O partido ADN apela a todos os verdadeiros democratas que se façam ouvir junto da provedora do telespectador da RTP, contra a falta de democracia que reina nos órgãos de comunicação social. Por isso, pedimos a vossa ajuda para o envio de um email rápido para: [email protected] solicitando à RTP que faça serviço público e não discrimine o partido ADN.
Exmo. Sra. Provedora do telespectador da RTP
Dr. Ana Sousa Dias
Assunto: Queixa sobre falta de cobertura jornalística em período eleitoral
Exma. Sra. Provedora do telespectador da RTP
Eu, (nome completo), portador do CC n.º xxxxxxxxx, venho pelo presente solicitar a intervenção de V.ªa Exa. sobre a falta de cobertura jornalística em período eleitoral, no qual as entidades públicas e privadas estão obrigadas a salvaguardar a igualdade de tratamento das candidaturas, de forma que estas possam efectuar livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral.
Acontece que, no passado dia 18 de Abril, o partido ADN realizou a apresentação da sua candidatura às eleições europeias e, em particular, da candidata cabeça-de-lista, Dra. Joana Amaral Dias, que é, há vários anos, uma presença assídua em programas de vários canais de televisão.
Compareceram na apresentação da candidatura às eleições europeias alguns órgãos de comunicação social, nomeadamente a Lusa, a SIC e a CMTV, entre outros, cumprindo, assim, com o disposto na Constituição da República Portuguesa, onde está consagrado o principio de direito eleitoral da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas – alínea b) do n.º 3 do artigo 113.º.
Lamentavelmente, a RTP – Rádio e Televisão de Portugal, que até é uma empresa pública, com obrigações de serviço público de rádio e televisão previstas no contrato de concessão celebrado entre a RTP e o Estado, financiada com dinheiro que provém dos impostos dos contribuintes portugueses, não compareceu à apresentação da candidatura às eleições europeias do partido ADN.
O princípio de direito eleitoral da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas – alínea b) do n.º 3 do artigo 113.º, deve ser observado por todas as entidades públicas e privadas.
Pelo acima exposto, considero que existiu uma violação do artigo 6.º da Lei n.º 72-A/2015, pelo facto da RTP não ter feito qualquer cobertura ou menção nos seus noticiários à apresentação da candidatura do partido ADN às eleições europeias de 2024.
Espero, como português, que a RTP cumpra a lei e, principalmente, não continue a discriminar o partido ADN.
Com os melhores cumprimentos,
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