No caso de impressão da ficha de militante, solicitamos o envio da ficha de inscrição ou as alterações pretendidas para o email: [email protected]
Agradecemos que preencha TODOS os campos do formulário com letra de Imprensa. Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório
Antes de iniciar o preenchimento do formulário certifique-se que digitalizou o se Cartão do Cidadão e o Comprovativo de pagamento.
PERFIL CONDICIONAL DE ADESÃO
Identificar-se com a os princípios do ADN e querer contribuir para a realização dos seus fins institucionais.
MILITANTES DO ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL
São militantes do ADN os seus fundadores, os seus ex-presidentes e as pessoas singulares que manifestem intenção de adquirir essa qualidade e tenham a proposta da sua admissão aprovada.
A admissão de militantes é da competência da Comissão Política.
DIREITOS ESSENCIAIS DOS MILITANTES DO ADN
Sem prejuízo dos demais consagrados na Lei, nos Estatutos e Regulamentos internos, são direitos dos militantes:
– Participar nas reuniões de Assembleia Geral;
– Eleger e ser eleito para os órgãos do partido, desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos de filiado.
DEVERES DOS MILITANTES DO ADN
– Contribuir para a realização dos fins institucionais por meio de quotas, donativos ou voluntariado;
– Comparecer às reuniões da assembleia geral;
– Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos do ADN;
– Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos ou designados.
QUOTA ANUAL
A adesão como militante do ADN implica o pagamento de uma quota anual, no valor de 10 euros por transferência bancária para o NIB: 0035 0707 00012375930 24 (Caixa Geral de Depósitos);
Transferências Internacionais IBAN: IBANPT50 0035 0707 00012375930 24
BIC SWIFTCGDIPTPL
ANUIDADE:
O pagamento da quota é efetuado anualmente com referência ao mês de admissão.
Responsável pelo tratamento: Alternativa Democrática Nacional, com sede na Rua Possidónio da Silva n.º 154, R/Ch Esq.º |1350 – 249 Lisboa | Portugal| Portugal; Tlm: +351 968 436 742 ; email: [email protected]
Finalidade do tratamento: inscrição e gestão da condição de militante no ADN, cujo fundamento de licitude é o artigo 9.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Podem os dados pessoais do militante ser objeto de processamento informático e de utilização no âmbito das atividades das estruturas internas e autónomas e diferentes candidaturas eleitorais internas de militantes recebidas, nos termos dos Estatutos e dos Regulamentos Eleitorais do Alternativa Democrática Nacional, com a garantia de não serem divulgados a outras entidades para outras atividades que não se enquadrem no âmbito das atividades do Partido. Caso se venha a equacionar a cedência de dados a terceiros para uma finalidade legítima, tal carecerá sempre da obtenção prévia do consentimento do militante.
Prazo de conservação: os seus dados serão conservados enquanto perdurar a condição de militante e, caso se aplique alguma norma estatutária ou regulamentar que implique a conservação dos dados para lá desse momento, nomeadamente de ordem disciplinar, até ao final do prazo estatutariamente ou em regulamento previsto para a efetivação dessa norma.
Direitos dos titulares: O titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, apagamento ou limitação dos seus dados pessoais, nos termos do RGPD, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para [email protected]
Encarregado de Proteção de Dados: Em cumprimento do RGPD, o Encarregado da Proteção de Dados pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected]
Direito de queixa: caso assim o entenda, o titular dos dados tem o direito de apresentar queixa junto da autoridade de controlo nacional, à Comissão Nacional de Proteção de Dados