Petição: Consagrar a Defesa dos Valores e Tradições Cristãs na CRP

Identidade histórica, valores conservadores

Está a decorrer uma petição em defesa dos nossos valores e tradições cristãs, consagrando-as na Constituição da República Portuguesa.

Os cidadãos subscritores, no exercício do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e demais alterações aplicáveis, vêm apresentar a presente petição com o objetivo de promover a revisão da Constituição da República Portuguesa, incidindo, designadamente, sobre os artigos 9.º, 13.º, 41.º e 43.º, com vista a consagrar no texto constitucional o reconhecimento e a promoção dos valores e tradições cristãs enquanto elemento estruturante da identidade histórica, cultural e civilizacional da Nação portuguesa, nos termos que se enunciam seguidamente:

1- Reconhecer expressamente, no texto da Constituição da República Portuguesa, que a identidade histórica, cultural e civilizacional de Portugal assenta em valores de matriz cristã, enquanto património colectivo que moldou a sociedade portuguesa desde a sua fundação;

2- Evitar que a interpretação dos princípios constitucionais relativos à igualdade, liberdade religiosa e separação entre o Estado e as confissões religiosas seja utilizada de forma ideológica para afastar o Estado português dos valores que estruturam a sua história e coesão cultural, eliminando interpretações que transformem a neutralidade do Estado numa arma contra as tradições portuguesas;

3- Introduzir alterações nos artigos acima mencionados, bem como a eventual criação de um artigo autónomo sobre Identidade Histórica e Cultural, de forma a assegurar:
a) o reconhecimento constitucional dos valores fundacionais de matriz cristã;
b) a garantia plena da liberdade religiosa;
c) a harmonização destes valores com o regime democrático, o respeito pela dignidade humana e a identidade nacional;

4- Reforçar a protecção da matriz civilizacional portuguesa num contexto de rápidas mudanças demográficas, culturais e ideológicas, garantindo que o Estado português não abdica dos seus valores estruturantes nem os submete a interpretações relativistas contrárias à continuidade cultural do País.
Assim, tendo em consideração que, nas últimas décadas, a nossa identidade e coesão cultural têm sido progressivamente enfraquecidas por interpretações ideológicas que afastam o Estado da sua matriz histórica e dos valores que moldaram Portugal, solicitamos a revisão constitucional, o que se faz ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, sendo que os signatários abaixo-assinados vêm exercer o Direito de Petição com base nos seguintes fundamentos:

I – FUNDAMENTOS

Considerando que:
1. A Constituição da República Portuguesa não menciona o termo “Estado laico”, mas a interpretação dominante dos seus artigos 13.º, 41.º e 43.º tem sido utilizada, nas últimas décadas, para promover uma visão de Estado ideologicamente “neutro”, desprovido de raízes culturais e hostil à tradição cristã que moldou Portugal.
2. Esta interpretação tem sido frequentemente instrumentalizada para justificar políticas que desvalorizam ou silenciam os valores históricos, morais e culturais de matriz cristã, valores esses que estiveram na formação do povo português, da nossa ordem jurídica e são os pilares da civilização ocidental.
3. A manutenção desta ambiguidade constitucional fragiliza a identidade nacional, abre espaço à crescente imposição de normas e valores que não são europeus nem ocidentais e contradizem princípios civilizacionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o respeito pela mulher, a ordem social, a integridade, a liberdade responsável e o valor da vida.
4. Portugal formou-se e cresceu a partir de valores cristãos, como o respeito pela vida, a dignidade da pessoa humana, a família como núcleo da sociedade, a protecção das crianças, a responsabilidade individual, o dever de solidariedade e o respeito pelas mulheres. Estes valores não são meros conceitos abstractos, são a alma da nossa cultura, a base da nossa lei e o fio condutor da nossa identidade colectiva.
5. Esses valores, partilhados por crentes e não crentes, não constituem qualquer forma de imposição religiosa, mas são a essência histórica que nos une como povo e como Nação.
6. Num momento em que a Europa enfrenta pressões culturais e migratórias que introduzem valores não ocidentais e não europeus, frequentemente incompatíveis com o nosso modelo civilizacional, é vital e urgente que o Estado Português reafirme, de forma clara e inequívoca, os princípios que estruturam a nossa vida nacional.
7. Também os nossos valores e tradições cristãs estão a ser atacados sob a capa de uma suposta inclusão ou neutralidade, pelo que, torna-se necessário reafirmar o seu reconhecimento público e cultural. Exemplos recentes incluem a proibição de celebrar a quadra natalícia nas escolas públicas, como forma de evitar “ofender” quem professa outras crenças, apagando assim símbolos e memórias que fazem parte da nossa história e da nossa cultura.
8. O Estado português deve garantir que a cultura e os valores que moldaram a nossa sociedade não sejam apagados ou silenciados, assegurando que as tradições históricas e civis de matriz cristã continuam a fazer parte da vida pública, educativa e cultural, sem prejudicar a liberdade religiosa ou os direitos de quem professa outras confissões.
9. Este reconhecimento não confere privilégio a qualquer religião, mas protege a identidade histórica e civilizacional de Portugal, garantindo a transmissão dos valores que permitiram a coesão social, a dignidade humana e a continuidade cultural do País.
10. É, por isso, urgente clarificar e reforçar a Constituição, para impedir que Portugal fique refém de uma falsa neutralidade e venha, um dia, a ser subjugado por modelos culturais e ideológicos contrários à sua matriz que nos definiu durante quase nove séculos.
Assim, Considerando que:

II -DA REVISÃO DA LEI

Pelo acima exposto peticionamos pela:
1. Revisão da Constituição da República Portuguesa
2. Alteração dos artigos 9.º, 13.º, 41.º e 43.º da Constituição da República Portuguesa de modo a Consagrar a Defesa dos Valores e Tradições Cristãs em Portugal

III – ARTIGOS A ALTERAR E PROPOSTAS CONCRETAS
1. Artigo 9.º – Tarefas fundamentais do Estado
Os peticionários propõem uma nova alínea i) no artigo 9.º da CRP, com a seguinte redação:
Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres
Aditar uma alínea i), ao artigo n.º 9 da CRP.
i) Reconhecer, afirmar e promover a tradição e a matriz histórica cristã como elemento estruturante da identidade histórica, cultural e civilizacional da Nação portuguesa, incumbindo ao Estado a defesa e promoção dos valores daí decorrentes enquanto fundamento da coesão social e da continuidade civilizacional do País, garantindo a liberdade de consciência, religião e culto.

2. A seguir enunciam-se os artigos cuja redacção actual contribui para interpretações laicizantes indesejadas, e as propostas de alteração para afirmar, de forma clara, a matriz cristã da identidade portuguesa.

3. Artigo 13.º – Princípio da Igualdade
“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
QUESTÃO:
Este artigo, embora pareça justo no princípio da igualdade, tem sido interpretado de modo a proibir qualquer referência institucional à matriz civilizacional cristã de Portugal.
Proposta de alteração:
Aditar um novo n.º 3, ao artigo 13.º da CRP:
“O reconhecimento pelo Estado dos valores culturais e históricos de matriz cristã de Portugal não constitui forma de privilégio religioso nem viola o princípio da igualdade.”

4. Artigo 41.º – Liberdade de consciência, de religião e de culto
1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respetiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas atividades.
6. É garantido o direito à objeção de consciência, nos termos da lei.
QUESTÃO:
Esta formulação tem sido utilizada para afastar o Estado da sua própria herança histórica, transformando a separação institucional em separação cultural e ideológica.
Proposta de alteração:
Nova redacção do n.º 4, do artigo 41.º da CRP:
“As igrejas e comunidades religiosas estão separadas do Estado, sem prejuízo do reconhecimento, por parte do Estado, dos valores culturais, morais e históricos de matriz cristã que integram a identidade nacional.”
Aditar um novo n.º 7, ao artigo 41.º da CRP:
“7. O Estado promoverá a preservação dos valores e tradições cristãs enquanto fundamento cultural da sociedade portuguesa, sem adesão confessional e garantindo a liberdade religiosa de todos.”

3. Artigo 43.º – Liberdade de Aprender e Ensinar
Redacção actual:
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
QUESTÃO:
Este artigo tem sido usado para impedir o ensino dos fundamentos culturais cristãos de Portugal, como se reconhecer a história fosse doutrinação religiosa.
Proposta de alteração:
Nova redacção do n.º 2 do artigo 43.º da CRP:
“O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas, sem prejuízo do dever de ensinar e promover a compreensão dos valores, tradições e raízes cristãs que estruturaram a identidade histórica de Portugal.”

IV – PEDIDO
Os peticionários requerem:
1. A admissão e discussão da presente Petição;
2. Que a Assembleia da República abra o processo de Revisão Constitucional;
3. Que sejam integradas na próxima revisão as propostas supra indicadas, de modo a:
a) Clarificar a identidade cristã histórica de Portugal;
b) Impedir interpretações laicas ideologicamente radicais;
c) Reforçar a defesa dos valores ocidentais e europeus;
d) Assegurar a continuidade civilizacional portuguesa.

V – CONCLUSÃO
Portugal não pode continuar a viver numa mentira constitucional, doutrinada pelo “vazio” ideológico, que nega e apaga a sua origem, os seus valores, tradições e a sua identidade.
A defesa dos valores e tradições cristãs, sem transformar o Estado em confessional, é uma condição essencial e uma exigência de responsabilidade histórica, indispensável para garantir a coesão nacional e proteger a nossa cultura perante a introdução de modelos alheios à história europeia.

O Proponente
Bruno Alexandre Ramalho Fialho

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