COMUNICADO DE IMPRENSA
Lisboa, 09 de dezembro de 2022 – Hoje a maioria dos deputados da Assembleia da República aprovaram a lei da morte medicamente assistida, que legaliza a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.
O ADN considera que esta é uma lei que não deveria ter sido levada a votação no Parlamento, tendo em conta o estado em que se encontra o nosso SNS e que os cuidados paliativos continuam a estar inacessíveis à grande maioria dos doentes e famílias, entre outras situações que nos levam a pensar que estes deputados estão mais interessados em deixar morrer os doentes do que em curá-los.
Relembramos que estes deputados, que hoje votaram uma Lei que apenas traz lucro ao SNS e prejuízo a todos os que lutam por um SNS digno e por melhores condições médicas para todos, rejeitaram ouvir o ADN sobre este tema na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o que é inaceitável em Democracia, porque é de extrema importância o diálogo democrático entre todos os partidos políticos, com e sem assento parlamentar, porque todos, de algum modo representam o povo português. E o povo português tem de ser auscultado.
O ADN considera que, antes de sequer se poder discutir ou votar uma Lei da Eutanásia, temos primeiro de garantir que o país não fecha urgências por falta de médicos, que os cuidados paliativos são assegurados a todos os cidadãos deles necessitados, que se impeça que se faça usura de práticas de desrespeito pela vontade dos utentes e se minimize o direito inalienável ao Consentimento Live e Informado.
Para além disso, se esta lei for considerada inconstitucional ou vetada pelo Presidente da República, como esperamos que seja, se algum dia os partidos do regime quiserem colocar este assunto em cima da mesa, só o poderão fazer depois dos portugueses serem bem informados e esclarecidos sobre todos os aspectos da lei.
Votar uma lei nestas condições acima descritas é, no mínimo, leviano e criminoso.
No documento entregue na Comissão Parlamentar, o partido ADN defendeu:
1 – Que fosse afastada toda e qualquer incompatibilidade da prática da Eutanásia com os Códigos Deontológicos das Ordens dos profissionais directamente envolvidos;
2 – A inviolabilidade do Consentimento Informado, clara e inequivocamente, expresso;
3 – A evicção da distanásia e das formas múltiplas de encarniçamento terapêutico, sem senso, responsabilização, compaixão ou respeito pela dignidade humana e exclusivamente regidos por egos e pelo medo do desapego;
4 – Que se é intolerável termos uma rede de cuidados continuados e paliativos miserável e desestruturada, então será absolutamente inaceitável implementar uma rede de “matadouros hospitalares”;
5 – A administração duma substância letal é um acto homicida, tal como tipificado no Código Penal Português – artigos 134.º e 135.º;
6 – Não se pode confundir a abstenção terapêutica com a prática de actos que provocam diretamente a morte.
A abstenção terapêutica, ou a sua interrupção, são abordados na legislação que rege a prática médica, ou até obrigatórios quando, segundo a avaliação clínica, prolonguem inutilmente o sofrimento.
O partido ADN reconhece inequivocamente o direito ao Consentimento Informado, em todos os actos médicos, terapêuticos, diagnósticos ou profiláticos e em todas as circunstâncias.
O facto de um doente ser terminal, ou estar em sofrimento intenso, não diminui ou anula o seu direito ao Consentimento Informado, ou o dos seus representantes legais quando for o caso, nomeadamente no que diz respeito a medidas de suporte de vida artificiais.
Nunca a política e a produção legislativa estiveram tão mal, sempre num enquadramento perverso da negação subjacente da Lei legitima e do direito ao Consentimento Informado, evocando o novo totalitarismo sanitário implantado, de cariz tirânica.