Artigo 12º

(Juventude Democrata)

  1. A JUVENTUDE ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL “JAD” é a organização política não confessional de Jovens do ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL que prossegue os fins definidos nestes Estatutos e em Estatutos próprios, na qual se integram os cidadãos portugueses com a idade neles fixada.
  2. Os filiados da “JAD” que tenham atingido o pleno gozo dos seus direitos políticos e se inscrevam no Partido gozam dos direitos e ficam obrigados aos deveres previstos nos presentes Estatutos.
  3. A “JAD” terá uma Direcção Nacional composta por um Presidente e 4 Vogais de Direção, todos nomeados pela Direção Nacional para mandatos de 4 anos, podendo, nos termos de Estatuto próprio, a aprovar em Conselho Nacional, sob proposta da Comissão Política Nacional, criar estruturas de natureza regional ou distrital.
  4. Os representantes da “JAD” nos órgãos do Partido não são suscetíveis de apreciação por parte destes órgãos e cessam funções logo que atinjam a idade limite prevista nos seus Estatutos para nela poderem estar inscritos.