A RAIZ DE TODOS OS MALES

Há três anos, mais precisamente no 18 de Março de 2020, foi decretado o primeiro de quinze Estados de Emergência, com uma constitucionalidade, em minha opinião, mais do que duvidosa, porque sem o obrigatório parecer do Conselho Nacional de Saúde Pública, que no dia 13 de Março de 2020, tinha-se precisamente pronunciado contra o fecho das escolas, e apenas alicerçado numa declaração de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde.

A partir deste momento, foi uma entidade pública, o Infarmed, sem competência para tal e sem se saber tampouco quais os “especialistas” que o compunham, e sem nunca terem sido divulgadas as suas atas das reuniões, que foi decretando e sustentando, todos os Estados de Emergência que foram surgindo, uns após os outros.

Seguiu-se um Estado de Calamidade, decretado por uma resolução do Conselho de Ministros, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2021, e com uma duração inicial de quatro meses, este sim, e sem qualquer dúvida, material e organicamente inconstitucional, e em que foram suspensos e restringidos, os mais elementares direitos e liberdades fundamentais, que nem em Estado de Emergência, algum dia poderia ter sido realizado, da forma, com o conteúdo e a duração que teve. Mas para entendermos toda esta sucessão de acontecimentos, que há alguns anos, julgaríamos absolutamente impossível de algum dia vir a acontecer em Portugal, numa República que julgávamos subordinada ao primado do Estado de direito democrático e ao escrupuloso cumprimento da nossa lei soberana, a Constituição da República Portuguesa, tenho que identificar no tempo e no espaço, qual o facto que despoletou, que em prol de uma suposta “suposta segurança”, neste caso sanitária, se conseguisse fazer com que toda uma população, abdicasse livremente, e em consciência, dos mais elementares direitos e liberdades fundamentais, que de outra forma seria completamente impensável que o fizessem sem uma completa e inimaginável revolta popular geral, e de consequências absolutamente imprevisíveis, para o poder político instituído e governante e para todo o regime português.

Ou seja, criou-se um “problema”; obtém-se uma “reação e “oferece-se uma solução”, o que de outra forma, o resultado, nunca seria alcançado. Criou-se a “sensação de insegurança”; aliás, criou-se um pânico geral como nunca na humanidade tinha sido verificado, veiculado 24h por dia e 7 dias sobre 7 dias, por toda a comunicação social e com o suporte das redes sociais.

A reação foi um estado de terror com uma escala e dimensões nunca antes vista e sentida, numa inteira população, e que abrangeu todos os estratos socioecónomicos, todas as faixas etárias bem como todos os graus de literacia.

Poucos ousaram questionar.

E os que o fizeram, foram diabolizados, perseguidos, difamados, insultados, discriminados e alvo de uma purga censória, acobertada por todo o poder político, administrativo, instituições públicas e privadas, associações profissionais de todas as classes, empregadores de cariz público e privado ordens profissionais; enfim, de toda a sociedade em geral.

Mas tem que se perceber o “porquê”, de tal como na Alemanha nazi, toda uma inteira população apoiou cegamente um regime totalitário que viria a provocar a sua própria destruição e a deixar um país em ruínas e com uma monumental dívida de guerra, que até aos dias de hoje, está “a pagamento”, e a terminar no grande julgamento de Nuremberga.

Voltando a Portugal, temos neste momento e a propósito do tema da revisão constitucional, duas correntes de pensamento em choque e em debate: os que defendem o primado da segurança sanitária através da redução de direitos fundamentais e aqueles, que de forma alguma o aceitam.

Os primeiros, os defensores das alterações dos projetos de revisão constitucional quer do PS quer dos PSD, ao artigo 27º da C.R.P. alegam, que tem de se prevenir para o futuro, as novas pandemias que aí vêm e que a

Constituição tal como existe, não consegue dar uma solução com base legal e de cariz constitucional.

Naturalmente que estes, os defensores da tese do primado da segurança sobre a liberdade, têm, só agora, perfeita consciência dos graves atropelos que foram cometidos pelo regime nos últimos três anos, ou não tivessem surgido também os 23 Acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional, que definitivamente considerou como contrários à lei soberana, os confinamentos decretados, a criação de um novo tipo de crime, entre outros desvarios que foram cometidos.

Os segundos, ou a segunda corrente pensamento, na qual me incluo, não aceita nenhum destes projetos de revisão constitucional, porque os consideram como absolutamente inconstitucionais e violadores de direitos tão fundamentais, como o direito à liberdade, e talvez porque têm a nítida e perfeita consciência, do que “está e quem está por detrás disto tudo”.

Estes, os segundos ou a segunda corrente de pensamento jurídica, não aceitam de forma alguma, que venha a ser considerado como constitucional e para o futuro, tudo aquilo que nestes últimos três anos, existiu e foi legislado, de descarado e monumental, atropelo à Lei soberana, considerando também como absolutamente ilegal, todos os projetos de revisão  constitucional, porque para além de desnecessários e inoportunos, nunca constaram nos programas eleitorais de nenhum dos partidos políticos proponentes, e como tal, não sufragados nas urnas, matéria como é, de vital importância.

Devo desde já referir e para memória futura, que alguns dos nomes, que perfilham a primeira corrente de pensamento, o primado da segurança sobre a liberdade, os considero como intelectualmente honestos, mas que pecam por não conseguirem ter “uma visão do todo global” que está por detrás disto tudo.

Por cortesia e consideração não refiro nomes destes primeiros e que acolhem a primeira corrente de pensamento jurídico em debate e em choque; mas dos segundos, daqueles com os quais me identifico e que perfilho desde o primeiro dia, as suas opiniões agora tornadas públicas, e tendo-me pronunciado concomitantemente em artigos que publiquei datados o primeiro no dia 7 de

Novembro de 2022, refiro os nomes do ex-bastonário da Ordem dos Advogados, o Dr. Menezes Leitão e o não menos ilustre advogado, Dr. Ribeiro e Castro.

Mas entrando agora no título deste artigo: qual foi o início disto tudo? Quando é que se começou, primeiro paulatinamente e sem nos apercebermos muito bem, a abdicar de alguns direitos e liberdades fundamentais, em prol da segurança?

E depois a uma velocidade vertiginosa, até que chegámos aos dias de hoje!?

Lembram-se das “Torres Gémeas”?

Estávamos em 11 de Setembro de 2001.

E o mundo nunca mais foi o mesmo a partir daqui.

Naturalmente que não vou entrar na discussão, a que temperatura é que derrete o aço inoxidável, sendo que a mesma se verifica entre 1400 a 1500 graus positivos, nem se um tanque com combustível de um avião seria capaz de fazer derreter uma estrutura, uma com 417 metros de altura e a outra com 451 metros e 110 andares, tendo colapsado a Torre Sul 56 minutos após o embate de um dos aviões.

A partir deste momento perfeitamente localizado no espaço e no tempo, começou o primado da segurança versus o da liberdade.

Começou como uma pequena linha de água; até que se transformou num revolto, perigoso e incontrolável imenso oceano.

Foi esta a “Raiz de todos os males”.

As tuas liberdades, direitos e garantias estão a ser violadas.

O ADN é o único partido que nunca permitirá que mexam nas leis fundamentais.

Junta-te a nós e saberás como ser um resistente às políticas globalistas.