Ganhar a paz para não perder o futuro
Uma proposta realista, jurídica e política para pôr fim à guerra Rússia–Ucrânia
A guerra entre a Rússia e a Ucrânia já não é apenas um conflito regional. Tornou‑se um factor estrutural de instabilidade global, responsável por centenas de milhares de mortos, milhões de deslocados, destruição económica em larga escala e erosão contínua da confiança no direito internacional.
Persistir numa guerra de desgaste não é firmeza estratégica; é incapacidade política de construir a paz. O direito internacional não existe para legitimar conflitos permanentes, mas para os conter, regular e, sempre que possível, encerrar. A Carta das Nações Unidas é clara ao impor aos Estados a obrigação de procurar soluções pacíficas por via da negociação, mediação ou arbitragem antes da continuação da força armada (artigo 33.º) (https://www.un.org/en/about-us/un-charter).
A pergunta central já não é quem “vence” a guerra, mas quem perde mais ao prolongá‑la.— e a resposta é clara: perdem os civis, as economias, a estabilidade regional e o próprio sistema internacional.
Diplomacia apoiada em incentivos reais, não em punições indefinidas
A experiência histórica demonstra que sanções económicas prolongadas raramente produzem acordos políticos estáveis. A doutrina jurídica contemporânea tem sido particularmente crítica das sanções unilaterais ou extraterritoriais, considerando‑as de legalidade duvidosa quando não autorizadas pelo Conselho de Segurança e desproporcionais quando afectam populações civis indiscriminadamente (Santos, 2025; Douhan, 2023).
Estudos empíricos indicam que, em média, as sanções reduzem o crescimento económico dos países alvo sem garantirem alteração sustentada do comportamento político, ao mesmo tempo que produzem efeitos colaterais significativos em economias terceiras (Wang, 2024).
Uma estratégia de paz exige, portanto, um levantamento progressivo e condicionado das sanções à Rússia, alinhado com:
- cessar‑fogo verificável,
- cumprimento de acordos políticos,
- mecanismos de reversibilidade claros em caso de violação.
As sanções devem ser usadas como instrumento negocial, não como fim em si mesmas
📚 Base jurídica e estudos
- Carta das Nações Unidas, artigo 33.º (obrigação de resolução pacífica de disputas):
- Santos, Economic Sanctions under International Law (2025) — crítica à legalidade e eficácia das sanções prolongadas:
- Wang, The Legitimacy, Limitations and Response of Economic Sanctions (2024) — impacto económico negativo sem garantia de mudança política:
- Relatora Especial da ONU (A. Douhan) sobre medidas coercivas unilaterais:
✅ Proposta política
- Cessar‑fogo imediato acompanhado de levantamento progressivo, condicionado e reversível das sanções à Rússia;
- Condicionar cada fase ao cumprimento verificável do acordo;
- Prever reversão automática em caso de incumprimento.
A diplomacia precisa de incentivos credíveis. Sanções sem saída política prolongam a guerra; sanções condicionadas podem encerrá‑la.
Energia como pilar de estabilização e interdependência
A ruptura energética europeia mostrou que a guerra não se limita ao campo de batalha. Custos elevados de energia, inflação e perda de competitividade industrial enfraquecem as próprias sociedades que dizem sustentar o esforço de guerra.
Do ponto de vista jurídico, não existe qualquer proibição no direito internacional que impeça Estados soberanos de retomarem relações energéticas por comum acordo. Pelo contrário, o comércio energético enquadra‑se nas regras gerais da OMC e nas liberdades económicas estatais, com excepções muito limitadas.
A retoma controlada do comércio de gás e petróleo russos, incluindo a reactivação do Nord Stream ou alternativas equivalentes, negociada directamente entre governos e com preços abaixo da média de mercado, teria três efeitos políticos centrais:
- reduziria a pressão económica sobre a Europa;
- criaria previsibilidade financeira para a Rússia;
- aumentaria o custo económico de qualquer violação futura da paz.
A interdependência económica não elimina conflitos, mas desincentiva fortemente a sua renovação, como a literatura clássica sobre interdependência complexa amplamente demonstra.
📚 Base jurídica e factual
- Regime geral da OMC/GATT (liberdade de comércio energético);
- Teoria da interdependência económica como redutor de conflito interestatal (Keohane & Nye);
- Relatórios da Comissão Europeia sobre impacto da crise energética pós‑2022.
✅ Proposta política
- Retomar de forma controlada o comércio de gás e petróleo russos;
- Reactivar o Nord Stream ou alternativas equivalentes;
- Negociar directamente entre governos, eliminando intermediários especulativos;
- Garantir preços abaixo da média do mercado como incentivo à estabilidade.
A interdependência económica não elimina conflitos, mas torna a paz racional.
Segurança construída com presença internacional credível
A paz não se sustenta apenas em compromissos escritos. Precisa de arquitectura de segurança no terreno.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas dispõe de plena competência para estabelecer operações de manutenção da paz, inclusive com mandatos robustos ao abrigo do Capítulo VII da Carta (ONU – base legal). A história demonstra que zonas de contenção administradas pela ONU, quando devidamente mandatadas, reduzem drasticamente o risco de escalada militar.
O caso do Chipre, com uma buffer zone mantida desde 1964, mostra que mesmo conflitos politicamente insolúveis podem ser militarmente estabilizados durante décadas (https://digitallibrary.un.org/record/4032851).
A criação de uma faixa desmilitarizada de dimensão suficiente, com presença da ONU, regras de envolvência claras e participação de observadores de Estados neutros ou do Sul Global, funcionaria como verdadeiro amortecedor entre forças russas e ucranianas — substituindo lógica de confronto por lógica de contenção.
📚 Base jurídica e precedentes
- ONU – base legal das operações de peacekeeping:
- Missão da ONU no Chipre (UNFICYP) — zona buffer activa desde 1964:
✅ Proposta política
- Criar uma zona desmilitarizada de 20–50 km, administrada pela ONU;
- Mandato robusto, com regras de envolvência claras;
- Observadores de países neutros ou do Sul Global para reforçar legitimidade.
Zonas tampão fracas falham; zonas tampão com mandato real funcionam como dissuasão.
Neutralidade ucraniana como compromisso soberano, não como imposição
Nenhuma solução será duradoura se ignorar a questão central da segurança estratégica. A expansão de alianças militares foi sempre apresentada pela Rússia como ameaça existencial; a ausência de garantias foi, para a Ucrânia, uma vulnerabilidade fatal.
O direito internacional reconhece plenamente a neutralidade permanente como opção soberana de um Estado, desde que acompanhada de garantias credíveis. O debate jurídico contemporâneo admite modelos de neutralidade armada ou não‑alinhamento, desde que sustentados por compromissos multilaterais executáveis (Soldatenko, Lawfare, 2025).
O próprio processo negocial de Istambul em 2022 produziu um rascunho de tratado sobre neutralidade e garantias de segurança, revelando que esta via não é teórica, mas politicamente praticável (draft tratado).
Uma neutralidade constitucional da Ucrânia, renovável e voluntária, acompanhada de garantias multilaterais reais e da manutenção de forças armadas robustas para auto‑defesa, poderia responder às preocupações centrais de ambas as partes — evitando tanto a imposição externa como a desproteção ucraniana.
📚 Base jurídica e estudos
- Direito internacional da neutralidade;
- Rascunho do Tratado de Neutralidade e Garantias de Segurança (Istambul, 2022):
- Soldatenko, Exploring Ukraine’s Armed Neutrality, Lawfare (2025):
✅ Proposta política
- Neutralidade constitucional da Ucrânia, renovável a cada 10 anos;
- Garantias multilaterais juridicamente vinculativas;
- Ucrânia mantém forças armadas fortes para auto‑defesa;
- Mecanismos automáticos de resposta política e económica em caso de violação.
Neutralidade sem garantias é vulnerabilidade; garantias sem neutralidade são escalada.
Territórios disputados: acomodação política em vez de imposição militar
A tentativa de resolver disputas territoriais exclusivamente pela força produz instabilidade permanente. O direito dos povos à autodeterminação, consagrado no artigo 1.º da Carta da ONU e nos Pactos Internacionais de Direitos Humanos, exige soluções politicamente flexíveis.
A criação de estatutos especiais nos oblasts disputados, com autonomia alargada dentro da Ucrânia ou outras fórmulas acordadas, permitiria acomodar realidades linguísticas, culturais e identitárias distintas. Estudos sobre processos pós‑conflito mostram que soluções intermédias — e não binárias — reduzem o risco de retomada da violência (UNU‑CRIS).
A realização de referendos supervisionados internacionalmente, em ambiente desmilitarizado e com observação da ONU ou OSCE, conferiria legitimidade democrática real a qualquer estatuto final, afastando anexações unilaterais ou imposições artificiais.
📚 Base jurídica e estudos
- Carta da ONU, artigo 1.º (autodeterminação);
- Weatherall, The Right to Self‑Determination in International Law (Oxford, 2025);
- ONU/UNU‑CRIS — estudos sobre soluções pós‑conflito:
✅ Proposta política
- Estatutos especiais para os oblasts disputados;
- Garantias linguísticas, culturais e de cidadania dupla;
- Referendos supervisionados pela ONU ou OSCE, em ambiente desmilitarizado.
A legitimidade democrática estabiliza fronteiras; a força apenas as congela.
Justiça, reconciliação e reconstrução partilhada
Nenhuma paz sobreviverá se for percebida como sinónimo de impunidade, mas transformar a justiça em obstáculo absoluto à paz é igualmente destrutivo. O direito internacional admite modelos de justiça transicional, incluindo tribunais independentes e amnistias condicionais para infracções menores, desde que excluídos crimes de jus cogens.
Paralelamente, a reconstrução económica é condição essencial da estabilidade. Fundos internacionais de reconstrução, com contributos da Rússia (incluindo activos congelados), da União Europeia, dos Estados Unidos e de outros actores globais, devem ser encarados não como caridade, mas como investimento na paz. A criação de zonas económicas especiais conjuntas nos territórios afectados fomentaria interdependência e reduziria incentivos à ruptura.
📚 Base jurídica e precedentes
- Direito penal internacional;
- Práticas de justiça transicional;
- Fundos multilaterais de reconstrução pós‑conflito (Plano Marshall, Balcãs).
✅ Proposta política
- Tribunais independentes sob mandato da ONU;
- Amnistias condicionais para infracções menores;
- Fundo internacional de reconstrução;
- Zonas económicas especiais conjuntas nas áreas afectadas.
Sem futuro económico, não há paz sustentável.
Conclusão
A paz duradoura não nasce de vitórias absolutas, mas de acordos que tornam a violação da paz mais custosa do que a sua manutenção. Esta proposta não é ingénua nem idealista — é pragmática, juridicamente defensável e politicamente responsável.
Continuar a guerra é uma escolha.
Acabar com ela também.
Ganhar a paz é a única forma de não perder o futuro.

