Esta petição tem como objectivo alterar o regime jurídico aplicável à emissão de atestados de residência para cidadãos estrangeiros, com vista a reforçar a fiabilidade da prova de residência e a prevenir fenómenos de fraude documental, auxílio à imigração ilegal e tráfico de seres humanos, o que se faz ao abrigo do artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular) da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março2 (TP), Lei n.º 15/2003, de 4 de junho (TP), Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto 3 (TP) Lei n.º 51/2017, de 13 de julho4 (TP) (Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro) Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro5 (TP) (Declaração de Retificação n.º 48/2020, de 30 de novembro), sendo que, o Partido ADN – Alternativa Democrática Nacional, NIF 513782419, e os restantes signatários vêm exercer o Direito de Petição.

