proceder à derrogação do segredo bancário em relação a políticos e gestores de entidades e empresas públicas em situações de investigação criminal.
Deve estabelecer-se uma norma vinculante para todas as entidades financeiras estabelecidas no país, que obrigue a facilitar às jurisdições e, em certas situações legalmente fixadas, às Administrações públicas, toda a informação concernente aos clientes, qualquer que seja o país em que operem diretamente ou através de filiais.
Defendemos um crescente controlo exterior aos procedimentos intra-administrativos correntes para impedir o fenómeno da corrupção, que é suposto atingir níveis desmesurados, claramente prejudiciais aos interesses gerais.
Neste âmbito, torna-se de transcendente importância o acesso à informação pela comunicação social e pelo público em geral.
Importa rever a organização e funções de instituições de investigação da corrupção, atribuindo-lhe a qualidade de entidade pública independente. E dotá-las de meios que as tornem mais eficazes na vigilância e fiscalização na gestão económica e contratação dos vários departamentos governamentais, do poder local e das empresas públicas.
Há que densificar devidamente o crime de enriquecimento sem causa (embora em processo que garanta a cabal interdição de indefesa).
Deve prever-se legalmente a suspensão dos prazos de prescrição penal enquanto os agentes públicos desempenham funções.
Deve impedir-se que as empresas, sempre que apareçam implicadas em situações de investigação de corrupção ou de condenação de responsáveis, fiquem impossibilitadas de se apresentarem a adjudicação de operações a favor de entidades públicas.
Os delitos sobre corrupção de agentes públicos devem ser julgados a nível supracomarcal, em instância assessorada por especialistas na matéria, não oriundos do meio político nem empresarial.
É inaceitável qualquer amnistia fiscal que não exclua do seu âmbito as situações em que possam estar envolvidos actos de corrupção.
A conquista disfarçada de cargos do poder político por pessoas “enviadas” pelos defensores de interesses privados, através do financiamento de campanhas eleitorais (ou da promessa de financiamento) e livre circulação de quadros entre os setores económicos de grande peso social e o político, tem de ser impedida. Ou, quando admitida face a interesses orgânico-políticos relevantes, rodeada de especiais exigências de transparência pública.
Os financiamentos, que frequentemente levam a situações que, partindo de um interessado numa política ou decisão governamental, leva à atribuição posterior de cargos públicos que sirvam os interesses dos doadores ou à corrupção. Os esquemas de financiamento ilícito de partidos políticos e campanhas eleitorais são uma forma de interesses privados comprarem acesso privilegiado a decisões políticas.
Introduziremos um sistema de vouchers para a redistribuição do financiamento público de campanhas eleitorais, permitindo aos eleitores escolher qual o partido ou candidato que gostariam de financiar.
Alteraremos a lei de financiamento de campanhas e partidos políticos, simplificando-a e melhorando a informação prestada pelos partidos políticos e a facilidade da sua análise pela ECFP e pelo cidadão comum.
Quanto ao sector administrativo, procederemos a uma «despartidarização» da Administração Pública e do sector empresarial do Estado, alterando o número de cargos e as regras de nomeação dos dirigentes.
Devem obrigar-se, para consulta pública permanente, todos os organismos públicos (administrações diretas dos entes territoriais, institutos, fundações, empresas públicas, entidades reguladoras e pessoas coletivas mistas beneficiárias de dinheiros públicos, tais como Instituições particulares de solidariedade social) a disponibilizar em formato inteligível e em tempo útil, relatórios anuais de atividades, planos de atividades e orçamentos e todas as informações referentes à sua situação financeira.
Reformularemos o actual sistema de coordenação das polícias e inspecções ministeriais com o Ministério Público, criando mecanismos céleres e imediatos de comunicação de crimes por parte da Administração Pública às entidades de investigação assim como mecanismos de auxílio prioritário às mesmas no âmbito dos inquéritos criminais, acompanhados das necessárias sanções disciplinares ou criminais em caso de incumprimento.
No que se refere ao sistema judicial, promoveremos a implementação pelos órgãos legislativos e outros organismos envolvidos, de uma reforma completa da Justiça, com ênfase na promoção da transparência e no combate à corrupção, nomeadamente por via da criação de um website abrangente sobre a justiça portuguesa, incluindo informações sobre a atividade das várias instituições envolvidas (Ministério Público, Tribunais, etc.).
Este deve conter, nomeadamente, estatísticas detalhadas sobre o andamento de processos e da Justiça. Assim como a disponibilização sistemática e organizada das decisões judiciais (acompanhadas da identificação dos arguidos/réus), dos despachos finais de inquérito do Ministério Público e das decisões de processos disciplinares sobre magistrados judiciais.
Os mecanismos de prevenção devem ser complementados com uma melhor publicitação do website de denúncias da PGR, criação de gabinetes de intelligence, análise integrada da informação recolhida a nível nacional pelo DCIAP e fomento da realização de averiguações preventivas dentro dos trâmites legais.
Os organismos de investigação devem ser dotados com os meios especializados e com formação adequada a um eficaz combate da corrupção.
Deve ser feito um investimento na reorganização judiciária e em tribunais especializados em corrupção e criminalidade económico-financeira.
Alteraremos a tipificação do crime de difamação, em termos cuidadosos, mas, de qualquer modo, para que ela não constitua obstáculo efetivo à denúncia de casos devidamente fundamentados de corrupção em termos institucionalizados.
Procederemos à criação de um organismo colegial especializado de combate à corrupção, reunindo competências de investigação, prevenção (no âmbito do setor público e do setor privado), prossecução criminal, educação, economia e tecnologias de informação (absorvendo algumas das competências atuais do CPC, do DCIAP e da UNCC), estabelecendo uma estrutura única mais eficaz de combate à corrupção.
Este organismo possuirá códigos de conduta específicos, devidamente fiscalizados e com sanções acopladas ao seu incumprimento, mecanismos adequados de avaliação e fiscalização interna (tanto a nível de desempenho pessoal, como da gestão do organismo como um todo), os quais serão supervisionados por entidades públicas independentes com participação alargada da sociedade civil, com membros dotados de garantias de independência. Terá equipas multidisciplinares (na linha do DCIAP), com pontos de contacto designados para os stakeholders envolvidos.
Este organismo anticorrupção deve obedecer a um exigente recrutamento de novos agentes, com concursos de admissão público em processos transparentes. Impor-se-á a obrigatoriedade de prestação de contas anual à AR e ao PR.
O seu dirigente máximo será designado pelo Presidente da República, entre três nomes propostos pela AR por maioria de 2/3 dos seus deputados e sem votos contra. Será dotado também de autonomia financeira, mediante a fixação do seu orçamento com base numa percentagem fixa, pré-estabelecida, do Orçamento de Estado para cada ano.
Quanto ao setor empresarial e comunicação social, investir-se-á na sensibilização do setor empresarial para o fenómeno da corrupção e as suas desvantagens, desde ações visando diretamente as empresas, novas práticas de “Corporate Social Responsability” e inserção de cadeiras de ética no âmbito do ensino oficial.
Deve ser reforçado o papel das estruturas fiscalizadoras no âmbito da Sociedade Civil (Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos e Mesas da Assembleias-Gerais); estabelecida a obrigação estatutária de publicação, em suporte digital, de relatórios anuais e de decisões de investimento e empréstimo com implicações financeiras significativas junto de todos os acionistas; estabelecimento de obrigação estatutária de publicação periódica de dados e resultados operacionais. E reforçar-se a exigência de prestação de contas por todos os stakeholders.
A comunicação social deve ser detida por entidades e indivíduos que operam apenas no sector. Devem ser bem demarcados os espaços de intervenção nos Media, para que os conceitos de comentador e jornalista se tornem claros para o público.
Para evitar endogamismos, impediremos a passagem de profissionais no activo da área do jornalismo para assessorias políticas e vice-versa, num tempo razoável, instituindo um «período de nojo» significativo entre a passagem de um cargo para o outro.
Será reformulado o modelo de eleição e incompatibilidades dos membros do Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação e seu procedimento decisório. Esta entidade deve ficar claramente sujeita à obrigação de audição prévia antes da decisão sobre qualquer assunto em que deva tomar posição, de forma a melhorar a legitimidade e a perceção de legitimidade funcional dos mesmos.
Os cidadãos têm o direito de saber como funcionam as instituições que os representam e que gerem os seus impostos, como são tomadas as decisões e qual o seu conteúdo e alcance. O acesso à informação é um direito consagrado na Declaração dos Direitos Humanos e uma ferramenta essencial no combate à corrupção e mau governo.
No combate à corrupção, muitas são as medidas a tomar, desde a adesão de Portugal à Open Government Partnership, com o objetivo de assegurar compromissos concretos do Governo nas áreas de promoção da transparência na utilização de dinheiros públicos e orçamentação, prevenção da corrupção e acesso à informação.
Devem ser desenvolvidos programas de formação sobre o direito de acesso à informação para cidadãos e funcionários públicos designados para a efetivação do direito de acesso à informação.
Deve impor-se um regime de exclusividade, sem excepções, para os detentores de cargos públicos (em permanência) e proceder-se à regulação das assessorias a todos os níveis (central, regional e local), com criminalização do abuso de informação privilegiada, proceder-se à introdução de uma plataforma digital de monitorização, verificação e validação de conteúdos que permita cruzar informação com outras bases de dados e verificar variações patrimoniais em sede fiscal, rever-se e alargar-se o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos aos membros dos gabinetes ministeriais.
Há que impor um período de nojo para a passagem de detentores de cargos públicos para o sector privado, ajustado ao tipo de decisões tomadas durante o exercício de funções e que salvaguarde o interesse público. E implementar-se, por parte de órgãos de gestão e de direcção de entidades públicas, a todos os níveis, de mecanismos de prevenção e gestão de conflitos de interesse.
É necessária uma regulação normativa que defenda e proteja os que participam ou tomam conhecimento e entendem ser seu dever cívico denunciar actos de corrupção, devendo, desde logo, diminuir-se os riscos associados à denúncia ou ao rompimento do pacto de corrupção, deixando de dificultar ou incentivar o isolamento e a repressão social dos cidadãos que pugnam pela justiça e pela legalidade, protegendo os denunciantes em vez de encobrir os criminosos.
Há que aprovar um regime normativo que satisfaça adequadamente as exigências da proteção de participantes de crimes de corrupção, designadamente de todos os que estejam de boa fé, empregados da administração pública ou empresas face ao risco de retaliações injustificadas, criar mecanismos de garantia adequada sobre a confidencialidade da identidade do participante dos crimes ou do seu anonimato e ainda para evitar ameaças dissuasórias de processos crimes ou acusações de difamação de natureza dilatória ou para criar na comunicação social e opinião pública efeitos-biombo.
Deve ser criado um organismo específico de receção e tratamento de participações relacionadas com crimes envolvendo e titulares de cargos públicos e outros de grandes empresas de capital democratizado ou funcionando com depósitos dos cidadãos e em geral sujeitas, em caso de desvios e ilegalidades, a salvamentos por meio de dinheiro dos contribuintes.
Deve caber a este organismo, com estatuto de entidade pública independente, providenciar apoio e conselho jurídico aos denunciantes., aceitando denúncias e efetivando pro-activamente adequadas acções de formação e de sensibilização dos cidadãos sobre os malefícios e a deteção de atos de corrupção e as formas de os participar. Deve igualmente rever-se o enquadramento do crime de tráfico de influências em termos de maior eficácia na deteção e aplicação de sanções.
O ADN propõe-se criar ou rever a legislação sobre todas estas matérias.
- Administração Pública
- Reforma da Administração Pública. Concentração orgânica e de meios humanos e financeiros.
Temos uma excessiva segmentação das organizações de Administração indirecta (institucionais no Estado e empresariais nas autarquias) de todas as entidades de poder territorial (Estado e autarquias).
Tal impõe a necessidade de reformas radicais no concernente à organização, funcionamento, limites de gastos e de quadros dirigentes das Administrações públicas.
Importa lutar por uma administração pública estadual eficiente e menos perdulária, que não continue a favorecer estruturas organizacionais e despesas de prestígio, como se fossemos um Estado rico ou nem que até o fossemos.
O ADN defende que os serviços públicos devem ser servidos por profissionais em exclusividade, com clara separação entre quem trabalha para administrações públicas e quem trabalha para o sector privado, sobretudo na medida em que a actividade dos diferentes agentes pode colocar questões de concorrência funcional no desempenho de funções.
Necessitamos de uma profunda reforma da Administração Pública estadual geral e periférica.
Importa reestruturar a orgânica da administração estadual, eliminando ou racionalizando institutos públicos e empresas públicas, estas designadamente a nível autárquico.
As funções públicas relacionadas com operações materiais ou outras que impliquem especial responsabilidade devem ser exercidas em regime de exclusividade ou, pelo menos, objeto de interditação de atividades concorrentes em setores não públicos, sempre que as remunerações sejam equiparadas às normais no setor privado e a não exclusividade possa causar prejuízos objetivos para o interesse público, favorecer atuações desviantes ou propiciar uma menor dedicação ao serviço público.
- Novo Serviço Público.
Às ideias reinantes da “nova gestão pública”, baseando o serviço público em critérios de negócio e lucro, de acordo com as concepções de mercado, importadas do mundo empresarial e da gestão privada para a Administração pública, contrapomos o conceito reformista de “novo Serviço Público”, menos burocrático e mais próximo dos cidadãos.
Tidos não como clientes da Administração, objecto de regulação em gestão pública inexoravelmente agindo por meros objetivos financeiros, mas como pessoas com dignidade própria, donas e destinatárias dessa Administração, que só se legitima como organização instrumental da satisfação das suas necessidades.
Um Serviço Público assente em conceitos inultrapassavelmente baseados nos valores de uma autêntica governança democrática. Ou seja, segundo processos de resolução coletiva dos problemas e necessidades da sociedade.
O Serviço Público não deve ser, em princípio, privatizado, mas deve ser eficazmente escrutinado.
Deve servir os cidadãos, mais do que os dirigir com imposição de soluções únicas.
Deve ter como objectivo fundamental o interesse dos cidadãos, não a imposição de subprodutos.
Deve reconhecer a relativa complexidade da caracterização das variadíssimas responsabilidades de quem tem de o conceber e decidir politicamente sobre ele.
Deve procurar a valorização das pessoas e não só a produtividade, que é um meio para um melhor serviço e não um fim em si mesmo.
Deve valorizar a cidadania e o serviço à colectividade.
- Concursos públicos. Avaliações.
Há que criar legislação que, em termos práticos, impeça a parcialidade nos concursos públicos funcionais.
Em geral, acabaremos com a farsa da branqueadora Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Os concursos públicos serão para a seleção e recrutamento de tantos titulares de lugares quantas as vagas abertas e com júris garantidamente independentes, saídos aleatoriamente ou por ordem alfabética de listas nacionais de personalidades aptas para o efeito nos vários domínios de intervenção funcional.
No caso de concurso para o ingresso ou acesso ao ensino, designadamente o superior, os membros dos júris de concursos ou de avaliações serão nomeados a partir de listas nacionais, geridas pelo ministério da educação e publicamente controladas, alfabeticamente ordenadas por categorias ou anos de antiguidade, e, portanto, segundo um critério indiscutivelmente objetivo, sem qualquer participação de qualquer comissão, da instituição em que decorre o concurso ou avaliação ou de que o candidato é originário ou participação de qualquer membro da mesma instituição ou instituição a que tenha estado, de qualquer modo, ligado.
Nenhum docente de uma instituição de ensino superior poderá defender aí tese ou apresentar-se a concurso de ingresso em Escola por onde já tenha lecionado ou sido sujeito a provas académicas.
Nestas matérias, ter-se-á presente a legislação e a experiência de outros países, tais como a Espanha e a Alemanha.
O ADN legislará no sentido de impedir, salvo casos muito excecionais e devidamente enquadrados num plano pluriorgânico, actos de contratação pública sem concurso, separando devidamente o decisor da necessidade de contratar, do regulador das condições de concurso e do decisor final, ele próprio sujeito a controlo, e sancionará fortemente, no plano funcional e patrimonial, qualquer transgressão, que passará a considerar-se como presumível ato de corrupção e como tal sujeita a investigação crime.
- Descentralização territorial e Poder Local.
Um dos pontos essenciais do nosso programa é a promoção do desenvolvimento nas zonas do interior do país que têm sido votadas ao abandono pelos governos que se têm sucedido em Portugal. Não há portugueses de 1.ª e portugueses de 2.ª. Os cidadãos que vivem nas zonas do interior de Portugal têm o mesmo direito de participar nos benefícios do progresso e do desenvolvimento como os que vivem nas zonas densamente povoadas do litoral. Por isso, além da abertura de um tribunal na sede de cada concelho, propomos também fazer investimentos públicos nas áreas da justiça, da saúde e do ensino de modo a criar dinâmicas sociais que atraiam o investimento privado e a abertura de empresas.
Procederemos também a uma gradual descentralização de serviços públicos em várias áreas da administração central, regional e local de modo a criar condições para a fixação das populações locais. Portugal não é só Lisboa, Portugal não é só as grandes cidades, Portugal não é só o litoral. E o Estado deve estar presente em todo o território nacional e tratar todos os portugueses de forma igual.
O ADN promoverá também políticas de recuperação da agricultura tradicional como forma de combater a desertificação do interior. Essa agricultura de subsistência desempenhou no passado uma importante função social, impedindo as formas extremas de pobreza que hoje se generalizaram nos grandes centros urbanos. É certo que em muitas zonas rurais do interior de Portugal há pobreza, mas não há a miséria que existe nos subúrbios de alguns centros urbanos. Lá, muito dos alimentos consumidos são obtidos com trabalho em pequenas áreas de agricultura doméstica ou familiar, enquanto nas grandes cidades há um número crescente de pessoas que se alimentam do que retiram à noite dos caixotes do lixo dos supermercados.
O ADN tomará medidas para diminuir as nefastas consequências para as populações da Região Autónoma dos Açores decorrentes da situação de dupla insularidade em que se encontram a maioria das ilhas desse arquipélago. Para o ADN constitui um imperativo nacional o melhoramento dos transportes entre todas as ilhas dos Açores.
A organização administrativa do Território, seja a nível das muitas e dispersas circunscrições administrativas, seja dos poderes representativos infra-estaduais, necessita de uma verdadeira mudança que a torne simultaneamente mais eficaz, mais próxima dos cidadãos e mais barata.
Em termos globalmente coerentes e articulados com o exercício dos poderes estaduais delegados, por arte das entidades intermunicipais. E, concomitantemente com a instituição em concreto das entidades regionais supramunicipais, defendemos que o Estado deve proceder à uniformização das suas circunscrições regionais desconcentradas, através, sempre que possível, do alinhamento com elas. Ou seja, alinhamento uniformizado das circunscrições regionais da Administração Estadual desconcentrada pela descentralizada.
A reforma administrativa do Estado, designadamente ao nível periférico, para ser coerente e eficaz, deve ser articulada e, portanto, precedida pela organização adequada da Administração supramunicipal, pelo que esta é mais uma razão que torna urgente a recolocação, em termos eleitoralmente aceitáveis, do processo de reenquadramento de poderes territoriais.
No plano das grandes questões de Administração regional desconcentrada e descentralizada, para já há que reformar a Administração territorial quer no plano da remodelação do actual regime de entidades locais supramunicipais, quer abrindo opções variadas e de maior racionalização estrutural a nível das estruturas de administração de base inframunicipal, dependente da decisão dos poderes envolvidos.
No que concerne à Administração pública, o ADN defende uma reorganização administrativa geral do território nacional, com vista à sua maior eficácia e ao aprofundamento da democracia local. Pugna por uma descentralização de tarefas em geral, segundo o princípio da subsidiariedade.
A Administração Pública portuguesa ainda padece de um excessivo centralismo, o que continua a afetar negativamente a rapidez aplicativa e adaptativa e, portanto, a eficácia das políticas públicas.
O desenvolvimento harmonioso é o primordial objetivo de qualquer projeto de poder representativo, direto, indireto ou delegado, de entidades administrativas infraestaduais, mais vocacionadas para atuar nos domínios do planeamento, da programação das políticas públicas e da afirmação das potencialidades pararegionais.
A meta subjacente à criação de entidades supramunicipais é precisamente o aumento da eficiência do Estado, na medida é que tal permita tornar as decisões mais céleres, mais participadas e mais próximas dos destinatários.
O ADN opõe-se a qualquer solução associativa ou regionalizadora, que não diminua os grandes encargos financeiros das actuais Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, ou a que estas impeçam no futuro evoluções orgânicas constitucionalmente previstas, devendo actuar-se em geral no sentido de se permitir um funcionamento mais eficaz.
O ADN defende alterações à actual lei das autarquias locais, de molde a promover, num primeiro momento, um processo participado promotor de uma dimensão populacional das associações intermunicipais funcionalmente adequada e uma maior democratização do seu funcionamento através da eleição dos seus órgãos executivos pelos membros dessas associações ou, posteriormente, eleição direta pela própria população abrangida.
Com tal enquadramento, a nível regional estatal e das actuais associações intermunicipais, propiciar-se-á melhor a promoção participada de políticas de desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, com a atenuação das atuais fortes assimetrias e despovoamento de certos territórios, visando a prazo a igualdade dos cidadãos no acesso ao bem-estar. Permitirá dedicar especial atenção às zonas mais abandonadas do interior do país e melhorar em geral a intervenção pública, nomeadamente nos domínios da educação, justiça e saúde.
Procuraremos, pragmaticamente, partir basicamente do vigente regime jurídico das entidades infra-estaduais, tendo presente os seus objetivos descentralizadores, e avaliando as suas consequências em ordem a modificá-la progressivamente, no respeito pela nossa tradição municipalista.
O ADN é defensor de uma democracia com forte participação das populações na definição das áreas metropolitanas e das entidades intermunicipais ou supramunicipais. Entendemos, para já, que o essencial é que a desconcentração e descentralização possuam uma massa crítica suficiente para que as atuais atribuições de poderes funcionem para áreas tão variadas como as da saúde, educação, cultura, ambiente, proteção civil, transportes, desenvolvimento, entre outras legalmente previstas. Mas é imperioso que ganhem uma população de dimensão adequada, que garanta essa massa crítica suficiente para gerir as novas atribuições ou as delegações de competências para as áreas metropolitanas e entidades de poderes intermunicipais, sendo, desde logo, exigível a concentração associativa de áreas contíguas das comunidades intermunicipais. Tal comporta consequências importantes no número destas áreas.
Discordamos, também, atendendo às alterações sobre dimensões populacionais mínimas exigíveis, da existência de regimes diferentes para as duas entidades, as AM e as CM.
Estas deverão ser fundidas no que se reporta às atribuições e terminologia, adaptada e modo de funcionamento, em que se deve privilegiar o enquadramento das áreas metropolitanas, alterando o regime no que respeita à constituição do conselho da entidade intermunicipal, a ser composto, não como atualmente pelos presidentes das Câmaras Municipais, mas por membros eleitos diretamente pelas AM da área da entidade intermunicipal.
Só assim fica assegurado o interesse geral da referida entidade de âmbito supramunicipal, que não está hoje garantida pela conflitualidade natural dos Presidentes das CM que também pertencem ao órgão intermunicipal.
- Reforço do poder municipal numa lógica de interadministratividade.
No plano das relações de poder entre Estado e os municípios, tendo presente que os poderes tidos como exclusivos destes podem erodir-se pela via legislativa material, defendemos o acentuar em geral do princípio da interadministratividade, em que cada nível de entidade decidirá conforme o interesse dominante e melhor colocação ponderativa, mas sempre com audição das entidades de governos dos outros níveis, na linha da solução legislativa alemã e da subjacente doutrina burmeisteriana.
A autonomia deve traduzir-se num direito à intervenção em qualquer matéria que afete a comunidade local, independentemente de ter ou não dimensão supramunicipal, recaindo sobre o legislador a obrigação de prever legalmente as atribuições necessárias ao desempenho da atividade em todas as matérias em que exista um interesse da coletividade local.
A medida do interesse territorial deve ser o critério definidor da responsabilidade direta de decidir.
Uma matéria interessando exclusivamente a comunidade local implica poderes decisórios exclusivos
Mas a concorrência vertical de interesses de mais de uma comunidade territorial, designadamente da comunidade nacional, exige uma definição de poderes segundo a sua importância relativa.
Devendo, então, decidir quem tiver interesse predominante. A confusão de interesses implica uma articulação de poderes segundo uma solução discricionária que tenha em conta as razões de mérito relativo dos níveis decisores em presença. E a confusão de interesses de intensidade semelhante implica uma solução perequativa de distribuição de poderes, através de fórmulas integradoras ou cooperativas.
A autonomia das Administrações territoriais infra-estatais deve deixar de ser entendida como uma garantia institucional da titularidade de atribuições exclusivas da autarquia e, portanto, excludentes do escalão administrativo superior em certos assuntos considerados como locais.
A Constituição não contempla o regime local como uma matéria compacta e homogénea para efeitos de imposição de atribuições exclusivas. Reserva exclusivamente para o Estado as bases do regime jurídico das Administrações Públicas e, portanto, também da local.
Deve interpretar-se como tal o regime orgânico e funcional destes entes, mas cabendo ao legislador sectorialmente distribuir pelos diferentes entes, as atribuições materiais em cada momento reguladoras da disciplina da matéria, segundo o critério da predominância dos interesses.
O conceito de autonomia ou de autoadministração deve levar a conceber-se a garantia institucional de autonomia como um direito dos municípios a serem investidos com plenos poderes executivos para o cumprimento de assuntos públicos, nos assuntos da comunidade local. Mas como as populações são as mesmas quaisquer que seja o nível de poderes da entidade territorial, embora uns devam decidir, todos os outros dirigentes de outros níveis de poder territorial devem pronunciar-se antes das decisões.
Com isto as autarquias garantem voz mesmo em assuntos em que o Estado, pela via erosiva legislativa ou financeira, as quisesse despir de poderes. E não impede, pelo contrário aconselha, manter-se uma cláusula geral de competências em assuntos locais.
Urge encetar-se uma profunda transformação dos ordenamentos municipais e intermunicipais, com alterações que traduzam a ideia de que a fiscalidade e as finanças locais são um pilar fundamental do Estado-Comunidade, continuando a reordenar atribuições e a dotar os municípios dos recursos necessários para que possam exercer bem as suas tarefas e simultaneamente dotá-los dos mecanismos de controlo orçamental e de participação cidadã, otimizando as suas dimensões territoriais e reformulando a sua interadministratividade na Administração pública em geral, sem o que sempre se manterão os problemas de ineficácia e de endividamento.
O ADN procederá a uma revisão do sistema de receitas e empréstimos para os municípios, para evitar quer a corrução, quer bancarrotas, quer a proliferação de soluções urbanísticas prejudiciais ao ordenamento do território e ao ambiente urbano e natural. E defende a automaticidade do desencadeamento de referendos por mera solicitação dos cidadãos, respeitadas que sejam as condições formais legais.
- Defesa e Segurança
- Política de defesa e segurança.
Teremos uma política de defesa nacional assente num paradigma que dignifique a instituição militar e prestigie os militares portugueses.
A grandeza moral de Portugal tem muito – mas mesmo muito – a ver com a grandeza moral da instituição militar e dos portugueses que escolheram servi-la. É imperativo conceder aos militares e aos antigos combatentes portugueses tudo aquilo a que têm direito, pelo que, uma coisa o ADN pode garantir: ambos serão tratados com muito mais respeito e muito mais dignidade do que têm sido tratados pelos vários governos, sobretudo pelo actual. E, sobretudo, não serão enganados como o foram por alguns políticos que se alcandoraram a postos de mando no aparelho do estado.
Algo semelhante se poderá dizer em relação à segurança interna e ao combate à criminalidade, sobretudo aquela que mais danos tem causado ao estado de direito e à democracia que é a criminalidade económica, sobretudo a corrupção e o tráfico de influências em torno do aparelho do estado.
É urgente dignificar os agentes policiais que garantem a segurança das pessoas e dos bens e fazem a investigação criminal. A segurança pública de pessoas e bens e a investigação criminal têm de ser cometidas a pessoas bem preparadas tecnicamente e que sejam determinadas na execução das respectivas funções, a fim de que a autoridade de que estão investidas seja pacificamente reconhecida e aceite por todos os membros da comunidade.
A autoridade dos agentes policiais não é um direito laboral ou um privilégio pessoal, mas sim um instrumento para proteção da sociedade e dos cidadãos. Os agentes policiais que exercem essa função têm de ser dignificados e respeitados por todos, sobretudo pelo Estado, pelos agentes políticos e pelos cidadãos. É urgente criar condições para que eles exerçam as suas difíceis (e muitas vezes ingratas) funções com o brio próprio de quem exerce uma atividade de grande sentido público e social.
- Segurança nacional. Tarefas das forças armadas, segurança interna e proteção civil.
Num mundo em acelerada mudança quanto aos perigos que assolam as comunidades humanas, cada vez mais de génese transnacional, com ameaças de carácter muitas vezes não imediatamente identificáveis ou não evitáveis pelos meios normais tradicionais, desde o terrorismo, imigração ilegal, tráfego de droga, a conflitos religiosos e étnicos de consequências hiperbólicas, cibercriminalidade, há uma tendência para se alterarem os pressupostos da definição das políticas públicas de segurança e de defesa, assim como as bases teóricas de tarefas a desempenhar eficazmente face aos novos desafios, redes e formas de criminalidade organizada, riscos complexos e da sua prevenção.
Tal impõe, desde logo, urgentes mudanças de paradigmas nas missões e objetivos das FA em tempo de paz bélica interestadual, em que não estão presentes estratégias clássicas de defesa da independência e interesses vistos numa perspetiva isolada meramente nacional, mas projetos e redes de ameaças às populações e valores estabelecidos ou crises locais e regionais.
Às FA incumbe especialmente a defesa militar do país, mas sem prejuízo de participação, por decisão do PR, ouvido o Conselho Nacional de Segurança, em missões internacionais; e, por decisão conjunta do PR e do Governo, em missões de segurança interna e proteção civil.
De facto, nos períodos de crise e de catástrofe humana, nos sectores da evacuação e do alojamento, dos transportes de pessoas e bens, do aprovisionamento e distribuição alimentar, das comunicações e, por último, dos referentes à contribuição assistencial sanitária e hospitalar, Forças Armadas, com o seu profissionalismo organizativo, a par da sua generosidade e abnegação, constituem uma verdadeira reserva nacional humana e material, propiciando um notável contributo de meios, particularmente sentido.
Temos tido, nos últimos tempos, com dimensão estratégica e política incontornável, forças militares e policiais em missões na Europa, África e Ásia, ao serviço da ONU e da UE. A segurança no novo quadro estratégico internacional, face à complexidade dos desafios depende hoje da colaboração entre FA e forças de segurança interna, para enfrentar essas vulnerabilidades, riscos de conflitualidade maior, exigindo experiências e meios de natureza militar, o que impõe uma revisão constitucional viabilizadora.
Na Administração militar devem rever-se as superestruturas orgânicas exageradas, nos níveis de topo, face às possibilidades globais do OE. As orientações estratégicas não podem ser pensadas para manter o excesso de altos quadros, mas para a realidade do país e do mundo de hoje.
Importa analisar os encargos com missões no estrangeiro, pagas pelo parco OE, como se Portugal fosse uma grande ou média potência, revendo a parcela orçamental nacional destinada a gastos militares para reorientar para sectores essenciais para o futuro do país, investigação, educação, economia e prestações sociais.
Têm de acabar as compras ao estrangeiro de materiais excessivamente endividantes do país.
Importa, também, rever a questão da reposição do serviço militar obrigatório ou, enquanto facultativo, da imposição de um obrigatório serviço cívico de substituição, como elemento de formação e de coesão social da nossa juventude.
A reforma do Estado, no âmbito da função de segurança interna como vector da segurança nacional, em articulação com a estratégia de defesa nacional, exige mudanças de paradigma estratégico face a novos objetivos, designadamente cooperativos entre FA, forças militarizadas, forças policiais nacionais e municipais, serviços do sistema de informações, proteção civil, Ministério público, organismos de investigação criminal e tribunais.
Em causa um alinhamento segundo estratégias, missões e capacidades, colocado que está em causa o próprio modelo saído da CRP e da LDNFA, num novo modelo articulador de todos os meios públicos e mesmo civis.
As Forças Armadas devem poder vir a participar em certas missões da segurança interna e proteção civil. Importa debater o comprometimento futuro das diferentes forças armadas e militarizadas e de Segurança interna no plano externo.
Ou seja, importa rever o modelo de organização do sistema de segurança interna, em termos de comando, controlo e coordenação de todas as componentes, reformando órgãos, forças e serviços de modo a potenciar a cooperação e a interdependência; racionalizar as estruturas e relações custo-eficácia do funcionamento das FA e reponderar objetivos e missões.
Quanto ao sistema de informações do país, há que concentrar este sistema e redefinir as suas competências e comandos legais, em termos mais adequados à sua eficácia e defesa dos interesses de Portugal. Importa que rever, urgentemente, o seu enquadramento, no plano da racionalização de custos e eficácia da estruturação destes Serviços, acabando com sobreposições de tarefas, e do actual e inadequado modo da sua ligação ao poder político, tornando comuns as estruturas administrativas, estrutura informática, gestão dos recursos humanos e remunerações, mantendo separadas apenas as estruturas operacionais. Deve haver um só serviço do país.
Há que estruturar o sistema de segurança interna, evitando duplicações geradoras de conflitos de competências, entre si e as forças de segurança. Não sendo nunca possível a privatização das Forças de Segurança interna ou das Forças Armadas.
No domínio da política anti-criminal e sua direcção, em ordem à diminuição da enorme mortandade de casos criminalmente puníveis, por falta de adequada e tempestiva investigação ou de prescrições legais, importa rever a orgânica geral dos poderes investigatórios, evitando dispersões funcionais e atrasos que coloquem em causa a punição futura. Importa assegurar uma coordenação eficaz dos órgãos de polícia criminal, reorganizando o modelo de investigação criminal e articulando esses órgãos com o Ministério Público e os Tribunais de modo a acelerar a investigação.
- Segurança interna. Política de combate à criminalidade e Investigação penal. Racionalização integradora, centralização de tarefas de suporte e apoio e redimensionamento orgânico-pessoal.
A dimensão dos casos de inexistência de adequada investigação, dispersa por inúmeros serviços, por vezes sem contacto interfuncional e com arquivos reservados entre eles, assim como as situações em que não chega a haver acusação nem sancionamento, por prescrição ou deficiências de prova, é muito significativa, importando reorganizar e dotar adequadamente os meios ao serviço da investigação, concentrando e interligando informação, racionalizando e clarificando comandos, políticas anti-criminais e respetivas tarefas.
Quanto à reorganização das forças de segurança interna e actores de investigação criminal, neste domínio, o ADN procederá a uma reforma fundamental, que será separar a polícia de investigação criminal da polícia de segurança.
É fundamental dar primazia à Segurança, enquanto prevenção, face à repressão criminal. Por razões de custos financeiros e sociais, designadamente de menor investimento policial e da diminuição da perceção pública de insegurança.
A segurança torna-se uma função cívica de ajuda a quem precisa, de valor inestimável numa sociedade ferida pelo individualismo e pela excessiva competitividade.
Importa que a repressão policial e, por isso, a investigação criminal tenha uma estratégia definida que não resulte da própria dinâmica social e da entropia gerada pelos actos criminosos. Importa não esquecer que, pela sua natureza, estas acções policiais invadem os territórios constitucionais que protegem Direitos, Liberdade e Garantias.
O grande desafio é, com recurso aos meios que temos, reorganizar através de leis orgânicas, funcionalidades e competências, para que no universo policial actuem verdadeiros especialistas em Segurança e em Investigação Criminal, reconfigurando carreiras e funções, tendo como finalidade última servir as populações.
A Polícia de Investigação Criminal precisa de uma organização vertical, coerente e solidária, que vá dos crimes de menor dimensão penal até á criminalidade mais complexa.
Esta homogeneização torna a eficácia maior e mais barata. Deixa fluir a informação criminal. Permite a reorganização de meios humanos e materiais. Permite desenhar para todo o território nacional e sob um único comando, uma política criminal/policial fundada em critérios programáticos e reconhecidos por sufrágio.
Deve ser construída da base ao topo por mobilização de meios humanos e materiais afectos à PSP e à GNR ou a uma única força policial, como defendemos, assim como aos outros órgãos de polícia criminal, sendo a carreira e a promoção organizada para que sejam os mais capazes e mais experimentados a ascender ao topo da carreira e ao combate à criminalidade mais complexa (PJ).
Esta reforma também deverá conduzir à unificação da PSP e da GNR, sem duplicações de tarefas.
Há que reconhecer o estatuto especial das forças de segurança.
Em cada quatro crimes, dois ocorrem na Região Metropolitana de Lisboa, um na Região Metropolitana do Porto e um no resto do território nacional. Ou seja, ¾ nas Áreas Metropolitanas, o que exige, nestas áreas, uma organização policial e de investigação adequada em meios e especialmente preparada.
A política global da gestão policial exige que se termine com o rendilhado burocrático que transforma os actuais ministérios da Justiça e Administração Interna em verdadeiros elefantes dominados pela burocracia e pelo gasto em despesas duplicadas, nomeadamente no que respeita a obras, reparações, concursos para pessoal.
Por isso, no plano da organização departamental do Estado, há que terminar com a dicotomia Justiça e Administração Interna. Integrando todas as polícias e as tarefas do Ministério do Interior e do Ministério da Justiça, num ministério da Justiça e dos Assuntos Internos, que também inclua os Serviços de Proteção Civil, Estrangeiros e Fronteiras e Serviços Prisionais.
- Defesa Nacional e Forças Armadas.
No âmbito da estratégia de defesa nacional, impõe-se a sua definição com uma abordagem integrativa de todos os elementos que concorrem para o bem-estar e o progresso do povo português e para a sua sobrevivência futura, numa abordagem multidisciplinar, que tome em conta todos os elementos do projeto político nacional.
Neste âmbito, o conceito estratégico nacional não pode deixar de implicar uma componente não militar da estratégia de defesa nacional (condicionantes do passado), o imperativo ou inevitabilidade histórica de sobreviver com os recursos externos (desde a expansão e império até à atualidade da união europeia), sem descurar políticas próprias para não deixar o país à mercê de estratégias alheias, procurando gerar um modelo de sustentabilidade económico-social baseado nos recursos nacionais e apostando num sector social de base.
Tem havido constrangimentos na condução politica geral do país e que resultam em graves dificuldades para a implementação de uma estratégia de defesa e segurança nacional, desde falhas sistemáticas no escrutínio dos lideres políticos o que reflete preocupantes incapacidades de liderança, permitindo todos os desvios incluindo o aparecimento de incontáveis e graves casos de corrupção, incompetência, nepotismo e favorecimento; falhas graves na liderança empresarial privada, levando ao aparecimento e exposição de enormes escândalos financeiros, com consequentes prejuízos para o erário público; o desmantelamento de todo o tecido empresarial de grande dimensão, quer pela venda a estados ou grupos estrangeiros de empresas estratégicas, quer pela continuada ausência do país das sedes das empresas cotadas no PSI 20, o que só por si reflete o estado a que chegou a elite empresarial; o abandono da produção interna e a aplicação das energias disponíveis na simples mercancia (import-export) e de políticas financeiras rentistas e especulativas em detrimento do apoio à economia real (p. ex., enquanto Portugal desmantelou boa parte da sua frota pesqueira, a Espanha triplicou a sua frota); o zig-zag e indecisões nas políticas educativas, de inovação e de investigação; a debilidade no combate à corrupção, a continuada transferência da riqueza nacional do trabalho para o capital e a baixa continuada do poder de compra dos trabalhadores e das classes médias; a despromoção e o continuado desprestígio dos agentes da administração pública, através da subtração de tarefas que lhe são até estatutariamente próprias; a ineficácia do sistema de justiça a vários níveis.
Especial destaque e atenção deve merecer o desprestígio e inoperacionalidade do sistema de informações, objeto de permanentes escândalos, assim como a não valorização da língua portuguesa, enquanto elemento estratégico para a afirmação dos interesses portugueses no mundo, tal como a inércia na reforma dos corpos policiais com vista a valorizar a segurança interna.
Quanto à defesa nacional, e à situação actual das forças armadas portuguesas, Portugal tem de se autocontentar com o papel de pequena potência cooperante dotada embora de especificidades de valorização.
Portugal deve assegurar a sua capacidade de defesa territorial e, sobretudo, as incontornáveis missões de fiscalização do seu rico espaço marítimo, além das que estão relacionadas com funções de solidariedade quer para com a comunidade de países lusófonos quer as resultantes da sua inserção como membro de vários organismos internacionais.
Tendo presente, desde logo, o alastramento e internacionalização do terrorismo, do crime organizado e da venda de droga e de armas, o exacerbar das fações religiosas no mundo (a proliferação de armamento biológico, químico e nuclear), a emigração clandestina, grande parte dela consequente da instabilidade institucional em certos países africanos e asiáticos, e frequentemente introdutora de indivíduos radicalizados.
Neste caso, na medida em que os condicionamentos das suas próprias dificuldades orçamentais, o permitam sem sacrifício de outras missões, especialmente neste período de grande austeridade as relacionadas com o Estado social, deve participar na segurança e defesa comum da Europa. Portanto, apenas na medida em que tal não comprometa outras funções do Estado para com os seus próprios cidadãos.
No entanto, face aos novos perigos e desafios relacionados com a segurança nacional, há um leque de novas missões que, em termos multidisciplinares e interdepartamentais, só as FA podem desempenhar adequadamente, o que implica uma revisão constitucional.
Com efeito, em períodos de crise e situações de riscos hiperbólicos, assim como outras de catástrofe, cheias, incêndios, transportes de pessoas e bens, aprovisionamento e distribuição alimentar, comunicações e contribuição assistencial sanitária e hospitalar, epidemias, evacuação e alojamento, necessitadas de proteção civil e de mobilização de todos os meios ao serviço da saúde, as Forças Armadas, capazes de debelar rapidamente e com a máxima precisão as fontes de insegurança com o compromisso do mínimo possível das estruturas envolventes, não podem ficar marginalizadas, face aos meios disponíveis, capacidade de resposta em meios, profissionalismo organizativo e espírito de sacrifício, capaz de propiciar contributos valiosos para defesa eficaz dos cidadãos e do património nacional.
Por outro lado, o alargamento da plataforma marítima, com as inerentes mais-valias que nos pode propiciar, exige um especial cuidado com meios para a fiscalizar.
O ADN propõe-se prestar especial atenção aos desenvolvimento e actualização de meios, em termos sustentáveis, da vertente aeronaval, do sector das comunicações e da informática (da robótica ao ciberespaço), das brigadas mistas mecanizadas (com incorporação das diferentes armas – artilharia, cavalaria e infantaria) e dos regimentos de tropas comando e de tropas especiais (rangers), assim como a unificação e atualização dos serviços de informações, sob tutela do ministério da defesa, do serviço de saúde militar, do quadro de pessoal (o pessoal de saúde passaria a usar o mesmo tipo de uniforme).E a revisão e atualização do quadro dos três ramos e das formas de admissão do pessoal para os respetivos quadros. Importa, ainda, efetivar o cadastro dos edifícios-monumentos ocupados pelas FA.
No âmbito da defesa nacional e administração militar, até agora os resultados de medidas reformadoras encetadas pelo poder político não tiveram resultados significativos.
Os actuais governos não conseguiram levar a cabo qualquer mudança justificada ou racional, designadamente a tentativa de retirar à armada a autoridade marítima, o que, tudo, tem levado à descrença na capacidade do atual poder político.
O ADN propõe-se proceder à desgovernamentalização da nomeação das chefias das FFAA, bem como da decisão final sobre as missões destas no estrangeiro, fazendo-as, em ambos os casos, depender da decisão do Presidente da República, após escrutínio pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e pelo Parlamento.
Há que adotar procedimentos de instrução militar, por parte das Forças Armadas, às zonas e às épocas de maior vulnerabilidade de fogos florestais e pondo estas forças a funcionar em geral como uma vigilância encoberta.
O ADN defende a prestação pelos jovens de um Serviço Cívico ao País como opção ao Serviço Militar Obrigatório.
Há que impor que a aquisição do material militar passe a ficar, normalmente, dependente de concurso público e da validação do Tribunal de Contas, sem intromissão de terceiros (gabinetes de consultadoria).
Deve prestar-se especial atenção à defesa do cumprimento das disposições relacionadas com o Estatuto Especial da Condição Militar; ao estudo e racionalização das estruturas, de modo a rendibilizar meios e capacidades, bem como ao cadastreamento dos edifícios-monumento conservados e a cargo das FFAA; à valorização da componente conjunta, tendo em atenção a aplicação do conceito do duplo-uso; à revisão e actualização do Quadro dos três ramos das FFAA, tendo simultaneamente em devida conta os desafios actuais que se lhes colocam; à revisão das formas de admissão do pessoal para os respetivos Quadros.
Importa ter em conta a necessidade do desenvolvimento das brigadas mistas mecanizadas, com incorporação das diferentes armas – artilharia, cavalaria e infantaria e ao desenvolvimento dos regimentos de tropas comando e de tropas especiais.
Importa proceder à melhoria das condições assistenciais e hospitalares, tendo presente o actual ónus de serem os militares a suportar a própria saúde operacional, evitar-se a degradação das condições em que opera o Instituto de Acção Social das Forças Armadas e reanalisar-se a situação dos Estabelecimentos de Ensino a cargo das FFAA, caso do Colégio Militar, Instituto de Odivelas e dos Pupilos do Exército.
Consideramos dever analisar-se a situação dos militares na situação de reserva e de reforma, sobretudo no referente aos antigos combatentes e aos deficientes das FFAA, comparativamente a outros grupos profissionais, no que se refere ao cálculo das pensões atribuídas e analisar a abertura de um prazo para revisão dos processos, por agravamento das lesões, aos deficientes militares em serviço, e ao estabelecimento de um prazo para tramitação do processo de qualificação como deficiente das FFAA.
Encetar-se-á diligências para a efetivação da trasladação dos restos mortais dos soldados mortos em serviço, nas últimas campanhas do Ultramar, mediante pedido por qualquer membro da família.
- Proteção civil. Incêndios florestais: política de prioridade à prevenção.
Os incêndios afetam gravemente a coesão e a integridade territorial, o ordenamento e a vida nos espaços percorridos. Afastam investidores, que só investem no desenvolvimento económico do território se existirem condições de segurança para os capitais e bens investidos.
Face à magnitude e causas dos incêndios, consideramos desajustada a estrutura de custos que vem sendo afetada à prevenção e ao combate de incêndios na floresta. Há uma clara e inaceitável desproporção entre os valores envolvidos no combate aos incêndios e os referentes à sua prevenção, numa política de remediar o que não se preveniu.
As despesas com o combate aos incêndios resultam de medidas com dispositivos aéreos (onde se concentra a maior parte das despesas com a contratação de helicópteros e aviões), além de dispositivos terrestres de corporações de bombeiros, com um terço dessas despesas sendo despesas extraordinárias (reparação de equipamentos, com cerca de 10%).
As despesas com a prevenção, que são apenas de 20% das atribuídas ao combate, têm-se repartido entre o dispositivo de equipas de sapadores florestais (cerca de metade), planeamento e gabinetes técnicos florestais (15 %), sensibilização (2%), infraestruturação (gestão de combustíveis, manutenção e execução de redes, menos de 20%) e o funcionamento de 231 postos de vigilância fixa da Rede Nacional de Postos de Vigia (15 %).
Importa acabar definitivamente com o negócio dos helicópteros e aviões de combate a incêndios, passando esta tarefa a ser desempenhada pela Força Aérea, em ordem a poupar as volumosas despesas actuais.
O ADN entende que deve inverter-se esta ameaça que acompanha a nossa floresta e desde há um quarto de século originou o empobrecimento do país com a devastação de cerca de 3 milhões de hectares de floresta. Para isso, a prevenção é prioritária.
Ela implica uma acção sustentada numa presença territorial quase permanente, enquanto o ataque implica reação perante ocorrências não avisadas, e com todas as implicações inerentes à mobilização súbita de recursos humanos e materiais.
O ataque sistematicamente recorre a avultadas despesas com a contratação de serviços aéreos.
Nesta reorientação preventiva, devem estar em causa novos actores e o reforço do papel de velhos actores.
Importa avançar com soluções mais eficazes e redefinições de posições, desde a vigilância móvel, implicando a ampla participação das forças armadas na vigilância e defesa do território (nos 3 ramos, dispõem de cerca de 30.000 militares, constituindo na ordem interna a última garantia da autoridade do Estado, numa matéria em que se constatam as limitações das forças de segurança interna, como as causas das ocorrências evidenciam), maiores apoios à sensibilização e aos gabinetes técnicos florestais, assim como apoios às equipas de sapadores florestais.
A vigilância dos espaços florestais é decisiva, particularmente a vigilância móvel, dado que as origens das ocorrências se repartem, geralmente, por fogueiras, queimadas e incendiarismo criminoso e reacendimentos o que comprova a importância decisiva da vigilância.
Na sensibilização das populações, deve implicar-se fortemente e de modo continuado a televisão pública, reforçando a divulgação das boas práticas preventivas de silvicultura e gestão de combustíveis e ações de vigilância, sem quaisquer encargos para o erário publico.
No que se refere aos apoios a conceder aos gabinetes técnicos florestais, os mesmos devem ser diferenciados, atendendo à dimensão da superfície florestal na superfície total de cada concelho, sendo considerada ainda a natureza do próprio coberto florestal, a elevada pulverização da propriedade, bem como o elevado risco de incêndio (há concelhos com floresta mediterrânica onde é praticada a agro-silvo-pastorícia com risco de incêndio muito baixo).
A intervenção das equipas de sapadores florestais, designadamente em acções de silvicultura, gestão de combustíveis e manutenção da rede divisional e infraestruturas, vigilância de áreas atribuídas e proteção de pessoas e bens, e especialmente nas áreas geográficas com maior risco de incêndio, deverá ser alargada de 6 para 9 meses, ampliando a presença e vigilância territorial, dotando-as de equipamentos de supressão de fogo nascente. Os apoios à sua intervenção exigem acompanhamento e avaliação pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.
As zonas de intervenção florestal visando a construção de redes de proteção na área das suas circunscrições, implicam a indemnização dos proprietários nela inseridos e afetados patrimonialmente por este processo, devem passar a assegurar a gestão dos espaços comuns da floresta.
Os apoios públicos a estas zonas foram usados apenas para despesas da sua constituição e funcionamento (atualmente cerca de 162 ZIF abrangendo 846.000 hectares e 21.000 proprietários, geridas por 64 entidades gestoras, normalmente organizações de produtores florestais).
Há que avaliar a justeza dos apoios públicos neles vertidos e também das respetivas entidades gestoras. É essencial a sinalização destas zonas, que já abrangem cerca de ¼ da floresta portuguesa, por forma a permitir reconhecer visualmente no território a sua delimitação, facilitadora de intervenções operacionais e dissuasora de invasões.
- Reforma orgânica dos serviços de informações da República.
Há que rever o enquadramento do SIR, no plano da racionalização de custos e eficácia da estruturação destes Serviços, acabando com sobreposições de tarefas, e do modo da sua ligação ao poder político, tornando comuns as estruturas administrativas, estrutura informática, gestão dos recursos humanos e remunerações, mantendo separadas apenas as estruturas operacionais.
Deve haver um só serviço de informações da República, com um só Secretário-Geral, acabando com as actuais “direções nacionais”, e com dois superdepartamentos nos serviços civis (um de segurança interna e outro estratégico, externo).
Em causa, a redução das seis estruturas atuais a três unidades para os dois serviços civis e o militar, formalmente supervisionadas pelo Secretário-Geral, com claras competências diferenciadas, sem atropelos, sem as atuais disfunções operacionais dos dois serviços civis.
A estrutura informática deve responder diretamente perante o Secretário-Geral. O Secretário-Geral, que deve ser o coordenador de todos os serviços de informações, não deve depender diretamente do Primeiro-Ministro, sendo urgente criar ligações e responsabilidades intermédias ao nível político, através do Ministério da Defesa e do Ministério da Administração Interna, que reportam ao Primeiro-Ministro. Na dependência do gabinete deste, deve haver uma comissão técnica para o aconselhar e assessorar, com interface serviços-forças de segurança.
O serviço militar de informações nunca foi formalmente criado, mas existe e importa tirá-lo da opacidade que acompanha a sua semiclandestinidade legal.
O Conselho de fiscalização do SIR deve ter poderes de fiscalização dos serviços de informações militares, em que na cúpula cabe estar o Primeiro-Ministro.
- Economia e Finanças
- Política económica.
Na economia, criaremos condições para o aumento da competitividade das empresas, procurando reduzir os custos da energia, melhorar e embaratecer os transportes e criar condições para um efetivo acesso ao crédito como expressão da garantia de liberdade de empresa e de investimento. Travaremos um combate sem tréguas para libertar os empresários das corveias da corrupção. Muitos empresários são, por vezes, apresentados em tribunal como agentes de corrupção activa quando, na verdade, não passam de vítimas de actos de extorsão por parte de agentes políticos ou de funcionários.
Desencadearemos dinâmicas de apoio às empresas privadas, já que são estas o verdadeiro motor da criação de empregos numa economia de mercado. Não é o estado nem as instituições públicas que criam emprego, mas sim as empresas privadas, sendo para isso necessário atrair e promover o investimento privado. Por cada novo emprego público criado são necessários vários novos empregos privados que suportem com os seus impostos os custos daquele. É no mercado e nas empresas privadas que está a criação de emprego. É, pois, urgente, criar um clima de confiança nos empresários que os leve a fazer mais investimentos.
Mas, enquanto promoveremos um clima novo de confiança para os empresários, combateremos também os abusos que têm sido cometidos pelos vários governos e que se têm traduzido em vultuosíssimos prejuízos para os contribuintes. Faremos, assim, uma revisão de todas as parcerias público-privadas no sentido de diminuirmos os lucros mais escandalosos que algumas delas proporcionam aos investidores privados. O lucro – tal como os juros – estão associados ao risco. Por isso, os lucros não podem ser muito elevados onde não houver risco ou onde ele seja diminuto. E em muitas PPP’s não existe qualquer risco para os parceiros privados, pelo que não se justificam as elevadas rentabilidades de alguns dos investimentos feitos. Temos de acabar definitivamente com a “economia de casino” que parasitariamente se instalou em Portugal, sobretudo à volta do Estado.
- Democracia e economia.
Temos vindo a assistir à subordinação e mesmo demissão do poder político face ao poder económico. O que tem levado à transferência não só de sectores económicos como de avultados recursos públicos para os grandes grupos económicos privados, nacionais e estrangeiros.
Há muito, pela via do favorecimento fiscal, mas agora também através de transferências directas de dinheiros públicos para estes sectores, da privatização de empresas de importância nacional, de indemnizações por correções de opções em projetos antes apressadamente decididos, de opacas cláusulas leoninas em parcerias com empresas privadas e, no futuro, devido a cláusulas (de proteção do risco pelo investimento esvaziadoras da alternância democrática) de garantia de negócios por décadas ou/e decisões centralizadas, e em grande parte discricionárias, de dispensa de requisitos exigidos pela legislação vigente para os apelidados projetos de interesse nacional.
Tudo ampliando o ambiente de promiscuidade entre o poder político, empresas públicas e grandes grupos privados, em que as entidades reguladoras, cujos dirigentes são oriundos dos sectores favorecidos ou da vida partidária, se demitem das suas funções.
Com tais condutas, tem-se colocado em causa o interesse público e, muitas vezes mesmo, atropelando-se a Constituição, o que exige medidas corretoras em relação ao passado e normações interditadoras face ao futuro.
Devem criar-se instituições colegiais de debate plural prévio às tomadas de decisão e para acompanhamento e futuro controlo permanentes da sua execução, em ordem a garantir não só análises nos vários domínios, como o económico, mas também, antes que as decisões apreciadas sejam adotadas, se tomar em conta todos os problemas e cautelas levantados e para os quais sejam apontados caminhos corretos. O que exige não só normas estritas como também a pressão da opinião pública e publicada, resultante de uma ampla difusão dessas análises entre os cidadãos assim como o permanente e amplo direito de acesso às suas posições em qualquer fase da sua elaboração.
Temos assistido a políticas demissionistas da produção nacional, na sua dimensão estrutural, com processos de abandono de setores tradicionais com forte capacidade de inovação e renovação a nível nacional, apoiando orientações externas contra o interesse nacional no campo das privatizações, da submissão a imposições de outros Estados alheias ao interesse nacional e à solidariedade intereuropeia, com clara perda de competitividade e criando condições objetivas ao condicionamento do financiamento do Estado, até ficar na mão dos interesses ligados aos “mercados”.
Aliás, o nível excessivo de desajustamento da balança comercial externa resulta, em grande parte, do demissionismo dos nossos governos a nível europeu e das políticas desastrosas conduzidas a nível nacional nas últimas décadas por todos os partidos instalados, permitindo a submissão dos interesses nacionais aos estrangeiros, colocando-se na dependência externa de outros países e interesses e das estratégias dos lobbies ligados aos grandes grupos económicos e financeiros, europeus e nacionais.
A receita do consumo interno, num país aberto a um exterior que não promova a procura no conjunto dos espaços com significativos fluxos comerciais, não resulta ao aumentar as importações e, portanto, acentuar o desajustamento da balança comercial.
Importa reforçar os nossos grupos económicos e temos de exigir uma política concertada dos nossos parceiros europeus nesta matéria, aumentar o investimento com aumento de bens transacionáveis e subida na cadeia de valor nacional, em ordem a exportar mais
Tem havido investimentos de empresas nacionais que traduzem apenas saídas de dinheiro sem qualquer compensação nacional, meras exportações financeiras sem levarem alavancado o aumento de fluxos comerciais.
Não é aceitável que os custos dos contextos para as nossas PME sejam superiores aos de outros países.
Importa reforçar a luta contra a fraude fiscal, com redução de taxas, mas agravadas com penalização para os prevaricadores, designadamente com apropriação justificada do património pessoal.
A fuga e fraude fiscal assim como desvios bancários que impliquem depois o dinheiro dos contribuintes devem ser qualificados como crimes contra o Estado, ao agredirem o interesse coletivo. Importa penalizar a distribuição de dividendos enquanto as empresas mantenham dívidas por saldar, procurando antes estimular que eles sejam reinvestidos pela empresa ou pelo titular dos lucros, fora do mercado de capitais.
A função redistribuição do Estado está subvertida. A máquina do Estado existe para fazer essa redistribuição. Contudo o peso da própria máquina consome a maior fatia do tributo que deveria ser distribuído. É uma perversão do sistema que queremos minorar.
O IVA tem de baixar globalmente, começando pelos bens essenciais de consumo.
As raízes profundas da crise e as dificuldades da sua superação devem-se em grande parte ao sistema financeiro e ao sistema político. Ao mundo dos políticos e dos actuais partidos. Às suas decisões e políticas desajustadas.
Há uma profunda identidade de práticas políticas dos partidos do regime assentes na defesa dos interesses dos detentores das grandes empresas nacionais e estrangeiras. Opõem-se uns aos outros antes de chegarem ao governo e depois aplicam as mesmas medidas.
Por isso, os portugueses já não sabem em quem votar, pois os partidos tradicionais, que nos têm governado, não têm reais políticas alternativas.
Tem sido assim na formulação das políticas da união europeia, nas políticas orçamentais, na política fiscal, nas privatizações, na legislação liberalizadora do mundo bancário e financeiro, nas instâncias de fiscalização, nas políticas de emprego e nas políticas de investimento, na segurança interna, na política de defesa, na justiça, na dimensão das nomeações de militantes, sem especial especialização, do partido do governo para altos cargos da Administração e dos sectores públicos. Telecomandados pelas internacionais partidárias a que pertencem, desconhecem uma política nacional e não lutam pelos interesses específicos de Portugal.
O actual agravamento da crise económico-social e os problemas do mundo financeiro evidenciam e comportam elevados perigos para a vivência democrática e para a acentuação futura desses problemas económicos e sociais, com amplitude e gravidade não contornadas enquanto se mantiver a continuação da política que a provocou.
Impõe-se, por isso, urgentemente a rutura com esta política os próximos anos constituem a oportunidade decisiva para a construção de uma política alternativa onde a cidadania não seja meramente nominal, mas se construa, cada vez mais, rumo ao aprofundamento contínuo da dignidade da “pessoa humana” e da garantia do pleno emprego
Os governos do futuro não podem insistir nos excessos de austeridade, quer no plano de impostos abusivos e nas suas vertentes confiscadoras dos cidadãos, quer no das medidas de regressão do Estado social e de outras áreas de imprescindível investimento público.
Queremos que se paguem apenas impostos razoáveis. Há que restituir aos portugueses a capacidade de os pagarem em termos que possam também contribuir para uma diminuição das brutais e crescentes diferenças de rendimentos. Acabando com as subidas penalizadoras das famílias e das pequenas e médias empresas. Em geral, rever os encargos que impedem sobre as PME.
Não pode aceitar-se que os actuais défices tarifários na eletricidade ou os desperdícios no ineficiente sistema de distribuição de água ao domicílio sejam repercutidos nos custos mensais das faturas particulares.
Há que repor as remunerações que sejam devidas aos trabalhadores e as reformas que ilegitimamente foram confiscadas.
Há que reformular o chamado modelo do Estado Social, para que os abusos praticados por quem vive no conforto dos subsídios atribuídos sem qualquer escrutínio, sejam impelidos a dar o seu contributo à sociedade.
Não queremos que os trabalhadores, os reformados e a generalidade da população continue a viver com a actual crescente dificuldade no acesso a serviços essenciais, como os da saúde, apoio ao desemprego e educação.
Temos, hoje e sem fim à vista, um ambiente generalizado de crise de valores e vivencial. E, pior que tudo, com falta de confiança no futuro do país.
Vivemos uma crise económica, financeira, social e moral, que está a ser paga pelos trabalhadores, reformados e pequenos e médios proprietários e empresários. Num país crescentemente mais pobre, mais injusto, mais dependente do exterior e menos democrático.
A qualidade de vida dos portugueses tem vindo a piorar. Ter emprego já não é sinonimo de estabilidade financeira.
Ampliaram-se os instrumentos legais para o aumento da precariedade da situação dos trabalhadores, assim como a tendência para baixos salários ou a sua diminuição na generalidade, na linha do exemplo das políticas seguidas na Administração Pública.
Convivemos com baixos salários e questionamento das reformas e, simultaneamente, com crescentes remunerações dos quadros dirigentes do mundo financeiro e da generalidade de sectores não transacionáveis e de capital social difuso. Mesmo à custa de riscos inusitados, propiciadores da hiperbolização de lucros dos grandes grupos económicos, em particular no sector financeiro.
O baixo valor das reformas e pensões viu-se agravado pela inflacção provocada pelas irracionais medidas de combate à pandemia e às absurdas sanções económicas à Rússia.
Não há crédito suficiente ao sistema empresarial. Sobretudo para as PME.
Estamos contra medidas, a nível fiscal e económico, designadamente os impostos, penalizadores das micro, pequenas e médias empresas. Contra a reiterada violação das leis da concorrência ou seu uso abusivo na prática, por inércia governamental, com a sua eliminação crescente pelas grandes empresas de distribuição e dificuldades de acesso ao crédito da banca.
Em termos de obras públicas, impõe-se uma estratégia global de sustentabilidade para a nossa economia com medidas concretas e transversais da reativação económica com um calculado apoio público que seja necessário, não só em investimento direto, que possa financiar-se mediante recursos procedentes da reforma e combate à fuga fiscal e da imprescindível revisão da política actual de grandes obras e infraestruturas (portos, aeroportos, altas velocidades ferroviárias, etc.).
Em causa tem de estar uma estratégia global que permita a sustentabilidade das grandes obras em infraestruturas.
Acelerou-se a privatização indiscriminada de empresas dos sectores estratégicos do Estado, num crescente ambiente, anómalo e incontrolado, dos custos da energia, telecomunicações, transportes e outros serviços públicos, como a saúde e a educação, que são factores essenciais de desenvolvimento económico e social.
Não queremos a privatização de empresas e de participações públicas em sectores chaves da economia e serviço público, visto que isso pode fazer perigar a nossa soberania nacional, pois, imaginem o que aconteceria se os actuais donos da REN decidissem deixar Portugal sem electricidade? Também não queremos a lógica empresarial do lucro a todo o custo na exploração das infraestruturas estratégicas, como autoestradas, pontes, barragens, rede elétrica nacional, caminhos de ferro, etc.
Estamos contra a manutenção desta política fiscal injusta, assente em benefícios para as grandes empresas, a banca e as actividades especulativas, e na penalização dos rendimentos dos trabalhadores e dos reformados.
Rejeitamos a imposição de regras rígidas e sem exceções referentes ao défice público, com a diminuição drástica do investimento público, mesmo reprodutivo e propiciador do emprego, com insuficiência e desaproveitamento dos fundos comunitários, em conjunto com cortes brutais na despesa social, o que contribuiu fortemente para a recessão económica, com forte destruição do aparelho produtivo e empobrecimento do País. Cavando cada vez mais a nossa crescente divergência face o crescimento económico médio da União Europeia
Queremos ter políticas de dinamização da economia e do bem-estar geral.
Não podemos confiar na propaganda governamental sobre a melhoria da situação macroeconómica, que naturalmente não se deve a alterações ou êxitos das políticas económicas recessivas e distantes da promoção do enriquecimento do país, mas fundamentalmente a fatores externos, tais como o preço do petróleo, o valor do euro e a expansão monetária do BCE.
Há que honrar os compromissos do Estado, mas também importa reponderar a sua situação financeira à luz da realidade das coisas em que se funda e que a legitima.
Importa analisar, na sua origem e consequências, quais são as reais responsabilidades do Estado, para as reenquadrar juntamente com as responsabilidades alheias.
E também analisar a origem dos problemas para criar condições que evitem no futuro a repetição desses mesmos problemas. E, ainda, em acordo construtivo, reponderar prazos e juros justos.
Portanto, não para desrespeitar compromissos, mas, precisamente, de modo que possamos honrar aqueles que se entenda serem verdadeiramente devidos, não só com as instituições estrangeiras, como com os cidadãos.
O nosso Programa político é a contribuição decisiva para a sua recuperação no plano económico-social, regeneração no plano do sistema político e reponderação séria dos problemas que estão na origem quer da crise das finanças públicas, das dívidas nacionais e consequentes orientações quer de pagamento apressado e inquestionado, quer de imposição de austeridades recessivas e empobrecedoras do país, quer do retrocesso na construção do Estado Garante do Bem-Comum, como modelo de uma sociedade de todos ao serviço de todos.
Cada vez mais uma justiça só para os poderosos, uma educação para alguns e um sistema de saúde cada vez menos eficaz e mais caro.
Devemos promover a união, neste objetivo saneador para alterar as políticas da UE e os poderes do BCE em relação aos Estados, de todos que, em grande parte devido a elas e ao demissionismo regulador dos seus poderes públicos, estão em dificuldades no domínio do seu desenvolvimento, com retrocessos significativos do seu PIB, com níveis elevados de desemprego, défice excessivo nas suas finanças públicas e balanças de pagamentos externos profundamente desequilibradas, face não só a desajustadas políticas como a graves faltas de solidariedade europeia.
Temos de reverter o descalabro de uma economia que tem de vencer um conjunto significativo de desafios fundamentais, estruturais e não só, em que se destacam, como temas concretos, o da alta taxa de desemprego e diminuição da riqueza nacional face às impostas políticas de austeridade pública e privada, da cronicamente deficitária balança comercial e da empolada dívida externa, pública e privada, tudo acompanhado do impressionante crescimento da pobreza.
Em matéria laboral, importa reverter a degradação do estatuto dos trabalhadores em geral, com nova regulação do trabalho a tempo parcial e necessária subida paulatina do salário mínimo para um nível justo. Há que reavaliar a reforma laboral, que não serviu para criar emprego, mas apenas para degradar os salários, aumentar a pobreza e desequilibrar as relações laborais a favor das grandes empresas.
Em matéria fiscal, necessitamos de uma reforma integral, mudando o imposto sobre os indivíduos e famílias, de modo que ele dependa essencialmente da capacidade económica dos indivíduos, não subindo impostos para as classes médias, perseguindo a fraude fiscal, reformando também o imposto sobre as empresas, distinguindo-as segundo a sua natureza e de modo que as sociedades contribuam em justa medida para a receita nacional.
Em matéria de competitividade, há que promover políticas de acesso ao crédito e redistribuição da riqueza, uma análise reponderativa visando uma adequada e acordada reestruturação de dívidas privadas de particulares e pequenas empresas em risco de perder o seu negócio e das famílias em risco de perderem a sua casa, actualizar pensões de modo a que não se perca poder aquisitivo, reduzir as assimetrias e reduzir a pobreza e os entraves à igualdade de oportunidades, no âmbito territorial mediante a atribuição de poder representativo a uma adequada escala regional com revisão das fontes do sistema de financiamento autárquico.
Deve ampliar-se o esforço no sentido de melhorar a qualidade dos recursos humanos, com a devida valorização do capital tecnológico e humano, para se poder concorrer no plano do comércio externo com valor acrescentado.
Tal implica o fomento de um acordo nacional pela estabilidade, a equidade e a excelência do sistema educativo, público e privado, aumentando nos próximos anos o volume de recursos do PIB afetos à educação.
Há que apostar na diminuição dos encargos energéticos nacionais, reduzir o excesso de dependência do financiamento bancário, impulsionando novos mecanismos de financiamento alternativo e de apoio do sector público.
Temos de reindustrializar a nossa economia, melhorar a qualidade da democracia e instituições públicas.
Temos de reformar o Estado de Bem-Estar e levar a que se imponha maior democracia na economia, o que exige, quer a eliminação de cláusulas leoninas de garantia pública de investimento, quer a relativização do tratado intergovernamental intra-europeu sobre endividamento e défices orçamentais, não absolutizando em todas as circunstâncias soluções que apenas serão saudáveis em períodos normais de desenvolvimento económico.
Há que penalizar os riscos excessivos do sistema bancário, julgando os criadores de insolvências fraudulentas e impedindo os administradores faltosos de voltar de novo à actividade financeira.
Queremos um Estado para a sociedade e não para deixar destruir a sociedade a favor de alguns.
Queremos um Estado a funcionar para a sociedade, para as pessoas, para as empresas, para o emprego
Queremos o progresso económico geral do país e não a criação e manutenção de uma oligarquia financeira.
- Dívida pública. Criação responsável de condições de pleno pagamento.
Os Estados europeus em geral têm de ir acabando com as soluções desajustadas que têm conduzido ao sobre-endividamento de famílias, empresas, governos e bancos centrais na Europa, através da reponderação dos tipos de juros, períodos de carência, prazos de vencimento e amortização, na medida em que tal seja indispensável em si e por razoes de crescimento da economia e emprego.
É do interesse dos nossos parceiros europeus uma estratégia cooperativa e não asfixiante da nossa economia e cidadãos, que resultará muito mais favorável aos interesses de ambas as partes do que as orientações excessivamente “austeritárias”, até agora seguidas a nível geral pela União Europeia-
A dívida pública deve continuar a ser paga, mas somente se for feito em termos tidos por justos e nas condições temporais que não ponham em causa o crescimento da capacidade de pagamento da nossa economia e dos investimentos que a propiciem.
De qualquer modo, os cidadãos devem conhecer a origem das diferentes parcelas da dívida que pesa sobre o país, auditando-se em termos independentes e imparciais, a sua natureza e procedência.
E também devem apurar-se com toda a clareza e objetividade as responsabilidades de todo o tipo, que contribuíram, em termos ativos ou passivos, para provocar os danos imensos que a maioria da população sofreu.
Opomo-nos à continuação de políticas de austeridade confiscadoras de bens e remunerações e políticas impulsionadoras de impostos excessivos. Há que prosseguir uma estratégia orientada à reestruturação e alívio das dívidas familiares, particularmente as hipotecárias.
Entendemos que é pela via do crescimento da economia, que se criam as condições sustentáveis para pagar a dívida em condições normais.
Tal exige a reponderação da questão entre todos os interessados no sentido de garantir o pagamento futuro da dívida. O que exige o aliviar da carga momentânea de exportação da riqueza nacional que repentinamente impende sobre o Estado, devido ao actual serviço da dívida.
Importa canalizar os necessários recursos para a promoção do investimento público e privado para os setores produtivos, visando a criação de emprego, o aumento da capacidade e competitividade exportadoras de bens transacionáveis de substituição de importações face às necessidades normais do país. Urge potenciar o crescimento das receitas públicas, no sentido de sanear em geral as finanças do Estado, não só para este poder pagar o devido ao estrangeiro, como para permitir a salvaguarda do Estado Social eficaz, desde logo naquilo que se reporte aos direitos já adquiridos pelos cidadãos trabalhadores e reformados.
Não podemos aceitar a supremacia dos interesses financeiros a qualquer custo, uma dívida colossal e mesmo especulativa sem a reponderar por acordo justo e negociado, dentro de parâmetros razoáveis de tempo, juros e taxas de crescimento do PIB e da receita pública.
Não podemos aceitar que Portugal tenha opções que o aproximem de novo da lógica do resgate e das austeridades cíclicas. Não é isto que os nossos cidadãos querem.
A reponderação justa dos encargos financeiros públicos implica um mínimo de ligação com a economia e seu crescimento.
O seu pagamento deve processar-se tendencialmente conforme a economia for crescendo. E não confiscando os haveres dos cidadãos, sem culpa pela sua criação.
Neste âmbito, importa, também, reanalisar as suas causas reais e as responsabilidades nelas, quer do Estado, quer dos particulares, assim como os contratos leoninos a rever, com uma reponderação, imediata dos prazos e montantes de juros.
A dívida líquida do Estado resulta não só de decisões de transformação da dívida privada em pública (com enormes custos ligados à compra do “lixo tóxico” e ao assumir, sem consulta popular, os buracos do sector financeiro e as medidas em geral de apoio à banca).
Uma política que tem cobrado excessivamente aos trabalhadores e reformados e isentado ou beneficiado escandalosamente os grupos económicos e financeiros que se têm apropriado dos lugares políticos e do poder governamental para defesa dos seus interesses.
Nada nos impede de pretender uma renegociação acordada das usuras da dívida que o Estado fez e rever a que este assumiu indevidamente.
O ADN, ciente da falta de solidariedade dos Estados ricos da UE e zona euro e das deficiências do processo de integração dos Estados, sobretudo em situações de crise financeira, económica e social, defende um processo urgente de revisão dos termos da construção europeia e do papel do BCE.
Precisamos de ser governados em Portugal e na UE por políticas alternativas e que se celebrem acordos sub-europeus para uma frente reivindicativa dos países em dificuldades, face à usurpação do poder da UE por parte dos Estados do norte europeu e seus lobbies ligados aos grandes interesses financeiros e económicos.
Precisamos de políticas orientadas para o desenvolvimento e crescimento económico, que acabe com a recessão, o desemprego massivo e em geral o empobrecimento dos estratos mais débeis e desprotegidos da população portuguesa: trabalhadores, reformados, estudantes, doentes, desempregados e a maioria dos nossos empresários.
Há que julgar e obrigar os banqueiros nacionais a impor-lhes a reposição de dinheiros desviados e obrigar os seus accionistas a aumentar, com os lucros excessivos do passado, os capitais necessários para o seu normal funcionamento, devolvendo ao Estado as verbas que implicam endividamentos e a todos os que ficaram sujeitos a medidas de austeridade o que lhes foi retirado indevidamente.
- Privatizações.
Consideramos que as privatizações de empresas em sectores-chaves da economia foram feitas indiscriminadamente, em sectores estratégicos, sem defender os interesses nacionais. As já efetivadas não as podemos considerar irreversíveis, sempre que a soberania ou o interesse nacional estiverem em perigo. Os portugueses têm de deter o controlo da soberania nacional que estas empresas ajudam a manter.
O Estado tem de manter a capacidade suficiente de controlo que defenda interesses públicos essenciais.
O Estado tem deixado destruir o funcionamento regular de serviços públicos essenciais, na saúde e na educação. Por um lado, degradaram-se as condições de trabalho, por outro precarizaram-se os vínculos laborais.
Não podemos aceitar privatizações indiscriminadas em sectores estratégicos. Os interesses estaduais estrangeiros têm influenciado a governação no sentido da perda de controlo e da soberania nacional.
Conforme a economia crescer, importaria a prazo, mesmo sem renacionalizar, reabsorver uma margem adequada de poder de intervenção nalgumas dessas empresas estratégicas.
Com efeito, é fundamental, no futuro, ir recuperando um mínimo de controlo público nos sectores estratégicos da economia, tais como telecomunicações, energia, transporte, saúde, mediante a aquisição pública de uma parte dos mesmos, que garanta uma participação suficiente do Estado nos seus conselhos de administração.
Consideramos o fornecimento de eletricidade, água, saneamento e aquecimento como um direito básico inalienável, que deve ser garantido por parte de empresas públicas ou controladas por entidades da administração territorial.
- Regulação eficaz do sistema bancário e política de crédito.
No campo financeiro, tomaremos medidas para instituir uma regulação efectiva desse sector, para o que deverá também proceder-se a uma reforma do Banco de Portugal, a fim de o tornar mais eficaz na sua função de supervisão bancária e evitar as omissões e os erros clamorosos que foram cometidos no passado. As falhas do Banco de Portugal, sobretudo em relação ao BPN e ao BES, traduziram-se em milhares de milhões de euros de prejuízos para os contribuintes portugueses. O sector financeiro, dada a sua relevância para a economia, não poderá ficar entregue a si próprio e será objecto de uma rigorosa regulação pública. Garantimos também que a Caixa Geral dos Depósitos permanecerá no sector público, proibindo-se-lhe práticas próprias da banca privada, nomeadamente a cobrança de taxas ou comissões sobre os depósitos.
No plano da economia e do sistema financeiro, as experiências recentes levam-nos a defender a reformulação do regime de funcionamento, concentração e controlo dos bancos nacionais.
Há que efetivar uma eficaz regulação dos setores bancário-financeiro. O nosso sistema bancário tem estremecido sob o peso dos seus erros, riscos morais, ganâncias lucrativas, desvios de toda a ordem.
O Estado, nuns casos, partidarizou as suas Administrações. Noutros, usou o dinheiro dos contribuintes e da troika para resgatar bancos e garantir depósitos. Tudo em nome da economia.
Os maiores bancos à escala nacional são demasiado importantes para falirem e, por isso, o Estado tem-se visto na obrigação de lhes dar apoio financeiro.
Quem lucrou sem punição com os desvios funcionais, não assumiu depois o “risco moral” praticado, antes recorreu e endividou um Estado logo criador de austeridades sacrificadoras da economia, do emprego e dos patrimónios alheios.
Não podemos aceitar que, enquanto o país perde riqueza e a generalidade das pessoas empobrece, com confisco de rendimentos legitimamente adquiridos, alguns, culpados das chagas principais desta crise, se salvem com o dinheiro dos contribuintes, de impostos que crescem e do esbulho sem par na história nacional, e outros ainda continuem a acumular fortunas incalculáveis.
E que o sector com mais responsabilidade nos problemas nacionais continue sem uma forte regulação e controlo nos domínios onde mais falhou.
As entidades de efetivação de auditorias não podem repetir-se nessa função em relação a um mesmo banco.
A responsabilidade funcional na banca de depósito tem de ser fortemente agravada por desvios, fraudes, incumprimentos de correções resultantes de auditorias e fiscalizações, com criminalização maior, com sujeição a imobilização de todo o património dos administradores e outros quadros responsabilizáveis, em ordem a garantir reposições dos prejuízos. Por infrações e crimes de responsabilidade bancária, não deverá haver contagem dos prazos de prescrição senão após o abandono de funções e as sanções das entidades administrativas de impedimento de exercício de funções no sistema bancário devem ser definitivas, com interdição futura para actuar no sector.
As entidades de fiscalização, cujos titulares devem ser legitimados através de procedimentos complexos que garantam não só a sua capacidade como isenção, designadamente audições parlamentares e designação de apoio pluralizado, devem não apenas analisar os dados que a instituição ou instituições de auditoria lhe enviam, mas conferi-los atempadamente e tomar imediatas medidas de imposição de correções.
Limitar as percentagens de alavancagem. Impor um fundo para garantia de depósitos pelo próprio sistema. Mas também afastar – por fiscalização permanente e cuidada a todos os bancos e, portanto, não apenas quando os factos são tornados públicos – aqueles dirigentes que tomaram decisões ruinosas para as instituições que lideravam.
No futuro, importa fazer o Estado enveredar por formas de endoparticipação no sistema para melhor conhecer, seguir, denunciar ao Banco de Portugal e evitar tudo o que temos vivido e sofrido: a perda de riqueza coletiva e a perda de património e rendimento de grande parte da população.
Neste contexto, somos, pois, pela não privatização da Caixa Geral de Depósitos.
Urge apontar para um estatuto que consagre a sua real independência funcional do Estado e, no plano da assunção de riscos, para regras limitativas ou cautelares de atuação exigentes.
Não desconhecemos que a política tem, por vezes, colocado perniciosamente a CGD ao serviço da “vontade pública”.
A Caixa Geral de Depósitos deve estar orientada apenas para a “economia real”. Interditando atuações prejudiciais “impostas” pelo poder político (do género de empréstimos para a especulação, tais como a compra de ações para mudar a administração do BCP ou participações ou injeções de capital para salvar outros bancos).
Actuando, naturalmente, também em termos controlados, iguais aos de outros bancos. Pois o “animal spirit” não é exclusivo dos dirigentes do sector privado, mas dos homens em geral, quer funcionem em instituições privadas ou em públicas.
A Caixa Geral de Depósitos, como nenhuma outra instituição bancária da atualidade portuguesa, fundada como tal por lei de 10 de abril de 1876, acompanha de há muito a história da sociedade e da economia portuguesas. Antes como agora, o rumo certo não passou nem pode passar pela sua privatização.
Passa antes por mantê-la no Estado e, como banco, ao serviço da economia nacional.
- Política fiscal. Política financeira. Sistema financeiro.
- Orientações Gerais
Na última década, Portugal foi o país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico que mais aumentou o peso dos impostos e contribuições sociais sobre os rendimentos do trabalho.
Importa reanalisar a fiscalidade numa perspetiva do desenvolvimento económico, sem esquecer as necessidades das finanças públicas, mas também desagravar as injustiças da tributação do património imobiliário, regularizar a justa tributação dos capitais e tributar a transmissão de grandes fortunas.
O sistema fiscal tem de actuar com eficácia, mas em respeito pelos contribuintes. Não pode actuar à margem da lei ou de acordo com leis criadas apenas para legitimar práticas que tornam a administração fiscal mais próxima de um estado terrorista do que de um estado de direito democrático. A administração fiscal tem de ser efetivamente jurisdicionalizada, ou seja, tem de respeitar os direitos dos contribuintes, sem prejuízo do direito de cobrar os impostos efetivamente devidos.
Por outro lado, o Estado não pode ter dois pesos e duas medidas, consoante seja credor ou devedor. O estado tem de aplicar a si próprio o mesmo rigor que aplica aos contribuintes; não pode isentar-se do que exige aos cidadãos e às empresas. Por isso, estudaremos a possibilidade de criar uma conta corrente com cada um dos contribuintes, nomeadamente empresas, de modo que os créditos sobre o Estado possam ser automaticamente abatidos nas dívidas fiscais.
O ADN propõe-se efetivar uma profunda reforma do sistema fiscal, pugnando pela abolição do IMI e do IMT, e uma redução substancial do IVA, do IRS e do IRC. Impõe-se uma nova política tributária.
Importa apontar para soluções de contexto das empresas e designadamente ao nível fiscal que sejam justas e que permitam criar expectativas de permanência e confiança no investidor, no cidadão e nas empresas.
Em geral há que continuar a luta contra a fraude fiscal e encetar uma consequente reforma para a diminuição de impostos.
- IRS
Queremos reajustar os escalões e taxas para garantir mais liquidez aos portugueses, indexado a uma base de cálculo assente no valor do Salário Mínimo Nacional, com reformulação dos escalões de uma forma mais justa e equitativa.
No âmbito da tributação da família, defendemos o desagravamento do agregado familiar, com uma majoração dos abatimentos em função do número de filhos e das pessoas da família com grau de incapacidade superior a 60% e de idosos, e o aumento do abatimento em função das despesas com a formação académica, independentemente da idade dos membros da família que frequentem essa formação.
Quanto ao sistema fiscal e à estrutura da autoridade tributária e da segurança social, importa proceder à sua simplificação. Reduziremos o número de anexos do IRS.
- IRC
Queremos reduzir a taxa geral de IRC para todas as empresas.
As taxas de IRC sobre as PME devem ficar isentas de tributação nos 2 primeiros anos de exercício.
A taxa de IRC às PME deve sofrer uma redução de 3% e as PME que exportem 80% da produção devem ficar isentas de tributação.
As PME com proveitos inferiores a 100.000€ ficam dispensadas de contabilidade organizada e de TOC.
Temos de proceder à revisão limitadora do reporte de prejuízos fiscais.
O ADN procederá a isenções de Imposto sobre Rendimentos (IR), em relação a subsídios ou subvenções à exploração ou ao investimento e aos jovens agricultores ou investidores nos primeiros três anos de actividade.
No âmbito do desagravamento na tributação da agricultura, florestas, agropecuária e pescas, o nosso desafio é enorme. Há que estabelecer um novo regime tributário para a agricultura, florestas, pecuária, pescas e agropecuária.
- Tributação do Património Imóvel – IMI, IMT e Mais-Valias.
Relativamente ao IMI, IMT e Mais-Valias, pugnamos pela abolição destes impostos.
- IVA
Dizemos não às taxas de IVA excessivas e ruinosas.
Temos de aplicar um IVA muito reduzido para bens e produtos básicos e sectores mais frágeis ou de forte interesse para a nossa balança de pagamentos, compensado com a redução de fuga a este imposto.
Há que definir transparentemente os sistemas de provisões e de dedução do IVA.
Devem rever-se, num prazo razoável, os benefícios concedidos às Zonas Francas, as duplas tributações do IVA com redução dos prazos de reembolso e o novo regime de IVA de caixa nas transações com o Estado.
Importa também proceder a uma fiscalização reforçada do IVA nas relações intracomunitárias.
- IUC e ISP
Há muito que se discute o excesso de tributação e a dupla tributação no sector automóvel, tendo-se no entanto assistido ano após ano, governo após governo, ao incremento dos impostos sobre este sector.
Entre as medidas que deveremos considerar, é o nivelamento do valor do ISP (imposto sobre produtos petrolíferos) procurando a convergência dos preços dos combustíveis a nível ibérico, e a definição de uma Tabela Única para todos os veículos por ano.
- Fiscalidade do Urbanismo
No âmbito da fiscalidade do Urbanismo, há que aprovar um código fiscal próprio ou inserido num autêntico e global Código do Urbanismo.
Procederemos à uniformização nacional de procedimentos, de regras de incidência, de base tributável, da liquidação e cobrança.
Importa manter as receitas para as autarquias, mas desligando-as da lógica do urbanismo, fortemente desorganizadora deste, assentando-a essencialmente em parcelas dos impostos de rendimento dos seus residentes e, no caso de empresas de localização multimunicipal, em função do rendimento colhido em cada município.
Todo o processo, procedimentos e garantias no domínio do urbanismo devem obedecer aos mesmos princípios e trâmites e não a regulamentos camarários diferenciados, uniformizando as garantias administrativas e jurisdicionais dos cidadãos.
- Tributação do Sistema Financeiro
As instituições financeiras têm beneficiado de um regime contributivo que lhes é muito favorável, em resultado da promiscuidade que há muito promove com os agentes políticos. Adicionalmente, estas instituições têm sido amparadas pelo Estado com o dinheiro dos contribuintes, obrigando a que sejam os trabalhadores a suportar os encargos com os desvios, ganâncias, “riscos morais” e excessos especulativos destes.
Lutaremos também para que a comunidade internacional interdite os paraísos fiscais, onde se têm movido as nossas empresas e banqueiros, evitando assim o pagamento de impostos.
- Investimento e benefícios fiscais
No que refere ao estatuto dos benefícios fiscais e código fiscal do investimento, queremos proceder a uma reformulação com grande significado.
Queremos elaborar um Novo Código Fiscal do Investimento, com maiores incentivos financeiros e por setores de actividade, com principal incidência na indústria e setor primário.
Os benefícios fiscais ao investimento produtivo, nacional e estrangeiro, devem ser concedidos por períodos superiores a 10 anos e condicionados às vantagens económicas nacionais, em especial aos postos de trabalho e durabilidade dos mesmos.
Os incentivos à reabilitação urbana devem ser aumentados e generalizados sem dependência do respetivo titular.
Criaremos mecanismos de controlo do investimento feito no estrangeiro por sociedades nacionais.
Os benefícios fiscais à reestruturação empresarial devem depender do interesse económico do sector e do fator de trabalho que criem ou salvaguardem.
- Justiça tributária
Quanto à justiça tributária em geral e procedimentos e processos nesta área, o ADN procederá à revisão das medidas para a tornar mais efectiva e célere. Qualquer reclamação graciosa que não seja decidida no prazo de 60 dias ou pedido feito em processo de impugnação jurisdicional, que não seja decidido pelos tribunais no prazo de um ano, passarão a considerar-se deferidos. Os pedidos em reclamações especiais sobre a base tributável, matéria coletável e valor patrimonial, que não sejam decididos no prazo de 60 dias devem também considerar-se deferidos.
Os juros de mora (aqui, como aliás em geral face a todas as sentenças em qualquer tipo de jurisdição, com revisão corretora em relação a sentenças ainda em execução ou passível disso) devem ter um limite temporal de 5 anos e nunca ser, nesse período, superior aos juros civis cobrados em cada momento pelo sistema bancário.
Procederemos à redefinição de bens penhoráveis e dos limites de penhora.
- Regularização de Dividas à Segurança Social e Autoridade Tributária /Planos Prestacionais.
Muitas empresas e contribuintes têm sofrido com execuções fiscais, relativas a dívidas destes à Segurança Social e à Autoridade Tributária, sendo elas próprias credoras do Estado.
É um absurdo continuar a colocar empresas e famílias em risco de insolvência, quando a razão do seu incumprimento fiscal é o próprio Estado.
O ADN proporá a criação de um Sistema de Conta Corrente do Contribuinte, para compensação automática entre o Estado e o Contribuinte de todos os movimentos dos particulares ou de empresas.
O processo de execução fiscal tem por finalidade a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária. A regularização destas dívidas pode ser efetuada em várias modalidades. Uma delas será requerer o pagamento em prestações, faculdade concedida pela lei às pessoas singulares e coletivas.
Queremos novas regras de controlo de revisões dos contratos públicos.
Queremos a responsabilização penal mais ampla para os setores de gestão pública considerados danosos.
Queremos uma limitação, em termos excecionais, dos contratos públicos da negociação direta.
- Dinamização da economia e do pequeno comércio. Despovoamento, Plataformas comerciais internacionais e promoção do cooperativismo.
Há que introduzir medidas de apoio e dinamização do pequeno comércio, face aos grandes “retalhistas”, quer de natureza fiscal quer de promoção da inovação e modernização. Sancionando-se a prática de preços abaixo do custo no comércio retalhista de bens ou de serviços prestados diretamente aos cidadãos assim como o negócio financeiro por parte das grandes superfícies comerciais de bens de consumo.
Em geral, há que promover a atividade económica, industrial assim como primária, essencial para se conseguir a recuperação da nossa economia, com novas redes de comercialização ligadas à produção interna e, desde logo, às produções locais e de pequena escala referentes a novas formas de consumo.
Importa explorar fórmulas correntes noutros países europeus e em organizações não-governamentais, destinadas a satisfazer necessidades básicas da população em dificuldade de aceso à oferta dos mercados mediante a criação de centrais de compras participadas pelo setor público, tanto estatal, como associativo intermunicipal/regional, como municipal ou de freguesia e ainda por organizações da economia social.
Estas, na medida em que recebam fundos públicos, devem estar reguladas para garantir que funcionem segundo critérios de interesse público, de transparência e de qualidade.
A prestação privada de serviços do Estado de bem-estar (educação, saúde, etc.) financiada com fundos públicos deve estar regulada para garantir que se execute em função de critérios de interesse público, equidade, transparência e qualidade e a própria existência deve ser subordinada e complementar dos serviços do sistema público.
No que concerne a parcerias Público-Privadas, importa salvaguardar-se sempre os interesses fundamentais do Estado e as lógicas incontornáveis da democracia política. Não se podem aceitar cláusulas leoninas em Parcerias Público-Privadas. Há que rever os encargos e validade dos vários contratos em vigor.
Há que lutar desde já contra cláusulas contratuais que obriguem o Estado a pagar indemnizações a investidores quando mudam as leis, impostas politicamente, a coberto da corrupção e da defesa dos interesses dos grandes grupos económicos, o que retira o poder democrático de alterar políticas erradas, de governar no futuro, a governos que não sejam representantes dos interesses supranacionais.
Não podemos admitir cláusulas que impeçam a alternância de soluções democráticas em aspectos essenciais para o futuro da sociedade. Em acordos de investimento dos grandes grupos económicos.
Os Investimentos a fazer em Portugal não podem comprometer a soberania nacional. Não podemos aceitar cláusulas de eliminação da soberania jurisdicional do Estado ou de paralisação do poder legislativo, amarrando futuros governos a decisões não consensuais (e, portanto, pondo em causa a alternância democrática) em acordos de investimento dos grandes grupos económicos.
No âmbito da promoção dos investimentos, muitas são as medidas incentivadoras à disposição do Estado, desde logo fiscais.
Importa apostar mais no campo da exploração mineira e do turismo ecológico. Designadamente, para diminuir importações e apoiar a fixação das pessoas no interior. Neste âmbito, importa rever anomalias em contratos de exploração mineira.
Há que aplicar políticas contra o despovoamento e a desertificação do interior, promovendo a manutenção e deslocação de quadros e investimentos para o interior.
O ADN pretende um modelo de economia de mercado, estruturado em torno dos cidadãos que respeite os seus direitos e que assenta na concorrência, na liberdade da empresa e de investimento, na regulação dos excessos e das insuficiências do mercado e na proteção do ambiente e do ordenamento do território.
Neste contexto, tem de emergir o princípio da solidariedade.
Por exemplo, face à actual situação estrutural da agricultura portuguesa e os riscos de despovoamento e desertificação das zonas interiores do país, reconhecendo-se a enorme importância não só do artesanato, das micro empresas e, sobretudo, da pequena e média agricultura e os riscos do seu desaparecimento, em termos de vitalidade económica e humana das zonas rurais e da defesa do ambiente e dos seus valores naturais, o seu papel na manutenção das nossas tradições, não pode deixar de, em particular, se direcionar políticas de sustentabilidade financeira e social para esta área de atividade e vivência, designadamente com medidas de alívio fiscal e de segurança social.
- Política empresarial. Inovação e empreendedorismo. Sobre os limites da gestão empresarial de grandes empresas de capital democratizado.
Num país, numa Europa e num Mundo de trocas comerciais abertas, já não basta gerar a procura efectiva a nível interno para garantir a promoção da nossa economia, pois o estímulo à procura dos produtos nacionais, ajustadora da balança de pagamentos e do crescimento do emprego, tem de ser articulado a nível transnacional.
Importa também, fomentar formas de consumo alternativas, promotoras de novos tipos de actividades empresariais orientadas para a promoção da reciclagem, reparação, reutilização, oferta de bens e serviços partilhados e de fabrico ou procedência local, da eficiência energética nas habitações e do transporte colectivo.
O ADN propõe-se apostar na inovação e no empreendedorismo enquanto forças capazes de impulsionar o desenvolvimento económico e a criação de emprego. Mas o empreendedorismo não pode ser visto como panaceia universal ou como mera alternativa ao desemprego. Sob pena de continuarmos a ter uma economia demasiadamente atomizada, composta por micro e pequenas empresas que não conseguem crescer em postos de trabalho gerados e em estrutura de capital, temos de desenvolver políticas que fomentem a inovação, enquanto atitude que está na base do empreendedorismo e deve fazer-se sentir dentro das próprias empresas, proporcionado o seu crescimento e o aumento do valor gerado pelos seus produtos e serviços.
- Intervenção do Estado na economia em geral. Reindustrialização.
Há que aprovar uma estratégia nacional de desenvolvimento para enfrentar os desafios do futuro face à realidade do país e às condicionantes e oportunidades da UE e da globalização, que é diferente de globalismo. Democratizando a economia e pugnando pela elevação dos níveis de inovação tecnológica.
Tendo presente o contexto nacional, sem copiar exemplos de outros ligados a tempos, lógicas e espaços distintos.
Há que apoiar iniciativas de reindustrialização do país. Há que atribuir um tratamento favorável ao lucro reprodutivo, incentivando o reinvestimento em novas atividades produtivas com criação de emprego.
O Estado e as Universidades (pelo menos, as públicas a apostarem mais em investigação e teses de doutoramento com interesse para as necessidades nacionais e, para isso, em contacto permanente com o mundo empresarial) têm de apoiar a criação e exportação de empresas que tragam aumento da cadeia de valor, com novas tecnologias e apostando no valor humano, sistemas de informação e logística, revendo os excessivos custos de contexto para as PME, que são superiores aos de outros países.
Há que favorecer a indústria transformadora, especialmente ao nível das PME.
Queremos um Estado que apoie a capacidade exportadora, empregadora e inovadora das empresas.
Portugal deve apostar decisivamente num forte tecido empresarial e na dinamização e defesa do mercado interno, através de medidas várias em que importa não voltar a pôr em causa, antes contar com o reforço do poder de compra dos trabalhadores e reformados (e não se servindo destes rendimentos como elementos de ajustamento e competitividade da economia portuguesa), e de uma activa e adequada política de apoio ao investimento.
As medidas para favorecer a competitividade da produção nacional não devem passar pela degradação de rendimentos da maioria dos portugueses.
- Política de transportes. A aposta na ferrovia e no transporte marítimo.
Há que valorizar quer o transporte ferroviário com bitola europeia (e não peninsular, o que nos colocará na dependência espanhola), quer o transporte marítimo, designadamente aproveitando o porto de Sines, com fácil atracagem, em vista a transportes intercontinentais e transhipping.
Portugal deve, pois, mudar o seu modelo baseado no transporte rodoviário, sobretudo e erradamente desenvolvido em força a partir de meados da década de oitenta, para um modelo de transporte ferroviário.
Temos de ter uma política de transportes marítimos.
É necessário um sistema fiscal incentivador para que os armadores optem pela sede em Portugal.
Importará também seguir a orientação dos outros países europeus com a adopção de uma taxa de tonelagem e, entretanto, repor o sistema de incentivos fiscais para viabilizar a aquisição de novos navios e a readaptação ou renovação da frota existente, designadamente para a imposição no domínio ambiental, implicando propulsores e combustíveis menos poluentes.
Em novos contentores adaptados às cargas diversificadas, designadamente contentores frigoríficos, com diferentes temperaturas em função das necessidades das matérias transportadas.
Importa ter uma política capaz de contornar a lógica das bandeiras de conveniência, com medidas de apoio aos armadores e isenções especiais. E garantir um quadro, não só favorável, como estabilizado, no âmbito fiscal, pois a renovação de navios implica investimentos de médio prazo, que não se compaginam com normas anuais mutáveis nos sucessivos Orçamentos de Estado.
O porto de Sines tem, não só pela sua localização e condições naturais, um grande potencial de movimentação de mercadorias na área de ligação Mediterrâneo-Atlântico, com capacidade para receber os maiores navios do mundo (mesmo os futuros, de contentores, com calados de 20 mil TEU, petroleiros, de graneis líquidos, petroquímicos), como tem forte capacidade competitiva, face à rapidez de movimentação de cargas e descargas e ao valor dos recursos humanos nacionais, que permitem uma produtividade acima da corrente noutros portos concorrentes (taxas de produtividade 20% a cima da média internacional). Devemos utilizar os fundos da UE para a instalação de gás natural (posto de abastecimento internacional de navios) e para a atracção de empresas para se instalarem, face a facilidades de ligação ao mundo para importações e exportações.
Assim, há que valorizar o porto de Sines, pelas suas características ímpares na Europa; aliás, com vantagens para a indústria portuguesa e com grande poder de atração de investimentos estrangeiros (que tragam não só empresas como os seus mercados), face aos nossos custos de construção e de mão-de-obra para componentes de todos os produtos.
Sines é um porto de mar garantidamente vencedor, em termos de vantagem na concorrência, por ser um porto que pode sair barato e com grande rapidez de carga e descarga, e por isso com grande virtualidade na atração de investimento estrangeiro para todos os componentes de produtos, num país que tem tudo o que é necessário para fazer produtos, num país com mão-de-obra qualificada e grande capacidade de construção civil, a custos competitivos, pelo que as empresas estrangeiras não deixarão de trazer dinheiro e mercados.
- Política energética.
No mundo em que vivemos, a energia transformada nas diversas formas em que é utilizável pelo homem, é a força que sustenta e impulsiona a sociedade humana. Sem disponibilidade de energia mecânica, química, térmica e eléctrica, não haveria alimentação, luz noturna e calor suficientes para sustentar a vida de todos os seres humanos. E também não existiriam os sistemas de transporte, a produção industrial e os equipamentos eléctricos e electrónicos que caraterizam o mundo moderno.
Basta pensarmos no que seria viver sem energia elétrica, para compreendermos que dela depende o acesso à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura, aos meios de comunicação e às múltiplas possibilidades de realização ética do ser humano actual. Sem ela, o homem moderno não poderia exercer cabalmente os seus direitos liberdades e garantias, nem os seus direitos económicos, sociais e culturais.
Não basta dizer que a energia eléctrica está para a economia moderna como o ar que respiramos está para a nossa própria vida. Temos de afirmar que a disponibilidade de um determinado fluxo de energia eléctrica é hoje um direito fundamental de todos os cidadãos, apesar de não se encontrar expressamente consagrado na constituição.
Portugal é um país com escassos recursos energéticos endógenos, nomeadamente, aqueles que asseguram a generalidade das necessidades energéticas da maioria dos países do mundo, como o petróleo, o carvão e o gás natural.
A escassez de recursos fósseis conduz a uma elevada dependência energética do exterior, nomeadamente das importações de fontes primárias de origem fóssil.
O sector energético deve cada vez mais assumir o seu papel fundamental no desenvolvimento da economia e no seu contributo para a competitividade nacional. A política energética que tem vindo a ser seguida revela um sucesso muito ténue.
Desde logo continua a existir falta de transparência nos preços e ausência de informação sobre as empresas concorrentes.
As rendas excessivas continuam a ser um fator que fomenta o atraso da nossa economia assim como um elemento que origina custos de energia elevados para as empresas.
A segurança energética é um dos aspetos críticos da UE, devendo Portugal procurar assumir um papel preponderante, dada a sua posição geográfica, que lhe permite ser um Hub de entrada de recursos energéticos que alimentam o resto da Europa.
Deste modo, o ADN preconiza que deve existir um aumento do poder do consumidor de energia por via da sua informação e esclarecimento e da existência de simuladores no local Web do regulador, que disponibilizem informação destinada a comparar as ofertas e preços dos vários fornecedores de energia, permitindo ao consumidor a escolha do fornecedor que mais reduz os custos da sua fatura.
E tem de se fomentar a competitividade e concorrência, que são elementos-chave da nossa política, reequilibrar o sistema elétrico nacional por via da constante redução das rendas excessivas e do fomento de políticas que reduzam os custos energéticos intermédios das empresas, permitindo reduzir os custos e aumentar a sua competitividade. Importa fazer uma forte aposta no domínio da segurança do abastecimento. Esta não só garante os interesses e segurança do país como potencia o desenvolvimento económico.
As condições de que Portugal beneficia de um ponto de vista geológico permitem o armazenamento subterrâneo de gás, elemento primordial para arbitrar preços, armazenando reservas no verão quando o preço é baixo, e vendendo no inverno quando o preço é elevado. Portugal beneficia ainda da existência de um terminal de Gás Natural Liquefeito em Sines, recentemente expandido. A segurança energética do nosso país passa ainda pela diversificação das fontes de energia primária, que não só contribui para a segurança do abastecimento, mas também permite a redução da fatura energética.
Nesse domínio da energia, o ADN defende ainda a aposta nas Energias Renováveis, devendo, no entanto, evitar-se os custos excessivos para os consumidores finais, que a proteção destas energias tem originado.
Por último, é fundamental para a Segurança Energética de Portugal a aposta na diversificação de fornecedores, em coordenação com as políticas energéticas da UE, diversificação essa que não só beneficia Portugal, como o resto da Europa.
Há que apoiar não esquecendo os interesses nacionais e o papel importante que estas propostas podem ter na competitividade económica nacional, mas assumindo uma postura de solidariedade europeia) as propostas das cinco dimensões da União de Energia (Energy Union), segurança energética, mercado interno de energia, eficiência energética, investigação e inovação.
Temos de definir políticas que originem uma redução do consumo de energia e aumentem a eficiência energética.
O sistema actual favorece injustamente as empresas fornecedoras de electricidade, porque lhes põe transitoriamente nas contas bancárias milhões de euros de taxas que os contribuintes pagam, e quando os contribuintes se atrasam, as empresas de electricidade também lucram com os juros de mora do pagamento das taxas, que é dinheiro que é do Estado e devia ser depositado apenas à ordem do Estado.
Devem existir faturas separadas para o combustível e para as taxas.
A produção de energia a partir de fontes renováveis, como o sol, o vento, a água ou a biomassa é uma alternativa à utilização dos combustíveis fósseis.
Mas apesar de contribuir para a redução da dependência energética e para a criação de emprego, o seu custo ainda é superior ao das fontes de energia tradicionais.
O debate sobre as políticas públicas no sector da energia é um assunto tão importante para o nosso futuro comum que não pode prescindir do contributo informado de todos os cidadãos.
- Política agrícola e florestal.
Os problemas na agricultura, floresta e pescas resultam em grande parte da promiscuidade de interesses particulares e corporativos com os interesses públicos (altos dirigentes públicos oriundos dos parceiros sociais – Ex. CAP; chefias intermédias da Administração Pública tomadas pelos Partidos); da falta de visão das políticas a adotar, apenas definidas em função de calendário eleitoral e de uma máquina fiscal que atualmente transige com os grandes e é implacável com os pequenos.
Só com uma administração pública liberta de chefias partidarizadas, se poderão aplicar as medidas adequadas.
Importa dar incentivos modernizadores ao investimento na agroindústria e agricultura. Designadamente, apostando fortemente no artesanato e em produtos alimentares e caseiros correntes, que garantam o gerar de emprego e de riqueza.
Um dos meios para promover este sector económico será o da política fiscal, com “benefícios” durante certos períodos, designadamente com isenções de impostos em arrendamentos de terras abandonadas a desempregados, etc…
Os indicadores mais recentes sobre a evolução da agricultura portuguesa realçam um abandono acelerado da actividade, contabilizando-se na atualidade a existência de 267 mil explorações agrícolas.
A Superfície Agrícola Utilizada (SAU) apresenta 3,6 milhões de hectares, cobrindo cerca de 40% do território nacional. As pastagens permanentes ocupam praticamente metade da SAU, seguindo-se as terras aráveis (30%) e as culturas permanentes (20%).
A dimensão média das explorações atingiu os 13,8 hectares, próxima da média europeia que é de 14,4 hectares.
Face a tudo isto, impõe-se uma enérgica acção com alterações da política a seguir no sector. O ADN pretende um modelo de economia de mercado, estruturado em torno dos cidadãos que respeite os seus direitos e que assenta na concorrência, na liberdade da empresa e de investimento, na regulação dos excessos e das insuficiências do mercado e na proteção do ambiente e do ordenamento do território.
Neste contexto e perante a actual situação estrutural da agricultura portuguesa, o princípio da solidariedade emerge, uma vez que o ADN reconhece a enorme importância da pequena e média agricultura, em risco de desaparecimento, na vitalidade económica e humana das zonas rurais e defesa dos seus valores naturais, bem como o seu papel na manutenção das nossas tradições, pretendendo por isso e em particular direcionar políticas de sustentabilidade financeira e social para a mesma, designadamente de alívio fiscal, e de segurança social.
Para isso, Portugal necessita de completar e atualizar o seu cadastro predial rústico. Cerca de 20% do território é constituído por terras incultas e grande parte delas sem proprietário conhecido. O cadastro dá-nos a noção do país real e não do imaginado.
Os instrumentos de planeamento e ordenamento territoriais passarão a ter rigor e também ficará facilitada a aplicação dos instrumentos financeiros, designadamente os apoios ao rendimento e os apoios ao investimento.
A actualização do cadastro predial rústico é essencial à defesa dos direitos de propriedade e à justiça fiscal, impõe-se por isso a necessidade de uma estreita articulação interministerial e de uma coordenação eficaz para a conclusão da sua execução em prazo razoável, permitindo a criação de um sistema digital único de informação cadastral nacional.
No cômputo global, o País apenas é autossuficiente nos subsetores do vinho, hortícolas, arroz, ovos e leite. Apresenta razoáveis níveis de abastecimento próprio em azeite, carne de aves, ovinos e caprinos.
Portugal é muito deficitário nos cereais milho e trigo, nas oleaginosas soja e girassol e na carne de bovino e suíno. Não é autossuficiente em frutos. Tem importado em média cerca de 30% do que consome.
A situação estrutural actual do sector agrícola evidencia a coexistência de duas agriculturas, uma familiar e outra profissional. Importa ter presente esta realidade analisar devidamente as medidas adequadas à promoção de ambos os espaços de subsistência nacional, pois, por razoes distintas, ambos são importantes.
A agricultura familiar (especialmente presente nas regiões Norte, Centro e Algarve) corresponde à maioria dos agricultores, com uma importância menor em termos de valor da produção e proporção da SAU, mas trata-se de uma agricultura necessária à preservação do ambiente e gestão dos recursos naturais, de preservação da presença e actividade humana nas zonas rurais, bem como da inclusão social, sem prejuízo de representar uma parte importante da oferta de bens agrícolas.
Está associada a explorações de reduzida dimensão física e de pequena e muito pequena Dimensão Económica, pouco especializadas ou mesmo não especializadas, caracterizada pela pluriatividade e pelo plurirrendimento dos agregados familiares, mais envelhecida, que maior peso tem tido no abandono da actividade agrícola e do meio rural, menos enriquecida do ponto de vista de ensino e de formação profissional, menos organizada e menos orientada para o mercado, com maiores dificuldades de acesso ao crédito, tecnologicamente menos apetrechada, menos subsidiada e cuja permanência se deve essencialmente à complementaridade do rendimento familiar.
A sustentabilidade dos recursos naturais e a defesa do ambiente de um território estão muito associados à agricultura que neles se desenvolve. A maioria dos valores naturais existentes no país estão associados aos sistemas agrícolas existentes, e estão diretamente dependentes deles.
É premente o apoio da produção de bens e serviços ambientais valorizados pela sociedade, especialmente focada nos agricultores situados em zonas menos favorecidas e nos sistemas de agricultura mais frágeis.
A agricultura profissionalizada, essencialmente de grande e média dimensão económica, de natureza empresarial e distribuída pelas diferentes regiões do país, está mais ou menos especializada e com produtividades semelhantes às do resto da economia. É constituída por um número muito reduzido de agricultores, ocupando a maior proporção do solo agrícola. É responsável pela maior parte do valor da produção. Recorre fundamentalmente a mão-de-obra assalariada.
Nesta agricultura, é muito pequena a percentagem de rendimento proveniente de origem exterior à actividade agrícola.
Os produtores são mais jovens, com maiores níveis de ensino, formação profissional e informação, muito apetrechadas do ponto de vista tecnológico, integrando inovação nos diferentes segmentos produtivos.
Em alguns sectores está virada para a internacionalização dos seus produtos.
Esta agricultura persegue essencialmente resultados económicos, sendo nela maiores a produtividade e a eficiência do trabalho agrícola, não esquecendo a gestão e a importância dos apoios ao rendimento e dos apoios ao investimento, estando também mais facilitado o acesso ao crédito. Tem por isso mais força negocial na cadeia de abastecimento do mercado.
Importa apoiar a agricultura nacional no sentido de a valorizar, contrariando as políticas das grandes superfícies, assentes no mero lucro e com uma clara impessoalidade relacional desconhecedora ou com desprezo dos métodos de produção tradicionais.
Os hipermercados esmagam a pequena e média agricultura, desprezam a agricultura natural e são largamente responsáveis pelos défices agroalimentares.
Eles detêm a maioria da quota do mercado alimentar favorecendo as grandes empresas fornecedoras e vivendo da importação ou da marginalização das organizações de produtores, em geral pouco eficientes na competição internacional.
Há que bonificar operações de crédito à actividade de investimento agroalimentar.
Importa rever os excessivos custos de contexto, relacionados com os custos de licenciamentos de atividades e de autorizações, que têm crescido.
Há que reduzir as obrigações fiscais e para com a segurança social, que têm sido asfixiantes para a pequena e média agricultura. Importa proceder a reformas nos serviços públicos, atualmente objeto de descoordenação, provocada pelo seu desmantelamento técnico, com deficientes ou ineficientes processos de comunicação entre si, e que vem contribuindo para o agravamento de custos e desencorajando a atividade agrícola.
Há que redefinir os preços da água em regadios públicos e em captações privadas e as taxas de conservação e de exploração em perímetros reabilitados de regadio.
Não tem havido uma política sustentada e consistente de suporte financeiro ao desenvolvimento da actividade agrícola, que não pode resumir-se a meros apoios veiculados a partir da Política Agrícola Comum. Nem ser condicionada à mera procura do máximo encaixe de subsídios, sem qualquer estratégia.
É necessário que a UE reconheça a especificidade de certos territórios rurais dos países membros e sem abalar as principais funções da PAC, de unidade de mercado, solidariedade financeira e de preferência comunitária, que asseguraram o aprovisionamento alimentar diverso e seguro dos seus cidadãos, abra espaço no orçamento comum, de uma parte da dotação, para cada país utilizar livremente nas especificidades próprias encontradas nas suas agriculturas.
Importa remunerar os bens e serviços ambientais produzidos pela agricultura e florestas, tais como a retenção do carbono, a sustentabilidade dos recursos hídricos, a conservação do solo e a manutenção da biodiversidade; controlar e minimizar o impacto dos efluentes agropecuários e agroindustriais; defender o património agrogenético regional e local; promover a instalação de energias alternativas nas explorações agrícolas.
Há que pôr fim ao desmantelamento da agricultura e pescas a troca de efémeros euros.
O acesso ao crédito, essencial ao funcionamento de muitas explorações, mesmo que bem dimensionadas, tem sido muito dificultado pela banca, sôfrega de tempos de retorno curtos, para além das próprias crises sucessivas na banca.
Quanto à situação no sector da floresta portuguesa e a medidas políticas, a sua situação estrutural actual evidencia uma desvalorização acentuada e progressiva do setor
A floresta ocupa cerca de 3,15 milhões de hectares e é maioritariamente detida por proprietários privados (92%).
O Estado possui cerca de 2% e as autarquias e os baldios das comunidades locais, cerca de 6%. A representatividade dos povoamentos florestais reparte-se principalmente pelo eucaliptal, montado de sobro, pinhal bravo, azinhal e pinhal manso. A madeira de folhosas para fins industriais e a cortiça destacam-se como os produtos silvícolas nacionais de maior significado
Na última década, cresceu a produção de madeira de folhosas para fins industriais e diminuiu a produção de cortiça, devido à diminuição dos preços e da produção desta última.
A madeira de folhosas para fins industriais, constituída fundamentalmente pelo eucalipto, assume cada vez maior importância, em detrimento da cortiça, situação confirmada pelo crescimento acentuado da área ocupada por eucalipto, actualmente a principal espécie do coberto florestal do País.
O montado de sobro e o pinhal bravo encontram-se em declínio acentuado por se encontrarem ameaçadas por pragas e doenças de complexa erradicação.
O rendimento do sector florestal tem vindo a diminuir na última década, situação associada à forte degradação dos preços da produção silvícola face ao acréscimo de custos nos consumos intermédios, e de ser um sector com fraca capacidade negocial, por ser muito fragmentado e ter uma frágil organização da produção.
A crescente área de terras abandonadas tem ampliado a desertificação dos territórios rurais e prejudica a manutenção de bens públicos, designadamente a conservação da natureza e a prevenção de incêndios.
A este propósito convém realçar que sistematicamente se verifica que a estrutura de custos afeta aos incêndios é disfuncional, porque num dispêndio de cerca de 100 M €, cerca de 4/5 dos custos são envolvidos no ataque (dispositivos aéreos e terrestres) e apenas 1/5 na prevenção.
Na floresta, importa reconfigurar a estrutura de custos afeta aos incêndios, com diminuição acentuada das despesas com ataque (contratação de dispositivos aéreos), compensada com mais prevenção estrutural (maior vigilância; ampliação do serviço público para nove meses, prestados pelas equipas de sapadores florestais).
Importa criar apoios `irradiação de doenças florestais, aumentar rendimentos florestais e apoio à organização representativa do setor.
Neste âmbito da política florestal, importa tomar medidas urgentes, tais como Programas Financeiros Plurianuais de Apoio, em ordem a apostar no desenvolvimento de novos modelos produtivos com reorientação de políticas de investimento. Com a avaliação rigorosa e objetiva das zonas de intervenção florestal e do seu impacto junto dos proprietários e produtores florestais.
Com avaliação da distribuição e do funcionamento das equipas de sapadores no território continental e da relação com a área vigiada e a área ardida.
Assim como a avaliação do funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, face à transferência universal de competências resultantes da atual legislação e correspondentes transferências financeiras indiscriminadas.
É urgente prestar atenção ao necessário desenvolvimento de um correto planeamento integrado de erradicação e de controlo do nemátodo do pinheiro, por forma a ultrapassar o colapso da estratégia fitossanitária adotada com os atuais planos operacionais e de ação e a diminuição simultânea da competitividade da fileira de pinheiro bravo; ao desenvolvimento de um plano de defesa e sustentabilidade do montado, ao reequacionar da função do fundo florestal permanente, em que há desvios aos objetivos da sua criação, direcionando-o para as matas públicas, investigação, experimentação e inovação.
Os territórios abandonados devem ser apoiados por políticas descentralizadas e de proximidade. As políticas públicas dirigidas para estes setores (e que envolvam avultadas verbas dos programas financeiros de desenvolvimento, que afetem áreas significativas de uma região ou que tenham impacto noutros sectores económicos tais como o turismo, cultura ou serviços, isto é que possam ser classificadas de interesse nacional), devem ser amplamente divulgadas e previamente recolher uma forte legitimidade política parlamentar.
A acção política nestes sectores orienta-se pela aplicação de critérios de simplificação e transparência, de proximidade e solidariedade, de desenvolvimento rural e da economia e de sustentabilidade diversa, em particular dos bens públicos.
Queremos simplificação administrativa, transparência de decisões e descentralização com participação. Uma simplificação que leve à redução dos custos de contexto associados ao desenvolvimento das atividades, melhorando a competitividade das explorações e beneficiando em particular aquelas que são excluídas pelos elevados custos que suportam para as desenvolver.
A simplificação poupa também ao Estado enormes recursos financeiros atualmente despendidos com a fiscalização e o controlo.
Propõe-se que o principal instrumento financeiro de apoio à agricultura sofra uma significativa simplificação e permita uma maior rapidez dos procedimentos associados às candidaturas (análise, decisão, contratação e pagamento).
Defende-se a progressiva passagem de atribuição de subsídio ao investimento para atribuição de prémio ao investimento, o que tem repercussão na diminuição da despesa pública, porque há negociação de preços, permitirá a desburocratização dos projetos e vai facilitar o levantamento de indicadores físicos e financeiros de realização de investimento. Ajudas directas comunitárias devem também sofrer simplificação de normas e procedimentos, por forma a assegurar a previsibilidade e regularidade dos pagamentos. Há que proceder à revisão e agilização dos regimes de licenciamento das atividades agropecuárias, florestais e de transformação. Proceder à simplificação legislativa no sector florestal, no domínio dos instrumentos de planeamento, de ordenamento, de defesa da floresta contra incêndios, licenciamento de actividades de corte, de pesca em águas interiores e de caça.
Promoveremos uma política florestal com redução e rigorosa delimitação das zonas de plantio de eucaliptos. Em nenhum país da Europa a plantação de eucaliptos atingiu as proporções que se registam no nosso país. Sem esquecer a importância económica das empresas de celulose, deve ficar claro que não poderão ser elas a definir a política florestal do país. Aliás, desde o governo de Salazar que não há uma verdadeira política florestal em Portugal, omissão que tem causado enormes prejuízos ao país e cujas consequências mais nefastas se irão fazer sentir no futuro.
A transparência facilita o expurgar dos interesses privados das decisões públicas, descorporativizando a administração pública. A descentralização permite aproximar os centros de decisão dos agricultores e dos agentes económicos, cortando decisões e intervenções distantes e não participadas. Com redução dos tempos de decisão. Com reforço do diálogo, que permita a incorporação de soluções de nível local e regional, mais democráticas e representativas da sociedade. E o acompanhamento a nível local é também ampliado.
A descentralização e a proximidade de decisão tem vantagens na elaboração dos programas financeiros plurianuais de apoio, nas regiões, aos núcleos das atividades económicas, no âmbito da promoção dos produtos tradicionais regionais (fomento das produções e dos métodos tradicionais e artesanais), desenvolvimento da agricultura biológica, com formação de agricultores e ampliação do mercado interno (através da criação de mecanismos que favoreçam a concentração de produtos biológicos e a ampliação da capacidade de certificação dos produtos), o fomento e o desenvolvimento de mercados regionais e locais, a reorganização e modernização dos serviços públicos a nível regional, para facilitar a relação com os agentes económicos locais, ampliando os níveis de informação, comunicação e capacidade de resposta e decisão, o fomento a nível regional da intervenção das organizações no debate, aplicação e avaliação das politicas públicas para o setor, a reabilitação e a melhoria das condições de utilização dos perímetros de rega que se encontram em subutilização e a ampliação do seu uso pelos agricultores assim como a defesa sanitária dos efetivos pecuários regionais.
O desenvolvimento rural deve ser prosseguido, quer através de apoios ao rendimento, quer através de apoios ao investimento, que estão inscritos na PAC, sendo pelos recursos financeiros que proporcionam essenciais às empresas, aos agricultores, às suas organizações e aos agentes situados em meio rural.
No âmbito do desenvolvimento rural e economia, há que proceder ao desenvolvimento de campanhas de valorização do mundo rural, da imagem da agricultura, dos seus agentes e dos seus produtos; ao desendividamento de linhas de crédito com planos de reembolso compatíveis com a geração de fundos das explorações.
A política fiscal para o sector não deve tributar os apoios europeus veiculados por Programas Financeiros ao rendimento e os subsídios ao investimento.
O Estado não pode desviar em proveito próprio os subsídios comunitários.
A especificidade da pequena agricultura impõe o estabelecimento de uma moratória temporária de isenção fiscal sobre os rendimentos agrícolas e ainda uma moratória também temporária, relativa às contribuições para a Segurança Social.
Para o acesso à terra, importa efetivar a simplificação da aquisição de propriedades rústicas, em particular com redução de custos de contexto associados, adequação da legislação do arrendamento rural e desenvolvimento de medidas incentivadoras do redimensionamento das explorações, seguros agrícolas (revisão do seguro de colheitas, tornando-o mais adequado ao modelo produtivo das explorações agrícolas), custos de produção (ajuste destes custos aos dos mais diretos concorrentes europeus, designadamente Espanha, no que refere a crédito, seguros, energia, água, fertilizantes e pesticidas).
Importante é conseguir o rejuvenescimento do sector: adequação do apoio à instalação de jovens agricultores (jovens agrónomos ou jovens de elevados conhecimentos práticos ou especializados) no sector.
Necessitamos de implantar medidas específicas para melhoria das condições habitacionais em meio rural.
O crédito bonificado destinado à aquisição ou arrendamento de terras, à provisão do fundo de maneio, à aquisição de direitos de transmissão deve ser potenciado.
Há que reduzir os encargos financeiros referentes à mecanização das explorações com recurso a cupões reembolsáveis, fomentando-se a prestação de serviços por entidades credenciadas.
Devemos promover a experimentação e a investigação nas explorações agrícolas e agroindustriais, com transferência de conhecimento de investigação entre sectores académico e empresarial fomentando a inovação (parcerias de Inovação); o desenvolvimento e o apetrechamento de estruturas laboratoriais a nível regional, visando a promoção da qualidade, higiene e segurança dos produtos alimentares importados de origem vegetal e animal.
Há que regular e tornar transparente ao consumidor a formação dos preços, evitando que entre a produção e a distribuição, nos diferentes produtos traga estrangulamentos, esmagamentos ou empolamentos injustificados nos preços, e estimular a exportação para empresas e associações de produtores e a promoção da integração de produtores sem capacidade para suportar individualmente os custos de exportação.
Queremos um modelo de desenvolvimento integrado e sustentável, que concilie a coexistência duma agricultura competitiva com possibilidade permanente de reestruturação das explorações agrícolas, mantendo uma pequena e média agricultura, essencial à sustentabilidade social das zonas rurais e à defesa ambiental, através dos recursos naturais.
Ocorre um fraco número de prestadores de serviços associados à mecanização das explorações (tratores, alfaias, máquinas de colheita mecânica e equipamentos diversos), o que exige a criação de um instrumento financeiro de apoio a estes prestadores de serviços agrícolas e que evite gastos com aquisição de equipamentos por parte dos agricultores que têm uma mera utilização pontual, inviabilizando ou onerando desnecessariamente as actividades.
Está em causa a definição de uma reserva alimentar estratégica nacional. Importa defender realmente e com grande rigidez os solos com aptidão agrícola face à avidez construtiva e especulativa.
Para proteger este importante património nacional, devem combater-se quaisquer excepções em relação àqueles que integram a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional
Há que impedir qualquer alienação desligada de sentido estratégico e interesse nacional. Interditando designadamente a sua eliminação através dos chamados Projetos de Interesse Nacional, que têm propiciado o recurso sistemático ao casuísmo com base no critério da dimensão.
Quanto à água para a agricultura, impõe-se a redefinição dos preços da água em regadios públicos e em captações privadas.
No que concerne aos serviços ambientais, exige-se a remuneração de bens e serviços ambientais produzidos pela agricultura e florestas, tais como a sustentação dos recursos hídricos, conservação do solo e biodiversidade.
Há que efectivar o controlo e a minimização dos impactes dos efluentes agropecuários e agroindustriais e a promoção da defesa de património agrogenético regional e local.
Quanto às energias alternativas, impõe-se a promoção da instalação de energias alternativas nas explorações agrícolas.
Temos de proceder a um completo recenseamento e melhoria da gestão e utilização dos Baldios.
Em resumo, consideram-se prioritárias as seguintes medidas:
Na agricultura, importa deixar de assentar as políticas apenas na maximização do encaixe de subsídios e ajudas comunitárias; não tributar os apoios europeus veiculados por programas financeiros dirigidos aos agentes económicos; conseguir o reconhecimento da especificidade da nossa agricultura; concluir o cadastro rústico; privilegiar não só as áreas de produção alimentar como os setores onde temos vantagens comparativas; promover fortemente uma investigação, experimentação e demonstração a favor da agricultura nacional (e não os meros interesses dos investigadores); levar a alterações comportamentais em termos de fisco, ASAE e entidades reguladoras, defendendo o pequeno agricultor e as pequenas atividades económicas em meio rural; regular e de modo transparente para o consumidor a formação dos preços, evitando que entre a produção e a distribuição, nos diferentes produtos surjam “empolamentos” injustificados; efetuar análise económica e não política, dos grandes projetos (projetos PIN; grandes regadios), independentemente da sua dimensão financeira.
No âmbito da política florestal, atacar organizadamente os problemas sanitários da floresta portuguesa (pinhal e montado de sobro face ao atual risco sanitário); promover a plantação de espécies de maior valor ecológico e avançar com novos modelos produtivos; adoptar uma política anti-incêndios assente na prevenção, afastando as lógicas dos desajustadas dos grupos de pressão (empresas de meios aéreos, bombeiros, madeireiros); proceder à simplificação legislativa sobretudo nos domínios dos instrumentos de planeamento e ordenamento, de licenciamento de atividades de corte, de pesca em águas interiores, de caça e de defesa contra incêndios.
- Mar e política de pescas.
O ADN vê o mar português como algo de fundamental para a sua estratégia futura de desenvolvimento económico e a criação de emprego. Ainda não há a percepção pelos agentes económicos, de uma aposta pública no fomento de actividades económicas ligadas ao mar.
O mar é de extrema importância na afirmação de Portugal no mundo e na Europa.
No campo das pescas, há que cadastrar a superfície marítima; realizar um inventário dos recursos haliêuticos; relançar o setor da pesca longínqua; ajustar os custos de exploração (crédito, seguros e combustíveis); rever de modo transparente o funcionamento da cadeia de distribuição, diminuindo as suas margens de lucro, garantindo mais valor para os pescadores; dignificar as competências dos trabalhadores do setor; apoiar as comunidades piscatórias costeiras; estimular a criação de sociedades mistas com países terceiros detentores de recursos e em geral integrar a política para as pescas numa política mais vasta de valorização da economia do mar e de exploração de novas oportunidades.
Na aquicultura, há que tomar medidas de promoção do aumento da produção de peixe neste setor, urgindo completar o inventário das zonas aptas para a atividade; desenvolver uma investigação virada para resultados e eliminar os fatores que prejudicam a competitividade, especialmente simplificando e acelerando as decisões sobre licenciamentos.
Temos de avançar rapidamente no plano das políticas para o mar, como fonte de riqueza, em bens e emprego.
Portugal ocupa um território marítimo 18 vezes maior do que o emerso, com uma zona económica exclusiva de 200 milhas, o que, com o alargamento da plataforma continental a concretizar, pode estender a jurisdição nacional até 4 milhões de km2 de mar.
Este é um activo económico muito importante. Portugal é um país com vocação marítima, projetado sobre o oceano Atlântico.
Há décadas que tem havido um abandono do mar. A nossa frota de pesca longínqua foi desmantelada no período pós- adesão à UE.
Temos cerca de 17.000 pescadores, com uma idade média de 44 anos, cerca de 20 anos mais jovens que os agricultores, profissionais também, do sector primário. Encontram-se registadas cerca de 8.000 embarcações na frota de pesca nacional, com prevalência das pequenas embarcações.
Temos, hoje, apenas uma pequena frota com débil autonomia para podermos alcançar objectivos mais longínquos e aumentar a captura de pescado.
Temos de reforçar sistematicamente a nossa capacidade de prospeção, de exploração, de monotorização e de vigilância sobre os recursos marítimos.
Urge fazer uma avaliação pormenorizada do valor dos clusters marítimos, com organização de uma base de dados marítima acessível, sendo essencial o conhecimento das riquezas do mar, designadamente através da robótica, indústria a apoiar.
Os incentivos, apoios à comercialização de novos produtos e políticas ativas de subsídios devem orientar-se prioritariamente para o seu desenvolvimento, desde a biotecnologia, energias renováveis (eólica, ondas, correntes, marés), robótica, mineração dos fundos marinhos (solo e subsolo), pescas e processamento do pescado, turismo, transportes e construção naval, aquacultura, interligando empresas, universidade e investigação.
Há que acabar com a actual excessiva burocracia e não simplificação de processos de licenciamento em iniciativas de PME, designadamente na aquicultura, em que deve ser promovida a nossa capacidade de exportação; devendo aqui também apostar-se na pesquisa para prevenção de doenças.
Os investimentos nas pescas/mar realizados nos diferentes períodos de programação financeira e nas diferentes legislaturas, têm sido muito inferiores aos realizados na agricultura.
A situação, quanto ao pescado traduz-se em que a quantidade de peixe pescado (são recolhidas pela frota portuguesa cerca de 195 mil toneladas de pescado) está atualmente dependente de medidas de gestão de pescas e de acordos internacionais, tendo em vista a sustentabilidade dos recursos.
O pescado incorpora margens de lucro injustas, para o pescador.
Há que encurtar e racionalizar a cadeia de comercialização. O peixe capturado, é transacionado em lota e, na comercialização do peixe, o pescador é prejudicado na segunda venda.
A aquicultura nacional tem cerca de 1500 estabelecimentos licenciados com uma produção média de 10 mil toneladas. A aquicultura ainda não é alternativa à pesca, em Portugal. A burocracia e a precariedade das licenças afastam os investidores.
A produção de sal marinho, no Continente, situa-se nas 108 mil toneladas.
A política de pescas da União Europeia assenta num paradigma do rendimento máximo sustentável, segundo o qual é lícito obter o máximo rendimento possível da atividade pesqueira desde que não se ponha em causa a sustentabilidade da própria pesca. Este conceito de sustentabilidade assenta numa perspetiva meramente quantitativa: não se deve pescar quantidades de peixe que ponham em causa a reprodução e a manutenção dos respetivos stocks. Este modelo quantitativo é hoje insuficiente para garantir uma sustentabilidade efetiva das pescas, sendo, pois, necessário introduzir-lhe uma componente qualitativa.
A actividade piscatória não será económica e socialmente viável se não for garantida a qualidade do pescado e, sobretudo, a qualidade dos mares onde os peixes são capturados. Para isso é necessário que a União Europeia desenvolva políticas que mobilizem os pescadores para o combate e denúncia das ações ou atividades que degradem a qualidade ambiental dos nossos oceanos. Os pescadores, mais do que os legisladores europeus, estão interessados na qualidade dos peixes que capturam e, por isso, podem ser os melhores aliados da União Europeia na realização de políticas que protejam a qualidade dos oceanos e dos seus peixes.
Por outro lado, as medidas legislativas da UE sobre pesca têm de ter em conta a pluralidade de situações a que se destinam. Devem tratar igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual. Em matéria de proibições a UE não pode impor o mesmo rigor ao pequeno pescador artesanal que luta corpo a corpo com o mar pela sua sobrevivência e a da sua família e aos arrastões de grandes empresas que geram vultuosos lucros para acionistas totalmente desligados dessa atividade económica. Alguns barcos das grandes empresas capturam num dia o que um pescador artesanal demora vários meses a pescar. Também por isso, na hora das proibições tem de se ter em conta a contributo de cada um para a situação que se quer reverter.
Verifica-se que a Política de Pescas da UE, não foi responsável por si só pela diminuição da importância da fileira pescas em Portugal, uma vez que há países, que com a sua integração, construíram uma indústria de pescas que não tinham.
Reconhece-se a existência de um potencial de riqueza no mar, que não tem sido aproveitado, pela deficiente exploração enquanto recurso natural e recurso base para diversas indústrias e serviços. O mar tem tido aliás, uma expressão prática pouco significativa enquanto matéria económica ou académica em Portugal.
Sabemos que é fundamental o conhecimento e a inovação, através da investigação científica e desenvolvimento de novas tecnologias, do ensino e da formação.
Os currículos universitários, para além das ciências, devem incorporar o direito e a economia, face aos usos múltiplos do mar e de atividades tais como a bioprospeção, a construção e reparação naval, a actividade portuária e os transportes marítimos, a pesquisa e exploração de gás e petróleo, as energias renováveis, as obras de defesa costeira, a instalação de cabos e pipe-lines submarinos e a vigilância e defesa da área abrangida pela plataforma continental. Estas atividades poderão desenvolver-se, gerar riqueza para o país, criar emprego e trazer coesão social.
O planeamento e o ordenamento espacial, no mar são decisivos para a estabilidade jurídica de investimentos off-shore e prevenção de conflitos pelo uso do mar.
Entendemos que a defesa dos interesses nacionais, na ampla plataforma continental, deve ser prosseguida com reforço da vigilância.
Verificamos ainda que as comunidades piscatórias costeiras, têm vivido muito desprotegidas em muitos dias no ano porque os seus pescadores “não podem sair para o mar”.
É necessário que junto da UE, se defenda para estas comunidades, o reforço de apoios ao rendimento, à semelhança dos apoios atribuídos ao setor da agricultura em zonas desfavorecidas.
Procuramos defender nas pescas e no mar, uma ação política orientada pela aplicação dos mesmos critérios adotados no setor agro-florestal.
O desenvolvimento das pescas, dos seus produtos e da economia do mar decorre dos apoios ao investimento, que estão inscritos na Política Comum de Pescas suportada pelo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e Pescas.
É premente cadastrar a superfície marítima uma vez que as questões de ordenamento e planeamento espacial no mar, serão cada vez mais importantes, no desenvolvimento de políticas públicas.
É decisivo rever/agilizar os regimes de licenciamento das actividades de pesca e da aquicultura.
É importante tornar transparente a formação dos preços dos produtos de pesca.
É necessário imprimir coerência e clareza legislativa no setor, bem com acelerar as decisões relativas a projetos de investimento.
A política fiscal para o sector não deve tributar os apoios europeus veiculados por Programas Financeiros ao rendimento e os subsídios ao investimento.
Pretendemos a intensificação da experimentação / investigação com transferência de conhecimento de I & D entre sectores académico e empresarial fomentando a inovação, para a produção de novos produtos e bens transacionáveis.
A sustentabilidade visa conciliar os usos dados ao mar e aos seus recursos, evitando a delapidação e exaustão dos mesmos. É por isso necessário investigar e desenvolver a aquicultura costeira e a extensiva offshore, bem como promover a constituição de sociedades mistas com países terceiros e ampliar Áreas Marinhas Protegidas;
É premente o apoio à produção de bens e serviços ambientais valorizados pela sociedade, quer nas zonas costeiras de pesca, quer em oceano aberto e mar profundo.
Muitas são as medidas a desenvolver no sector das pescas e do mar, que importa aplicar efetivamente, desde medidas de acção, ao nível da simplificação, transparência e coordenação.
Em geral, há que seguir uma via de cogestão das pescas, no sentido de envolver também os pescadores, a comunidade científica, os autarcas e os decisores políticos em geral.
É necessário simplificar os procedimentos associados às candidaturas (análise, decisão, contratação acompanhamento e pagamento), atribuir prémio ao investimento em vez de subsídio, acelerar as decisões nos projetos de investimento, rever e agilizar os regimes de licenciamento das atividades de pesca e da aquicultura tendo em vista não afastar investidores por morosidade excessiva, criar uma coordenação única das entidades licenciadoras e eliminar a sobreposição de competências.
Impõe-se a simplificação, concentração de normas e coerência legislativa global ao nível dos instrumentos de planeamento de ordenamento territorial e de gestão.
E cadastrar a superfície marítima, para facilitar a elaboração de corretas políticas públicas.
Mas, também, se impõem medidas ao nível da descentralização e da proximidade, desde descentralizar as decisões, aproximando-as dos interessados, nas regiões aos núcleos das atividades económicas da pesca; reorganizar e modernizar os serviços públicos a nível regional, facilitando a relação com os agentes económicos locais, ampliando os níveis de informação, comunicação e capacidade de resposta e decisão e fomentar a nível regional a intervenção das organizações, no debate, aplicação e avaliação das políticas públicas para o sector.
Quanto o desenvolvimento das pescas, dos seus produtos e da economia do Mar, há que desenvolver campanhas de valorização das pescas e do mar, da imagem dos seus agentes e dos seus produtos, por forma a atrair jovens para o setor; desenvolver acções de formação profissional; envolver a banca no financiamento com crédito bonificado para aquisição de primeiras embarcações, para provisão do fundo de maneio e aquisição de licenças ou direitos; aferir e ajustar os custos de exploração aos dos mais diretos concorrentes, no que refere a crédito, seguros e combustíveis; apoiar o investimento na indústria de transformação, incorporando inovação, acrescentando valor e qualidade aos produtos da pesca.
A política fiscal para o sector, não deve tributar os apoios europeus veiculados por Programas Financeiros ao rendimento e os subsídios ao investimento.
A política fiscal deve atender à especificidade da pesca costeira, designadamente no que refere às contribuições para a segurança social (estabelecimento de períodos mínimos de alivio de tesouraria ou de moratórias); promover a experimentação e investigação no sector, com transferência de conhecimento de investigação entre setores académico e empresarial, fomentando a inovação (Parcerias de Inovação) designadamente através da criação de novos produtos e bens transacionáveis; desenvolver e apetrechar estruturas laboratoriais a nível regional, visando a promoção da qualidade, higiene e segurança dos produtos de pesca; regular e tornar transparente ao consumidor a formação dos preços do pescado e produtos de pesca.
Ao nível da sustentabilidade, importa efetivar na prática a aposta no desenvolvimento de novos modelos produtivos de exploração de recursos; promover acções de desenvolvimento das zonas costeiras de pesca; desenvolver a aquicultura costeira; investigar e desenvolver aquicultura extensiva off shore em mar aberto; desenvolver a construção de recifes e refúgios artificiais; constituir sociedades mistas com países terceiros detentores de outros recursos de pesca; desenvolver o estabelecimento de reservas marinhas, para a preservação da biodiversidade e outros serviços do ecossistema; promover a instalação de energias alternativas (eólica) em plataformas offshore e ampliar Áreas Marinhas Protegidas; estabelecer acordos com países terceiros, especialmente com os da CPLP, para concertação global sobre políticas marítimas.
- Política de turismo.
Quanto à política de turismo, consideramos que o papel do turismo na recuperação do País exige a diferente e adequada intervenção pública, no sentido de maximizar a contribuição do turismo para a economia.
A receita do turismo na balança de pagamentos é significativa, exigindo investimento sustentado visando o crescimento do PIB e a criação de emprego.
A relação entre o turismo e a cultura é muito forte, aparecendo ele como instrumento de produção cultural, mas também de viabilizador de conhecimento e encontro de culturas e como criador de relações com valores territoriais já adquiridos, promovendo o acesso à cultura e à diversidade identitária de locais e povos, face a heranças artísticas e históricas e estilos de vida e de produção.
A eleição de produtos turísticos depende de vários fatores, desde recursos existentes à estratégia pretendida de desenvolvimento turístico (mar, sol, serra, termas, etc.).
Mas Portugal na sua imensa e diversificada riqueza de recursos deve ter uma política de pluralização de produtos, que o torne menos sazonal e vulnerável em épocas de crise ou face a novos destinos concorrentes, com sobrecargas em certas zonas e degradação ambiental, com harmonização e valorização do existente para oferecer rentavelmente, criando condições para ofertas alternativas, com o aproveitamento de recursos que tendem a deteriorar-se e eliminação de assimetrias de desenvolvimento regional, de modo que cada uma das opções a apostar no futuro se possa concretizar com êxito.
Temos de apostar não apenas no sol das zonas de praia, mas na criação de produtos turísticos de qualidade que favoreçam a criação de empresas e empregos locais em áreas com grande aptidão face ao património natural e construído, que garantam uma utilização durável dos recursos existentes, que prolonguem ou deem continuidade à habitual estação turística de verão.
No campo das deslocações turísticas, rotas aéreas e aeroportos, a acessibilidade competitiva a Portugal deve assentar numa visão integrada das deslocações turísticas, que criam procura pelo transporte aéreo de passageiros e estão na base do investimento e gestão aeroportuária.
O que é um elemento determinante da oferta privada ao mercado. É factor de segmentação geográfica, demográfica e psicográfica no marketing estratégico. E é ainda elemento da distribuição e instrumento de promoção no marketing operacional.
Há que identificar e valorizar todos os tipos de alojamento turístico.
A política de turismo deve integrar de maneira flexível todas as modalidades de alojamento turístico no âmbito da política de turismo, criando valor a partir das dinâmicas económicas e sociais que estão na base de cada uma delas.
O modelo legal do turismo residencial, apesar de melhoramentos legislativos, exige ainda uma revisão mais adequada do regime de propriedade horizontal e de loteamento urbano, para propiciar estabelecimentos de turismo residencial que não comprometam a sua sustentabilidade.
No domínio da relação entre o turismo e as actividades culturais e indústrias criativas, há que ter uma atitude proactiva, para elevar o número de visitantes dos Museus e para desenvolver a procura por residentes e não residentes, que utilizam a residência secundária ou o alojamento gratuito de familiares e amigos.
Importa valorizar o património histórico construído. Designadamente com investimento suficiente em edifícios arruinados, muitos deles sendo propriedade do Estado. Reabilitando edifícios e apartamentos nas zonas históricas despovoadas e em ruína.
Quanto à relação entre turismo e ambiente, ultrapassada a fase de grande crescimento da oferta, as atenções devem virar-se para a sustentabilidade ambiental, condicionando ou impedindo excessos no licenciamento e edificação urbana no seio de perímetros urbanos consolidados, desajustamentos em infraestruturas públicas ou desprezar a recuperação ambiental dos grandes estabelecimentos de turismo residencial.
Este sector empresarial tem vertentes muito sensíveis à dinâmica dos impostos ao consumidor, exigindo-se uma fiscalidade menos inibidora da sua expansão e um esforço de dar a conhecer a realidade turística do país.
Em termos da relação entre política de turismo e iniciativa privada, importa que esta assente em quatro princípios: o da concertação estratégica, em domínios tais como o da valorização de marcas/destinos, apoio ao marketing e vendas da oferta, dinâmicas das modalidades de alojamento turístico; abertura da informação, desde estudos e relatórios a informação sobre licenciamentos, passando por subsídios e apoios concedidos.
Não é aceitável manter o modelo tradicional da governança do turismo assente num sistema formal de política e serviços de turismo, essencialmente virados para si mesmos. A nova governança do turismo deve formalizar uma evolução à base de uma visão transversal entre turismo, cultura e ambiente. Importa renovar o modo de intervenção pública no turismo. Uma intervenção pública que deve dar prioridade à relação da indústria do turismo com a economia, a sociedade e o ambiente.,
- Política laboral e de emprego.
No que concerne à política laboral, o ADN opõe-se às orientações de eliminação das garantias e direitos ligados ao emprego público e privado.
A política da competitividade empresarial não pode passar pela eliminação ou retrocessos nos direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como resultam da Constituição.
Há que reavaliar as últimas alterações à legislação laboral, que foram no sentido da desproteção dos trabalhadores, sem benefícios para a economia.
Os cidadãos são todos agentes económicos sem os quais a economia não existe.
Há que garantir que todos os cidadãos têm acesso ao emprego e, consequentemente, a um rendimento que garanta a aquisição de bens essenciais e uma vida digna, o que representa enriquecer a economia em geral, o país real.
Há que limitar a promoção de falsos contratos a termo, repetidos ou sem ser para tarefas de tempo realmente limitado, e favorecer os contratos por tempo indeterminado.
Há que fazer os representantes dos trabalhadores conhecer a evolução, e participar na gestão das empresas de maior dimensão.
Há que acabar com instituições corruptoras da lógica laboral, vendedoras de trabalhadores, regulamentando melhor e eliminando a actuação excessiva das Empresas de Trabalho Temporário fora de situações de substituição precária de pessoal e sobretudo evitando a perpetuação de situações de emprego precário de média e longa duração.
Há que voltar a reduzir a idade de reforma para os 65 anos, para dar lugar aos mais novos cada vez mais qualificados, mas também mais em situação de desemprego.
Somos contra a precariedade dos vínculos laborais.
Não podemos esquecer a função redistributiva que a Segurança Social também encerra.
O ADN não aceita que as desajustadas políticas de austeridade e de impostos excessivos, causadoras de falências e desemprego, depois possam servir para ser aproveitadas como factores de pressão para a baixa dos salários e a eliminação de direitos laborais.
Somos contra o ataque que há anos é feito à legislação laboral, a facilitação irracional dos despedimentos, a redução das indemnizações devidas aos trabalhadores, questionamento da contratação coletiva, desprezo pela acção dos sindicatos na negociação e degradação dos direitos em matéria de horários e mobilidade.
O salário medio não acompanhou ao longo destas duas décadas de euro, nem de perto nem de longe, a subida do nível de vida.
Hoje, deparamos com uma desvalorização salarial que traduz uma forte perda do poder aquisitivo, que regrediu para o equivalente a várias décadas anteriores.
Os jovens vivem uma situação laboral dramática, designadamente os mais habilitados, licenciados, que abandonam o país. Tudo sem comparação na história portuguesa.
A taxa de desemprego juvenil é das maiores da Europa.
Cresce o desemprego de muito longa duração, com isso, cresce a pobreza.
E reduzem-se financeiramente os montantes legais para se ser beneficiário de prestações de desempego.
Há, pois, que reavaliar as medidas da reforma laboral, que impuseram flexibilizações e reduziram direitos sociais e laborais.
- Ambiente e Urbanismo
- As bases da política de ambiente.
Em 1976, a Constituição da República Portuguesa (CRP) foi das primeiras constituições no mundo a consagrar a existência de direitos e deveres constitucionais na área do ambiente. A nossa lei fundamental considera a proteção do ambiente numa dupla perspetiva: trata-se de uma tarefa fundamental do Estado e de um direito fundamental dos cidadãos (artigos 9º e 66º da CRP).
Em concretização das normas constitucionais, surgiu, em 1987, a primeira lei de bases do ambiente – a Lei nº 11/87, de 7 de abril – que estabelecia as bases da política de ambiente do Estado Português e estava articulada em oito capítulos, que expressavam alguns dos princípios fundamentais de direito do ambiente, definiam os componentes ambientais naturais e os componentes ambientais humanos e regulamentavam os instrumentos de política de ambiente à disposição do Estado para assegurar os objetivos políticos enunciados. Apesar da estabilidade das leis ser um valor jurídico a defender e preservar, a rápida evolução científica e tecnológica e a intensa atividade legislativa e regulamentar nos vários domínios específicos do ambiente, ao longo dos quase 30 anos que decorreram desde a publicação da primeira lei de bases do ambiente, justificavam, já há algum tempo, uma revisão profunda da Lei nº11/87, de 7 de abril ou a sua substituição por uma nova lei. Isso aconteceu apenas em 2014, com a aprovação, publicação e entrada em vigor da nova lei de base do ambiente – Lei nº19/2014, de 14 de abril – que revogou a anterior.
A nova lei de bases do ambiente tem menos de metade dos artigos da lei anterior e está dividida em seis capítulos: âmbito, objetivos e princípios gerais da política de ambiente; direitos e deveres ambientais; âmbito de aplicação da política de ambiente; conciliação da política de ambiente com outras políticas sectoriais; instrumentos da política de ambiente; e disposições finais.
No artigo 7º é reconhecido aos cidadãos e às empresas o direito a recorrerem aos tribunais competentes, sejam eles comuns ou administrativos, para proporem ações ou procedimentos cautelares para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos postos em causa por agressões ambientais ou para pedir a cessação imediata de atividades causadoras de ameaça ou de dano ao ambiente.
Os artigos 10º e 11º definem dez componentes ambientais, dos quais seis são componentes ambientais naturais: o ar; a água ou, mais rigorosamente, os recursos hídricos; o meio marinho; o solo e o subsolo; e a paisagem. E quatro são componentes ambientais humanos: as mudanças climáticas, os resíduos, o ruído e os produtos químicos. Para cada um dos dez componentes ambientais, a lei de bases do ambiente estabelece apenas normas e princípios gerais, pelo que, dentro das matérias específicas abrangidas por cada um daqueles componentes ambientais há uma infinidade de atos jurídicos normativos da União Europeia e de diplomas legais e regulamentares nacionais. A lei de bases do ambiente também descreve genericamente as diferentes categorias de instrumentos de política ambiental, que se traduzem na criação de direito objectivo, pelo que são, também, instrumentos de direito do ambiente com regulamentação específica própria, tanto ao nível do Direito da União Europeia como a nível do direito interno. É este complexo de atos normativos, que, no seu conjunto, define os detalhes técnico-jurídicos do sistema (ou ordenamento) jurídico português em matéria ambiental.
Compete ao Estado a realização da política de ambiente, tanto através da acção directa dos seus órgãos e agentes, intervindo nos diversos níveis de decisão local, regional, nacional, europeia e internacional, como através da mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, num processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental.
A política de ambiente deverá visar a efectivação dos direitos ambientais e suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade com objectivos ambientais racionais e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos portugueses.
Queremos também reformular o próprio conceito de ecologia, enquanto elemento da cultura de proteção do ambiente, introduzindo-lhe aperfeiçoamentos dogmáticos que o adaptem às exigências da actualidade. É, pois, imperioso aportar uma nova densidade ao seu conteúdo de modo a torná-lo preponderante na sua relação com a economia. Etimologicamente, ecologia significa conhecer a casa e economia significa arrumar a casa. Ora, como facilmente se constata, só se poderá arrumar bem uma casa se a conhecermos bem, ou seja, a economia não pode ter prioridade, na hierarquia social de valores, em relação à ecologia. Por outras palavras: a economia tem de respeitar a ecologia.
Mas, mais do que essa alteração externa, é preciso que a ecologia transmude o seu próprio conteúdo de forma a aproximar-se do conceito de “ecosofia”. Em vez do “logos” grego e da sua relativa objectividade e neutralidade é necessária uma evolução para o comprometimento implícito no conceito de “sofia”, que os latinos traduziram por «sapiência» e que está na origem das palavras “saber” e “sabor”. É preciso pois conhecer o nosso planeta, saboreando-o, para o desfrutar com mais racionalidade. É necessário saborear as coisas boas e más que ele nos oferece, pois só assim poderemos evitar que ele nos venha saber mal no futuro.
- Transparência administrativa. Medidas alternativas às sanções financeiras.
A agressão contínua e progressiva ao ambiente devida ao homem, com destaque no quotidiano para a poluição da envolvente em que habitamos, com problemas com origens localizadas, não devem levar-nos a medidas fundamentalistas, como as que deram origem às demarcações excessivas e injustificadas da “rede natura” ou a soluções que prejudicam excessivamente ou inviabilizam a vida de populações que vivem em áreas protegidas, mas exigem não só punição para os danos, como também doses elevadas de imaginação para a sua melhor prevenção, com normas e políticas de preservação, conservação e restauro do ambiente que nos envolve e de que dependemos, com tendência para se agravar no futuro, pondo em perigo a saúde e a qualidade da vida humana.
Há três temas centrais que, hoje, nos preocupam: o do incumprimento das normas de defesa do ambiente, o da transparência da actuação pública e o do destino ou ineficácia do sistema de sancionamento.
A sanção já não evita o mal, mas pode evitar a sua repetição, se não dispensar outras técnicas jurídicas com maiores virtualidades no domínio da prevenção de lesões ambientais.
Queremos impedir que as compensações e sanções financeiras sejam orientadas para outros fins do Estado (que não os de política preventiva ou reparadora ambiental em geral ou, em concreto, se o agente poluidor não consiga remover por si os danos a reparar) e queremos admitir a comutação de coimas e multas por medidas alternativas voluntariamente propostas pelo infrator e que, eliminando as causas dos problemas, evitem a sua repetição.
Queremos impor uma prática de defesa ambiental mais eficaz.
Há que rever vários temas em que a actual legislação ambiental é deficiente, insuficiente ou incoerente: no âmbito do acesso à informação (princípio da transparência da administração ambiental), no da lógica desviante e em geral da ineficácia teleológica das sanções financeiras e o da inadequação de certas previsões criminais, o do regime jurídico do direito da água e da problemática do direito humano à água, o da degradação estético-cultural do ambiente urbano por demissão dos poderes administrativo e jurisdicional e o da ineficácia aplicativa do controlo integrado da poluição na indústria. Tudo domínios onde temos de agir.
Em geral, no âmbito do ambiente, defendemos a orientação quer das medidas que tenham a ver com o princípio poluidor-pagador quer do destino das sanções financeiras (coimas ou multas), assim como de indemnizações por danos ambientais, apenas e estritamente para fins da própria política do ambiente. E nunca para os cofres e despesas gerais das Administrações recaudatórias dessas verbas.
Defendemos a interdição de impostos encobertos em nome do ambiente, alheios à lógica do princípio do poluidor-pagador. Somos contra todo o tipo de negócio com a água, especialmente a privatização das suas estruturas ou a concessão do seu fornecimento às populações.
Defendemos, como medida nova, profundamente imbuída da ideia de eficácia na necessária correção das origens dos danos ambientais, a possibilidade fundamentada da comutação das sanções financeiras para soluções enquadráveis em propostas facultativas de projetos de investimento, devidamente avaliados, que traduzam melhorias económicas internas às empresas e agentes punidos.
Queremos que o Estado cumpra com as suas obrigações-atribuições ou deveres constitucionalizados, mas sem fundamentalismos antissociais, designadamente em relação à protecção dos espaços naturais, cuja existência tem de ser compatível com o seu uso pelos residentes nessas áreas.
- Política habitacional e do urbanismo.
Importa elaborar um código do urbanismo, integrando as matérias do planeamento físico diretamente aplicável aos cidadãos, da urbanização e da edificação e da reabilitação urbana em geral e específica para edificações de habitação ou aptas para tal, imprimindo maior coerência, transparência e segurança à aplicação do direito do urbanismo.
A política do urbanismo no futuro deve assentar essencialmente na reabilitação das edificações e das áreas urbanas em geral.
E da regularização por via legal para todo o país das situações ilegais que perduraram no tempo, com interdição de processos de contraordenação repetidos ou em situações antigas em relação às quais o Estado cobra impostos.
Há que desincentivar a construção de novas habitações e incentivar em termos fiscais e de condições de crédito a reabilitação urbana.
Quanto à política de habitação, nesta matéria, há que rever a brutalidade das tributações sobre a habitação.
Há que garantir o direito universalmente aceite a uma habitação digna. Desde logo, reformulando todas as normas urbanísticas que prevêem imposições de demolições de construções em vez de apoios à reabilitação.
Impõe-se, não só certificar ou reabilitar todas as situações nas zonas urbanas e rurais anteriores respetivamente a 1951 ou 1991, como regularizar ex lege todos os casos de edificações para habitação existentes, que não ameacem ruína nem estejam com falhas no plano da segurança. Esta é uma das grandes questões sociais, que se prende com a clarificação da situação jurídica de mais de metade do parque habitacional nacional.
Em relação a prédios irregularmente construídos, serão os mesmos objecto de imediata regularização no plano jurídico, com interdição de demolição, por força de lei geral.
Com dispensa de pareceres dos Estado e de actos autorizatórios municipais, através de diploma legal, aplicável automaticamente a todo o país, em relação a todas as edificações com habitação ou aptas para tal, mesmo que sujeitas a qualquer decisão administrativa ou judicial, ainda não cumpridas, desde que não construídas há mais de 10 anos e, em alternativa, o respetivo proprietário apresente termos de responsabilidade emitidos por técnico legalmente habilitado que garanta a segurança do edifício e seus residentes, ou, não o apresentando, o município não o notifique de que considera existir perigo de estabilidade, com as devidas provas técnicas, indicando as alterações a efetivar para a sua regularização definitiva.
Entretanto, enquanto a regularização se não processa, nos casos de habitações tributadas, serão interditados processos contraordenacionais em situações não só de áreas classificadas como AUGI, como em relação a construções antigas sem título legal suficiente ou já sancionadas anteriormente.
E clarificadas as faltas de exigência de títulos de utilização, quando não haja alterações de uso, independentemente de alterações de natureza jurídica desse uso, em todas as situações em que deva aplicar-se o princípio da preservação do existente.
Defendemos, portanto, o saneamento pela via legislativa de todas as situações antigas sem título de controlo prévio, que sejam ilegais, construídas há mais de 10 anos (numa linha de orientação semelhantes à dos efeitos putativos de actos administrativos nulos), com obrigação de os municípios emitirem títulos declarativos do facto, a menos que notifiquem, em certo prazo razoável, o proprietário para efetivar correções que permitam superar riscos de segurança do edifício.
Estabelecendo-se um prazo curto de levantamento das que apresentem insegurança e devam sofrer alterações, em geral interditando qualquer princípio de mera demolição em situações de edificações para habitação.
- Direito à água e saneamento básico. Direito humano à água. Regulação dos rios transfronteiriços.
O ADN é contra qualquer fórmula de privatização da água. E opõe-se a medidas de fazer os utilizadores pagar taxas para compensar os desperdícios da água nas redes, alijando a tarefa e responsabilidade das entidades distribuidoras na boa gestão do sistema global.
Em geral, recusamos todas as medidas de privatização da água, lutando pela mais rápida possível concretização do direito humano à mesma e ao saneamento básico.
Para o ADN, o tema da água, indissociável das preocupações com o direito humano à água, implica responder-se aos desafios atuais em termos de acesso das populações a ela e de controlo das ameaças sociais decorrentes das dificuldades no seu acesso, que não são apenas físicas, mas também económico-sociais.
Face à evolução no sentido da consagração mundial do direito humano à água, em doses mínimas fixadas pela organização mundial de saúde, há que interditar que se possa suspender o serviço de abastecimento de água a uma família por razoes económicas, quando os recursos familiares não permitam cobrir o seu custo, a compensar financeiramente com o acionamento de taxas progressivas em gastos supérfluos ou de luxo.
Em termos de implicações de uma consagração do direito humano à água, tal consta também já de textos recentes da ONU, posteriores à Conferência de Istambul de 2009 (Quinto fórum Mundial da água, em Istambul, de 16 a 22 de Março de 2009), pese embora a dificuldade de entendimento verificada face às responsabilidades concomitantes dos Estados, que não permitiu passar-se do mero reconhecimento da água como uma necessidade humana básica.
Também aqui, na vertente não já só do direito internacional público mas da problemática portuguesa, designadamente face à privatização em curso dos sistemas de fornecimento de água, entendemos que já devíamos ter passado para um debate nacional, e não meramente casuístico deste ou daquele município, sobre o enquadramento futuro do reconhecimento de um direito à água como direito de acesso à água potável em quantidades e qualidade suficiente para poder, satisfazer-se as necessidades do homem (usos humanos vitais, de que ninguém pode ser privado), e que está consagrado, em Portugal (na Lei da Água, em transcrição da Diretiva Europeia da Água), como um direito ao abastecimento suficiente, fisicamente acessível, a um custo razoável, de água salubre, para as utilizações pessoais e domésticas de cada um.
A nossa Constituição, embora sem consagração expressa de tal direito, aceita-o, integra-o sem mais, na medida em que a sociedade internacional o afirme, dado que ela manda integrar como direitos fundamentais todos os direitos humanos, inclusive de declaração com origem jusintergovernamental (cláusula constitucional de abertura e aplicação do seu estrito regime aos direitos humanos de fontes normativas, internas ou internacionais).
Aliás, a nossa Constituição de 1976-1982 (mais de 1982 do que 1976), embora sem referências expressas, conta com quatro normas importantes sobre o tema.
A Constituição, programaticamente, impõe ao Estado que promova o aproveitamento racional dos recursos em geral e, sobretudo, em situações de crise, secas ou evoluções climáticas, que o justificam ainda mais. Os artigos 81.º, sobre organização económica, e 9.º, sobre incumbências prioritárias do Estado, de onde resulta a obrigação de promoção da qualidade de vida das pessoas especialmente as mais desfavorecidas, estabelece para todos os cidadãos um direito à água em quantidades que garantam essa qualidade de vida e ainda a interdição de corte nos abastecimentos pelo menos correspondentes a uma quantidade mínima para as famílias pobres; como decorre também dos artigos 60º e n.º1 e 64.º da CRP.
Em 28 de Julho de 2010 a Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução A/RES/64/292 declarou a água limpa e segura e o saneamento um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos.
O conceito de suficiente traduz-se em “O abastecimento de água e a disponibilidade de saneamento para cada pessoa deve ser contínuo e suficiente para usos pessoais e domésticos. Estes usos incluem, habitualmente, beber, saneamento pessoal, lavagem de roupa, preparação de refeições e higiene pessoal e do lar.
Estamos, portanto, face a um direito universal, inalienável e interdependente, exigindo atuações para sua proteção e assumindo-se como vinculativo em termos de imposição de obrigações aos Estados e a outros actores.
O direito à água tem implicações concretas importantes: os serviços de água e saneamento têm de ser fornecidos a todos a preços razoáveis, embora tal não dispense os utilizadores de contribuir, financeiramente ou de outra forma, de acordo com as suas possibilidades.
Mas todos devem ter acesso a água suficiente para os usos pessoais e domésticos.
A água deve ter cor, odor e sabor aceitáveis para o consumo pessoal e doméstico.
As instalações de água e saneamento não têm de estar dentro de casa, local de trabalho e instituições de ensino ou de saúde, mas neste caso, pelo menos, deve encontrar-se na proximidade imediata desta.
Importa referir que o direito consuetudinário internacional sobre cursos de água transfronteiriços já estipula hoje que esses cursos de água deverão ser partilhados de forma equilibrada e razoável e sempre atendendo à prioridade de uso para as necessidades humanas vitais, o que tem de ser cabalmente reivindicado pelo Estado português.
Portugal tem de enquadrar legislativamente a questão da interdição de corte do abastecimento mínimo vital em caso de pobreza.
- Juventude e Desporto
O combate ao inverno demográfico que atravessamos pressupõe também uma política de apoio à juventude, incentivando-a a constituir família em Portugal e não a abandonar o país. Conclamaremos os jovens a que não emigrem e a que lutem aqui, no seu país, pelo futuro a que têm direito. Diremos à juventude portuguesa que a hora é de resistência – aqui, em Portugal, porque este país também é deles e eles são a mais sólida garantia do futuro de Portugal.
Aos jovens faremos, também, a pedagogia da honestidade e da honradez por contraposição ao egoísmo e oportunismo que tão disseminados estão na vida política, sobretudo na atuação dos dirigentes políticos e partidários. Os jovens portugueses compreenderão, estamos certos, que a honestidade será em breve uma vantagem competitiva em todos os domínios da vida social, ao contrário do que acontece agora, em que ser honesto implica muitas vezes prejuízos ou desvantagens em relação a quem o não é.
Portugal apresenta os mais baixos índices europeus de prática desportiva. O Desporto é um dos fenómenos culturais mais importantes da atualidade e de extrema importância no desenvolvimento dos cidadãos.
Deve ser estimulada a prática do “movimento” em todas as etapas da vida dos portugueses. As crianças e jovens apresentam-se cada vez mais obesas e a população está a viver mais tempo, mas aumentam as “doenças da civilização moderna”.
Há que fomentar e proporcionar uma maior qualidade de vida, através do desporto.
Defendemos uma atitude pública proactiva na concertação de vontades e de dinâmicas visando as práticas motoras formais e informais de modo a abarcar o maior leque populacional.
Defendemos todo o apoio aos potenciais talentos e atletas já consagrados, olímpicos e paraolímpicos, designadamente através de incentivos para desenvolverem plenas qualidades técnicas e servirem de referência positiva a toda a comunidade.
Os poderes públicos devem criar condições para que os atletas treinem as horas necessárias para atingir níveis de excelência em termos nacionais e internacionais.
As áreas de intervenção prioritária são a da motricidade de crianças, jovens e idosos; o desporto escolar, desporto associativo e federativo (criando-se bases de dados nacionais, onde as federações podem recrutar os jovens com as melhores características físicas, necessárias para as diferentes modalidades), desporto autárquico, desporto universitário, desporto olímpico ou para olímpico.
Os objectivos estratégicos que nos propomos seguir são a promoção da prática da atividade física e desportiva, em todas as faixas etárias, sem discriminações de qualquer natureza, para melhorar a qualidade de vida dos portugueses; a criação de condições para a elevação do nível qualitativo e quantitativo do nosso desporto, agentes desportivos e instituições ligadas ao movimento associativo, em termos nacionais e internacionais; o aumento e a modernização dos espaços de prática desportiva, formais e informais, em colaboração com os diversos atores da sociedade civil.
Para operacionalizar estes objetivos, queremos efetivar a criação, com o apoio das autarquias, de um plano nacional de fomento da prática da atividade física da população idosa.
Há que reforçar a atividade física no primeiro ciclo do ensino básico; dotar todas as escolas do ensino básico de infraestruturas para a prática da atividade física e desporto.
Queremos a criação de centros de treino regionais, conjuntamente com as federações desportivas e os C.O.P. e C.P.O., para as actividades das seleções nacionais; assegurar aos dirigentes de clubes e associações uma formação contínua, de forma a melhorar o nível qualitativo do tecido associativo desportivo.
É importante reforçar os meios da Agência Antidopagem de Portugal, para continuar a combater, a dopagem e assim, contribuir para a verdade desportiva; reforçar o financiamento do sistema desportivo associativo, através das federações; incentivar a realização de grandes eventos internacionais em Portugal, promovendo o país, procurando a descentralização e assegurando o envolvimento de todo o país; estimular a prática desportiva fortalecendo a parceria entre o turismo, desporto e a economia; realizar, com o apoio das Federações desportivas, os “Jogos da diáspora”, ajudando a reforçar os laços e a ligação com os portugueses espalhados pelo mundo e reforçar os Jogos da lusofonia.
- Segurança Social
- Posição de princípio. Renovação do Estado de Bem-Estar. Erradicação a pobreza.
No domínio da democracia económico-social, o ADN pugnará, no plano da economia, por um modelo de economia de mercado estruturado em torno dos cidadãos.
Queremos um modelo que respeite os seus direitos, quer enquanto trabalhadores inseridos no processo de produção, quer enquanto consumidores, protegendo-os contra quaisquer abusos do mercado, assentando na sã concorrência, na liberdade de empresa e de investimento, mas com regulação dos excessos e insuficiências do mercado, do património cultural e do ordenamento do território.
Colocamos em primeiro plano, no âmbito da recuperação económica e saída da crise, a promoção do emprego e autênticas reformas estruturais (no caso da AP, fortemente ligadas à parte das despesas correntes).
A política económica só tem sentido enquanto instrumento para obter prosperidade para todos, e fica em causa quando, sem ou com crise, pela acção ou pela omissão dos políticos, ela favorece apenas ou sobretudo alguns, com prejuízo da maioria da população.
Só com um projeto económico diferente do que se encontra em execução e, portanto, alternativo às políticas actuais, se pode avançar com segurança para um crescimento económico justo, beneficiando e mobilizando a confiança de todos os portugueses.
Projecto orientado pelo objetivo da justiça social, capaz de potencializar igualdades de oportunidades entre os cidadãos.
Um projeto que deve beneficiar e também exigir a colaboração de todos, desde os trabalhadores públicos e privados, os empresários e as Administrações públicas.
O ADN defende um Estado modernizado, baseado na realização dos direitos sociais (especialmente os direitos à educação, à habitação, à saúde, à proteção e à segurança social e à cultura), na garantia dos serviços públicos essenciais (designadamente, água, energia, serviços postais, comunicações, transportes públicos) e na progressividade fiscal, assente na redução global da carga fiscal.
A defesa da dignidade da pessoa humana, numa sociedade não globalista, a qual rejeitamos, exige que o Estado garanta o pleno emprego para que ninguém fique impedido de pagar as facturas do fornecimento básico de água, luz e gás.
Queremos lutar por uma estratégia de revisão das políticas europeias, que asfixiam as economias e que se provam completamente ineficazes para resolver os problemas da recessão, provocando o agudizar do desemprego e da pobreza assim como o aumento continuado da dívida.
Defendemos a criação de um programa nacional para a erradicação da pobreza, pelo menos na sua forma mais extrema que é a miséria. Tradicionalmente alega-se que a pobreza se combate com o desenvolvimento e o crescimento económico, mas o contrário é mais verdadeiro – o combate político à pobreza constitui um poderoso estímulo ao desenvolvimento económico e social.
Para isso basta apenas a vontade política que tem faltado aos sucessivos governos. A pobreza em Portugal não só não foi combatida como foi mesmo ampliada nestes últimos anos. O país tem recursos suficientes para realizar esse objectivo de justiça social e de desenvolvimento.
Os partidos do regime que estão e estiveram no poder falharam o combate à pobreza que, triunfante, continua a envergonhar Portugal, apesar dos belos discursos dos dirigentes políticos tradicionais. Todos os partidos dizem que têm soluções para a pobreza, mas nenhum deles foi capaz de a erradicar. A pobreza não é apenas um problema dos pobres, mas de todos nós; é um problema político e, portanto, a sua eliminação é uma questão de cidadania. Por isso não devemos esperar pelo desenvolvimento económico para combater a pobreza com as migalhas da riqueza aumentada, mas ter a coragem política de criar um programa político que dê um sentido político, prioritário e estratégico, à sua erradicação. É possível erradicar a pobreza, por isso é obrigatório fazê-lo.
Neste plano, deve articular-se um grande pacto estatal contra a pobreza e a exclusão social para garantir o exercício dos direitos humanos de conteúdo económico básicos, estabelecer um sistema de apoio ao trabalho para garantir rendimento mínimo garantido como direito subjetivo de todas as personas, erradicar a pobreza infantil, a exclusão residencial e a vulnerabilidade extrema provocada por razoes administrativas.
Devem colocar-se objectivos realistas e compromissos efectivos para dispor dos meios adequados que permitam num prazo razoável diminuir os principais factores que estão a provocar a pobreza extrema e a exclusão social: o número de trabalhadores pobres, o desemprego juvenil, o abandono escolar e a criação de espaços urbanos de exclusão e de abandono.
Não podemos aceitar que sejam os cidadãos a pagar os desperdícios públicos de água. Ou um sistema de encargos que não seja mais justo para a energia e para a água. Não podemos aceitar que os consumos iniciais de água ou de electricidade, que são os que cobrem as necessidades mais básicas (“montantes vitais”), sejam pagos ao mesmo preço dos consumos altos, destinados à jardinagem, piscinas, etc.
Devem existir faturas separadas para a água, necessidade e direito humano, e para o tratamento de águas residuais, e saneamento básico, tudo serviços efectivamente prestados em separado e ambas fazendo parte das necessidades básicas.
No plano social, há que legislar também sobre o serviço de fornecimento de energia (electricidade e gás), que garanta que nenhuma habitação possa ser privada de um mínimo de fornecimento de subsistência, suficiente para a satisfação de necessidades domésticas básicas.
A actual crise tem carácter sistémico e é, em si mesma, geradora de pobreza, pelos efeitos directos que tem vindo a produzir na reestruturação das economias, dando lugar a desemprego e redução de salários e pela natureza das medidas de política pública que têm sido adotadas para a enfrentar, com reflexos nos ritmos de crescimento económico, nas transferências sociais e na extensão e qualidade dos serviços públicos.
Assistimos cada vez mais ao engrossar dos pobres, à contratação dos serviços sociais a privados e à redução dos benefícios públicos. Criando-se um novo “Estado de anti-bem-estar”, sujeitos apenas à caridade dos cidadãos, das igrejas e, eventualmente, das suas empresas, fruto de consequências sociais que conduzem à exclusão com multidões permanentemente transformadas em pobres, marginalizados no mercado de trabalho, muitas vezes com ligações ao mundo da criminalidade.
- Pensões, contribuições, complementos de reforma, idade da reforma, subsídios ao desemprego e de integração ou complementar. Economia social. Apoio à natalidade. Proteção das crianças e jovens em perigo.
A política social é o grande instrumento de intervenção pública visando directamente a promoção do bem-estar geral, que não pode ser o bode expiatório da diminuição global de receitas e do aumento global das despesas do Estado.
Nos termos constitucionais, há que garantir a manutenção da segurança social, reajustando os regimes de repartição e capitalização e promovendo a economia e receitas públicas.
Tomaremos as medidas necessárias à sustentabilidade do sistema público de segurança social, sendo prioritário para o ADN garantir que todos os portugueses tenham um fim de vida com dignidade. A segurança social tem de ser mais bem gerida e os seus recursos não podem ser utilizados para outros fins.
O Estado moderno só será democrático e de direito se garantir funções e serviços de grande densidade social que não são atrativas (lucrativas) para a iniciativa privada.
São, por isso, serviços públicos que promovem a solidariedade e a coesão entre todos os membros da comunidade. Não queremos este Estado Social que tem contribuído para que Portugal esteja a tornar-se numa nação de cidadãos dependentes, mas antes um Estado que nos libertará a todos através do pleno emprego para melhor executarmos as tarefas que farão este país trilhar as veredas do progresso, do desenvolvimento económico, da coesão social e que proporcionarão um futuro melhor para as gerações futuras.
Deve estabelecer-se o direito à reforma com carácter geral a partir dos 65 anos desde que se perfaça o número legal de anos de contribuição, mas este direito deve ser entendido como tal, com carácter facultativo, e flexibilizando o critério em função da natureza do trabalho realizado.
O que deve relevar sobretudo para o trabalho intelectual, cuja continuidade é essencial para a manutenção da saúde mental, condicionado à própria manutenção das capacidades cognitivas.
Os partidos que nos têm dirigido após o 25 de abril são os maiores responsáveis pela situação da segurança social, por mais que tentem mistificar as suas reais causas. A indevida pseudo-nacionalização da segurança social sucedeu, após 1974, à previdência social.
Em 1976/1977 reformou-se a Previdência e criou-se a Segurança Social, integrando no Centro Nacional de Pensões e nos Centros Regionais da Segurança Social as Caixas de Previdência. Não houve, então, qualquer nacionalização.
As próprias Casas do Povo e o regime dos rurais foram integradas, em 1980, na Segurança Social.
O Estado não meteu dinheiro na Segurança Social porque o seu funcionamento foi sempre e é assegurado pelas contribuições das entidades empregadoras e trabalhadores. É dinheiro privado, desviado de rendimentos particulares.
A Segurança Social nasceu da fusão nacionalizadora de praticamente todas as Caixas de Previdência existentes, feita pelos Governos Comunistas e Socialistas, depois do 25 de Abril de 1974.
As contribuições que entravam nessas Caixas eram das Empresas Privadas (23,75%) e dos seus empregados (11%).
A Caixa Geral de Aposentações foi financiada exclusivamente pelas contribuições dos agentes do Estado, a quem os funcionários confiaram mensalmente os seus descontos.
O Estado apropriou-se do alheio e começou a usá-lo para atribuir pensões a não contributivos (domésticas, agrícolas e pescadores) e, depois, ao longo do tempo, foi distribuindo subsídios.
O primeiro Governo de Guterres (1995/99) criou em 1997 outro subsídio, denominado rendimento mínimo garantido (atual RSI).
Tudo não com receitas próprias criadas para o efeito, mas sempre e só à custa dos Fundos existentes nas ex-Caixas de Previdência dos Privados.
Os governos nunca criaram rubricas específicas nos Orçamentos de Estado para contemplar estas necessidades fora do sistema contributivo, num verdadeiro “assalto” a esses Fundos, e isso, contrariamente aos governos do Estado Novo, que diferentemente recorreram a esses fundos várias vezes, mas em termos de empréstimo e repondo depois os montantes retirados.
Em 1996/97, o primeiro Governo Guterres nomeou uma Comissão com vários especialistas, que em 1998, publicam o “Livro Branco da Segurança Social”, em que é referido o montante que o Estado já devia à Segurança Social, ex-Caixas de Previdência, dos Privados, pelos desvios que foi fazendo desde 1975.
Esse montante, apurado até 31 de Dezembro de 1996, era já de 7.300 milhões de contos (na moeda de hoje, cerca de 36.500 milhões). E, de 1996 até hoje, os governos continuaram a gastar em políticas de distribuição alheias aos fundos de origem privada da segurança social (fora da lógica contributiva a partir de rendimentos privados).
Portanto, essencialmente o problema não é hoje o da alteração da relação trabalhador-reformado, mas dos gastos do Estado de dinheiro de que era depositário e não lhe pertencia em vez de satisfazer as suas políticas públicas com dinheiro das receitas do próprio Estado, receitas fiscais se e na medida em que elas existissem.
Mais, desde 2005, enquanto qualquer empresa privada desconta 23,75%, o Estado admite trabalhadores que descontam apenas 11% para a Segurança Social e não para a CGA e ADSE. E se estes empregados que o Estado admite descontam para a Segurança Social, o Estado começou a pôr em causa a sobrevivência autónoma da CGA e da ADSE.
Agora, perante o desastre da segurança social, importa ter presente este contexto do indevido uso das contribuições dos rendimentos dos particulares. Importa criar uma comissão independente para elaborar e publicar um verdadeiro Relatório sobre os problemas da Segurança Social, para se repor a verdade das coisas e, nas várias rubricas, se apurar o montante atualizado das dívidas do Estado à segurança social privada, que têm continuado. O valor, incluindo juros nunca pagos pelo Estado, da dívida à segurança social ronda, hoje, os 78.000 milhões de euros, quase o mesmo que a Troika emprestou a Portugal e quase 5 vezes menos do valor do plano de recuperação e resiliência (PRR), que é de 16,6 mil milhões de euros.
Perante a realidade actual, tornaram-se muitas e complexas as questões que um governo do ADN analisará e sobre as quais, com coragem, tomará decisões, mantendo os aspectos concretos socialmente benéficos, mas tomando posição clara, participada, publicamente assumida e partilhada pelos cidadãos, com propostas urgentes nestas áreas.
Entre elas, as do plafonamento das pensões (quadro futuro do sistema contributivo para manter o sistema actual de pensões; programa ajustado de envelhecimento activo; gestão especializada de complementos de reforma; regulação do Estado; supervisão por entidade pública independente); nível de contribuição dos impostos aceitável para o sistema de subsidiação social não contributiva; adiamento forçado ou voluntário (com incentivos) da idade de reforma; amplitude do sistema de subsídios ao desemprego e outros subsídios de integração ou complementares; medidas de combate ao trabalho ilegal, fraude e evasão contributiva; política activa urgente de apoio à natalidade e rejuvenescimento da população e política imediata de redução de desemprego.
Em termos de apoio e proteção social, face à crise que hoje se vive em Portugal, apenas se pode responder com assertividade se o enfoque forem as pessoas, principalmente os mais velhos, os que perderam o seu posto de trabalho, os que perderam a esperança e vivem nas ruas, as crianças em situação de pobreza, os cidadãos que são portadores de uma qualquer limitação que os impede de participar activamente numa sociedade que também é a sua.
No que se reporta ao combate à pobreza e ao reforço da inclusão e da coesão sociais, muito há a fazer. O combate à pobreza, nas suas diversas formas, deve começar, no combate à apropriação indevida da riqueza, à fraude e evasão fiscal, à delapidação de recursos públicos. Pugnamos pela defesa da segurança social pública e pela sua sustentabilidade.
Tal não pode em circunstância alguma ser impeditivo da persecução dos objetivos tendentes a erradicar a pobreza, apoiar as famílias, promover uma efectiva política de natalidade.
O papel do Estado deverá ir para além da repartição de subsídios e apoios financeiros.
Os serviços têm a obrigação de acompanhar a aplicação das medidas aprovadas, apoiar localmente o desenvolvimento dos projectos financiados e motorizar todo o processo. Ir ao encontro das necessidades reais, descentralizar, acompanhar, fazer-se presente.
Estas políticas, não podem ser aplicadas à distância, comandadas por entidades longínquas e anónimas. Ganharão uma nova dimensão se a sua aplicação for partilhada com as entidades que operam localmente. A descentralização dos serviços e a sua aproximação ao mundo real, trazem consigo uma maior justiça social e uma maior taxa de sucesso na aplicação destas políticas.
A proteção social está no centro das preocupações do ALTERNATVA DEMOCRÁTICA NACIONAL. Queremos equidade, subsidiariedade, transparência, e sustentabilidade do sistema de previdência, estruturado em prestações contributivas e orientado para o conjunto da sociedade.
As situações de vulnerabilidade e risco social não são hoje exclusivas de um grupo populacional determinado.
Qualquer cidadão pode, por imperativos profissionais e familiares, tornar-se repentinamente numa pessoa em rutura e a necessitar de apoio efectivo. Obviamente que os grupos tradicionalmente de Risco estão devidamente identificados.
Necessitam uma atenção especial e programas específicos em função das suas necessidades próprias.
Todos os cidadãos portugueses devem sentir-se parte integrante do nosso país.
Os mais velhos dos nossos concidadãos, são merecedores de toda a atenção e devemos garantir que todos eles tenham uma velhice tranquila, salvaguardados de necessidades e constrangimentos.
Os idosos, que construíram este país, legado que agora recebemos, merecem a mais dedicada atenção e cuidado.
A evolução demográfica do país, leva-nos a equacionar o reforço desta atenção.
Os idosos e as problemáticas a eles associadas, propiciam a existência de uma estrutura dotada de capacidade de decisão política e reforçada capacidade de intervenção.
Incentivaremos a mobilidade como um direito de todos.
A acessibilidade merece da nossa parte uma posição de rigor e forte empenho, com o lançamento de um Programa Nacional por um Portugal Acessível a Todos acompanhado de fortes mediadas de verificação da aplicação da legislação existente nesta matéria.
Propomos recomendar à Comissão Nacional de Eleições a alteração do boletim de voto para que os cidadãos invisuais possam expressar individualmente a sua escolha e não ter de partilhar obrigatoriamente com alguém a sua opção política, bem como recomendaremos à CNE que não seja autorizada a instalação de nenhuma mesa de voto num edifício que não garanta condições de acessibilidade.
Há que impor novas medidas para mudar Portugal, desde promover a igualdade de oportunidades sociais, responder às necessidades reais, criar uma efetiva resposta de emergência social nacional com funcionamento 24 horas por dia, em todo o país; Garantir a existência de serviços de acolhimento social e acompanhamento a nível Nacional, 24 horas por dia, com a presença de técnicos da área social também nas esquadras de polícia, principalmente nos grandes centros urbanos; reavaliar a atribuição do abonos de família, introduzindo critérios de apoio direto complementar, nomeadamente das famílias monoparentais e onde se manifestam mais riscos de pobreza infantil; aumentar progressivamente o abono de família das famílias com dois ou mais filhos, num claro incentivo à natalidade e garantir, que nenhuma pessoa com deficiência que motive uma incapacidade total (ou muito elevada) fique abaixo do limiar da pobreza.
O valor das prestações que são devidas a pessoas com este grau de deficiência será calculado em função das necessidades específicas de cada caso. Há que fazer aplicar as normas com máximo rigor, para que todos os edifícios públicos sejam acessíveis a todos e assumir a criação de um plano de assistência em casos de privação grave.
Queremos reformular o rendimento social de inserção (RSI), de modo que ninguém se aproveite indevidamente deste apoio que deveria ser apenas destinado a pessoas que estão numa situação excepcional e não reiterada ou prolongada indefinidamente.
Para que o escrutínio sobre quem recebe este apoio seja eficaz, as famílias devem de ser enquadradas por técnicos de acompanhamento de proximidade e lhes sejam proporcionadas as condições para criar um efectivo caminho de futuro pessoal e profissional; envolver e apoiar o movimento associativo disperso por todo o Pais, nos territórios com índices elevados de exclusão em acções concretas de inclusão social; formalizar uma nova estratégia para a população sem-abrigo privilegiando as necessidades das pessoas que se encontram nesta situação; assumir a coordenação dos planos de ação e avaliar as necessidades efetivas de intervenção; exercer fiscalização sobre o trabalho efectuado por voluntários e associações, de forma a rentabilizar esse conjunto de vontades e proteger o trabalho de fundo que se pretende realizar.
Não deixaremos de impor o rigor e o combate à utilização abusiva de apoios e recursos públicos, designadamente os comportamentos fraudulentos perante a segurança social. Melhorar a eficácia no cruzamento de informação e de dados, nomeadamente fiscais, nas prestações sujeitas a condição de recursos, acentuar o combate ao trabalho não-declarado e à sua acumulação indevida com subsídios de desemprego.
Faremos monitorizar o relacionamento com as IPSS’s e outras instituições e a aplicação dos subsídios e o seu real impacto no serviço prestado aos cidadãos.
Há que criar urgentemente um gabinete de apoio ao cidadão sénior, para garantir um envelhecimento com qualidade e com autonomia, oferecendo aos mais velhos o apoio necessário contra abusos e maus-tratos; incentivar a criação de programas de preparação para a reforma, como forma de antecipar uma vida com atividade depois da vida ativa, apoiando projetos que promovam o convívio e a convivência, combatendo a solidão dos idosos; determinar um programa que procure adaptar as habitações dos mais velhos (e pessoas com incapacidades e limitações) eliminando barreiras “arquitetónicas” e reforçando a qualidade de vida e autonomia dos idosos; garantir o aumento dos rendimentos dos idosos, apoiando mais os pensionistas com pensões mais baixas de forma sustentada e solidária; valorizando prestações de natureza contributiva, pensões e prestações de natureza solidária como o complemento solidário para idosos; continuando a alargar a rede de equipamentos sociais de serviço aos idosos; incentivando a criatividade. E há que criar uma efetiva rede de cuidados continuados integrados para idosos e pessoas em situação de dependência. Também devem ser reforçados os serviços de apoio domiciliário, com particular prioridade aos idosos em situação de grande dependência que permanecem em suas casas e junto das suas famílias.
No que se refere a cidadãos com deficiência e incapacidades, importa promover a activação profissional dos cidadãos com deficiência e melhorar o regime de incentivos ao emprego; intensificar a rede de equipamentos e serviços sociais para pessoas com deficiência com especial atenção à situação das famílias envelhecidas que tenham filhos com deficiência a seu cargo; criar um Programa Nacional por um Portugal Inclusivo e Acessível a Todos; promover um programa de adaptação e reconversão de todos os serviços e edifícios do Estado, de forma a torná-los acessíveis; melhorar a eficiência da proteção social promovendo a sua proximidade junto dos cidadãos; descentralizar os serviços da Segurança Social e aproximá-los dos cidadãos; criar equipas móveis que contactem diretamente os cidadão, nos bairros, nas vilas e aldeias, orientado para as necessidades dos cidadãos e empresas, reforçando assim o conhecimento e exercício de direitos e deveres perante a Segurança Social; promover a desburocratização e simplificação no relacionamento com a Segurança Social; garantir a obrigatoriedade da participação local no planeamento da rede de equipamentos sociais, ao nível autárquico e das redes sociais; apoiar as famílias e a natalidade.
Especial importância deve ser assegurar o apoio público efetivo às famílias com filhos a seu cargo, de modo a reduzir o risco de pobreza, de abandono escolar e absentismo.
No que concerne à proteção dos menores em risco, importa assumir o respeito integral pelo direito internacional na matéria, desde logo o princípio da primazia do interesse da criança e a valorização do papel normal da família como matriz de referência do seu desenvolvimento.
Em geral, não é solução retirá-los por sistema das famílias e colocá-los durante anos em lares de infância e juventude funcionando segundo um modelo assistencialista.
O ADN propõe a criação do Instituto Nacional para a Infância e Juventude, para centralizar numa única entidade as competências actualmente a cargo da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e a equipa Multidisciplinar de Apoio aos Tribunais.
Defende-se uma mudança de paradigma, passando a considerar-se as questões de promoção e proteção de menores segundo os critérios de saúde mental, tendo-se sobretudo em linha de conta o sofrimento mental e os processos de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. Importa dotar este Instituto de uma equipa multidisciplinar especializada em processos desenvolvimentais e de saúde mental da família, dado que as avaliações ou/ intervenções exigem uma alta especialização das suas equipas técnicas nestes domínios.
O Instituto centralizará as avaliações e intervenções em crianças, jovens e famílias, na interface com os Ministérios da Saúde, Segurança Social e Justiça sob a tutela de um futuro Ministério da Família. As situações de risco passarão a ser encaradas como sintoma de doença da família, evitando-se fazer recair na criança-adolescente o ónus da culpa que inevitavelmente acontece quando esta é retirada da família e institucionalizada.
As intervenções do INIJ privilegiarão a prevenção primária e a secundária na forma de intervenção terapêutica nas famílias.
Há que proceder de modo a processar-se uma redução significativa do número de crianças institucionalizadas.
Só nas situações de extrema gravidade e de perigo permanente para o menor será proposto ao tribunal a retirada desta, medida esta tendencialmente definitiva.
Os processos de adoção, de apadrinhamento civil, de acolhimento familiar ou institucional, da responsabilidade do INIJ, não poderão ultrapassar o tempo de 6 meses.
Devem fundir-se os Lares de Infância e Juventude e os Centros de Acolhimento Temporário, atendendo ao facto de o acolhimento institucional ser sempre temporário.
E deve intensificar-se o acompanhamento, antes, durante e depois dos processos de adoção, com vista a reduzir os casos de insucesso desta medida.
Deve valorizar-se o papel das famílias de acolhimento no que diz respeito aos jovens que já não estão em idade de adoção e não foi possível a resposta de apadrinhamento civil.
Deverá considerar- se, sempre, como inalienável o direito da criança à verdade da sua história pessoal, como factor de fundamental importância para a constituição da sua identidade.
A jurisdição de menores deve passar a ser constituída por juízes com formação especializada e, entretanto, interdita qualquer pressão ou avaliação desses juízes pelo CSMJ com base no respeito pelos prazos de decisão e antes pela análise das consequências dessas mesmas decisões.
- Política da família. Ministério da Família. Questões de igualdade entre sexos. Violência conjugal. Natalidade. Trabalho doméstico. Terceira idade. Educação para a saúde.
Portugal tem presenciado algumas alterações sociais, sobretudo a nível das mudanças das práticas e dos valores, que têm criado modificações profundas da demografia com repercussões nas relações inter-geracionais, na família, e modelos de relação dos casais.
Vivemos num mundo relativizador da especialização do trabalho por razões do sexo, com mutações importantes no domínio da família, com efeitos, danos e processos a corrigir através da intervenção política. Impõe-se a aceleração dos processos atendendo à tendência dominante para o igualitarismo entre os sexos (com o acesso à educação por parte da mulher, crescimento marcado do sector terciário e a revolução tecnológica diminuindo a necessidade de esforço físico no sector industrial, diminuição da importância da agricultura, etc.), com o acesso da mulher a responsabilidades políticas, sociais e empresariais.
Adoptaremos medidas de promoção da natalidade assentes na dignificação da maternidade e da paternidade, no reforço dos direitos e garantias da mãe enquanto trabalhadora, na proteção e apoio às famílias portuguesas, e no combate à cultura onanística que se tem vindo a disseminar na sociedade.
Para além das muitas medidas já referidas anteriormente a propósito de vários aspetos, o ADN quer proceder ao reconhecimento, para estímulo de famílias que já tenham filhos, de autorizações por nascimento e adoção a cada progenitor ou progenitora de igual duração embora com carácter não transferível, pagos a 100%, devendo estabelecer-se as medidas transitórias necessárias para aumentar progressivamente o período de licença dos pais até aos 18 meses (idade de transição entre a necessidade da mãe e a necessidade de iniciar a aprendizagem da convivialidade, com o estabelecimento do objetivo da universalização do direito, nunca obrigatório, à aprendizagem e educação infantil pública desde esta idade), altura em que deve começar o período pré-escolar, começando por estabelecer de imediato as seis semanas obrigatórias para os pais, tal como ocorre com as mães.
Queremos que para trabalho igual haja um salário igual.
Urge acelerar a possibilidade de a mulher aceder à vida política, aos órgãos de gestão e direção no mundo empresarial, privado e do Estado e aos serviços públicos.
Há um ajustamento a fazer a nível da igualdade de direitos e oportunidades.
Quanto às famílias, é necessário reduzir os custos impostos às empresas produtivas que operam em serviços básicos de nula ou muito baixa concorrência, especialmente na energia e finanças.
Deve aumentar-se o salário mínimo e estipular a diferença máxima entre os salários mais elevados e os médios nas empresas, que têm tendido a crescer exponencialmente, em prejuízo dos cidadãos e sociedade em geral.
Há que diminuir a carga hipotecária das famílias, criando uma instituição de conciliação na qual os devedores, credores e administração estabeleçam condições para moratórias, reestruturação ou quitação de dívidas familiares em condições que proporcionem maior estabilidade ao sistema e restituam o prejuízo provocado às famílias em anos anteriores.
Tem de ser reforçado o combate à violência doméstica, mais frequente contra a mulher, mas também contra homens, sem desvalorizar a que atinge idosos e crianças.
No que diz respeito aos danos proporcionados pelas mudanças, eles têm de ser encarados como verdadeira calamidade no que se refere à quebra da fecundidade dos casais, traduzida no índice sintético de natalidade.
O desejo de ter filhos pelo casal ainda ultrapassa o valor compatível com a substituição de gerações.
Mas tem tendência para cair, o que é ainda mais preocupante.
Apenas dois países na União Europeia garantem a substituição de gerações: Irlanda e França, sendo que na França existe o problema de substituição da população europeia por outros povos, pelo que, devemos ter em atenção em não cometer os mesmos erros dos franceses que são facilmente identificáveis.
É fundamental tomar medidas sérias e de eficácia incontestada nesta matéria.
Devem ainda ser tomadas medidas penalizadoras para as empresas que perseguem as mulheres grávidas e melhorada a rede de creches, facilitando a vida das mães trabalhadoras.
Importa estudar a contribuição do trabalho doméstico, geralmente assegurado pelas mulheres, para o produto interno bruto, assim como dos custos do pagamento universal deste trabalho quando o trabalho doméstico implica duas gerações (estudo que deverá também ter em linha de conta a diminuição dos subsídios de reinserção e de desemprego, etc., daí resultante) e facilitar o trabalho a tempo parcial, nos dois sexos, quando o casal tem filhos biológicos ou adotivos.
Sem penalizar a carreira dos membros do casal.
Na primeira década do século também as famílias monoparentais aumentaram 36%, e são agora cerca de meio milhão, das quais 86% constituídas por mães e filhos. Todas estas mudanças, que julgamos irreversíveis, com as fragilidades que as acompanham, tornam os agregados familiares em potenciais fatores de risco no campo da saúde mental, sobretudo para a mulher e para os filhos. O que deve merecer a atenção dos serviços públicos, médico-sociais, nesta área.
Nos princípios dos anos 80, para cada 100 jovens existiam 27 idosos. Nos censos de 2021, para cada 100 jovens existiam 137 idosos. Com esta tendência, ficam em causa as reformas dos futuros idosos.
A dimensão das habitações também não ajuda. Importa garantir a coabitação avós-filhos; defender os idosos que vivem sós ou são enviados para lares de 3ª idade. Também esta área deve merecer uma atenção redobrada no campo médico-social.
A família é um campo particularmente eficaz no que diz respeito à educação para a saúde, sobretudo no campo da alimentação. É, agora, uma área científica segura, que os maus hábitos alimentares são responsáveis por verdadeiras hemorragias no domínio da mortalidade e custos da saúde, responsáveis a nível da hipertensão arterial, diabetes e tumores malignos.
Os maus hábitos alimentares aprendem-se na infância e radicam nos maus hábitos das famílias. Eis um campo magno a nível da prevenção primária que se tem de assumir no domínio da educação para a saúde.
- Saúde
A consubstancialização de uma política estruturada de Saúde, independentemente da sua carga referencial, tem de sopesar todas as vertentes ou fatores intervenientes na problemática da Saúde, enquanto estádio de ausência de qualquer processo patológico ou de doença e, concomitantemente, de existência de uma harmonia do organismo com as demais envolventes, sejam elas de ordem familiar, social, económica, educacional, religiosa ou, mesmo, lúdica. A saúde em ligações a factores educacionais, ambientais, preventivo e curativos.
Face à sua a problemática envolvente, importa salientar os meios de preservação primária da saúde; relevar a educação para a saúde, no ensino oficial obrigatório, desde o seu início, e responsabilizar os cidadãos, associações cívicas de doentes, autarquias, governo e Assembleia da República, pela qualidade da Saúde em Portugal; combater os interesses corporativos instalados no serviço nacional de saúde e continuar a estimular a diferenciação e qualificação dos diferentes grupos de profissionais, a fim de que os serviços por eles prestados atinjam a máxima qualidade; porfiar na defesa da carreira médica nacional e das respetivas titulações, em conjugação com a ordem dos médicos; generalizar a implementação das unidades de saúde da família, estrutura base da prestação dos serviços de saúde, a todo o território nacional, estando a sua distribuição dependente do recenseamento populacional e independente da classe social ou local de residência.
Em determinadas regiões do país e em situações perfeitamente justificáveis, deverão existir unidades de saúde móveis; avaliar e desenvolver a distribuição dos agrupamentos de centros de saúde, com autonomia de gestão feita por uma equipa multidisciplinar, que se responsabilizará pela melhoria contínua e pela salvaguarda de elevados padrões de prática dos seus serviços; pela definição dos serviços/especialidades a incluir em cada um dos Centros, sem prejuízo da inclusão da imagiologia/radiologia e da patologia clínica; generalizar a forma de gestão dos hospitais e centros hospitalares como entidades públicas empresariais, dada a maior flexibilidade das regras de gestão e a maior eficiência no que se refere à concentração de serviços e de recursos; generalizar a rede de cuidados continuados de saúde a idosos e dependentes, em associação com o sector privado, dado o presente quadro de envelhecimento da população e as assimetrias assistenciais verificadas, particularmente, no interior do país; rever a rede hospitalar existente, harmonizando a sua distribuição e as valências instaladas.
As taxas moderadoras procuram, teoricamente, diminuir o abuso na procura dos serviços médicos e têm um valor insignificante (cerca de 1%) no SNS, dado o grande grupo de doenças e de factores sociais, isentando-as.
Devemos passar a taxar as situações clínicas que resultem de opção por parte do doente (tabagismo, alcoolismo e as interrupções voluntárias da gravidez realizadas ao abrigo da alínea e) do artigo 142.º do Código Penal).
Deve implementar-se o regime de dedicação exclusiva a todos os funcionários do SNS (médicos, enfermeiros, terapeutas, psicólogos, assistentes sociais, administrativos), após um período para reflexão e opção – entre o regime de trabalho no sistema público (SNS) e no privado -, o qual não deverá exceder 1 ano.
É inadmissível a incapacidade, recentemente revelada, dos serviços de urgência lidarem com uma banal epidemia de saúde. No sentido de reforçar os serviços de urgência propomos a criação de uma primeira linha de serviços de urgência, entregue aos cuidados primários de saúde, de fácil acesso e capaz de dar resposta às situações menos complicadas. O que justifica a existência de uma segunda linha de urgência, de acesso controlado, com meios de diagnóstico e terapêuticos sofisticados, integrando especialistas vocacionados para este tipo de intervenções (“urgentologistas”).
Há que generalizar territorialmente as Unidades de Saúde Familiar, os Cuidados Continuados de Saúde de Idosos e Dependentes, relevando, sobretudo, a figura do médico de família; promover, junto da ordem dos médicos, a criação da especialidade de emergencista/urgentologista, à semelhança do que decorre em alguns países europeus; promover, junto da ordem dos médicos, a criação da especialidade em geriatria, à semelhança do que existe, há bastante tempo, em muitos países da Europa; proceder a uma avaliação crítica da política do medicamento e implementar o hábito de efetuar uma avaliação das reformas executadas.
Face a tudo isto, queremos acabar com o ataque e desmembramento de um Serviço Nacional de Saúde, que seja universal e abrangente de todas as valências que protejam e prolonguem a vida ou mantenham a sua qualidade e atenuem o sofrimento. Reforçaremos as prestações públicas de saúde segundo um modelo racionalizado de gestão pública desgovernamentalizada, fortemente participada pelos cidadãos e instituições locais.
Queremos devolver o Serviço Nacional de Saúde aos portugueses – a todos os portugueses – como afirmação real e simbólica do princípio da dignidade humana. O estado garantirá a todos os portugueses – de acordo com as suas necessidades efetivas – o acesso a cuidados de saúde, em especial aos sectores mais frágeis da sociedade, nomeadamente aos idosos, às crianças, aos deficientes e em geral aos mais desfavorecidos. Essa garantia será assegurada pelos serviços próprios do Estado ou através do recurso a serviços privados, cuja contratação será efetuada com respeito absoluto pelo princípio do interesse público e pelas regras da sã concorrência.
Combateremos os lobbies e grandes grupos financeiros que se foram apoderando do negócio da saúde e fazem questionar o SNS e adoptaremos as medidas do sector privado que demonstrem ser mais produtivas.
A política do medicamento tem de incluir a prática da unidose nas farmácias, com explicação oral dos efeitos e modo de tomar pelo farmacêutico ou, nos casos de medicamentos com receita obrigatória, a prática de venda de um certo número de doses quando é o médico a receitá-las, em que tal explicação lhe cabe. Nos serviços públicos de saúde, exigiremos a existência de horas marcadas para as visitas dos delegados de informação médica que só poderão reunir em reuniões abertas com todos os profissionais médicos de cada especialidade.
Quem vai aos hospitais deve ter acesso às farmácias públicas hospitalares e não às farmácias privadas, em ordem a permitir despender-se menos verbas do Orçamento do Estado.
- Educação e Cultura
- Política de educação. Ensino universitário e politécnico. Investigação científica. Ensino obrigatório. Pré-escolar. Formação profissional.
Defenderemos intransigentemente a escola e o ensino públicos em todos os seus graus, pondo as escolas ao serviço da formação dos alunos e recolocando os professores como a sua figura central e a função docente como o eixo em torno do qual vai girar a grande roda do ensino público em Portugal. A dignificação da função docente passa também por um verdadeiro combate político contra a proletarização dos professores, restituindo-lhes a autoridade moral e pedagógica que é parte integrante do seu magistério.
Importa elaborar um conceito estratégico de educação nacional, concebendo a educação como uma função central e não como um mero encargo descartável pelos governos, sendo certo que ela é uma tarefa e recurso essencial do Estado, sendo a empregabilidade algo que assenta, cada vez mais, na qualificação dos cidadãos.
A escola em geral, e sobretudo o ensino médio e superior, devem ser espaços privilegiados de aprendizagem a trabalhar, designadamente em colaboração com o mundo empresarial. Em geral, importa promover a articulação da Escola com o mundo do trabalho.
Há que apoiar precocemente os estudantes com maiores dificuldades. Como estratégia de inclusão social, deve investir-se mais na educação pré-escolar e na educação de adultos, promovendo a aprendizagem ao longo da vida.
O ADN pugna pela existência de uma educação pública de qualidade, como serviço essencial que garanta a todos os cidadãos o exercício do direito à educação, em condições de igualdade de oportunidades. E se há que manter o princípio tendencial da educação obrigatória até ao ensino superior, não podemos deixar de lutar pelo ensino público gratuito, universal e sem doutrinação ideológica.
Temos de promover a dotação de bolsas de estudo suficientes de mobilidade e ajuda ao estudo, com o fim de garantir o acesso à universidade e a um ensino técnico superior específico, profissionalizante, independentemente da capacidade económica.
Há que exigir o mesmo nível de qualidade e fiscalização ao ensino privado e impor exames oficiais de níveis adequados de exigência iguais para todos os alunos e somente em estabelecimentos públicos.
A prazo, deve instituir-se os quatro anos como tempo mínimo das licenciaturas universitárias e os três nos cursos politécnicos orientados directamente para a profissionalização.
A formação contínua de professores foi reduzida no último ano, dando-se ênfase a formações teóricas e ligadas sobretudo à matemática e ao português, mas que não integram a questão das didáticas e das práticas educativas inovadoras.
O investimento numa escola pública de qualidade não implica a inexistência de um ensino de caráter privado ou cooperativo, desde que os dois sistemas se mantenham ligados à possibilidade de opção das famílias.
Continuamos a engrossar as listas de abandono e insucesso escolar.
As recentes alterações no que diz respeito ao Ensino especial, implicaram ausência de ajuda a milhares de crianças com Necessidades Educativas Especiais e torna-se imperativo rever as acções que recentemente prejudicaram fortemente a escola portuguesa e investir de forma coerente na educação básica.
No caso do ensino pré-escolar é fundamental este investimento, com vista a uma verdadeira acessibilidade a uma igualdade de oportunidades. Ainda não temos hoje em Portugal, uma total cobertura em termos do ensino pré-escolar.
Tal situação torna-se grave, pois a primeira etapa da educação e que lança as bases do sucesso educativo, é fundamental para que o percurso académico de um cidadão possa ser construído com sucesso.
Torna-se imperativo um investimento nesta valência, incluindo aqui a etapa dos 18 meses aos 6 anos e não apenas a etapa que habitualmente se considera com pré-escolar, a dos 3 aos 6 anos. A referência à educação pré-escolar inclui a creche.
É nesta etapa que o investimento deve ser grande, garantindo o acesso real de todas as crianças, ainda que o mesmo deva manter-se opcional.
Na educação no pré-escolar, falta uma cobertura razoável em Portugal para quem pretende usar esses serviços.
Este sistema de educação não pode começar apenas aos 3 anos, com o pré-escolar facultativo até aos 6 anos. Tem de começar aos 18 meses e os educadores passarem da Segurança Social para o Ministério da Educação.
A infância é um todo, necessitando de boas respostas também antes desta idade, num país onde o trabalho feminino tem grande espaço e a licença de pós-parto tem um período curto. O pré-escolar deve abrir-se logo a partir do momento em que a psicologia moderna entende que um acompanhamento muito próximo da mãe pode passar para uma instituição de educação dotada de agentes com formação adequada.
As linhas gerais de orientação de programas de aprendizagem e de ensino, devem passar por uma mais ampla conceção de aprendizagem Pré-Escolar (18 meses até aos 6 anos, inclusive).
No ensino-aprendizagem básico (dos 6 anos aos 12 anos), as matérias curriculares devem ser o ensino faseado de português (ler e escrever e adquirir vocabulário). Nos dois últimos anos, deve fomentar-se a leitura de livros adequados à idade (cultivo do interesse pela leitura) e saber reproduzir o que se leu através da escrita ou oralmente.
Há que promover o ensino faseado de uma língua estrangeira (inglês ou outra), elementos de ciências da natureza, história e geografia de Portugal, ensino da aritmética (brincar com os números), geometria (noção de formas do espaço), educação corporal e desporto e desenvolver expressão manual e expressão musical.
No ciclo seguinte do básico (dos 13 aos 15 anos), deve haver um tronco duplo opcional, um sendo ensino profissionalizante e o outro ensino regular. As matérias curriculares do tronco comum, independentemente da carga relativa, deve ser o português, a literatura portuguesa, história e cultura de Portugal e dos países da comunidade de língua portuguesa, língua e literatura estrangeira (inglês ou outra), história e cultura dos países de língua inglesa ou outra, ciências da natureza, história da arte e expressão manual, matemática e estatística, educação corporal e desporto, artes performativas e história da música e expressão musical.
Rejeitamos veemente o ensino e doutrinação da ideologia de género nos estabelecimentos escolares públicos.
O ensino profissional/profissionalizante ou de formação (3 anos) deve ser aberto a quem nele voluntariamente se inscreva ou em outras situações que o justifiquem, com o ensino de português e disciplinas básicas orientadas para a atividade ou ramo de atividade escolhida, desde a agroalimentar, pesca, mecânica, canalização, electricidade, marcenaria, construção civil até atividades artesanais, artes performativas, turismo e serviços ou outras de interesse profissionalizante.
O ensino secundário, pré-universitário (de 3 anos), com alunos geralmente dos 16 aos 18 anos, deve também ter um tronco duplo opcional, um sendo ensino profissionalizante e o outro ensino regular. As matérias devem ser o português na vertente da exposição de ideias ou da retórica, implicando a preparação de textos, a língua estrangeira na vertente da exposição de ideias ou da retórica, a filosofia e história das ideias, e ainda complementadas com uma ou duas disciplinas-base, aconselhadas para o curso de escolha e duas disciplinas opcionais dentro da disponibilidade da escola.
Na avaliação das escolas, importa alterar a abordagem relativa aos rankings.
Em geral, há que manter exames no fim de cada ciclo.
Quanto aos concursos de colocação de professores do ensino básico e secundário devem ser feitos no início do ano lectivo.
No que se refere à avaliação dos docentes no ensino básico e secundário, há que aumentar a garantia de justiça nas reclamações da avaliação e tornar o sistema de avaliação mais transparente, designadamente, rever o critério de escolha dos avaliadores, tornar obrigatória a publicitação da avaliação e entregar ao avaliado todos os elementos relativos à sua avaliação. E deve recuperar-se os estágios pedagógicos (avaliação em prática profissional).
Quanto ao ensino superior, não deve por princípio ser baseado em fundações.
Devem existir regras claras sobre concursos, publicadas atempadamente.
Devem existir conselhos consultivos das Universidades e Politécnicos e das respetivas Escolas, que façam a ligação com a sociedade civil. Dos Conselhos Científicos devem fazer parte todos os professores doutorados.
Os Conselhos Executivos (direção) no Ensino Superior devem ter a participação apenas de docentes e funcionários desse estabelecimento de ensino, mas estes só devem ter direito de voto nos conselhos administrativos. Há que impor a estrita aproximação dos regimes do ensino público e privado no sentido da exigência e da qualidade, com regime jurídico único.
No que concerne à avaliação, todos os cursos devem ser objeto de avaliação rigorosa e periódica pelo Ministério da Tutela.
No que se reporta à creditação de competências profissionais, há que interditar expressamente a atribuição de equivalências a unidades de crédito do ensino superior baseadas em mera experiência profissional.
As equivalências a unidades de crédito só podem ser concedidas por estabelecimentos de ensino superior a unidades de crédito obtidas em estabelecimentos de ensino superior equivalentes.
Há que proceder ao levantamento criterioso das necessidades de docentes, desde o ensino pré-escolar ao pré-universitário, inclusive, dando particular atenção ao ensino especial.
Há que proceder ao levantamento criterioso do ensino profissional, quanto à sua mais-valia, saídas profissionais efetivas, revisão e atualização das matérias curriculares, bem como da formação e do número de formadores.
Há que rever a rede e o parque escolar, sobretudo no que se refere aos períodos pré-escolar e básico, tendo em atenção o número de estudantes de 20 a 25, com raio de distância máximo de 15 Km ou tempo de deslocação-limite, em transporte coletivo inferior a 20 minutos.
No que se reporta ao ensino politécnico, há que implementar planos de educação e de formação que capacitem, com eficiência, os cidadãos para renovadas práticas profissionais de excelência.
A educação consubstancia a via estratégica para promover o desenvolvimento sustentado do atual mundo globalizado.
Urge que este âmbito de ensino adquira níveis elevados de credibilidade junto dos cidadãos e se consolide como recurso válido e insubstituível no que refere ao seu contributo de gerar condições para o desenvolvimento constante do bem-estar social.
O ensino politécnico tem de passar a ser um recurso estratégico, no atual contexto socioeconómico nacional.
Não só para disponibilizar oportunidades pertinentes de educação e de formação aos jovens portugueses – respondendo, assim, às legítimas aspirações dos mesmos e famílias – como, também, para servir de alavanca à intensificação da produção de riqueza nacional.
Deve competir, em particular, ao ensino politécnico a capacitação de recursos humanos orientada para o exercício de uma profissão técnica, adequada às reais necessidades locais, regionais e nacionais, sem se perder de vista, obviamente, a realidade internacional tão omnipotente por efeitos da globalização mundializada. As instituições de ensino politécnico, quer públicas quer privadas, devem empregar os seus meios para o relançamento de novos horizontes de esperança na melhoria da qualidade de vida da sociedade portuguesa.
As premissas enunciadas não colocam em causa, de modo algum, a condição binária que tipifica o atual ensino superior em Portugal.
Advogam o aprofundamento de uma autêntica articulação, centrada em alvos diferenciados, operacionalizada de forma convergente, entre as instituições do ensino politécnico e as universidades, para uma exploração otimizada dos recursos humanos nacionais.
Há que rever a rede de distribuição das Escolas e estabelecer, de uma vez por todas, uma efetiva diferenciação entre os cursos do politécnico e os cursos universitários, orientando os primeiros numa linha profissionalizante, assente em cursos de caráter prático, com a duração máxima de três anos.
Em causa está também a interação com os meios locais e regionais. As unidades de ensino politécnico no País, pela sua distribuição geográfica, configuram uma rede de educação e formação, que, se otimizada, pode jogar um papel decisivo na qualificação profissionalizante das novas gerações e a sua adequada inserção/dinamização da sustentabilidade socioeconómica local, regional – e por acrescida associação – do todo nacional.
Para a concretização desde propósito, é imperativo que se reforcem sistematicamente as teias de interação entre as instituições de ensino politécnico e os representantes dos diferentes setores da atividade sediados no meio envolvente. A conjugação destas sinergias, em regime de colaboração em rede, é condição nuclear para a identificação de presentes e emergentes necessidades laborais.
A estratégia de identificação e de satisfação de interesses comunitários daria consistência a um forte espírito de vinculação das instituições de enino politécnico às legítimas aspirações de desenvolvimento local e regional.
De qualquer modo, o ensino politécnico deve deixar de duplicar cursos do ensino universitário, evoluindo continuamente para cursos de elevada aptidão técnica e profissionalizantes, de modo que uns e outros não apareçam como mais do mesmo e o país continue carenciado de bons quadros operacionais, técnicos, que o desaparecimento no pós 25 de abril de estabelecimento de ensino médio deixou de produzir em nome de falsas teorias igualizadoras, como se não existissem socialmente várias profissões com características diferentes e igualmente necessárias e relevantes nas sociedades modernas. É preciso vencer este complexo e consagrar os estabelecimentos de ensino politécnico como herdeiras do antigo ensino médio.
Neste âmbito da educação no ensino superior universitário, temos de rever toda a legislação recente sobre os órgãos de governo académicos e seus poderes, numa linha de poderes colegiais em geral e de modo a evitar o endogamismo de órgãos que fazem eleger os outros órgãos que os elegem, que criou baronetes na direção das universidades, vivendo de falsos concursos e proliferações de doutoramentos sem investigações sérias e qualificação adequada.
Fabricando todo o tipo de cursos e de temas de investigação, mesmo que sem qualquer interesse social atual, em prejuízo de temáticas de maior interesse para a sociedade.
Temos de voltar à universidade associativa, cooperativa e não ditatorial, regressando a órgãos de plena representação da academia, de natureza colegial, de pares e controlável por eles.
E não a órgãos de direção todo-poderosos e unipessoais, como hoje começaram a existir nas nossas faculdades.
Importa reformular a composição e os poderes dos diferentes órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior, no sentido de evitar a nascente tendência autocrática na governação e seleção dos docentes. Urge regressar à cultura de órgãos académicos de representação plena dos pares. Ao Estatuto da Carreira Docente Universitária da década de 80.
Embora revisto em sentido ainda mais colegial e qualificador das diferentes categorias.
A actual versão do ECDU (ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA), com um órgão unipessoal para o qual foram transferidos todos os poderes mais importante dos Conselhos Científicos tem propiciado a emergência de pequenos ditadores, eleitos por um conselho de Escola que eles próprios propuseram a eleição e acompanhado de um CC que, muitas vezes, eles próprios elaboram.
Estes poderes estão a corromper o meio e o corpo universitário e a qualidade do ensino.
Aliás, como aceitar a parlamentarização da sua constituição a partir de listas eleitorais, que os presidentes em muitos casos também compõem, através de acólitos. Tudo o que é académico deve voltar aos Conselhos Científicos do ensino superior, na linha do original Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Não em termos hoje desvalorizados, como direito de propositura ou de audição obrigatória, mas como decisão definitiva a executar pelo órgão diretivo que é o seu executivo.
Procederemos à criação da Ordem dos Professores, com o estabelecimento pela Ordem dos Professores de exame de habilitação ao título de professor especialista da disciplina e de professor do grupo ou área de disciplinas, à semelhança de outras carreiras.
As verbas do Orçamento de Estado devem ser holísticas e geridas pelas Escolas como acharem mais prudente, embora as escolas em “bancarrota” ou intervencionadas não devam ter direito a uma gestão democrática “pro tempore”.
Deve existir uma lista nacional de seriação de professores, sendo essa informação pública, e devendo todos os concursos para lugar de professor no Estado seguir obrigatoriamente essa seriação, seja em concursos nacionais, seja em concursos locais. Disso resultará mais imparcialidade, mais rapidez, e menos custos.
O ADN deve considerar a necessidade de revisão da legislação do ensino produzida pelos últimos governos, no sentido da aproximação dos regimes do ensino público e privado: respetivos estatutos dos corpos docentes e unificar o regime de avaliação dos docentes em todos os níveis de ensino. Ou seja, com lei única para todos os graus de ensino.
As diferenças aceitáveis prendem-se apenas com os regimes de contratação laboral. Mas não com ingressos e acessos ao ensino e às diferentes categorias e exigências de provas e concursos públicos isentos.
Deve proceder-se ao reagrupamento de todos os reitores ou presidentes, ou seja, à unificação, num único Conselho de Reitores e num único conselho de presidentes de politécnicos, público ou privado.
Temos de integrar aí, numa inter-relação mutuamente enriquecedora e comprometedora, todos os que dirijam estabelecimentos da oficialmente reconhecida rede nacional de ensino, público ou privado.
Há que reformular, em número e conteúdo académico, os cursos disponibilizados a novos alunos.
Ajustá-los às necessidades da economia, do mercado português, e da estratégia de desenvolvimento económico definido. Universidades e politécnicos não podem oferecer os mesmos cursos, aliás a poucos quilómetros uns dos outros.
Deve efetivar-se uma clara distinção entre as missões e formações a ministrar no ensino universitário e politécnico (diferenciação e trânsito entre ensino politécnico e ensino universitário), com alteração das regras concursais do ingresso e acesso na carreira docente e sobre a obtenção de graus académico (revisão das categorias de ingresso e acesso ao ensino universitário e da constituição imparcial dos júris).
No ensino superior, não pode continuar a manter-se cursos com um crónico número muito diminuto de alunos.
Importa acabar com doutorados à pressão e ascensões na vida docente alheada a critérios de mérito, coladas a apoios eleitorais dos seus dirigentes e amigos.
Há que impedir júris universitários parciais, que levam à rejeição dos mais competentes. Estes não devem ser constituídos pelos colegas ou dirigentes das escolas, mas segundo listas alfabéticas ministeriais de pessoas com as qualificações adequadas para cada tipo de prova académica ou concurso.
Os júris de doutoramento e agregação devem ter uma maioria externa à Escola e preferentemente o doutoramento deve ser obtido fora da Escola de origem, como acontece noutros países.
Os trabalhos e teses de obtenção do grau de mestrado e as teses de doutoramento devem comprometer a Escola que atribuir esses títulos e, portanto, ter obrigatoriamente a máxima publicidade, efetivada pela Escola, mesmo que online, em prazo legalmente fixado e com enunciação dos membros dos júris e suas qualificações nas áreas desses trabalhos.
As Universidades devem ter normas premiais para os docentes mais dedicados.
Na política de investigação, o Estado deve indicar as suas prioridades e metas para o sistema de ensino e de investigação e financiá-lo de acordo com elas.
A Fundação de Ciência e Tecnologia deve deixar de funcionar como um lobby. E o recrutamento dos gestores deve assentar apenas em critérios de mérito de investigação.
No âmbito da investigação, desenvolvimento, inovação e extensão, importa efetivar a criação de um fundo que disponibilize o adiantamento do financiamento para os projetos de investigação já aprovados, de modo que possam começar a funcionar efetivamente desde a data inicial dos projetos.
Há que mudar as práticas relacionadas com a avaliação dos centros de investigação. Construir uma base de dados nacional pública com graduação e seriação quantificada dos centros de investigação em termos de estrutura e logística, com regras claras e conhecidas previamente.
Avaliar os centros de investigação com base numa fórmula, conhecida previamente e com muita estabilidade, em que haja peso independente dos centros (componente estrutura e logística) e dos investigadores. Impõe-se melhorar os sistemas e as redes que fomentam a criação, a investigação e a execução de novos processos produtivos dentro das empresas e no seu ambiente.
Há que alterar a avaliação de projetos de investigação, com base na especificidade dos projetos e nas seriações dos investigadores e dos centros.
A utilização do dinheiro de cada projeto deve ser feita sob controlo efetivo do respetivo investigador principal, ficando sob controlo do centro de investigação o dinheiro correspondente aos “overheads”.
Importa elevar progressivamente, ano após ano, a percentagem do financiamento público para a investigação científica e técnica em todos os níveis. Com a ajuda de financiamento comunitário, estabelecer Acordos-Quadro em diversas áreas entre empresas e universidades que promovam a investigação científica e ajudem a melhor financiar o ensino superior.
- Política cultural. Defesa do património cultural.
Os sucessivos governos têm olhado para a cultura portuguesa como algo acessório, de importância secundária na afirmação nacional, uma figura ornamental, que recolhe as sobras do Orçamento de Estado.
Nunca representou mais de que 1,5 % do OE e, com este governo e no orçamento que se prepara para 2022, tem um valor residual de 0,25%.
Para a política dominante, a cultura tem sido um epifenómeno, uma abstração que se resume a pequenos investimentos e à dádiva de meia dúzia de subsídios, sem uma estratégia de longa duração que preserve o essencial do Património que identifica Portugal.
O ADN vê a Cultura como um direito inalienável e promoverá uma política cultural que leve à defesa intransigente da língua portuguesa, como elemento fundamental da soberania e da identidade nacional e como o maior activo que Portugal entregou à Humanidade, sendo já o património de 250 milhões de pessoas, e, portanto, a quinta língua mais falada em todo o Mundo e a primeira em todo o hemisfério sul.
Queremos rever a legislação no que respeita à proteção dos direitos dos criadores, dos produtores, dos autores de produtos em português, nos vários suportes que hoje divulgam o património linguístico; planificar e organizar de forma sustentada a intensificação das artes e dos espetáculos, tendo a preocupação de cobrir o território nacional, de acordo com as obrigações constitucionais; intensificar as relações culturais, no quadro da CPLP, com o reforço da produção e coprodução, das várias formas de intercâmbio entre criadores, escolas e universidades de língua portuguesa; Fomentar, no País e a nível internacional, o cultivo do Português no que respeita ao ensino e à sua divulgação como cimento que une povos e nações.
Assumimos a Cultura como um direito de cidadania e um recurso económico, reconhecendo o investimento público neste domínio como um incentivo à receita, interrompendo o hábito político de olhar as suas valências pelo lado da despesa. A economia cultural é importante, devendo reforçar-se a estruturação do setor económico da cultura e encorajar-se as operações de mecenato cultural.
O ADN defende a proteção e valorização do património, conservando e melhorando os diferentes patrimónios e tornando-os acessíveis; o apoio à criação artística, atribuindo apoios aos artistas; o ordenamento do território e o reequilíbrio cultural, consolidando o tecido dos equipamentos coletivos e favorecendo a emergência dos locais de proximidade (museus, salas de espetáculos, bibliotecas); a educação artística e cultural, favorecendo a formação em matéria cultural e artística; ajudas ao funcionamento das escolas de música e de artes plásticas, conduzindo operações de parceria com o ministério da educação nacional para promover a educação artística no meio escolar e universitário (criação de ateliers de prática artística e de residências de artistas e acções de formação de docentes e actores culturais).
O ADN defende o investimento na requalificação do património histórico nacional, em todos os domínios, desde a reabilitação de centros históricos e monumentos até aos achados paleontológicos e arqueológicos, por forma a construir redes regionais de conhecimento e atração de interesse turístico interno e externo; a proteção e divulgação de todas as expressões culturais portuguesas, arquitetónicas, paisagísticas, artísticas, etnográficas, gastronómicas, com o propósito de democratizar a Cultura em todo o território nacional; a criação de uma verdadeira política de museus e, no domínio das artes, uma política que presentifique, conserve e projete a Cultura portuguesa; medidas que garantam o valor patrimonial das ‘artes efémeras’, assegurando a memória e a originalidade, como os roteiros gastronómicos, vitivinícolas, promoção do turismo rural e o estabelecimento do Dia Nacional do Património.
A cultura é quem nós somos e o que desenha a nossa identidade. É mais do que um dever colocar a cultura no coração das políticas de desenvolvimento e a única forma de garantir um desenvolvimento centrado no ser humano que seja inclusivo e equitativo, contrariamente ao que é praticado pelo nosso governo.
As Indústrias criativas e infraestrutura cultural são recursos valiosos para produzir meios de subsistência e são a quarta força empregadora na nossa sociedade. Isso é especialmente verdade em países desenvolvidos que apresentam uma ampla gama de indústrias criativas.
No nosso país, a conjuntura tem sido sobredeterminada pela onipresença de uma chamada “pandemia” conjugada por um pandemónio, provocado pelo (des)governo, que age no dia-a-dia polarizando tensões na sociedade e na cultura. A atitude causada pela perversa conjunção de crises política, econômica, social, ambiental e cultural levou ao caos em todas as áreas e especialmente na área da Cultura destruindo direitos, vidas, empregos, espetáculos e iniciativas culturais.
A cultura foi uma das áreas mais afetadas e um dos primeiros segmentos sociais paralisados.
A crise da economia na cultura levou a centros culturais paralisados e, logo, sem recursos financeiros; trabalhadores da cultura desassistidos em precárias condições de vida e de sobrevivência.
Políticas culturais totalmente paralisadas e sem qualquer sensibilidade relativamente às necessidades dos artistas e agentes culturais.
Assistimos continuamente a medidas sem consciência em reconhecer o papel da cultura como um fator do desenvolvimento urbano inclusivo e afirmativo.
Perdeu-se totalmente a consciência do papel fundamental que a cultura pode representar na promoção da segurança e como pilar para a Paz e Desenvolvimento da Sociedade. Acreditamos que os valores culturais são absolutamente necessários e essenciais para alcançar o desenvolvimento, preservar a identidade e garantir o “Viver Bem”. Assim, vida, convivência e complementaridade misturam-se harmoniosamente em benefício das comunidades e nações.
A cultura transforma e promove no contexto local e nacional, uma mudança económica, ambiental e social equilibrada e envolve linguagem, valores, comportamentos, padrões, instituições, conhecimentos e capacidades humanas e memórias individuais e coletivas que dão sentido à existência humana e sem as quais, esta se torna pobre e miserável.
Consequentemente, as dimensões da cultura revelam-se na política, na economia e na vida social em geral. incluir valores, padrões, ideias e comportamentos que proporcionem harmonia entre os seres humanos e o planeta Terra. A cultura é o substrato primordial para que as gerações actuais se sintam estimuladas pelo presente e renovem o seu legado ancestral.
Sendo assim o ADN deseja promover urgentemente medidas adequadas que apoiem a cultura deste país, e do património cultural que é nosso dever proteger.
- Europa e Política Externa
- União Europeia. Participação num projeto cooperativo de integração.
O ADN é crítico em relação à forma como a União europeia tem vindo a ser conduzida nas últimas décadas.
Mas, consideramos que Portugal não pode ficar isolado da Europa, todavia, rejeitamos qualquer tentativa de anulação da soberania dos Estados nacionais, mediante a transferência de poderes para estruturas centralizadas de governo tecnocrático, controlado pelas grandes corporações financeiras mundiais.
Se é verdade que, neste momento, não é possível abandonar a União Europeia, visto que essa opção traria prejuízos irremediáveis para os portugueses e para Portugal, também não podemos aceitar permanecer subjugados a uma organização que está focada em destruir as nações, mediante o desaparecimento gradual dos respectivos povos e culturas ou continuarmos reféns desta instituição e ser apenas um executante de diretivas comunitárias.
Portugal tem de ser pró-activo e procurar as sua mais alianças económicas. Portugal tem de ter um plano para a eventualidade de um dia a União Europeia deixar de existir.
A UE tornou-se numa prisão que levou à destruição da nossa capacidade produtiva e de autossuficiência.
Para além disso, temos assistido na Europa à acentuação das assimetrias de poderes e de bem-estar entre os seus povos e assimetrias dos poderes de influência entre os Estados-Membros, com um evidente domínio da Alemanha, que, por sua vez, é absolutamente controlada pelos EUA.
Para a União Europeia continuar a existir, tem de mudar a sua identidade genética e ter mais coesão a nível dos estados-membros. A Europa tem de se voltar para os cidadãos e não apenas para o dinheiro, para as empresas e para as mercadorias.
O ADN tem noção de que é extremamente difícil transformar a UE em algo para o qual ela não foi criada, pois a verdadeira intenção foi sempre ser um instrumento de governação global, mas enquanto existir, não deixaremos de lutar por uma Europa diferente, que não esteja submetida aos interesses do globalismo.
Nesse sentido, o ADN quer reformar a Europa tendo como sentido estratégico dessa reforma a restauração da soberania das nações europeias e a dignidade da pessoa humana em todas as dimensões da sua vida, sobretudo a liberdade de tomares decisões socio políticas e de saúdes sem intromissão de organismos supranacionais. As pessoas não podem ser reduzidas a meros autómatos que obedecem ao que à sua vida, família e saúde dizem respeito. É urgente voltar a dar a cidadão a dignidade de ser dono de si mesmo e às nações a soberania necessária para crescerem individualizadas na sua cultura e autonomia.
A reforma das instituições europeias é fundamental para a prosperidade dos portugueses. Por isso, e enquanto permanecermos na União Europeia, estaremos empenhados para que essas reformas se realizem o mais rapidamente possível e, sobretudo, que signifiquem mais democracia e mais respeito pelos interesses, pela vontade e pelos direitos dos portugueses. A União Europeia não pode transformar-se numa nova União Soviética que aprisione os estados-membros e os seus próprios povos, não já com a força militar, mas sim com o poder do dinheiro.
A UE tem relevância no âmbito dos acordos comerciais mundiais. Neste âmbito, combatemos os dumpings social, ambiental, fiscal e laboral.
Há um défice de democraticidade e de solidariedade na construção da UE.
A economia europeia não cresce suficientemente desde a adopção do Euro. Portugal ainda menos.
Sem mudanças profundas nas políticas da UE será muito difícil passar de aumentos muito débeis e não dinamizadores dos espaços regionais menos desenvolvidos.
A criação de uma moeda única (euro) afectou a autonomia do país. Ao adoptarmos o euro, Portugal ficou com a moeda excessivamente valorizada, prejudicando as exportações e o turismo, enquanto a Alemanha ficou com o câmbio desvalorizado em relação à sua antiga moeda, favorecendo assim as exportações.
Face ao processo da uniformização dos custos dos bens a nível da UE, devemos lutar, criando aliados nos diferentes países, para conseguir medidas que possam evitar situações de dumping social-laboral e estabelecer a prazo um salário mínimo europeu. É necessária uma maior coordenação e homogeneização das políticas fiscais, a supressão dos paraísos fiscais enquanto medida eficaz de combate contra a fraude e a evasão fiscal e a utilização do Banco Europeu de Investimentos como fonte de um amplo plano de investimentos e de estímulo económico na UE.
Ou conseguimos que a União Europeia seja somente política e fica nas mãos do eleitorado ou continuará a ser o reino de alguns Estados e interesses privados ou supranacionais. Só podemos aceitar uma Europa a uma só velocidade. A favor do todo europeu e não dos grandes Estados. Para os povos europeus. Somos pela racionalização orgânica e funcional da UE. Contra a complexa, disfuncional e pouco representativa estrutura actual da Comissão Europeia.
Defendemos o controlo das Instituições por parte dos eleitorados europeus. Lutaremos por uma organização política da UE em que todos os Estados sejam iguais, em direitos e deveres, em crescimento de bem-estar das suas populações, com órgãos totalmente democráticos, como na Suíça.
Neste mundo de mercado aberto, o crescimento do PIB não está exclusivamente ligado ao aumento dos consumos dinamizadores da procura agregada interna, pois não há fronteiras comerciais nacionais, e tal pode servir para provocar aumentos de importações e ainda maiores desequilíbrios da balança de pagamentos de países com défices comerciais como Portugal. Para se aumentar o poder de compra da população europeia, é necessário aumentar o consumo global e, portanto, a produção e o emprego em geral.
Queremos uma UE com um orçamento bem dimensionado e aprovado em termos decisivos pelo Parlamento. Que permita responder a crises e acabar com excessivas assimetrias de desenvolvimento de partes do território europeu, sobretudo a Sul.
Na Europa, temos de lutar pela criação de uma Agência Pública Europeia de Rating, que substitua as três privadas e influenciadas quer pelos seus acionistas quer pelos EUA, que têm determinado a política económica da UE.
Ela deve vir a funcionar segundo critérios democráticos, transparentes e independentes dos interesses privados.
No Parlamento Europeu, como Câmara de Representantes do Povo, devem ter assento deputados eleitos directamente por sufrágio universal, em círculos nacionais ou “internacionais”, de acordo com a dimensão dos Estados, de modo a garantir um equilíbrio dimensional que não falseie a devida representatividade.
Importa que os governos dos pequenos e médios Estados forcem um processo de alteração dos Tratados da UE dos Estatutos do BCE, que deve funcionar com objetivos económicos para além do míope controlo da inflação, os quais não podem ir contra a Constituição.
Quanto à Comissão Europeia, importa que seja um órgão executivo mais eficaz em composição, competências e exercício de funções pelos seus diferentes membros. A actual composição, demasiado alargada, é, em grande parte, inoperacional, abrindo espaço de indevida intervenção aos grandes Estados.
Não podemos admitir esta caminhada para uma Europa de custos de vida iguais, subindo nos países menos desenvolvidos, mas com descida dos níveis de rendimentos.
Temos, hoje, uma Europa que tem promovido excedentes comerciais nos estados mais ricos, endividamentos de outros sem apoio perequativo aos necessários ajustamentos das diferentes balanças de pagamentos, esquecendo a lição de Keynes, numa crescente realização da célebre teoria do prémio nobel e político sueco Gunnar Myrdal sobre a exploração dos Estados menos desenvolvidos pelos mais fortes.
Tem de haver políticas de promoção de um desenvolvimento comum, do todo europeu. Com apoio em verdadeiros orçamentos da União Europeia.
O ADN defende uma União Europeia que respeite a soberania nacional, a igualdade dos Estados e a solidariedade entre todos os europeus. A continuar a existir, a União Europeia deve ser um factor de paz, de liberdade e de prosperidade compartilhada, na base dos princípios da igualdade dos Estados-membros, da legitimidade democrática, da transparência das instituições europeias e da solidariedade entre todos os europeus, sem discriminações nem hegemonias.
Não queremos uma União Europeia que caminha parcialmente para a criação de povos desfavorecidos, com submissões em cadeia e degradação do bem-estar em vários Estados. Não podemos aceitar as actuais assimetrias de desenvolvimento.
Uma Europa que funciona apenas a favor de alguns povos, que estão dentro do projeto, enquanto outros só o estão parcialmente.
A União Europeia só pode avançar com um entendimento de construção cooperativa de sentido solidário, a favor, não dos Estados de maior dimensão, dos mais fortes economicamente ou que praticam dumping fiscal, mas do todo o europeu, de todos os cidadãos europeus.
Nesta linha, o ADN lutará por uma reforma da União Europeia e sua zona euro, que privilegie a igualdade de todos os europeus e seus Estados.
O ADN considera que a UE poderá estar a entrar no início do seu fim. Pelo que, o nosso pensamento também tem de ser dirigido para o Portugal que queremos na nova fase da história mundial que vai começar.
Relembramos que Portugal sempre teve acordos bilaterais e multilaterais de comércio e cooperação sem que estivesse inserido em blocos de governação global, pelo que, nunca estamos sós neste caminho que queremos percorrer.
- Linhas de força da política externa. Globalização vs Globalismo
No plano da política externa, rejeitamos a possibilidade de que legislação emanada do Direito Internacional não respeite a Constituição da República Portuguesa. Caso isso aconteça, Portugal deverá reverter a legislação (ex: Tratados), devido à possibilidade de perda da soberania nacional.
Todavia, o ADN defende a aplicação dos princípios da Carta das Nações Unidas em favor da paz e da segurança coletiva, o controlo e a regulação da globalização económica e financeira, a extinção dos paraísos fiscais, o apoio ao desenvolvimento, a erradicação da pobreza, políticas de desenvolvimento resiliente e o combate ao terrorismo e a todo o tipo de intolerâncias e fundamentalismos atentatórios da dignidade e da liberdade humanas e o reforço da colaboração entre os Estados de língua oficial portuguesa.
Combatemos o Globalismo, a sua agenda e todos aqueles que a defendem.
Os termos Globalismo e Globalização causam uma confusão enorme de conceitos: Apesar de serem conceitos completamente diferentes, estas palavras têm sido utilizadas como sinónimos, o que é errado.
Entende-se por globalização o livre comércio internacional, no qual cada país se especializa naquilo que tem vantagens comparativas.
Entende-se por globalismo, a criação de organizações supranacionais, capazes de interferir na soberania dos países. O globalismo é a criação de uma espécie de um governo mundial, por meio de organizações ou tratados capazes de interferir nas leis e na soberania dos países.
O caso mais pragmático é o da saída da Inglaterra da União Europeia (Brexit), que não se opôs à globalização, mas ao globalismo. Os povos britânicos recusaram continuar a ser representados por leis que vinham de cima para baixo, por burocratas de Bruxelas não eleitos e completamente desconhecidos da população britânica e que apenas defendem o globalismo.
No entanto, não pode ser desprezada a nossa representação no estrangeiro, junto das mais importantes áreas de emigração, como instrumento de defesa da língua e da cultura portuguesa e da promoção da ligação a Portugal, designadamente numa perspetiva económica.
Aproximaremos Portugal dos cerca de cinco milhões de portugueses que vivem nos quatro cantos do mundo, nomeadamente, no Canadá, EUA, Venezuela, Brasil, África do Sul, Austrália, França, Alemanha, Luxemburgo, Bélgica e Suíça, entre outros. O relacionamento com a nossa diáspora não deve fazer-se através do ministério dos negócios estrangeiros, pois os seus destinatários não são estrangeiros, mas sim cidadãos portugueses.
O MNE está vocacionado para as questões entre o estado português e outros estados e não para os assuntos relativos aos seus nacionais. Por isso, criaremos um Ministério das Comunidades Portuguesas que terá a tutela dos nossos consulados, enquanto o MNE manterá a tutela das embaixadas. Os consulados de Portugal não têm de ser dirigidos por diplomatas, mas sim por funcionários superiores do estado que conheçam bem os problemas dos nossos emigrantes e ajam sempre com elevado sentido de serviço às respetivas comunidades. Esses responsáveis pelos consulados deverão, no futuro, ser mais os representantes da nossa diáspora junto do governo português do que mandatários deste junto daquela.
Defenderemos e promoveremos a língua portuguesa não só junto das nossas comunidades, mas também nas instituições internacionais. O português é falado por mais de 200 milhões de pessoas – como língua oficial em oito países e no território de Macau e ainda em dezenas de outros países pelas comunidades portuguesas. Promoveremos, por isso, o ensino do português no estrangeiro e dignificaremos os respetivos professores. Aboliremos qualquer propina ou outro pagamento que actualmente seja exigido aos emigrantes ou aos seus filhos que frequentem as aulas de português nos países onde vivem. O ensino da língua portuguesa no estrangeiro é um poderoso factor de divulgação da nossa cultura no mundo.
Num mundo global, a política externa dos Estados comporta hoje várias dimensões.
Por um lado, os Estados necessitam de manter as relações bilaterais, mas devem atender também à importância e à multiplicação de organizações internacionais das quais fazem parte e com as quais necessitam de dialogar.
Acresce ainda que a política externa se tornou mais complexa ao conter hoje eixos variados que englobam ações e cooperação no domínio da política, economia, cultura, ciência, para além da especificidade dos temas das organizações internacionais, como a segurança e os direitos humanos.
Pela sua posição geográfica, Portugal pode tornar-se um hub de ligação entre os continentes americano, europeu e africano.
Mas não deve nem pode esquecer a sua vocação marítima que em tempos lhe permitiu estabelecer relações com o Médio Oriente e o continente asiático.
Assim, as linhas mestras do programa eleitoral do ADN para a política Externa portuguesa deverão compreender não só várias dimensões, mas também os vários continentes.
A vocação universal do nosso país leva a que o ADN preconize como prioridades da sua política externa o reforço económico e político das relações bilaterais, uma política fortemente ativa de reforço da diplomacia económica e a valorização da dimensão multilateral.
Não esquecendo as outras dimensões, o ADN concentrará os seus esforços na dimensão económica, num espaço de atuação internacional, procurando servir os interesses mais prementes de Portugal.
No eixo das relações bilaterais, privilegiar-se-á especialmente as relações no espaço atlântico, com o Brasil, os EUA e o Canadá, as Relações com o Médio Oriente e com África.
Avançando no Atlântico e imensos territórios marítimos, através dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, com incontornável centralidade, comungamos, a norte, com os EUA e o Canadá, e a sul com os países latino-americanos, em que se destaca o Brasil. A sua importância para Portugal deve-se à realidade significativa da diáspora nacional, como também a razões políticas e económicas.
No âmbito das relações africanas e especialmente no plano da CPLP, há que definir com clareza os critérios de adesão à organização, de modo a impedir a entrada indiscriminada de países que não apresentem credenciais democráticas e de respeito escrupuloso pelos direitos humanos.
Para além da colaboração política nos organismos internacionais, há que fomentar a cooperação económica e dinamizar a vertente linguística e cultural.
Este aspecto ganha importância acrescida com a alteração dos parâmetros condicionantes do estatuto de membro da CPLP, embora se entenda que importa rever as exigências que estiveram na base da constituição da CPLP, se não a questão da estrita partilha dum passado histórico e cultural, pelo menos do conhecimento da língua, que mesmo não sendo a primeira de um país aderente não pode deixar de ser ensinada e partilhada oficialmente.
O ADN entende que há dois eixos de ação que são fundamentais: por um lado, a captação de Investimento direto estrangeiro e, por outro, o apoio à internacionalização e ao comércio das empresas portuguesas no exterior, pelo que dará prioridade à dimensão económica da sua política externa.
Importa acabar com a prática governamental de nomeações político-partidárias para os cargos de topo das agências responsáveis pela execução destas políticas, sem qualquer experiência de internacionalização de empresas.
Num mundo dominado pela internet, pelo e-commerce, pelas novas tecnologias e pela rápida capacidade de obter e disseminar informação, a diplomacia Económica tem um especial dever de difundir a real imagem de Portugal, melhorando o modo como Portugal é visto no exterior.
Aqui, tendo de contar-se como o recurso às novas tecnologias como via imprescindível para apresentar a nossa economia e para interagir com investidores interessados.
E a nossa diplomacia económica deve ser apoiada por uma boa “Intelligence”, pois os quadros afetos à Diplomacia necessitam de possuir informação atualizada que lhes permita desempenhar eficazmente o trabalho, processada internamente por equipas especializadas ligadas a outros organismos governamentais.
Os sucessivos governos não quiseram combater eficazmente a burocracia existente, que aproveita quase sempre aos interesses instalados e pouco às necessidades reais do país.
Importa, sem cair em cláusulas contratuais de certos lobbies que são penalizadoras do Estado face a mudanças legislativas posteriores, não deixar de criar condições de estabilidade legislativa e fiscal a longo prazo, de modo a permitam atrair investimentos das empresas estrangeiras.
O ADN definirá com clareza, no âmbito da política externa portuguesa, as linhas mestras da nossa diplomacia económica, desde os mercados-alvo para a internacionalização e o comércio das nossas empresas até aos sectores de economia que melhor sirvam os grandes objetivos nacionais.
Fomentará a ação conjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da pasta da Economia na definição da estratégia sobre a internacionalização e comércio e na facilitação de contactos políticos e económicos a nível internacional.
Há que utilizar a competência e a experiência profissional como vetores para a seleção dos elementos que liderarão os nossos organismos.
Os lugares de topo não mais devem ser preenchidos por via da atribuição de favores partidários e políticos, devendo antes ser preenchidos por profissionais especializados, com larga experiência na internacionalização de empresas.
Deve proceder-se a mudanças culturais e organizacionais, nomeadamente na entidade responsável pela internacionalização e captação de investimento estrangeiro.
Há que rever as estruturas existentes em ordem à racionalização de recursos e maior eficácia. Defendemos que a organização deve girar essencialmente em torno das vertentes da internacionalização e comércio das empresas nacionais e da captação do investimento.
A organização, respondendo à necessidade de requalificação dos quadros (dado o nível de exigência e conhecimentos técnicos e de negócio, necessários para um diálogo mais eficaz com as empresas e mercados estrangeiros) deve assentar em estruturas bem definidas, o que irá permitir obter sinergias pela proximidade e pela partilha de recursos que possam ser aproveitados pelas duas vertentes, não descurando nenhuma das duas, mas repartindo claramente as funções.
Impõe-se desenvolver medidas no sentido da reforma no setor da justiça, promovendo a estabilidade fiscal e legal com vista a fomentar um cada vez maior e mais duradouro investimento das empresas estrangeiras em Portugal.
Neste contexto, é urgente acabar com a burocracia que aumenta muito os custos de contexto das empresas que operam em Portugal, prejudicando a atrasando a realização das políticas de investimento. Não queremos mais “red tape” em Portugal.
Deve sancionar-se judicialmente os elementos ou organizações que por negligência criem entraves prejudiciais ao país.
Há que aproveitar a situação privilegiada do porto de Sines, fomentando o seu desenvolvimento como porto de transbordo e, paralelamente, promover indústrias integradoras que aumentem as exportações em produções que subam na cadeia de valor.
Há que rentabilizar os fundos comunitários atribuídos a Portugal, eliminando as perdas pela corrupção, canalizar e aproveitar na criação e desenvolvimento de empresas nacionais competitivas dotadas de forte capacidade de I&D.
Os casos de sucesso de empresas portuguesas com forte capacidade de exportação, criada a partir do investimento em tecnologia de ponta, devem ser difundidos e emulados.
No domínio das relações multilaterais, o ADN pretende contribuir para uma ordem internacional assente no multilateralismo como forma de enfrentar e contrariar as grandes ameaças internacionais como o terrorismo, a pobreza, a violação dos direitos humanos, a degradação ambiental e o crime organizado.
Assim, as grandes linhas da política multilateral que o ADN preconiza assentam na promoção da paz, na resolução de conflitos e no reforço da segurança internacional, sempre financeiramente possível, por via da presença de militares portugueses em missões internacionais da UE, NATO, ONU e OSCE.
Esta participação é não só um factor de modernização das nossas missões e forças armadas, mas também de aumento da credibilidade de Portugal no mundo.
A paz e segurança serão ainda reforçados por via da sua participação numa agenda activa de combate à pobreza mundial, da participação nos programas de ajuda humanitária no âmbito dos mandatos da NATO, ONU, OSCE ou outras organizações internacionais; de uma política activa nas organizações de que Portugal é membro, por via do diálogo e da partilha de informação; da valorização do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, bem como do combate à pobreza assente nos princípios da Carta das Nações Unidas.
O ADN pretende ainda reforçar o uso da língua portuguesa no contexto das organizações internacionais.
Por último, não deixaremos de denunciar que os poderes supranacionais se preparam para a criação da governação global. Portugal tem de opor-se a esse caminho. O nosso pensamento tem de ser dirigido para o Portugal que queremos na nova fase da história mundial que vai começar.
O rumo que terá Portugal e o mundo, depende do cidadão comum e do seu empenho em manter a sua liberdade e independência a qualquer preço.
POR PORTUGAL
PELA NOSSA SOBERANIA
PELA NOSSA LIBERDADE
QUEREMOS RECUPERAR O ESPLENDOR DE PORTUGAL!
PROGRAMA POLÍTICO ADN