Artigo 12º
(Juventude Democrata)
- A JUVENTUDE ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL “JAD” é a organização política não confessional de Jovens do ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL que prossegue os fins definidos nestes Estatutos e em Estatutos próprios, na qual se integram os cidadãos portugueses com a idade neles fixada.
- Os filiados da “JAD” que tenham atingido o pleno gozo dos seus direitos políticos e se inscrevam no Partido gozam dos direitos e ficam obrigados aos deveres previstos nos presentes Estatutos.
- A “JAD” terá uma Direcção Nacional composta por um Presidente e 4 Vogais de Direção, todos nomeados pela Direção Nacional para mandatos de 4 anos, podendo, nos termos de Estatuto próprio, a aprovar em Conselho Nacional, sob proposta da Comissão Política Nacional, criar estruturas de natureza regional ou distrital.
- Os representantes da “JAD” nos órgãos do Partido não são suscetíveis de apreciação por parte destes órgãos e cessam funções logo que atinjam a idade limite prevista nos seus Estatutos para nela poderem estar inscritos.