A DEMISSÃO E A DISSOLUÇÃO QUE AINDA NÃO ACONTECERAM: AFINAL, EM QUE FICAMOS?

Na passada terça-feira, dia 7 de Novembro, surgiram notícias[i] de que decorriam buscas e detenções no âmbito de uma investigação do Ministério Público designada Operação Influencer[ii], sobre alegados actos de corrupção e tráfico de influência envolvendo empresários ligados aos negócios[iii] do Lítio, do Hidrogénio e do centro de dados em Sines. Entre os arguidos está o ministro das Infraestruturas, João Galamba[iv], e a suspeita de envolvimento do primeiro-ministro António Costa[v].

No dia seguinte e na sequência da surpresa politico-mediática – espectável não estivéssemos a falar da hegemonia socialista[vi] na política em Portugal, que celebrou o record temporal sobre o Estado Novo[vii] – das buscas efectuadas pelo Ministério Público à residência oficial do primeiro-ministro e a ministérios envolvidos em negócios de exploração das designadas “energias verdes”, vimos a apresentação pública de demissão[viii] do primeiro-ministro do XXIII Governo da República Portuguesa, António Costa[ix], tendo-a comunicado previamente ao Presidente da República, que aceitou.

Em 49 anos de democracia, o país tem sido assolado de casos e casinhos, de indícios, de detenções e de processos judiciais envolvendo altos cargos políticos com ligações a empresários e empresas de sectores económicos primordiais da nossa sociedade, como a energia, a banca, as telecomunicações, os transportes, e que ainda hoje estão embrenhados nas malhas burocráticas da nossa justiça. Processos como o do ex-primeiro-ministro José Sócrates, do ex-ministro Manuel Pinho, do ex-Dono Disto Tudo Ricardo Salgado e o universo Espírito Santo, e casos como o do ex-ministro Eduardo Cabrita, do ex-ministro e futuro líder socialista Pedro Nuno Santos, entre tantos outros que prescindo de enumerar, por ultrapassar o propósito deste artigo.

Esta carambola política não estaria completa se não envolvesse a mais alta figura do Estado, o Presidente da República[x], o professor Marcelo Rebelo de Sousa[xi] que, fazendo-o publicamente, depois de ouvidos os partidos políticos com assento na Assembleia da República e o Conselho de Estado[xii], comunicou[xiii] aos portugueses a sua decisão de demitir o governo, de dissolver a A.R. e de convocar novas eleições antecipadas para 10 de Março do próximo ano. No entanto, esta mera declaração pública de intenções por parte do Chefe de Estado e para que estes actos políticos se tornem efectivos de facto, têm de ser oficializados em decreto assinado pelo Presidente e publicados oficialmente no Diário da República, o que ainda não aconteceu.

Neste momento, não passam de meras palavras vãs de um habitué político sobejamente conhecido pelos portugueses, o ardil da promessa com travo de mentira porque a Constituição da República Portuguesa determina os Princípios gerais de direito eleitoral, no ponto 6 do artigo 113.º que passo a citar:

“No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos sessenta dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele acto.”

E, é aqui que nos deparamos com o intuito deste artigo, a legitimidade constitucional dos actos políticos do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa que, na qualidade de Presidente da República Portuguesa, com as declarações proferidas no passado dia 9, quinta-feira,  anunciando a dissolução da Assembleia da República e convocando eleições antecipadas para 10 de Março do próximo ano, mas que irá esperar pela “votação do Orçamento do Estado para 2024, antes mesmo de ser formalizada a exoneração do actual Primeiro-Ministro, em inícios de Dezembro”[xiv], deixa uma janela temporal que não cumpre o preceitos elencados no texto constitucional como, simultaneamente, permite a manutenção da A.R. e do Governo em plenas funções legislativas e executivas.

Ora, esta tomada de decisão intolerável só é permitida pelo grau de iliteracia contitucional dos meus concidadãos e pelo inadmissível silêncio dos restantes actores políticos, porque tal determinação viola, claramente, a Constituição da República Portuguesa. Tal assim é que o constitucionalista Jorge Reis Novais, antigo consultor para Assuntos Constitucionais do Presidente da República Jorge Sampaio, confirma a gravidade da circunstância em declarações[xv] ao jornal Público, citando concretamente:

“(…) o decreto que formalizará a demissão do primeiro-ministro António Costa terá de remeter para a data de 7 de Novembro, o dia em que o Presidente da República anunciou que aceitava o pedido de demissão. Caso o decreto seja publicado daqui a semanas sem referir essa data, com vista a proteger a conclusão do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), será uma «fraude à Constituição» (…)”

Na mesma entrevista, Reis Novais, professor da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, acrescentou:

“Estão a preparar-se para uma fraude à Constituição e publicar o decreto mais à frente sem dizer a data em que produz efeitos. Os decretos não podem mentir.”

Ora, se estas evidências aqui descritas da autoria do Chefe de Estado da República Portuguesa, prejudicariam a avaliação de um aluno de direito constitucional, que dizer do Professor Catedrático[xvi] Marcelo Rebelo de Sousa que ministrou essa mesma cadeira do Direito, com obra publicada, durante mais de quatro décadas? Já agora, sabiam que sua Excelência também fez parte da Assembleia Constituinte de 1975[xvii], tendo participado nos trabalhos da feitura da Constituição da República Portuguesa, a nossa lei fundamental? Ah, pois foi.

Os indícios são tão ou mais evidentes que, no passado dia 13, segunda-feira, o Presidente da República já publicou a exoneração do ministro das infraestruturas[xviii], João Galamba, mas todas as anteriores supracitadas mantêm-se na gaveta da sua secretária em Belém.

A Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, na sua versão actualizada pela Lei n.º 94/2021, de 21 de Dezembro, determina os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos. Por esta disposição legal, o Presidente da República é um cargo político que pode ser responsabilizado criminalmente[xix], merecedor de punição não só pela tentativa[xx] como também de agravação especial[xxi] pelo “flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres”[xxii]. Mas que tipo de crime poderá corresponder os factos aqui descritos? O artigo 8.º desta Lei determina:

“Atentado contra a Constituição da República: O titular de cargo político que no exercício das suas funções atente contra a Constituição da República, visando alterá-la ou suspendê-la por forma violenta ou por recurso a meios que não os democráticos nela previstos, será punido com prisão de cinco a quinze anos, ou de dois a oito anos, se o efeito se não tiver seguido.”

Embora as evidências sejam, per si, gravosas e, mesmo que se afaste o dolo intencional, a mera negligência, face às competências jurídicas e políticas do professor Marcelo Rebelo de Sousa, relativamente à formalidade da demissão do primeiro-ministro e da dissolução da Assembleia da República, bem como a marcação de eleições para além do prazo legal, são, no mínimo, inadmissíveis. Mas, porque qualquer iniciativa de um processo de responsabilidade criminal contra o Presidente da República “cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.”[xxiii] E porque apenas poderá responder perante o Supremo Tribunal de Justiça, o que aqui escrevo tratar-se-á de um mero exercício académico de inconformidade e desengano quanto a uma reforma de 180 graus no exercício da justiça e de todos os deputados com assento parlamentar.

À conclusão do sugestivo título “A demissão e a dissolução que ainda não aconteceram: afinal, em que ficamos?” Temos uma encenação mediática para distrair os portugueses de uma tirania socialista, de aval presidencial, nepotista e cleptocrática, que se perpetua no tempo perante a inércia judicial e a apatia da sociedade portuguesa.

(O autor escreve de acordo com a antiga ortografia)

Eduardo Baceira – Conselheiro Nacional do ADN

[i] Portugal, C. N. N. (2023, novembro 7). MP faz buscas na residência oficial de Costa e em ministérios. Há cinco detidos. Obtido 14 de novembro de 2023, de CNN Portugal website: https://cnnportugal.iol.pt/ministerio-publico/joao-galamba/ministerio-publico-faz-buscas-em-processo-que-envolve-galamba-matos-fernandes-e-diogo-lacerda-machado/20231107/6549ffd2d34e371fc0b99136

[ii] ECO. (2023, novembro 9). Operação Influencer. Que crimes são imputados a quem? Obtido 14 de novembro de 2023, de Eco website: https://eco.sapo.pt/2023/11/09/operacao-influencer-que-e-quantos-crimes-sao-imputados-a-quem/

[iii] Silvestre, J., Martins, J., & Rita, S. (2023, novembro 8). Que negócios suspeitos são estes no lítio e no hidrogénio? Expresso. Obtido de https://expresso.pt/podcasts/money-money-money/2023-11-08-Que-negocios-suspeitos-sao-estes-no-litio-e-no-hidrogenio–90345967

[iv] João Galamba. (sem data). Obtido 14 de novembro de 2023, de Gov.pt website: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/area-de-governo/infraestruturas/ministro?date=2023-01-04

[v] Notícias, S. I. C. (2023, novembro 7). Autoridades conduzem buscas na residência oficial do primeiro-ministro. Obtido 14 de novembro de 2023, de SIC Notícias website: https://sicnoticias.pt/pais/2023-11-07-Autoridades-conduzem-buscas-na-residencia-oficial-do-primeiro-ministro-fd99be15

[vi] Tanto o PS como o PSD são partidos socialistas, practicamente indiferenciáveis. O Partido Socialista totalizou 24 anos de governação e o Partido Social Democrata os restantes 22 anos.

[vii] Estado Novo. (sem data). Obtido 14 de Novembro de 2023, de Parlamento.pt website: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/EstadoNovo.aspx

[viii] Claudino, H. M. (2023, novembro 7). António Costa demite-se: «Obviamente». Obtido 14 de novembro de 2023, de CNN Portugal website: https://cnnportugal.iol.pt/antonio-costa/governo/antonio-costa-apresenta-a-demissao/20231107/654a3b7fd34e65afa2f7496e

[ix] Composição do Governo. (sem data). Obtido 14 de novembro de 2023, de Gov.pt website: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/composicao

[x] Artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa. (sem data). Obtido 16 de novembro de 2023, de Parlamento.pt website: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art120

[xi] Presidência da República Portuguesa (sem data). Biografia – Presidente da República – Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa. Obtido 16 de novembro de 2023, de Presidencia.pt website: https://www.presidencia.pt/presidente-da-republica/o-presidente/biografia/

[xii] Presidência da República Portuguesa (2023, Novembro 9). Reunião do Conselho de Estado ao abrigo do artigo 145.º, alínea a) e da alínea e), segunda parte, da Constituição. Obtido 16 de Novembro de 2023, de Presidencia.pt website: https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2023/11/reuniao-do-conselho-de-estado-ao-abrigo-do-artigo-145-o-alinea-a-e-da-alinea-e-segunda-parte-da-constituicao/

[xiii] Lemos, A. (2023, Novembro 9). «Optei pela dissolução e marcação de eleições»: o discurso (e explicações) de Marcelo. Obtido 15 de Novembro de 2023, de SIC Notícias website: https://sicnoticias.pt/pais/2023-11-09-Optei-pela-dissolucao-e-marcacao-de-eleicoes-o-discurso–e-explicacoes–de-Marcelo-a29b64e5

[xiv] Presidência da República Portuguesa (2023, Novembro 9). Comunicação ao País do Presidente da República. Obtido 15 de Novembro de 2023, de Presidencia.pt website: https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2023/11/comunicacao-ao-pais-do-presidente-da-republica/

[xv] Rodrigues, S. (2023, Novembro 9). Reis Novais alerta para “fraude à Constituição” se Marcelo adiar decreto de demissão. Obtido 16 de Novembro de 2023, de Público website: https://www.publico.pt/2023/11/09/politica/noticia/reis-novais-alerta-fraude-constituicao-marcelo-adiar-decreto-demissao-2069603

[xvi] Marcelo Rebelo de Sousa – Faculdade de Direito. (sem data). Obtido 16 de novembro de 2023, de Faculdade de Direito | Universidade de Lisboa website: https://www.fd.ulisboa.pt/professores/corpo-docente/marcelo-rebelo-de-sousa/

[xvii] Marcelo Rebelo de Sousa. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de PSD website: https://www.psd.pt/pt/marcelo-rebelo-de-sousa

[xviii] Decreto do Presidente da República n.º 102-A/2023, de 13 de Novembro. Obtido 14 de Novembro de 2023, de Diário da República website: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-presidente-republica/102-a-2023-224164166?_ts=1699998424850

[xix] Alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Pgdlisboa.pt website: https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=281A0003&nid=281&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

[xx] Artigo 4.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Pgdlisboa.pt website: https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=281A0004&nid=281&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

[xxi] Artigo 5.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Pgdlisboa.pt website: https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=281A0005&nid=281&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

[xxii] Artigo 2.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Pgdlisboa.pt website: https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=281A0002&nid=281&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

[xxiii] Ponto 2 do artigo 130.º da Constituição da República Portuguesa. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Parlamento.pt website: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art130

 

[1] Portugal, C. N. N. (2023, novembro 7). MP faz buscas na residência oficial de Costa e em ministérios. Há cinco detidos. Obtido 14 de novembro de 2023, de CNN Portugal website: https://cnnportugal.iol.pt/ministerio-publico/joao-galamba/ministerio-publico-faz-buscas-em-processo-que-envolve-galamba-matos-fernandes-e-diogo-lacerda-machado/20231107/6549ffd2d34e371fc0b99136

[1] ECO. (2023, novembro 9). Operação Influencer. Que crimes são imputados a quem? Obtido 14 de novembro de 2023, de Eco website: https://eco.sapo.pt/2023/11/09/operacao-influencer-que-e-quantos-crimes-sao-imputados-a-quem/

[1] Silvestre, J., Martins, J., & Rita, S. (2023, novembro 8). Que negócios suspeitos são estes no lítio e no hidrogénio? Expresso. Obtido de https://expresso.pt/podcasts/money-money-money/2023-11-08-Que-negocios-suspeitos-sao-estes-no-litio-e-no-hidrogenio–90345967

[1] João Galamba. (sem data). Obtido 14 de novembro de 2023, de Gov.pt website: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/area-de-governo/infraestruturas/ministro?date=2023-01-04

[1] Notícias, S. I. C. (2023, novembro 7). Autoridades conduzem buscas na residência oficial do primeiro-ministro. Obtido 14 de novembro de 2023, de SIC Notícias website: https://sicnoticias.pt/pais/2023-11-07-Autoridades-conduzem-buscas-na-residencia-oficial-do-primeiro-ministro-fd99be15

[1] Tanto o PS como o PSD são partidos socialistas, practicamente indiferenciáveis. O Partido Socialista totalizou 24 anos de governação e o Partido Social Democrata os restantes 22 anos.

[1] Estado Novo. (sem data). Obtido 14 de Novembro de 2023, de Parlamento.pt website: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/EstadoNovo.aspx

[1] Claudino, H. M. (2023, novembro 7). António Costa demite-se: «Obviamente». Obtido 14 de novembro de 2023, de CNN Portugal website: https://cnnportugal.iol.pt/antonio-costa/governo/antonio-costa-apresenta-a-demissao/20231107/654a3b7fd34e65afa2f7496e

[1] Composição do Governo. (sem data). Obtido 14 de novembro de 2023, de Gov.pt website: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/composicao

[1] Artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa. (sem data). Obtido 16 de novembro de 2023, de Parlamento.pt website: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art120

[1] Presidência da República Portuguesa (sem data). Biografia – Presidente da República – Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa. Obtido 16 de novembro de 2023, de Presidencia.pt website: https://www.presidencia.pt/presidente-da-republica/o-presidente/biografia/

[1] Presidência da República Portuguesa (2023, Novembro 9). Reunião do Conselho de Estado ao abrigo do artigo 145.º, alínea a) e da alínea e), segunda parte, da Constituição. Obtido 16 de Novembro de 2023, de Presidencia.pt website: https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2023/11/reuniao-do-conselho-de-estado-ao-abrigo-do-artigo-145-o-alinea-a-e-da-alinea-e-segunda-parte-da-constituicao/

[1] Lemos, A. (2023, Novembro 9). «Optei pela dissolução e marcação de eleições»: o discurso (e explicações) de Marcelo. Obtido 15 de Novembro de 2023, de SIC Notícias website: https://sicnoticias.pt/pais/2023-11-09-Optei-pela-dissolucao-e-marcacao-de-eleicoes-o-discurso–e-explicacoes–de-Marcelo-a29b64e5

[1] Presidência da República Portuguesa (2023, Novembro 9). Comunicação ao País do Presidente da República. Obtido 15 de Novembro de 2023, de Presidencia.pt website: https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2023/11/comunicacao-ao-pais-do-presidente-da-republica/

[1] Rodrigues, S. (2023, Novembro 9). Reis Novais alerta para “fraude à Constituição” se Marcelo adiar decreto de demissão. Obtido 16 de Novembro de 2023, de Público website: https://www.publico.pt/2023/11/09/politica/noticia/reis-novais-alerta-fraude-constituicao-marcelo-adiar-decreto-demissao-2069603

[1] Marcelo Rebelo de Sousa – Faculdade de Direito. (sem data). Obtido 16 de novembro de 2023, de Faculdade de Direito | Universidade de Lisboa website: https://www.fd.ulisboa.pt/professores/corpo-docente/marcelo-rebelo-de-sousa/

[1] Marcelo Rebelo de Sousa. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de PSD website: https://www.psd.pt/pt/marcelo-rebelo-de-sousa

[1] Decreto do Presidente da República n.º 102-A/2023, de 13 de Novembro. Obtido 14 de Novembro de 2023, de Diário da República website: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-presidente-republica/102-a-2023-224164166?_ts=1699998424850

[1] Alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Pgdlisboa.pt website: https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=281A0003&nid=281&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

[1] Artigo 4.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Pgdlisboa.pt website: https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=281A0004&nid=281&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

[1] Artigo 5.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Pgdlisboa.pt website: https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=281A0005&nid=281&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

[1] Artigo 2.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Pgdlisboa.pt website: https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=281A0002&nid=281&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

[1] Ponto 2 do artigo 130.º da Constituição da República Portuguesa. (sem data). Obtido 16 de Novembro de 2023, de Parlamento.pt website: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art130

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