“Ter razão fora do tempo é a mesma coisa que não ter razão.” Esta é uma frase que nunca me fez qualquer sentido, mesmo sentindo que os receptores não estejam a receber a mensagem. E menos sentido deixa de fazer, quando os receptores não passam de meros wokes da “notícia do momento” e não pensam pela própria cabeça, mesmo que a evidência esteja mesmo ali à frente dos olhos.
É certo que nenhum facto ou evidência alguma vez irá convencer um idiota, (a não ser que saia nas capas dos jornais), mas não me peçam para ser de outra forma. Quando trago um problema político ou social, debatam-no, não passem ao insulto. Todos saem a ganhar.
No dia 18 de Setembro de 2023, escrevi num artigo pela primeira vez sobre a WORLDCOIN, no jornal digital “CONTRA CULTURA”, onde alerto para os vários perigos da junção de dados pessoais, entre eles os dados biométricos e a cedência dos mesmos a entidades, sejam elas estatais ou privadas. Nesse artigo sobre as CBDCs (Central Bank Digital Currencies) intitulado “O Euro Digital é uma armadilha: e a única opção é recusá-la.” , refiro que “a liberdade das pessoas está em risco, ao aderir a este tipo de sistemas, sem consentimento informado e explícito para o seu propósito.
Pese embora, esta empresa seja privada, o que mais nos assusta é mesmo os direitos, liberdades e garantias, estarem a ser violados e “este é um dos nossos maiores receios e pensamos que a generalidade dos portugueses também deverá partilhar da nossa posição, que é conceder ao Governo ou a uma empresa privada contratada para o efeito a recolha dados pessoais sobre os hábitos, percursos e rotinas dos seus cidadãos“, sejam eles em formato de Cartão de Cidadão, sejam eles em formato de carteira digital CBDC.
Fica o alerta mais uma vez, “caminhamos a passos largos para uma distopia Orwelliana” , já implementada na China e testada no Canadá.
Vejam todos os esclarecimentos nesta live especial transmitida no dia 02/03/2024, no Canal do Youtube Alpha Crypto, onde fui convidado pelo Pedro Silva e pelo JP, e onde falamos sobre os perigos da recolha de dados.
Proteção de dados biométricos na legislação:
A proteção de dados pessoais em Portugal, onde se incluem os biométricos, tem por base o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), da União Europeia, e a Lei n.º 58/2019, que o transpõe para a lei portuguesa. O tratamento de dados biométricos é permitido quando:
Há um regulamento que prevê expressamente esse tratamento e que, ao mesmo tempo, apresente garantias para a defesa dos direitos dos titulares;
É obtido o consentimento do titular dos dados, dentro das exigências legais, ou seja, garantindo que o consentimento é explícito, informado, específico e dado livremente.
Autor
-
Eng. Informática / PG em CID e ESP. SEO.
Ver todos os artigos
https://www.facebook.com/nmatospereira
https://twitter.com/matospereiracom
https://truthsocial.com/@nunopereira
https://t.me/matospereira